Os conceitos de Estado e nação são recorrentes nas discussões sobre política, estando frequentemente relacionados a pautas como nacionalismo, território e disputas por poder. Uma definição comum entre ambas ideias é a de Estados-nação, quando uma massa popular se sente parte de um mesmo território, sob um mesmo governo.
Além da sua importância para compreender as paixões nacionais e o ordenamento jurídico – isto é, nosso conjunto de leis -, a ideia de um Estado nacional também remete a autonomia, a identidade cultural e a organização social de um país.
Nesse texto, a Politize! te explica o que é nacionalidade, Estado e soberania, três conceitos-chave para compreender a relação entre Estado e nação e saber quais os seus direitos (e deveres) como cidadão no país. Vamos lá?
Veja também nosso vídeo sobre o que é nacionalismo!
1. O que é nacionalidade?
Uma nação é uma maneira cultural e identitária de classificar um grupo social com características em comum, mas que não tem, necessariamente, um território com demarcações de fronteira e organização de poder governamental bem definida.
Desse modo, a constituição da nacionalidade de um povo envolve mais a qualidade do envolvimento de seus membros com os hábitos e valores do grupo, do que a sua extensão territorial, relevância econômica ou liderança política.
Os povos indígenas que habitam o Brasil são exemplos de nações culturalmente independentes, mas que não são reconhecidas como Estados. O termo “indígena”, na verdade, é empregado para homogeneizar os costumes dos povos originários do atual território brasileiro, descoberto pelos portugueses por volta de 1500.
Contudo, sabe-se que, apesar da independência e transformação do Brasil em um Estado autônomo, com ordenamento jurídico próprio e demarcação de fronteiras, os indígenas têm pouca ou nenhuma relação com o modo de organização social implementado pelos portugueses e atualizado pelas gerações pós-Império.
Assim, é correto afirmar que o Brasil, um Estado soberano, é formado por um aglomerado de nações, incluindo as indígenas, as de descendência europeia, as de matriz africana, dentre muitas outras que formam a diversidade étnica da população brasileira.
Veja também nosso vídeo sobre o “descobrimento” do Brasil!
2. O que é um Estado?
O Estado é o conjunto de instituições que controlam e administram uma nação e o seu ordenamento jurídico. Assim, a organização estatal diz respeito às instituições e às leis que fundamentam a atuação do governo, que, por sua vez, é diferente do Estado.
Enquanto na nação prevalece a subjetividade dos ideais de uma comunidade, no Estado, a sustentação do grupo social se dá pelo governo (eleito ou não), pelas fronteiras que demarcam o território e pela população que o habita.
A Espanha é um bom exemplo de Estado que passou recentemente por uma tentativa de proclamação de independência por uma nação que a constituía – a Catalunha -, mas que não se sentia representada pela organização política vigente.
Enquanto o conjunto de leis e instituições é o mesmo para todos os cidadãos do Estado espanhol, os catalães identificam-se pela formação de uma identidade comum aos seus membros, baseada na sua cultura e na oposição aos valores e costumes dos demais espanhóis.
Têm-se, aí, uma nação que pleiteia tornar-se um Estado reconhecido tanto pelos espanhóis, que seriam seus ex-compatriotas, quanto pela comunidade internacional. Os movimentos separatistas na Espanha foram reprimidos, e o Estado permanece único, apesar da acentuação das diferenças entre as várias nações que o compõem.
Também é importante destacar que a nação precede o Estado, porque, via de regra, para haver uma organização jurídica na forma deste, é necessário uma reunião de ideais abstratos, facilitada pelo grupo social na forma de uma nação.
Assim, pode-se afirmar que um Estado é originado por uma ou mais nações que decidem constituir um poder político e se organizar em um território demarcado.
Veja também: O que é Estado? Entenda a constituição da sociedade política
3. O que é soberania?
Um aspecto crucial à organização de um Estado é o reconhecimento de sua soberania. Como os Estados negociam uns com os outros, celebram acordos, rompem relações e podem até mesmo entrar em guerra, eles também exercem diferentes papéis nas relações internacionais.
Soberania é a característica dada aos poderes supremos, que se postulam como independentes e universais dentro de sua esfera de influência. Embora seja um conceito delimitado dentro dos Estados, ele é precedido por um ideal de comunidade internacional, dentro de um sistema de regras respeitado pelos outros países.
Como surgiu a soberania?
Entre 1618 e 1648, a Europa vivenciou sua maior guerra em número proporcional de mortos – a Guerra dos 30 anos, que marcou uma disputa de 3 Impérios por territórios no Norte da atual Alemanha, matando 4 milhões de pessoas, ou um quinto da população à época.
O mais importante sobre esse conflito não são suas causas ou táticas militares, mas como foi encerrado. Os 11 Tratados de Vestfália, como ficaram conhecidos os acordos celebrados em alusão à região palco disputa, foram pioneiros em instituir um sistema jurídico que regulamenta as relações entre os países.
Apesar de muito menos avançado que as interações dos líderes mundiais hoje em dia, como se vê nas Nações Unidas e em blocos como Mercosul e União Europeia, as regras proclamadas em Vestfália serviram de base para um novo modelo de relacionamento entre os governos nacionais.
Tal processo foi importante não somente pela abertura diplomática que propiciou, mas também porque a Europa de Vestfália, no século XVII, marcou o início do reconhecimento da autonomia relativa entre os Estados, característica indispensável para as relações internacionais hoje em dia.
Assim, os Estados passaram a ter no horizonte a possibilidade real (ainda que remota para alguns) de uma independência que os assegura a busca pelos seus próprios interesses – fenômeno descrito por Maquiavel como a razão de Estado.
Veja também: Soberania: saiba tudo sobre o conceito!
Resumindo
Como você pôde perceber, Estado e nação são conceitos distintos, dotados de características próprias, mas que se relacionam ao longo da história. Essa intersecção entre a formação de identidades nacionais e a constituição jurídica do Estado na Idade Moderna, em especial após os Tratados de Vestfália e a Revolução Francesa, inauguram uma nova forma de organização: a do Estado-nação.
Tal equilíbrio entre as nações, com suas singularidades, e o Estado, com sua centralidade e poder político, é ainda mais evidente em países grandes e heterogêneos como o Brasil. Afinal, existe outra maneira de manter a harmonia entre grupos sociais tão diferentes que não sob a organização de um Estado-nação?
Referências:
- Câmara dos Deputados – O que é Estado?
- Faculdade de Direito do Sul de Minas Gerais – ESTADO E SOBERANIA: A PAZ DE VESTFÁLIA
- Infoescola – Estados Nacionais
- Mundo Educação – conceito de Estado-nação
- O Estado-Nacional na Historiografia: uma reflexão sobre a nação como unidade de análise central na História e os desafios contemporâneos
- Senado Federal – O que vem a ser Nação no contexto atual?