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Entenda o que é a descriminalização do porte de drogas

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Em 2024,, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a discutir o julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para uso recreativo. Em 2023,  o recurso havia sido incluído na pauta pela então ministra Rosa Weber, presidente do STF, porém a decisão foi adiada para que os ministros pudessem analisar o caso com mais tempo. 

Em 2024, o Supremo retomou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Já foram cinco votos favoráveis contra três contrários. Veja, em detalhes, o que está em discussão, como votou cada ministro e o que mudará na lei caso seja aprovado. 

Veja também: Presidente do STF: como é eleito e o que faz?

Veja também nosso vídeo sobre legalização das drogas!

O que é descriminalização do porte de drogas

Fotografia do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF).
Imagem: JOTA.

De forma resumida, descriminalizar significa que um ato ou conduta deixou de ser considerado crime perante a lei. Dessa forma, deixa de existir punição no âmbito penal.

Quando se fala em descriminalização do porte de drogas, pretende-se dizer sobre não punir penalmente os usuários  dessas substâncias.. Dessa forma, deixa de ser responsabilidade do Direito Penal, a responsabilidade de lidar com este consumidor.

Alguns países já aderiram essa legislação, como Uruguai, Portugal, Holanda, Espanha e Canadá. O objetivo desses países era reduzir o número de presos e o consumo de entorpecentes, além de incentivar e incrementar a prevenção.

Saiba mais: Tudo sobre drogas: políticas alternativas mundo afora

Deve-se ter em mente que descriminalizar não significa o mesmo que legalizar. A legalização determina que o ato ou a conduta passaram a ser permitidos pela lei, portanto, há a regulamentação da prática e podem ser estabelecidas restrições e condições. Portanto, transfere-se para a legislação todo o processo de produção das drogas, desde o plantio até a distribuição, assim como já ocorre com bebidas alcoólicas e o tabaco, por exemplo.

Mas essa condição não significa que não haverá mais nenhum tipo de punição. Penalidades podem ser previstas  para quem descumprir as regras determinadas pela legislação. Exemplo disso é o consumo de álcool e tabaco que é legalizado, mas que não podem ser vendidos a menores de 18 anos e ainda possuem regras de produção e venda.

E o que é a despenalização?

A despenalização é a substituição da pena, ou seja, ao invés de penalizar com prisão, atribui-se outras formas de penalização. Com a despenalização, portanto, a prática não deixa de ser considerada crime, apenas altera-se a forma como será aplicada a punição.

A nova Lei de Drogas, a lei 11.343/06, é um exemplo disso. Nela, houve a revogação da lei 6.368/1976 que atribuía a pena de detenção de 6 meses a 2 anos mais aplicação de multa ao infrator. Na atual lei, a prática de compra e porte de drogas para consumo próprio não é mais penalizada com privação de liberdade. Além disso, há uma diferenciação entre usuários e traficantes

O porte de drogas permanece como crime, porém, o usuário que for penalizado, estará sujeito a medidas sócio-educativas, que deve ser aplicada por juizados especiais criminais.

O caso que deu origem a votação

Veja também nosso vídeo sobre os argumentos contra e a favor da legalização das drogas!

A Defensoria Pública de São Paulo apresentou um recurso favorável ao Francisco Benedito de Souza que, em 2010, foi flagrado com três gramas de maconha e foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários. Os ministros do STF analisam este documento.

Há um grande impasse entre a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral da República (PGR). 

De um lado, a Defensoria Pública defende que essa tipificação penal fere o princípio constitucional e da vida privada. Para ela, o artigo  28 da Lei de Drogas, que diz que será aplicado penas para quem  “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal” seria uma violação de direitos individuais.

A PGR, por outro lado, diz que há constitucionalidade no artigo e manifestou-se pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Ela defende que o uso de entorpecentes afeta toda a sociedade.

O argumento do PGR é que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com porte de drogas, mas ressalta que o Congresso Nacional manteve como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

Histórico de votação para descriminalização das drogas

Desde que o julgamento começou, em 2015, o debate aguarda desfecho desde então. Até 2023, eram 5 votos favoráveis e 1 contrário à flexibilização. Veja o placar::

  • Votos favoráveis: os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a então ministra Rosa Weber;
  • Voto contrário: ministro Cristiano Zanin.

Ao mencionar seu voto, o ministro Gilmar Mendes apontou um levantamento de 2012 que mostra que em pelo menos 20 países em que houve a descriminalização do consumo, em nenhum deles houve aumento significativo do uso regular de drogas. Além disso, afirmou que a lei no Brasil não foi objetiva em relação à diferenciação entre usuário e traficante, pois na prática, todos acabam sendo classificados como traficantes.

No entanto, o ministro defendeu a manutenção das sanções previstas ao usuário especificamente, como advertência e comparecimento ao curso educativo.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram, em parte, a mesma lógica que Gilmar Mendes. Isso porque Fachin considerou tomar decisões em temas de natureza penal, fora dos limites substanciais, poderia levar a intervenções judiciais desproporcionais e, ao votar, declarou que enquanto o Congresso Nacional não determina parâmetros de distinção entre traficantes e usuários, cabe ao Judiciário atuar até que haja na lei algo que preencha tal lacuna.

O ministro Barroso, em seu voto, afirmou que seu posicionamento em favor da descriminalização, não significa apoio ou incentivo ao consumo de drogas, pois para ele, o foco do debate deve ser nas formas de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico.

Além disso, o ministro acredita que a criminalização do uso da maconha para consumo pessoal fere o direito à privacidade, pois segundo ele, o Estado não deve interferir na autonomia do indivíduo, que de acordo com ele, é um valor essencial nas sociedades democráticas.

Barroso avaliou que a descriminalização poderia ser um passo inicial para saber se essa política pública será melhor do que o que nomeou como “guerra perdida” contra as drogas.

Julgamento pela descriminalização em 2024

Em 2024, a discussão foi retomada no dia 06/03 para decidir sobre a descriminalização do porte de maconha e estabelecer diretrizes que diferenciam legalmente a quantidade que tipifica tráfico e uso pessoal.

Até março de 2024, o placar segue sendo 5 a 3 pela descriminalização. Dentro os cinco votos favoráveis, quatro consideram que devem ser classificados como usuários aqueles que transportarem, guardarem ou adquirirem até 60 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas.

Gilmar Mendes, em específico, o relator do caso, que de início propôs que a descriminalização da posse fosse em relação a qualquer droga, posteriormente reajustou o voto para que a legislação se aplicasse somente à maconha.

Cristiano Zanin, apesar de votar contra a descriminalização, considera importante a diferenciação entre tráfico e uso. Para ele, pessoas que transportarem até 25 gramas deverão ser presumidas como usuárias. Também votaram contra a descriminalização os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Dessa forma, o placar em 2024 segue do seguinte modo:

  • Votos favoráveis: os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a então ministra Rosa Weber;
  • Votos contrários: os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O julgamento foi adiado novamente após pedido de vista do ministro Dias Toffoli para que haja mais tempo para analisar o caso.

Como funciona a política antidrogas do Brasil

A posse e o porte de drogas são considerados crimes, porém a Lei de Drogas, lei nº 11.343/2006, trouxe mudanças significativas para crimes relacionados a drogas.

Uma das mudanças principais é que o usuário tenha tratamento diferenciado, ou seja, só serão  aplicadas penas restritivas de direitos ao invés de penas privativas de liberdade para o usuário. Entretanto, o porte de drogas para consumo pessoal ainda é considerado uma conduta criminosa.

As penas privativas de direitos elencadas no Código Penal serão aplicadas apenas quando os requisitos previstos no artigo 44 do CP forem preenchidos. A substituição ocorre quando o juiz fizer a análise da viabilidade da substituição e, então, impõe a pena na sentença.

Em resumo, a Lei de Drogas ainda pune o usuário de drogas, porém com punições mais brandas. O caráter mais brando da punição abriu discussões acerca da natureza jurídica do artigo 28 da Lei 11.343 que deixa a pena privativa de liberdade para incorporar penas alternativas. Ele afirma que:

“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”

As discussões que se iniciaram foram no sentido de o que fazer em casos de reincidência, por exemplo.

Argumentos a favor e contra a descriminalização das drogas

Este é um tema que rende discussões em diversos grupos e espaços da sociedade e, de todo lado, argumentos a favor e contra são levantados. 

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, declarou ser a favor da descriminalização das drogas. A declaração surgiu durante audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em abril de 2023.

Seu argumento foi de que a descriminalização é parte de uma estratégia de combate ao crime organizado e que o uso de drogas é uma questão de saúde pública, não de natureza criminal.

Além disso, em outros momentos, como em entrevista à BBC News Brasil em janeiro de 2023, Silvio Almeida já afirmou que a descriminalização das drogas é também uma forma de reduzir a pressão sobre o sistema carcerário brasileiro.

Por outro lado, um dos argumentos contra a descriminalização defende a ideia de que decidir usar drogas não é um direito individual e que afeta o coletivo. Os argumentos opostos consideram que na maioria dos casos, a família é a maior afetada quando há casos de dependência do uso de drogas.

Além disso, teme-se que, com a descriminalização, haja o aumento do consumo, do número de usuários e de dependentes, além de um possível insucesso na redução do tráfico de drogas.

E aí, conseguiu entender o que é a descriminalização do porte de drogas para uso recreativo? Deixe sua opinião nos comentários!

Referências:

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2 comentários em “Entenda o que é a descriminalização do porte de drogas”

  1. ronilson caetano leal

    tem que descriminalizar sim.porque assim vão tirar o poder dos traficantes,se a droga puder ser consumida e usada perde o status e atratividade .fazendo o preço cair. tornando-se inviável o enriquecimento através da venda dela.ao mesmo tempo sugiro auxílio pisicológico para quem quizer se livrar do vício e para que nossos jovens não as procure.jovem feliz e ocupado não procura droga.

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Faço parte da equipe de conteúdo da Politize!. Cientista social pela UFRRJ, pesquisadora na área de Pensamento Social Brasileiro, carioca e apaixonada pelo carnaval.

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18 abr. 2024

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