Empreender no Brasil: quais são meus direitos e deveres?

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É sabido que o brasileiro é um povo muito criativo e que adora inovação. Aliado a isso, a persistência torna-se um complemento e leva muitas pessoas longe naquilo que planejam. Não é à toa que encontramos nas nossas cidades e na internet uma gama de ideias sendo criadas por pessoas que desejam trabalhar de forma autônoma, lucrar, inovar, concorrer, deixar uma marca própria.

Por isso, quando alguém se aventura em investir em sua ideia e abrir o “próprio negócio” possui uma série de dúvidas, principalmente pelo fato de possuirmos tantas leis para tantas coisas. Além disso, a pessoa que deseja empreender geralmente acredita que para isso precisará realizar uma série de processos burocráticos, ter uma sala comercial em algum bom ponto da cidade e contratar funcionários, uma vez que a maioria dessas pessoas já foi empregado de uma empresa. Mas será que é mesmo assim?

A ATIVIDADE EMPRESARIAL NO BRASIL: O QUE A LEI NOS DIZ?

Pois bem, como para a maioria dos casos, no Brasil existe uma lei que regulamenta as atividades empresariais. O Código Civil de 2002, do seu art. 966 ao 1.195, dispõe acerca do Direito de Empresa. É ainda nessa lei que se encontra a definição de empresário, como vemos:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

Logo, se você exerce atividade de maneira profissional, organizada, com fim econômico e de produção ou de circulação de bens e serviços, você já é considerado um empresário. Ou seja, você não precisa apenas produzir alguma coisa, pode também oferecer seus serviços, como no caso dos prestadores.

Existem algumas exceções de atividades, em que você não será considerado empresário(a)

  • Profissão intelectual (como no caso dos advogados);
  • Profissão de natureza científica (como o pesquisador);
  • Profissão literária (como o escritor);
  • Profissão artística (como os circenses);
  • Prestação de serviços, como possuir uma cooperativa.

Nestes exemplos, você não será considerado empresário mesmo que se enquadre nos requisitos mencionados. Além disso, você estará impedido de exercer atividade empresarial se:

  • for condenado por algum crime da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência) ;
  • for juiz (Lei Complementar 35/79, artigo 36, I);
  • falido (Lei 11.101/05, art. 102);
  • deputado ou senador (apenas em alguns casos, como explicaremos a seguir);
  • se não estiver em pleno gozo de suas capacidades civis (Código Civil, art. 972).  

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VERDADE OU MITO: POLÍTICOS PODEM SER EMPRESÁRIOS?

Como mencionamos, há algumas pessoas que são impedidas de exercer a atividade empresarial, entre elas, os políticos brasileiros, mas alguns com algumas ressalvas.

Pois bem, as figuras políticas que enquadram-se nessa proibição são: o Presidente da República, os governadores, os deputados (federais e estaduais), os vereadores e os prefeitos. A vedação tem por finalidade evitar conflito de interesses entre público e privado, possíveis favorecimentos em função do cargo público, evitar que o político se distraia de sua função para a qual foi eleito e prevenir um monopólio no mercado.

O impedimento, nesse caso, para os governadores de estado (Presidente da República, governadores e prefeitos) perduram por todo o seu mandato. Isto é, enquanto exercerem a função para a qual foram eleitos, estarão impedidos. Enquanto isso, no caso dos parlamentares (deputados e vereadores), tais figuras até podem ser empresários durante o mandato, mas dentro dos limites da Constituição Federal, que estabelece em seu art. 54, inciso II, item “a” que:

“os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

Isso quer dizer, basicamente, que a empresa não poderá firmar contratos com as chamadas “pessoas de direito público”, que são:

  • a União;
  • os Estados,
  • o Distrito Federal;
  • os Territórios;
  • os Municípios;
  • as autarquias, inclusive as associações públicas;
  • os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Sabendo se você enquadra-se ou não em alguma exceção ou se está impedido, temos o segundo passo: a criação da empresa. Geralmente iniciam-se dentro de nossas casas, com um pequeno público e muitas incertezas, dentre elas, como funciona o processo burocrático para registro e se ele é mesmo preciso.

DA INFORMALIDADE AO REGISTRO: PRECISO MESMO DE UM CNPJ?

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Essa é uma dúvida muito recorrente, uma vez que a maioria das empresas possui um CNPJ e o pequeno empresário não sabe se seu registro é mesmo necessário e se fará alguma diferença para seu negócio.

Pois bem, apesar de o art. 967 do mesmo Código afirmar que a inscrição do empresário é obrigatória no Registro Público de Empresas Mercantis, se trata apenas de requisito regulador e não caracterizador do empresário, sendo este um posicionamento já adotado pelos especialistas da área e tribunais. O que isso quer dizer? Se você não se registrar, continuará sendo caracterizado como empresário.

A diferença é que, quando você atende aos requisitos para ser considerado um empresário, não se enquadra nas exceções e não possui registro, você é considerado um empresário de fato, estando irregular mas não impedido. Quando você atende os requisitos, não se enquadra nas exceções e está registrado é considerado empresário de direito e, assim, possui algumas vantagens, como os benefícios da Lei 11.101/05 (podendo requerer recuperação judicial, por exemplo), taxa de juros reduzida para empréstimos bancários, menor alíquota do Imposto de Renda, entre outros.

Tais benefícios oferecidos têm, principalmente, a finalidade de incentivar o empresário a se registrar, para ser possível a tributação por parte do governo.

Em síntese, para colocar seu próprio negócio em funcionamento, não é essencial que você o registre. Você pode sim exercer suas atividades de maneira profissional, organizada, com fim econômico e de produção ou de circulação de bens e serviços, não estar registrado e ser considerado um empresário. Por outro lado, caso se registre terá benefícios tributários e jurídicos.

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A LIBERDADE EMPRESARIAL E AS DIVERSAS MODALIDADES DE REGISTRO

O registro do empresário não o aloca em uma modalidade geral e única de empresários, que é um dos receios de muitas pessoas que exercem uma atividade mais simples. Muito pelo contrário, ele possui a liberdade de escolher dentre as diversas modalidades disponíveis, como o Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (LTDA), entre outras. Cada modalidade possui requisitos próprios para abertura, como faturamento mínimo e sócios, podendo ainda o empresário instituir sua empresa sozinho, individualmente. Para simplificar, vejamos a tabela:
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Com vimos, não é preciso nem ter um sócio, nem um funcionário para ser empresário. Com essas informações básicas e essenciais você já conseguirá saber se a atividade que você exerce na sua cozinha, no porão, na garagem ou no puxadinho da sua casa o caracterizam ou não como um empresário.

Conseguiu entender o que tem que fazer para empreender? Compartilhe! 🙂

Referências

Constituição Federal, 1988; Código Civil, 2002; 

Portal Sebrae <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae> Acessado em 04 de setembro de 2017.

COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito de empresa. 22 ed. – São Paulo: Saraiva, 2010.

Portal do Empreendedor <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/microempreendedor-individual> Acessado em 03 de setembro de 2017.

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Piccini, Ana. Empreender no Brasil: quais são meus direitos e deveres?. Politize!, 21 de setembro, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/empreender-brasil-direitos-deveres/.
Acesso em: 12 de dez, 2024.

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