Trabalho doméstico no Brasil: entenda como a prática ainda é ligada à escravidão

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Recentemente, dados sobre a situação do trabalho análogo ao escravo e sua fiscalização foram divulgados, e o cenário não é bom. Quando o assunto é controle e erradicação dessa que é uma das maiores violações dos direitos humanos, críticas ao Brasil têm sido levantadas por organizações internacionais e pela sociedade civil. O trabalho doméstico é um dos que mais ocorrem casos de trabalho escravo.

Trabalho forçado, trabalho análogo ao escravo, exploração do trabalho, semiescravidão, trabalho degradante… vários são os termos para designar essa que é uma das mais graves violações aos direitos humanos. Essa prática atinge também imigrantes e refugiados, e está espalhada pelo mundo todo.

O que isso tem a ver com trabalho doméstico no Brasil? Será que trabalho escravo diz respeito apenas a pessoas que são privadas da sua liberdade? Além de tudo, será que esse é um tema relevante no Brasil? Vem com a gente para descobrir!

Trabalho análogo ao escravo e suas definições

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) usa a definição de trabalho forçado, e o considera como “o trabalho realizado involuntariamente e sob a ameaça de qualquer penalidade.” Também é definido pela organização que qualquer situação em que um indivíduo se encontre coagido a trabalhar por meio de violência ou intimidação, ou por meios de dívida manipulada, retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração, é considerado trabalho forçado.

Pintura sob domínio público de “Voyage Pittoresque et Hist” (1829)

A OIT é uma agência das Nações Unidas de grande importância. O Brasil é um de seus membros fundadores, e através da organização é possível que o país e outros Estados membros sejam capazes de desenvolver respostas efetivas ao trabalho forçado em seus territórios.

Para isso, a OIT confere assistência e cooperação técnica, bem como as normas que direcionam os países a implementar melhores práticas. Os principais instrumentos normativos da OIT sobre o tema são: Convenção sobre Trabalho Forçado, de 1930 (Nº 29); Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, de 1957 (nº 105); Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado, de 2014; e a Recomendação sobre Trabalho Forçado (medidas complementares), de 2014.

No Brasil, não há diferença significativa de termos para designar o trabalho análogo ao escravo. Em 2004, devido a uma revisão do código penal, a definição brasileira, até então ambígua de trabalho escravo, foi alterada para considerar também condições de trabalho degradantes e jornadas de trabalho exaustivas.

Portanto, qualquer situação que submete o indivíduo a condições degradantes, a jornada exaustiva, a servidão por dívida, a trabalhos forçados ou restrição de liberdade/locomoção, é considerado trabalho em condição análoga à de escravo. O que muda na pena de quem comete esse crime será apenas a gravidade da situação.

Vale ressaltar que mesmo quando a vítima pode deixar o local de trabalho, o crime não deixa de ser considerado trabalho análogo ao escravo. Nesse caso, é entendido que houve crime por violação da dignidade do ser humano.

Trabalho doméstico no Brasil

O serviço doméstico, junto com setores do agronegócio, construção civil e moda, é um dos mais recorrentes quando se trata de condições degradantes de trabalho. Isso se deve pelos resquícios da escravidão no Brasil, que encara esse tipo de atividade não como uma prestação de serviço, mas como um trabalho em que a pessoa “pertence” de forma irrestrita ao empregador e é facilmente substituível.

Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2019, mais de 6 milhões de brasileiros e brasileiras dedicam-se a serviços domésticos. Desse total, 92% são mulheres. Essas mulheres em sua maioria são negras, de baixa escolaridade e oriundas de famílias de baixa renda.

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo identificou o trabalho escravo doméstico como o tipo de trabalho escravo mais recorrente nos centros urbanos. Somente na capital paulista, foram resgatados 47 trabalhadores em situação análoga à escravidão em 2021.

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O Brasil é o país com maior número de trabalhadores domésticos do mundo, e isso não é algo aleatório. De acordo com a OIT, se fosse organizado um encontro de todos os seus trabalhadores domésticos, o Brasil reuniria uma população maior que a da Dinamarca, em sua maioria mulheres negras. Mas por quê?

A historiadora Marília Bueno de Araújo Ariza, em entrevista à BBC, afirma que o Brasil do século 21 herdou do passado colonial, imperial e escravista uma “profunda desigualdade na sociedade que não foi resolvida” e “um racismo estrutural“.

Entenda mais sobre a prática no Brasil: Racismo: como essa prática é estruturada no Brasil

Ela também diz que isso leva “a um quadro contemporâneo que usa racionalmente o trabalho doméstico porque ele é mal remunerado e, até recentemente, não tinha quaisquer direitos reconhecidos”, resume.

Como o trabalhador doméstico é protegido legalmente?

A falta de direitos reconhecidos fica clara quando observamos dispositivos legais que contemplam o serviço doméstico no Brasil, que só passou a ter alguma relevância para proteção dos direitos desses trabalhadores em 2006, com a Lei nº 11.324/2006.

A lei conferiu direito a descanso semanal remunerado aos domingos e feriados, pagamento em dobro do trabalho em feriados civis e religiosos, trinta dias corridos de férias, garantia de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e vedou descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, higiene, vestuário e moradia. Ou seja, até antes do ano de 2006, nenhum desses direitos básicos eram garantidos.

O grande marco para proteção legal do serviço doméstico foi em 02 de abril de 2013, com a aprovação da “PEC das domésticas”. A Proposta de Emenda à Constituição nº 66 equiparou os direitos trabalhistas dos domésticos aos dos trabalhadores rurais e urbanos e incluiu mais 16 (dezesseis) incisos na previsão contida no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal.

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Agora estava previsto por lei que era conferido aos trabalhadores domésticos a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável, adicional noturno, proteção do salário, salário-família, jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais, entre outras garantias essenciais.

Veja mais em: Direitos trabalhistas: um resumo da história

Combate ao trabalho escravo contemporâneo e desafios

Em 1995, o Brasil reconheceu perante a comunidade internacional a realidade do trabalho escravo em seu território e, portanto, é considerado um dos primeiros países a não só afirmar isso publicamente, como também a definir medidas institucionais para lidar com a situação social grave.

Desde então se tornou referência mundial no assunto, com a criação de instrumentos e iniciativas como:

  • Grupos Especiais Móveis de Fiscalização (GEFM);
  • Planos Nacionais para a Erradicação do Trabalho Escravo;
  • Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – CONATRAE;
  • Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo – COETRAEs;
  • Cadastro de Empregadores que tenham submetidos trabalhadores a condições análogas à escravidão;
  • Instituto Pacto Nacional Pela Erradicação do Trabalho Escravo;
  • Programa Escravo nem Pensar; e o
  • Programa Ação Integrada.

Essas inciativas foram essenciais para que, entre 1995 e 2021, as fiscalizações no Brasil resgatassem mais de 56 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Problemas sociais e institucionais do Brasil na erradicação do trabalho escravo

Mesmo com grandes avanços legais, o serviço doméstico ainda é visto como um trabalho inferior e resguardado a pessoas em situação vulnerável, como imigrantes e pessoas sem acesso à educação básica. O passado de escravidão do Brasil ainda persiste e influencia no imaginário de classes, onde cada um teria um lugar específico a ocupar de acordo com sua posição na hierarquia social.

Veja também: Migrantes e refugiados no Brasil: quais os seus direitos?

Segundo dados disponibilizados pelo Global Policy, jornal da Universidade de Durham, na Carolina do Norte, entre 2010 e 2020, o orçamento anual destinado pelo governo federal brasileiro para combate ao trabalho escravo foi reduzido de R$ 65.000.000 para R$ 25.000.000.

O jornal aponta que “embora existam oficialmente 3.644 vagas para inspetores federais do trabalho, atualmente, há um déficit de 1.544, e nenhum inspetor do trabalho foi contratado desde 2013. Com isso, apenas 20% dos casos notificados são investigados e, destes, apenas 45% são bem-sucedidos para comprovar a existência de trabalho escravo.”

A pandemia da COVID-19 também agravou a situação. A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad) disse que alguns empregadores forçaram suas empregadas a continuar trabalhando e ameaçaram demiti-las se fossem para casa.

Outro problema é a questão das denúncias. Pessoas que são vítimas do trabalho doméstico forçado dificilmente percebem que são escravizadas, e isso acaba por apresentar obstáculos às investigações.

O jornal Reuters afirmou que, dos 3.513 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão de 2017 a 2019, apenas 21 estavam em servidão doméstica, e não é por falta de ocorrências. O número de vítimas que denunciam algum tipo de abuso por parte dos patrões é altamente baixo, já que muitas têm medo de perder seus empregos ou não se dão conta da situação em que se encontram.

Geralmente, o que acontece é que famílias “adotam” meninas em situação de pobreza sob o pretexto de dar melhores condições de vida, mas a realidade é que a criança desde nova passa a exercer o trabalho doméstico da casa. Com o convívio, a situação se confunde e muitas passam a acreditar que são bem tratadas por receberem abrigo e alimentação diária.

Veja também: Estatuto da Criança e do Adolescente: quais direitos o ECA garante?

Infelizmente, quando o crime não é identificado enquanto ainda são jovens, dificilmente haverão denúncias no futuro por parte das próprias vítimas. A procuradora do Trabalho, Luciana Coutinho, disse à Reuters que os casos só vêm à tona quando há uma denúncia ou uma tragédia.

Outro caso comum é o de imigrantes ou refugiados, que chegam nos países estrangeiros com pouca perspectiva de emprego, enfrentam dificuldades na língua local e muitas vezes sofrem xenofobia. É comum que aos imigrantes fique reservado o trabalho braçal, e muitos acabam se tornando trabalhadores domésticos sem nenhum direito garantido.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,2 milhões de brasileiros que se dedicam a serviços domésticos, apenas 28% têm carteira assinada e direitos trabalhistas assegurados.

Retrocessos no combate ao trabalho análogo ao escravo

Atualmente, existe o Projeto de Lei 432/2013 para regulamentar a Emenda Constitucional nº 81 e, se aprovado, passará a considerar como trabalho escravo apenas o cerceamento da liberdade do indivíduo. A explicação do projeto, disponível no site do Senado Federal, estabelece que “o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo”.

Essa é uma consideração problemática, segundo relatório das Nações Unidas sobre o tema, já que se diminuiria as hipóteses do que pode ser considerado trabalho escravo. Isso daria margem para que empregadores não respondessem pelo crime de trabalho escravo em muitos casos onde não houvesse o literal impedimento de liberdade do indivíduo.

Outro caso é o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mais conhecido como “Lista Suja”, que se refere a empregadores que são flagrados explorando mão de obra escrava. A divulgação dessa lista passou por uma suspensão pelo STF em 2014 e permaneceu suspensa até 2016. Em 2017, a lista deixou de ser divulgada temporariamente, o que impediu o Ministério do Trabalho de divulgar a identidade dos criminosos nos períodos citados.

Além disso, o combate ao trabalho escravo pelos Grupos Móveis de Fiscalização tem sido enfraquecido, graças a redução progressiva do número de auditores fiscais do trabalho no Brasil, já que há uma ausência de concursos públicos para a carreira.

De quem é a responsabilidade no combate ao trabalho escravo?

Organizações internacionais e a sociedade civil são elementos fundamentais, juntamente aos governos locais, para a erradicação do trabalho análogo ao escravo. É nosso dever entender sobre o assunto e espalhar a informação sempre que possível.

Sabe o que são Organizações da Sociedade Civil? Confira aqui: O que são as Organizações da Sociedade Civil (OSC)?

O programa Escravo Nem Pensar, por exemplo, produz diversos artigos acadêmicos que você pode encontrar aqui.

Já a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho em conjunto com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), produziu a Cartilha “Será que estou sendo vítima de trabalho escravo?”. O intuito é disseminar informação e alertar pessoas que possam estar passando por tal situação.

O documentário “Precisão”, produzido pela OIT em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), traz à tona diversas histórias de trabalho escravo e seus envolvidos.

Um dos casos é o de Gilza Arruda Santos, que começou a trabalhar como doméstica aos 8 e permaneceu sem nenhum tipo de remuneração até os 16 anos de idade, quando migrou para o trabalho em fazendas e carvoarias, onde também sofreu condições de trabalho degradantes.

Essa e outras histórias você pode ver no documentário, que foi tema de debate na Universidade de Valladolid na Espanha, no dia 5 de maio de 2022.

Quanto mais pessoas se informarem, mais há a chance de erradicar um grave problema social, em que seres humanos são forçados a deixar seus direitos básicos de lado em nome da sobrevivência.

As denúncias podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho, pelo Sistema Ipê, ou pelo instagram @trabalhoescravo.

Nós também podemos agir! Compartilhe esse texto com mais pessoas e vamos juntos espalhar informação para ajudar no combate ao trabalho escravo.

Referências Bibliográficas:
  • BBC News Brasil – O que faz o Brasil ter a maior população de domésticas do mundo
  • Escravo Nem Pensar! – O trabalho escravo no Brasil
  • G1 – Número de trabalhadores resgatados de situações de trabalho análogo à escravidão na cidade de SP aumenta quase 200% em 2021, diz MPT
  • Global Policy – Modern Day Slavery in Brazil: A Report from the Field
  • Ipea – Estudo do Ipea traça um perfil do trabalho doméstico no Brasil
  • Nações Unidas no Brasil – Trabalho escravo
  • OIT – Normas Internacionais sobre Trabalho Forçado
  • OIT – O trabalho forçado no Brasil
  • OIT – Trabalho Forçado
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Conteúdo escrito por:
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Gonçalves, Júlia. Trabalho doméstico no Brasil: entenda como a prática ainda é ligada à escravidão. Politize!, 2 de dezembro, 2022
Disponível em: https://www.politize.com.br/trabalho-domestico-no-brasil/.
Acesso em: 14 de dez, 2024.

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