Violência Doméstica no Brasil: desafios do isolamento

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Nas primeiras semanas de isolamento social no Brasil causado pela COVID-19, ficou clara a relação entre a quarentena e o aumento da violência doméstica. Algumas autoridades já previam esse quadro considerando problemas semelhantes, como o surto de Ebola em 2014. Mesmo antes da pandemia atual, a situação já era grave, com 1.23 milhão de casos de violência relatados entre 2010 e 2017 (e muitos outros não notificados).

Entender como o ciclo de violência doméstica funciona, o porquê do fenômeno e o que pode ser feito para atuar no problema são os objetivos desse post. Os principais pontos abordados serão:

Como funciona a violencia doméstica no Brasil
Como identificar uma vítima de violência doméstica
Por que a violência doméstica e familiar está crescendo no isolamento?
Como denunciar
Iniciativas da sociedade
Iniciativas de empresas
Conscientização de agressores
Como você pode ajudar uma mulher durante a quarentena
O que fazer para diminuir a violência doméstica?

Como funciona a violência doméstica no Brasil

(Foto: Alexas Fotos/Pixabay)
(Foto: Alexas Fotos/Pixabay)

Compreender como o mecanismo acontece é essencial para identificar as razões do aumento tão expressivo dos casos de violência doméstica e familiar nos primeiros meses de pandemia.

O que é violência doméstica e familiar

Pelo conceito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006),  podemos considerar violência doméstica e familiar:

“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

No conceito legal fica claro que a violência pode ser física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. Ao contrário do que muita gente pensa, a violência doméstica e familiar não começa pela agressão física, mas a agressão é o seu último estágio.

Saiba tudo sobre a Lei Maria da Penha, a principal lei de proteção à mulher.

Ciclo da violência doméstica

Conforme ressaltado anteriormente, a agressão física não é o início da violência, mas sim o seu fim. Isso porque, conforme observado, existem vários tipos de violência. No contexto conjugal, existe um ciclo de violência que é constantemente repetido e pelo qual muitas mulheres passam sem perceber sua nocividade, conforme observou a psicóloga Lenore Walker, que criou o ciclo espiral ascendente de violência:

 

 Arte: Grupo ND

Fase 1: nesta fase a tensão entre o casal aumenta pela maior irritabilidade do agressor, que se mostra mais estressado, agressivo, culpabiliza a vítima e busca torná-la amedrontada, enquanto a vítima se vê “andando sobre ovos” ao buscar de toda forma não provocar ou irritar mais ainda o agressor. Nessa fase se observam com maior evidência as violências psicológica e moral.

Fase 2: há o ápice da violência, na qual o agressor explode e toda a tensão da fase anterior se materializa nas violências outrora elencadas. A denúncia da violência geralmente ocorre nessa fase, todavia não são todas as mulheres que saem dela ilesas, já que a agressão pode resultar na morte da vítima.

Fase 3: após a explosão o agressor se arrepende, e nesta fase apresenta comportamentos que buscam a reconciliação com a vítima. O indivíduo, demonstra remorso, promete que vai mudar, busca justificar seu momento de explosão, se torna amoroso, carinhoso. Esse comportamento, aliado aos sentimentos que tomam conta da mulher, como o medo, a culpa e a ilusão, acaba por convence-la a prosseguir o relacionamento. Todavia, o ciclo voltará a se repetir.

O ponto importante é que as fases podem ocorrer em períodos cada vez mais curtos, tendo consequências cada vez mais graves.

Como identificar uma vítima de violência doméstica

Muitas mulheres têm dificuldades de identificar se o que estão passando é de fato uma relação de agressão. Sabendo como o ciclo acontece, é possível ter mais clareza sobre isso. Dá pra fazer um teste por aqui.

Quem sofre e quem comete a violência doméstica e familiar

A Lei Maria da Penha foi criada para a proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar. Assim, caso um homem sofra violência no ambiente doméstico e familiar não poderá se beneficiar das medidas da referida lei, hipótese em que será aplicado o Código Penal.

Assim, qualquer mulher vítima de violência doméstica e familiar pode solicitar a aplicação das medidas previstas pela Lei Maria da Penha. Quanto ao agressor, ao contrário do que se pensa, ele não será apenas o marido ou companheiro. Os fatores determinantes serão o ambiente (doméstico e familiar) e que a violência esteja relacionada ao gênero da vítima (ser mulher).

Assim, de acordo com o art. 5º da lei, a agressão pode ocorrer:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Logo, o agressor poderá ser o marido, convivente, namorado, irmãos, cunhado, cunhada, sogro, sogra, e outros, independentemente do sexo ou grau de parentesco com a vítima. Atualmente, também se reconhece a aplicação da lei nas relações homoafetivas entre mulheres.

Qualidade dos dados sobre violência doméstica no Brasil

Segundo o Instituto Igarapé, há enorme subnotificação de casos, além de dificuldades na coleta e padronização das informações sobre violência doméstica. Em geral, os dados que possuímos são “escassos, incompletos e desatualizados“.

Um exemplo é que os números de atendimentos em algumas casas de auxílio à violência doméstica estão caindo drasticamente, mostrando um provável aumento da subnotificação. Assim, fica difícil basear as políticas em conhecimentos confiáveis, principalmente em um contexto de crise. Mas existem outras formas de entender o cenário.

Por que a violência doméstica e familiar está crescendo no isolamento?

A necessidade da prática do isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19 trouxe muitos reflexos para a vida de todas as pessoas, positivos para algumas e negativos para outras. As mulheres são um grupo que têm sentido os efeitos negativos, dado o exponencial aumento da violência doméstica e familiar.

Isso se deve a uma série de fatores, como a perda ou diminuição da renda familiar em razão do desemprego, suspensão das atividades laborais, sobrecarga das tarefas domésticas, incluindo o cuidado dos filhos fora da escola, aumento do consumo de bebidas alcoólicas, isolamento da vítima de seus amigos e familiares, e outras situações que aumentam o tensionamento nas relações domésticas.

Por essas razões, esse aumento não ocorreu exclusivamente no Brasil. A violência doméstica também cresceu significativamente em outros países que foram duramente afetados pela pandemia.

Na Itália, segundo epicentro global da pandemia, verificou-se que de 1º a 18 de abril houve um aumento de 161% (cento e sessenta e um por cento) de ligações e contatos para relatar episódios de violência doméstica e pedir ajuda para uma central italiana antiviolência, comparado ao mesmo período do ano anterior, segundo divulgou o Departamento de Igualdades e Oportunidades.

Ademais, o Brasil tem causas estruturais e específicas para a violência.

Para fins didáticos, imaginemos que estamos jogando alguns ingredientes – que não sabemos quais são exatamente e qual a quantidade deles – em um caldeirão:

Ingrediente 1: estar em um país que tende a resolver conflitos de maneira violenta

Ingrediente 2: estar em um país com uma cultura de opressão às mulheres

Ingrediente 3: pouco interesse de priorização da agenda pelas autoridades em geral

Juntando esses ingredientes, já temos um cenário catastrófico: 27% das mulheres com 16 anos ou mais sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses. Agora, ainda podemos adicionar mais um a essa receita: o isolamento social. 

Em outras ocasiões, o isolamento social já foi visto como causa de aumento da violência doméstica e familiar. Foi o caso da crise de Ebola na República Democrática do Congo. Um relatório do Comitê Internacional de Resgate – organização criada pela iniciativa de Albert Einstein – mostra que a percepção de aumento da violência doméstica aumentou consideravelmente. Isso também aconteceu no Brasil durante o surto de Zika Vírus em 2016.

Além de casos relacionados a surtos e epidemias, períodos de crise em geral também podem fazer com que haja esse crescimento. A OMS (Organização Mundial de Saúde), em seu site,  explica o fenômeno:

“stress; a ruptura das redes sociais e de proteção; e a diminuição do acesso aos serviços” (tradução livre)

Mesmo com esse norte, aqui nos deparamos com um cenário muito difícil: as soluções são complexas para serem resolvidas por apenas um setor da sociedade, como o Governo Federal. O que podemos fazer é nos basear em estudos sobre o tema, assim como ações que já estão sendo tomadas e apresentam resultados.

Quanto a violência doméstica está aumentando?

Alguns estados brasileiros têm divulgado dados alarmantes decorrentes do isolamento social. No Rio Grande do Norte, no período entre 12 de março a 18 de março, os casos de violência doméstica aumentaram 258% (duzentos e cinquenta e oito por cento) com relação ao mesmo período do ano anterior, de acordo com o Observatório da Violência do Rio Grande do Norte.

No Rio de Janeiro, segundo dados do Tribunal de Justiça do estado, desde o início da quarentena no mês de março, as denúncias por violência doméstica e familiar saltaram mais de 50% (cinquenta por cento).

Em São Paulo, epicentro da pandemia no Brasil, o Núcleo de Gênero em parceria com o Centro de Ajuda Operacional Criminal do Ministério Público paulista divulgaram uma nota técnica que mostra que de fevereiro a março de 2020 houve um aumento de quase 30% (trinta por cento) das medidas protetivas de urgência e de 51,4% (cinquenta e um vírgula quatro porcento) de prisões em flagrante comparado ao mesmo período do ano anterior.

Como já dito, as informações são imprecisas. Os registros de boletins de ocorrência e medidas protetivas estão em queda, devido, provavelmente, à subnotificação. No entanto, os atendimentos pela Polícia Militar e os feminicídios estão aumentando.

Para auxiliar no balanço de informações, muitos pesquisadores estão recorrendo a fontes alternativas de dados para terem mais elementos de análise. A pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública coletou dados de publicações no Twitter e, analisando relatos por vizinhos de brigas de casais (com indícios de violência doméstica), registrou um aumento de 431%, entre fevereiro e abril de 2020.

Mas o que fazer diante disso?

Como denunciar

A forma mais simples é através dos seguintes canais:

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, para denúncias, ou

Disque 190 – Polícia Militar, para atuação emergencial. 

A vítima também pode se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.

Importante lembrar que caso você não seja vítima, mas presencie qualquer situação de violência doméstica e familiar, também pode denunciar em nome da vítima e ajudar a salvar sua vida. Veja esse exemplo divulgado pelo Instituto Maria da Penha.

Há vários outros canais, como a Defensoria Pública e Delegacias especializadas. Em algumas cidades, também existem serviços de atendimento e acolhimento, como a Casa da Mulher – com serviços especializados, ou Casas Abrigo – quando as vítimas não têm pra onde ir.

Como denunciar pela internet

Com as dificuldades da quarentena, uma opção muito prática é a denúncia virtual. Em alguns estados, é possível registrar boletim de ocorrência online e até fazer a solicitação de medidas protetivas de urgência virtualmente.

O site Catraca livre compilou alguns links para atendimento aqui.

Outras formas de denunciar e de buscar ajuda

O Instituto Igarapé mapeou 280 iniciativas de prevenção e proteção em curso no Brasil. Muitas delas estão também com projetos prioritários durante a pandemia.

Campanha Sinal Vermelho

Campanha nacional lançada pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros que visa auxiliar a vítima de violência doméstica e familiar a denunciar a agressão. Basta se dirigir a uma farmácia e mostrar um “X” vermelho na palma da mão a algum atendente, que identificará o sinal e acionará a Polícia.

Aplicativo

Aqui no Brasil o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou a ferramenta para instruir denúncias, de forma identificada ou anônima. Há iniciativas semelhantes em outros estados, como o Aplicativo MG Mulher, em Minas Gerais.

Botão do pânico

Existe um dispositivo eletrônico – com GPS e até gravador de áudio – que emite alertas caso a mulher se sinta ameaçada pelo agressor. Alguns estados e prefeituras desenvolveram aplicativos para facilitar o processo.

Iniciada no Espírito Santo, hoje a medida se espalhou por vários estados, englobando parcerias do Judiciário com o Executivo. Funciona assim: após a formalização da medida protetiva, a vítima pode escolher se usará o o dispositivo. A partir do acionamento pela mulher, as forças de segurança pública identificam o local e podem acionar viaturas para o local.

Iniciativas da sociedade

Além dos projetos e canais de iniciativa do Poder Público, existem organizações sociais especializadas no atendimento à vítima de violência doméstica e familiar.  Algumas delas são:

Projeto Justiceiras

Criado em meio à pandemia no mês de março, oferece apoio multidisciplinar (jurídico, psicológico e assistencial) gratuito e online a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o Brasil, pelo WhatsApp número (11) 99639-1212 – há também atendimento para mulheres imigrantes e que falem outros idiomas. 

Aplicativo Mete a Colher

Serviço de mensagens que apagam a cada 24 horas.

ONG TamoJuntas

Rede de profissionais que fornecem assistência integrada para as vítimas.

Plataforma Mapa de Acolhimento

Une mulheres em busca de apoio com voluntárias de todo o Brasil.

Iniciativas de empresas

Empresas também podem contribuir pela causa de várias formas, como:

Parcerias 

É o que mostra a iniciativa da Avon e a Natura, lançando a campanha #IsoladasSimSozinhasNão, com parcerias com produtores de conteúdos, como o Podcast Mamilos e a página Quebrando o Tabu.

Uso de aplicativos

O Magazine Luiza adicionou uma funcionalidade de denúncia no seu aplicativo Magalu – e está registrando um aumento altíssimo de casos durante o isolamento.

Essa foi a iniciativa também da empresa de delivery Rappi, que adicionou ao seu aplicativo o botão de socorro “SOS Justiceiras”, que direciona a vítima ao atendimento multidisciplinar da equipe do Projeto Justiceiras.

Conscientização de agressores

Também há várias iniciativas nesse sentido.

O Projeto Justiceiras criou o Projeto Justiceiros, que é uma rede de bate-papo virtual para reflexão e conscientização dos homens por meio do WhatsApp número (11)97174-5262.

Além disso, o Ministério Público Estadual lançou a cartilha “Homens que Agradam não Agridem“, de autoria da Promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, que também é voltada à conscientização da população masculina acerca da violência contra a mulher.

Em São Paulo foi criado em 2013 um projeto voltado à reeducação de homens denunciados por violência doméstica. Criado pela Promotora de Justiça Gabriela Mansur, foi desenvolvido por vários atores diferentes (Executivo, Judiciário, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública) e hoje já está presente em várias cidades paulistas. Homens que respondem inquéritos ou processos relacionados à violência doméstica, não relacionados à feminicídio ou crimes sexuais, são intimados pela promotoria para frequentar encontros periódicos de conscientização sobre o tema. O encontro pode ter benefícios para os agressores – suspensão da pena – e para as vítimas – redução da violência. O Ministério Público de São Paulo registrou a eficácia da medida.

Outras iniciativas podem ser vistas aqui.

Como você pode ajudar uma mulher durante a quarentena

Nos casos em que a violência é perceptível e evidente, ligue 190 e chame a polícia imediatamente. No entanto, infelizmente nem sempre a situação é clara.

Nesses casos, especialistas dão algumas orientações:

  1. Contato frequente com as vítimas: seja para dar apoio psicológico, seja para monitorar o estado das agressões.
  2. Empatia: deixar de lado críticas e julgamentos. Muitas já se calam, enfrentando sentimentos confusos de medo, vergonha e constrangimento.
  3. Orientações: é positivo que a mulheres saibam a melhor forma de proceder, caso tome coragem para buscar ajuda.

 O que acontece quando se denuncia

É muito comum que as mulheres tenham receios sobre as consequências da denúncia.

Algumas temem retaliações DO agressor.

Outras temem retaliações AO agressor.

O medo de sofrerem consequências pode pesar na decisão da denúncia. Por outro lado, por terem laços de afeto com o companheiro, ou por se preocuparem com a situação dos filhos, não querem levar o homem à prisão. Muitas ainda são dependentes economicamente, não tendo pra onde ir.

Seja qual for o caso, a denúncia deve ser feita. Há soluções personalizadas para cada caso. As medidas protetivas, criadas pela Lei Maria da Penha, podem levar ao afastamento domiciliar, proibição de aproximação e obrigação de prestação de alimentos provisórios, por exemplo. Tudo isso em 48 horas.

É sempre desejável ter apoio de alguém nesse processo. Inclusive para diminuir o risco de retaliações.

A OMS tem um guia para lidar com o problema.

Como provar

Utilize tudo que puder provar a relação de abuso.  Algumas provas mais comuns são:


  1. Conversas de texto com o agressor ou com qualquer outra pessoa;



  2. Fotos, áudios ou vídeos que demonstrem a violência;



  3. Exame de corpo de delito (exame realizado por médico que constata a origem das lesões);



  4. Depoimento da vítima: em casos de violência doméstica, a palavra da mulher tem um peso maior;



  5. Testemunhas: qualquer pessoa que tenha conhecimento ou tenha presenciado situações de violência pode ser útil.


Como “retirar” a denúncia

De acordo com a Lei Maria da Penha, é possível renunciar à representação, mas isso precisa ser feito perante o juiz, antes do recebimento da denúncia formal e com parecer do Ministério Público.

Assim, ir até a Delegacia de Polícia para “retirar” a denúncia não é possível, pois o delegado não é a autoridade competente para essa tarefa.  Essa é uma forma de proteger a mulher, que muitas vezes pode desistir da denúncia por medo, ou por estar sendo ameaçada ou coagida.

Quais os principais problemas do processo

Entidades mundiais já ressaltaram a efetividade da Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher.

Mesmo assim, é muito comum que as mulheres desistam da denúncia pelas dificuldades e burocracias encontradas no processo (demora nas ações, falta de preparo e estrutura inadequada das equipes podem ser empecilhos).

Levantamentos de dados de 2019 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com mulheres mostram que a maioria não busca ajuda.

No entanto, as soluções personalizadas da lei, as inúmeras organizações que atuam diretamente com o tema e, principalmente, os números, apontam que buscar ajuda é a melhor forma de parar a violência. De fato, pesquisas mostram que a política pública trazida com a lei reduziu as mortes em cerca de 10%.

Então, o que fazer exatamente?

A boa notícia é que com uma compreensão do problema e seus efeitos, as formas mais eficazes de atuação ficam mais evidentes.

O que fazer para diminuir a violência doméstica?

O foco das soluções está em iniciativas pragmáticas que resolvam o problema a curto prazo. É preciso agir rápido para dar suporte às vítimas. Um bom começo é olhar o que o mundo tem feito. Como esse é um problema global, muitos países têm apontado algumas soluções. Alguns deles tomaram iniciativas interessantes, que podemos considerar adotar:

Abrigo em hotéis

Na França e Itália, as vítimas foram colocadas em hotéis para que não precisem permanecer junto dos agressores. Há projetos de lei circulando no Congresso com propostas semelhantes.

Postos de auxílio em farmácias e supermercados

Na França, também existe a possibilidade da mulher chamar ajuda durante a saída em serviços essenciais.

Código 

Na Espanha, Argentina e Chile mulheres podem ligar para a farmácia e pedir uma “máscara 19”, quando precisarem de ajuda.

Site que não deixa rastros

No Reino Unido há um site que pode ser acessado sem deixar pistas para que o agressor descubra.

Há ainda outras iniciativas, como o controle de álcool ou campanhas de conscientização.

Conclusão

O primeiro passo no enfrentamento é entender que o problema é complexo e precisa de diferentes atores – inclusive da sociedade –  envolvidos na solução. Para quebrar o ciclo de violência a mulher precisa, além da divulgação de canais de denúncia, de suporte e contato de parentes, amigos e pessoas próximas.

Focar em soluções de curto prazo é recomendado nesse período. As principais soluções giram em torno de:

  1. Investimento na ampliação e divulgação de serviços de denúncia e fiscalização
  2. Integração de serviços essenciais (como farmácias e supermercados) na solução
  3. Fornecimento de abrigos (como hotéis) para mulheres em risco

Além dessas soluções, questionar a violência e o machismo estrutural também é papel de cada um de nós. Como em outros aspectos dessa pandemia, a nossa capacidade de apoiar quem precisa está sendo posta à prova. A solidariedade nunca foi tão importante.

REFERÊNCIAS


  1. Coronavírus: o que é e seus impactos



  2. EVA



  3. Violência contra a mulher: conheça 6 questões vitais



  4. Entenda tudo sobre a Lei Maria da Penha. Leia mais



  5. Ciclo da violência doméstica: faça o teste e saiba se está passando por ele



  6. Infográfico 5.indd



  7. Violência doméstica e familiar – Dossiê Violência contra as Mulheres



  8. Monitor da violência – Feminicídios



  9. Feminicídio: a faceta final do machismo no Brasil



  10. Na época do Brasil colonial, lei permitia que marido assassinasse a própria mulher



  11. A Constituição de 1934



  12. (SIPS): Tolerância social à violência contra as mulheres 



  13. O que as candidaturas presidenciais falaram sobre violência contra a mulher?



  14. Impunidade desafia combate à violência contra mulher no Brasil



  15. Baixe agora a publicação O Poder Judiciário na aplicação da lei Maria da Penha



  16. Agressão e impunidade: o ciclo da violência doméstica pela ótica masculina



  17. “Um dia vou te matar” | Impunidade em casos de violência doméstica no estado de Roraima



  18. COVID-19: Emerging gender data and why it matters



  19. Misoginia: você sabe o que é?



  20. Relatório Fórum de Segurança



  21. Violência doméstica



  22. “Everything on her shoulders”



  23. Estudo sobre Zika Vírus – Science Direct



  24. Violência contra a mulher: veja como denunciar e procurar ajuda



  25. Saiba como fazer boletim de ocorrência pela internet



  26. Campanha Call – Instituto Maria da Penha



  27. Atendimento à violência doméstica muda com pandemia de coronavírus



  28. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006



  29. Perguntas e respostas – OMS



  30. Lei Maria da Penha – Portal CNJ



  31. Violência doméstica: 5 obstáculos que mulheres enfrentam para denunciar



  32. Como os países estão combatendo a violência contra a mulher na pandemia?



  33. Projeto de Lei do Senado n° 224 de 2013



  34. Aplicativo de denúncias de violação de direitos humanos já está disponível



  35. Aplicativo MG Mulher



  36. Líder MLG fala sobre o botão do pânico no “Encontro com Fátima”



  37. Iniciativas estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher



  38. Estas 3 iniciativas conectam mulheres na luta contra a violência doméstica



  39. Mete a Colher



  40. Tamo Juntas – Organização feminista que presta assistência a mulheres



  41. Mapa do Acolhimento



  42. Isoladas sim, sozinhas não: movimento alerta sobre violência doméstica na quarentena



  43. Denúncia de violência doméstica contra a mulher cresceu quase 400% no aplicativo do Magalu


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1 comentário em “Violência Doméstica no Brasil: desafios do isolamento”

  1. MAURICIO CHIBINSKI

    Boa Noite. Parabéns Pela Abrangência da Abordagem. Estou pesquisando sobre a possibilidade da Mulher Imigrante Ilegal Denunciar Violência Doméstica que Sofreu no Brasil sem Ter Medo de Ser Deportada. Visto que esse é Um Grande Medo das Imigrantes Ilegais em Vários Países Acho Importante a Abordagem Direta Sobre o Tema. Como Falei… Estou pesquisando… já achei resposta sobre a Mulher Imigrante que Foge da Violência Doméstica e Pode Pedir Abrigo no Brasil… Ex. Caso das Dinamarquesas…. Agradeço se Vcs Me Mandarem Algum Material.
    Obrigado.

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Piccini, Ana; Araujo, Tiago. Violência Doméstica no Brasil: desafios do isolamento. Politize!, 2 de julho, 2020
Disponível em: https://www.politize.com.br/violencia-domestica-no-brasil/.
Acesso em: 9 de out, 2024.

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