No sistema jurídico brasileiro, poucos cargos carregam tanta influência quanto os dos Ministros(as) do Brasil nos Tribunais Superiores. São essas autoridades que interpretam as leis, consolidam a jurisprudência e decidem sobre temas que impactam a vida de milhões de brasileiros.
Mas afinal, quem são essas figuras? Como chegam ao topo do Judiciário? E o mais importante: quais critérios levam um(a) profissional do Direito até essa posição de prestígio?
Ao contrário de carreiras jurídicas mais tradicionais, o cargo de Ministro(a) não segue um caminho único ou uma progressão automática. Os(as) Ministros(as) do Brasil vêm de diferentes trajetórias: juízes(as), advogados(as), membros do Ministério Público ou acadêmicos(as) de renome. O que todos têm em comum? Experiência sólida, reconhecimento profissional e influência estratégica.
Neste artigo, vamos explorar quem são esses(as) profissionais, os Tribunais Superiores existentes no Brasil e quais as principais formas de ascensão a essas cadeiras. Se você é estudante de Direito ou busca entender melhor o tema, siga com a gente!
O Guia das Carreiras Jurídicas, uma iniciativa do Instituto Mattos Filho em parceria com a Civicus e a Politize!, busca democratizar o conhecimento jurídico e orientar quem deseja explorar as diversas áreas do Direito, construindo uma carreira com propósito e impacto.
Ministros do Brasil e seu papel nos Tribunais Superiores
Os juízes e juízas que atuam nos Tribunais Superiores brasileiros recebem o título de Ministros(as). Esses profissionais são responsáveis por interpretar a legislação, consolidar precedentes e garantir a uniformidade na aplicação das leis em todo o território nacional.
Como veremos adiante, cada Tribunal Superior possui sua própria área de atuação e suas funções específicas.

Ministro(a) no Brasil: mais de um significado
Embora o nosso foco seja falar sobre a atuação dos(as) Ministros(as) dos Tribunais Superiores, é importante lembrar que o termo “ministro” tem um uso mais amplo no contexto brasileiro.
- No Poder Judiciário, como vimos, o título é utilizado para designar os(as) magistrados(as) que integram os Tribunais Superiores;
- Já no Poder Executivo, os Ministros de Estado são autoridades que chefiam pastas do governo federal, como o Ministério da Saúde, da Educação ou da Justiça;
- Na carreira diplomática, o termo também é empregado: Ministro de Primeira Classe e Ministro-Conselheiro são patentes do serviço exterior brasileiro, atribuídas a diplomatas de alto escalão.

Portanto, ao longo deste artigo, sempre que falamos em Ministros do Brasil, estamos nos referindo especificamente aos(às) Ministros(as) dos Tribunais Superiores.
Quais são os Tribunais Superiores no Brasil?
Os Tribunais Superiores representam a última instância do Poder Judiciário brasileiro. Diferente dos tribunais comuns, que julgam casos individuais, eles têm a função de interpretar e uniformizar a aplicação das leis, garantindo coerência em todo o sistema de Justiça.
Eles atuam tanto em causas de competência originária (que começam no próprio tribunal) quanto como instâncias revisoras de decisões dos tribunais estaduais e regionais.
No Brasil, existem cinco Tribunais Superiores:
- Supremo Tribunal Federal (STF): guardião da Constituição Federal, julga ações de inconstitucionalidade, além de questões de grande relevância nacional;
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): uniformiza a interpretação das leis federais e julga recursos vindos da Justiça Comum;
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): consolida jurisprudência trabalhista e define diretrizes sobre ações trabalhistas em todo o país;
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE): regula e fiscaliza o processo eleitoral, analisando recursos de decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Superior Tribunal Militar (STM): atua na Justiça Militar, julgando crimes relacionados às Forças Armadas.
Para entender melhor o funcionamento dos Tribunais brasileiros, confira nosso texto completo sobre o tema.
Como alguém se torna Ministro(a) de um Tribunal Superior?
Ao contrário de cargos como juiz(a) de primeira instância, que dependem de concurso público, não há concurso para Ministro(a).
Esse é um cargo obtido por indicação e exige reconhecimento profissional, notório saber jurídico e influência.
As principais vias para chegar ao cargo são:
- Magistratura: juízes(as) de carreira que se destacam podem ser indicados(as);
- Advocacia: advogados(as) renomados(as) podem ser escolhidos(as), desde que tenham ampla experiência e reconhecimento;
- Ministério Público: procuradores(as) e promotores(as) podem ser nomeados(as);
- Academia: juristas respeitados(as) por sua atuação acadêmica também podem ser indicados(as).
A nomeação ocorre por indicação do(a) presidente da República e aprovação pelo Senado Federal.
Esse processo envolve avaliação da trajetória profissional e, em muitos casos, aspectos de articulação e relevância política.
Principais critérios de nomeação
Cada Tribunal Superior segue critérios próprios para a nomeação de seus ministros e ministras, considerando aspectos como idade, formação e experiência profissional.
A Constituição Federal estabelece regras gerais sobre quem pode ocupar esses cargos. De forma resumida:
- Quem escolhe os(as) Ministros(as)?
O(a) presidente da República é responsável por nomear total ou parcialmente os(as) Ministros(as) das Cortes Superiores.- Em alguns tribunais, essa escolha é livre;
- Em outros, deve ser feita a partir de uma lista tríplice ou indicações elaboradas por entidades como o Ministério Público, a OAB ou os próprios tribunais.
- Por que isso é importante?
Diferentes poderes e instituições participam da seleção, promovendo mais equilíbrio e transparência no processo. - Quais são os requisitos para ser ministro(a)?
Embora os detalhes possam variar entre os tribunais, de modo geral os(as) candidatos(as) devem:- Ter entre 35 e 70 anos;
- Possuir notável saber jurídico (grande conhecimento em Direito);
- Ter reputação ilibada (conduta ética e moral reconhecida).
- Existe mandato para os ministros?
- Em quase todas as Cortes Superiores, o cargo não tem um prazo fixo: o ministro permanece até a aposentadoria compulsória, que atualmente ocorre aos 75 anos;
- A exceção é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde os mandatos têm duração limitada.
A seguir, veja como funciona a escolha em cada Tribunal Superior:
Supremo Tribunal Federal (STF)
- Número de ministros(as): 11;
- Idade mínima e máxima: 35 e 65 anos;
- Formação acadêmica: Graduação em Direito;
- Experiência exigida: notório saber jurídico e reputação ilibada;
- Nomeação e aprovação: indicação do(a) presidente da República e aprovação do Senado Federal por maioria absoluta;
- Base legal: art. 101 da Constituição Federal.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Número de ministros(as): 33;
- Um terço dentre juízes(as) dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores(as) dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
- Um terço, em partes iguais, dentre advogados(as) e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.
- Idade mínima e máxima: 35 e 70 anos;
- Formação acadêmica: Graduação em Direito;
- Experiência exigida:
- Para magistrados(as): atuação como juiz(a) de Tribunal Regional Federal ou desembargador(a) de Tribunal de Justiça;
- Para advogados(as): mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e notório saber jurídico;
- Para membros do Ministério Público: mais de 10 anos de carreira e notório saber jurídico.
- Nomeação e aprovação: indicação do(a) presidente da República e aprovação do Senado Federal por maioria absoluta, respeitando a proporção indicada na lei;
- Base legal: art. 104 da Constituição Federal.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Número de ministros(as): 27;
- Um quinto dentre advogados(as) com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício;
- Os(as) demais dentre juízes(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
- Idade mínima e máxima: entre 35 e 70 anos;
- Formação acadêmica: Graduação em Direito;
- Experiência exigida: nomeação baseada em carreiras jurídicas ligadas ao Direito do Trabalho, incluindo magistratura trabalhista e advocacia especializada;
- Nomeação e aprovação: indicação do(a) presidente da República, aprovados(as) pelo Senado Federal;
- Base legal: art. 111-A da Constituição Federal.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Número de ministros: 7
- 3 juízes(as) dentre os(as) ministros(as) do STF;
- 2 juízes(as) dentre os(as) ministros(as) do STJ;
- 2 dentre seis advogados(as) de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
- Mandato de dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
- Idade mínima e máxima: 35 e 70 anos;
- Formação acadêmica: Graduação em Direito;
- Experiência exigida: ministros(as) com atuação no STF e no STJ, além de advogados(as) experientes indicados(as) pelo STF;
- Nomeação e aprovação: ministros(as) do STF e STJ são escolhidos(as) por seus tribunais por meio de voto secreto; advogados(as) são indicados pelo(a) presidente da República e aprovados(as) pelo Senado Federal;
- Base legal: art. 119 da Constituição Federal.
Superior Tribunal Militar (STM)
- Número de ministros(as): 15 ministros vitalícios (sendo 10 ministros militares oficiais-generais e 5 ministros civis):
- 3 oficiais-generais da Marinha;
- 4 oficiais-generais do Exército;
- 3 oficiais-generais da Aeronáutica;
- 5 civis.
- Idade mínima e máxima: 35 e 70 anos (para ministros civis);
- Formação acadêmica: Graduação em Direito (para ministros civis);
- Experiência exigida:
- Militares: todos da ativa e do posto mais elevado da carreira;
- Civis: 3 dentre advogados(as) de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; 2 por escolha paritária, dentre juízes(as) auditores(as) e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
- Nomeação e aprovação: Ministros(as) civis são indicados(as) pelo(a) presidente da República e aprovados(as) pelo Senado Federal; militares seguem critérios próprios das Forças Armadas;
- Base legal: art. 123 da Constituição Federal.
Considerações finais
Para quem está iniciando ou planejando uma carreira jurídica, entender o papel dos Tribunais Superiores e dos(as) Ministros(as) que os compõem é muito mais do que conhecer um possível destino profissional: é compreender como se constrói o próprio Direito no Brasil.
Ainda que a trajetória até essas cadeiras seja altamente seletiva e permeada por critérios rígidos, conhecer esse caminho oferece um olhar estratégico sobre o funcionamento do Judiciário e sobre as diferentes formas de contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça.
Se você deseja explorar mais tópicos sobre as diferentes Carreiras no Direito e se preparar para os desafios da área, continue acompanhando nossos conteúdos. O Guia das Carreiras Jurídicas foi criado justamente para apoiar sua jornada, trazendo informações acessíveis e estratégicas!
Autora: Carla da Silva Oliveira
Fontes:
- Como são escolhidos os ministros das Cortes Superiores? – JOTA
- Composição da Corte – Tribunal Superior Eleitoral
- Composição do Plenário – Supremo Tribunal Federal
- Ministros – Superior Tribunal de Justiça
- Panorama e Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro – Conselho Nacional de Justiça
- Superior Tribunal Militar (STM) – STJ International
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) – STJ International