O que propõe o PL das Big Techs?

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Big Techs, gigantes do mercado digital, como Amazon e Google, são frequentemente alvo de questionamento com relação à formação de monopólios e práticas para enfraquecer a concorrência.

A mais recente iniciativa do governo brasileiro de impor regulamentações à atuação econômica das grandes empresas de tecnologia com o Projeto de Lei 4.675/2025, que ganhou o apelido de PL das Big Techs.

Em tramitação no Congresso, a proposta lista uma série de obrigações que as grandes empresas deverão cumprir de forma a garantir uma atuação justa no mercado brasileiro.

Neste artigo, vamos entender o que propõe o PL das Big Techs, quais serão os benefícios para os usuários e quais são as limitações do projeto.

Quais empresas são consideradas Big Techs?

Nem toda empresa de tecnologia é considerada uma Big Tech e o PL traz distinções para que as plataformas que se enquadrem nesse perfil sejam responsabilizadas pela proposta de regulamentação.

Corriqueiramente, chamamos de Big Techs as donas das ferramentas digitais mais famosas ou populares. O projeto de lei sugere um critério técnico para classificar empresas como tais. Seriam empresas de tecnologia com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil e a R$ 50 bilhões globalmente.

Esse critério engloba, por exemplo, Google, Amazon e Meta, que é proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp.

Saiba mais sobre Big Techs – Big Techs: até onde vai o poder das corporações que dominam o mercado de tecnologia

Placa com logo da Amazon em frente a um prédio.
Centro de Distribuição da Amazon – Wikimedia Commons.

Além do fator financeiro, o PL vai levar em consideração também a importância da plataforma digital no mercado para enquadrá-la na lei. Então, o fator “popularidade” também será ponderado. É o que o Governo Federal chamou de “relevância sistêmica”.

A proposta leva em consideração fatores como número de usuários, posição estratégica para o desenvolvimento de negócios de terceiros, presença em mercados de múltiplos lados, integrações verticais (controle de diferentes etapas da cadeia de produção), acesso a grande volume de dados e poder de mercado associado a efeitos de rede.

Ou seja, as Big Techs são as empresas de tecnologia que têm maior impacto nas nossas vidas, nos mercados e na economia como um todo.

Saiba mais: Regulamentação do Whatsapp, Netflix e Uber

O que é o PL das Big Techs?

O Projeto de Lei 4.675/2025, apelidado de “PL das Big Techs”, é uma proposta para a regulação econômica e concorrencial das grandes empresas de tecnologia. O projeto foi elaborado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE-MF), em conjunto com um grupo técnico coordenado pela Casa Civil, e enviado pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados em setembro de 2025.

O principal mecanismo proposto pelo PL para a regulamentação das Big Techs é a criação de uma superintendência no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) voltada exclusivamente para monitorar a atuação econômica das grandes empresas de tecnologia, garantindo a livre concorrência no mercado digital.

O novo órgão vai fiscalizar, por exemplo, se as Big Techs estão sendo transparentes quanto aos critérios de ranqueamento de termos em buscadores, para evitar que priorizem exibir seus próprios produtos quando o usuário fizer uma pesquisa.

Outro ponto de atuação será impor a obrigatoriedade das empresas comunicarem ao Cade a compra de outros negócios menores, o que pode ser indício de formação de oligopólios.

Saiba mais sobre o Cade – CADE: entenda qual a função do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

O que diz o PL das Big Techs: detalhando o que muda com a nova proposta

Uma mudança principal é o centro das regras de transparência e regulação de procedimentos propostas pelo PL: evitar práticas de concorrência desleal ou de não concorrência (oligopólios).

Essa missão ficaria a cargo da nova superintendência do Cade, a Superintendência de Mercados Digitais (SMD), que seria responsável por monitorar mercados digitais, garantir o cumprimento das novas regras e investigar possíveis violações.

Concorrência

O artigo 47-B do PL informa que a proteção e a promoção da concorrência em mercados digitais serão orientadas pelos seguintes objetivos:

  • Redução de barreiras à entrada;
  • Proteção do proteção competitivo; e
  • Promoção da liberdade de escolha.

Para garantir a concorrência justa, as empresas seriam obrigadas a, por exemplo, facilitar a portabilidade de dados para outros serviços e permitir a integração com aplicativos concorrentes.

Veja também: Saiba do que se trata a regulação das redes sociais

Melhorias para os usuários

As mudanças trariam melhorias para os consumidores, que passariam a contar com novas garantias e proteções na hora de utilizar e se comunicar com as ferramentas digitais.

Entre as propostas de obrigação para empresas estão a oferta ao usuário da possibilidade de alterar as configurações padrão dos produtos ou serviços e o estabelecimento de processos eficazes para lidar com reclamações de consumidores

Página inicial do Google.
Foto de Nathana Rebouças na Unsplash.

Regulamentação de conteúdo digital: o que não muda com o PL das Big Techs

Questões como a regulamentação dos conteúdos distribuídos nas mídias digitais não fazem parte da proposta. Embora inclua itens que afetam o relacionamento dos usuários com as plataformas, esse não é o foco do PL 4675.

O controle na difusão de notícias falsas e discursos de ódio no ambiente virtual é o objetivo de outro projeto de lei, o PL 2630/2020, que se encontra em discussão no Congresso.

Conhecido como PL das Fake News, o projeto de lei tem como principal proposta a obrigatoriedade da moderação de conteúdos publicados na internet. O objetivo é identificar e excluir conteúdos considerados ofensivos ou criminosos.

Saiba mais sobre: PL das Fake News: os 10 pontos principais para entender o projeto de lei

Quais são os pontos fracos do PL das Big Techs?

O PL tem pontos fracos segundo especialistas jurídicos. A linguagem do projeto de lei foi alvo de escrutínio e dúvida mesmo dentro do governo. Dois termos chamam a atenção: “relevância sistêmica” e “obrigações especiais”.

O primeiro define quais empresas seriam enquadradas na nova lei, e o segundo, quais regras essas companhias teriam que seguir.

Dúvidas sobre a “relevância sistêmica”

Uma dúvida sobre a definição de “relevância sistêmica” de uma empresa por critérios pré-estabelecidos foi levantada pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O órgão questionou a forma como essa expressão foi utilizada na redação do PL, antes do documento à Câmara dos Deputados. A consultoria apontou falta de precisão desse termo e na forma como seriam mensurados alcance de público e impacto no mercado.

Essas imprecisões, segundo a consultoria jurídica, poderiam comprometer “a segurança jurídica da norma”.

Dúvidas sobre as “obrigações especiais”

A expressão “obrigações especiais” também levantou dúvidas.

No texto do PL, as medidas propostas para regulamentar a concorrência entre as Big Techs são chamadas de “obrigações especiais”. Essa nomenclatura foi questionada pelo Ministério da Justiça por não ser clara o suficiente.

O parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça diz que o termo “parece conferir ao Cade margem considerável de discricionariedade para determinar obrigações futuras não expressamente previstas em lei”.

Até dezembro de 2025, o PL das Big Techs encontrava-se em tramitação, aguardando apreciação na Câmara dos Deputados. Em entrevista à Rádio Senado, o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, disse que o principal mérito da proposta é proteger as pequenas empresas de tecnologia contra concorrência desleal das gigantes globais.

Já o senador Marcos Rogério, do PL de Roraima, falou que vai analisar o texto com cuidado para “enfrentar o problema, mas sem gerar consequências que impliquem em censura”.

E aí, você entendeu direitinho como funciona o PL das Big Techs? Se você ficou com alguma dúvida, fala para a gente nos comentários!

Referências:

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Conteúdo escrito por:

Suzana Valença

Suzana Valença

Sou de Recife, jornalista e especialista em Comunicação para as Mídias Digitais. Tenho interesse em como conversamos sobre política na Internet. Nas minhas horas livres, eu gosto de ler, ouvir música e ir para o parque! Sou muito nerd e amo música pesada. Vamos conversar por horas se você quiser conversar sobre Tolkien ou Death Metal!
Valença, Suzana. O que propõe o PL das Big Techs?. Politize!, 17 de março, 2026
Disponível em: https://www.politize.com.br/pl-das-big-techs/.
Acesso em: 17 de mar, 2026.

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