Como fazer cadastro na Apoia? O passo a passo

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O financiamento de campanhas eleitorais parece um tema nebuloso, como se não fosse muito transparente. Na realidade, é possível acompanhar as doações eleitorais a quaisquer candidatos, conferindo o valor arrecadado, a quantidade de doadores e outras regras já definidas pelo TSE. É pensando nisso que explicamos as regras do financiamento coletivo, que pode ser feito por você, a vizinha, o colega do trabalho e qualquer cidadão eleitor. Mas como? Contamos tudo aos eleitores e, de quebra, apresentamos aos pré-candidatos como fazer cadastro na Apoia, a plataforma ideal para isso. Veja a seguir!

DOAÇÃO ELEITORAL POR PESSOA FÍSICA: PODE ISSO, TSE?

Existe uma nova forma de financiar a corrida eleitoral e, não, ela não envolve a doação por empresas privadas. Na verdade, agora somente nós, eleitores, podemos encher os bolsos dos candidatos de uma forma transparente e legal (em todos os sentidos). Está na hora de conhecer o financiamento coletivo de campanhas, feito por pessoas físicas.

“Ei, espera!”, você deve ter pensado. “Mas o financiamento eleitoral não é feito por um fundo bilionário com dinheiro público?”. Bem, também! Existem dois fundos, na verdade, sendo um voltado para partidos políticos e outro específico para as eleições. Leia aqui as principais mudanças nas eleições de 2018! Então, quais são as regras para doações pessoais?

Primeiramente, a doação não pode ser feita na mão do assessor ou do candidato. Quando a reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como uma nova maneira de arrecadar recursos para campanhas eleitorais, surgiu uma nova demanda de fiscalizar esse dinheiro. Agora, como regularizar esse tipo de financiamento? Bem, em fevereiro de 2018, a Resolução TSE nº 23.553 determinou os seguintes pontos. Anota aí as 5 dicas!

  1. Na mão, não, candidato. Só pode ocorrer doação por meio de sites na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, com cadastro na Justiça Eleitoral e conforme requisitos do BACEN. Fique de olho nas regras do Banco Central!
  2. Cadê o documento, cidadão? É imprescindível (ou seja, não é opcional) que a doação tenha identificação, com o nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), o valor das quantias doadas individualmente, formas de pagamento e as datas das respectivas doações. Isso significa também que ONGs e outras entidades que não sejam empresas não entram nesta modalidade – é preciso ter CPF, não um CNPJ!
  3. Transparência na arrecadação? Queremos! Todas essas informações devem estar disponibilizadas, em tempo real, nos sites. Na prática, cada doação deve ser atualizada instantaneamente no endereço eletrônico e enviada à Justiça Eleitoral.
  4. E cadê o recibo? A entidade responsável pelo financiamento coletivo deve emitir recibos para cada doação e enviá-los a doadores, candidatos e Justiça Eleitoral. A resolução determina que comuniquem as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço. Ou seja, confira se estão informando tudo sobre seu $$$!
  5. Respeito ao calendário eleitoral. Não vale furar a corrida eleitoral e doar para quem faz propaganda na internet antes da hora, desrespeitando as regras do jogo. Fique por dentro do que pode ou não ser feito em pré-candidatura, neste texto!

O importante de ter essas regras na ponta do lápis – ou no bloco de notas do celular – é acompanhar as entidades de financiamento coletivo inscritas na Justiça Eleitoral, a partir de 30 de abril de 2018. Enquanto isso, eleitores e candidatos podem fazer cadastro na Apoia, uma ferramenta de financiamento coletivo que vai colocar tudo isso em prática!

APOIAR AQUELES EM QUE REALMENTE ACREDITAMOS

Apoia é uma plataforma independente e auditada com a finalidade de conectar eleitores a candidatos. É claro que existem muitas iniciativas com o mesmo objetivo, ainda mais se levarmos em conta a importância da cidadania. Para somar e, ao mesmo tempo, fazer diferente, a Apoia oferece recursos para que o financiamento coletivo seja possível a quaisquer candidatos, não apenas àqueles que já contam com suporte e apoio financeiro dos partidos. Mas como?

O eleitor encontrará, no site, os candidatos cadastrados com alguns filtros de busca, como: estado (UF), partido político, cargos eletivos de 2018 ou o nome do político que procura. O eleitor não precisa se cadastrar, pois insere seus dados apenas no momento da doação. E como ela é feita? Por meio de boleto (previamente aprovado pelo candidato), cartão de débito ou crédito, no limite de R$ 1.064,00.

Os candidatos interessados em se cadastrar na Apoia já podem fazê-lo pelo formulário em Cadastre-se Agora. Quem aderir ao planos da Apoia (saiba quanto custa) terá gratuitamente um site padrão, com opções de personalização do perfil, conteúdo, fotos, cores, atrelamento a redes sociais, URL e outros recursos. Os candidatos que já possuem um site externo próprio poderão vincular a ele um recurso para captar de doações também.

Além disso, você pode encontrar em comícios, caravanas e reuniões do partido, uma maquininha chamada Apoiaí. Essa maquininha de cartão de débito ou crédito é uma forma de chegar à população que não está na internet, tornando o financiamento (realmente) coletivo e possível em todos os cantos do país. É uma oportunidade para quem faz militância política nas ruas e em grupos sociais nos quais participa.

Como funciona a Maquininha Apoiaí?


A maquininha Apoiaí recolhe as doações diretamente no sistema de doação da Apoia, a entidade do financiamento coletivo registrada na Justiça Eleitoral. E o que será teclado na Apoiaí? O mesmo que uma maquininha comum de cartão (ou seja, o valor e a sua senha), apenas com adição do CPF do(a) doador(a), como exige aquela resolução do TSE. Ao final, é emitido um recibo com o valor e a data da doação, nome e CPF da pessoa física, os dados do(a) candidato(a) e os dados da Apoia, para dar segurança e respeitar as regras.

Mas como eu controlo e acompanho as doações?

O mais importante em toda campanha é saber se a comunicação entre candidatos e eleitores está sendo efetiva. Para isso, a Apoia tem desenvolvido um painel de controle, no qual candidatos e partidos políticos têm acesso à arrecadação em tempo real (via site e/ou maquininha Apoiaí), entendendo o perfil dos doadores e analisando a eficiência da campanha na internet. Adicionalmente, o sistema envia todas as informações automaticamente para o Tribunal Superior Eleitoral. O controle financeiro e a transparência da arrecadação são, então, garantidos.

O PASSO A PASSO DO CADASTRO NA APOIA

Agora que já sabemos como funcionará o financiamento coletivo e como usar a plataforma, vamos ao passo a passo do cadastro para quem é pré-candidato às eleições de 2018.

1) O pré-cadastro

O pré-cadastramento está aberto a candidatos e assessores interessados em ter sua página virtual de arrecadação, vincular seu site para captar doações ou solicitar a maquininha Apoiaí. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) escolherá um dos planos (desde gratuito a pago) e terá confirmação por e-mail. Já sobra tempo para pensar na personalização da página e de como motivar o financiamento coletivo em suas redes!

2) Finalização do cadastro

Esta fase tem início em primeiro de maio de 2018, após liberação da Justiça Eleitoral. Os candidatos receberão um link para finalizar seu cadastro, quando serão solicitadas informações mais detalhadas do candidato, criação de senha e usuário, criação de sua conta virtual para receber as doações e, finalmente, documentos como CNH ou RG, que comprovem a veracidade do candidato.

3) Ativação das páginas

Já a partir de 5 de maio de 2018, as páginas para receber as doações serão ativadas e poderão ser personalizadas. Isto quer dizer que os candidatos poderão personalizar seu site pré-criado na Apoia, vincular seu próprio site com a ferramenta para captar as doações e solicitar quantas maquininhas Apoiaí quiserem. Assim, se prepararam para começar a arrecadar de forma segura e transparente. Prático, certo?

4) Iniciar arrecadação

A arrecadação por meio de pessoas físicas começará dia 15 de maio de 2018, no site ou pela maquininha Apoiaí. Na modalidade do boleto, é o candidato quem o faz e envia diretamente ao doador. Já a doação por cartão é automática, com liberação dos bancos, é claro. Durante a arrecadação, os relatórios começarão a aparecer no painel administrativo de cada candidato cadastrado.

E aí, curtiu conhecer essa nova forma de fazer campanha? Compartilhe!

Referências: confira as fontes de todas as informações no conteúdo

TSE – Financiamento coletivo;

Apoia.org

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Produção Editorial na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

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27 mar. 2024

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