Tudo que você precisa saber sobre propaganda eleitoral

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Em 2019, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que muda as regras para a campanha eleitoral em 2020 – entre as mudanças está o tópico da propaganda eleitoral.

O período das campanhas eleitorais são de longe os momentos em que a Justiça Eleitoral mais tem trabalho por conta de abusos e irregularidades cometidos pelos candidatos. E essa fiscalização também pode ser feita por você que pode, inclusive, levar os excessos cometidos em consideração na hora de escolher um candidato.

Para que você fique sabendo tudo o que pode, o que não pode e como funciona a propaganda eleitoral, nós preparamos esse compilado de dois artigos já publicados na Politize! para informar você sobre os seus direitos.

Campanhas eleitorais

“Quando pode começar a campanha eleitoral?” Bem, em 2018 a fase de campanha eleitoral foi reduzida e aconteceu há apenas 35 dias das eleições – o primeiro turno foi realizado no dia 7 de outubro e o segundo em 28 de outubro.

Como você bem sabe, nessa época aparecem dezenas de candidatos na televisão quase todos os dias, você recebe panfletos e santinhos nas ruas, vê gente com camiseta deste ou daquele partido, chegam correntes de e-mails sobre política e é até possível que você receba ligações de telemarketing de algum candidato.

É um vale-tudo tão grande na disputa pelo seu voto que talvez você até esqueça que a propaganda eleitoral tem muitas regras e que todas elas precisam ser observadas. Aliás, algumas delas mudaram em relação às últimas eleições. Como veremos a seguir:

Propaganda eleitoral nas ruas de São Paulo
Avenida Paulista um dos logradouros mais importantes do município de São Paulo. Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

O que pode

Colocar adesivo de carro: porém, com limitações. Os adesivos não podem ser maiores do que meio metro quadrado. Entretanto, são permitidos aqueles adesivos microperfurados, que cobrem o para-brisa traseiro todo.

Fazer propaganda em via pública: desde que não impeça o trânsito. É permitido colocar mesas para distribuir materiais de campanha, como santinhos e panfletos.

Fazer anúncios em jornais: as propagandas eleitorais na imprensa escrita são liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos dez anúncios por jornal e até dois dias antes da votação. O valor pago para fazer o anúncio também deve ser informado.

Contratar panfleteiros: a princípio, os panfletos são permitidos e contratar pessoas para distribuí-los também. Entretanto, não vale entregar panfletos apócrifos, que difamam outros candidatos.

Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são pessoas contratadas para dois objetivos principais: conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e mais votos. Porém, a contratação excessiva de cabo eleitoral é crime.

A lei diz que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter até 1% da população em número de cabos eleitorais. Ou seja, em um município com 30 mil eleitores, o candidato pode contratar até 300 cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato, além do 1% da população adicionar um cabo a mais para cada mil habitantes que excederem os 30 mil. Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode contratar dez cabos eleitorais a mais para as eleições (ou seja, seu limite será de 410 cabos).

Arrecadar dinheiro por “vaquinhas virtuais”: os candidatos podem pedir doações através das campanhas de crowdfunding. Leia mais sobre neste conteúdo da Politize!.

Propaganda paga na internet: Agora a propaganda paga na internet, também chamada de impulsionamento, é liberada. Contudo, a medida não pode ser feita por pessoa física.

O que não pode

Bater recorde em gastos de campanha: em uma resolução das eleições 2018, é tratado sobre o teto de gastos para cada cargo, que são:

  • Presidente da República — R$ 70 milhões. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões;
  • Governador — de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores de cada estado;
  • Senador — de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, também conforme eleitorado;
  • Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões;
  • Deputado estadual ou distrital — R$ 1 milhão;
  • Prefeitos e vereadores: de acordo com a lei sancionada em 2019, o teto de gastos para 2020 deve seguir o pleito de 2016. Em que cada município recebeu seu próprio teto para cada cargo, com exceção de municípios com menos de 10 mil eleitores tiveram valores fixados pelo TSE entre: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.

Filiar-se em cima da hora e querer ser candidato: o candidato deve ter se filiado ao seu atual partido há pelo menos seis meses antes das eleições.

Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações empresariais para campanhas políticas.

Colocar placas, cavaletes, bonecos, e afins em espaços públicos: em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população.

Outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral.

Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são permitidos, mas não é mais permitido chamar artistas para fazer show de abertura, como forma de atrair mais público para o evento.

Imprimir material não identificado: todo material gráfico deve conter o nome da gráfica, seu CNPJ e também o CNPJ de quem a contratou, bem como a tiragem.

Leia mais: Compra de votos: vale a pena vender o seu?

Horário eleitoral: como foi em 2018

Mas, e na televisão? Apesar do grande impacto que a internet vem tendo nas últimas eleições, a maior plataforma de conquista de votos dos candidatos, acredite ou não, ainda continua sendo a televisão. Durante essa exposição, em teoria, os candidatos podem se comunicar mais efetivamente com seus eleitores.

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução?

Propaganda eleitoral para TV e rádio

Novas regras na propaganda eleitoral

Em 2017, as propagandas eleitorais gratuitas haviam sido extintas por lei. Entretanto, em 2019, elas foram retomadas pela nova reforma eleitoral. É importante lembrar que a distribuição do tempo do horário eleitoral entre partidos/coligações segue algumas regras.  Vamos entender elas?

Para começar, como você já sabe, o período de horário eleitoral encurtou. Além disso, em 2012 havia dois blocos diários de propaganda eleitoral, com duração de 30 minutos. Os candidatos a prefeito apareciam nas segundas, quartas e sextas, enquanto os candidatos a vereador se apresentavam nas terças, quintas e sábados.

O texto aprovado coloca dois formatos de propagandas a serem utilizados. Durante o primeiro semestre, o acesso à propaganda no rádio e na televisão será proporcional à bancada eleita em cada eleição geral. Assim, partidos com 20 ou mais deputados federais terão um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.

Já durante o segundo semestre só serão permitidas inserções de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horários, em todos os dias da semana. Assim, serão três minutos totais das 12h às 14h, três minutos das 18h às 20h e seis minutos para o período das 20h às 23h. Assim, em cada emissora, terá o limite diário de 12 minutos de inserções. 

Isenção de impostos para as emissoras

O horário eleitoral é considerado uma forma indireta de financiamento das campanhas políticas, pois é gratuito para partidos e candidatos. Além disso, as emissoras de TV e rádio são compensadas com isenções de impostos. Segundo a ONG Contas Abertas, nas eleições de 2016, essa isenção por conta da propaganda eleitoral chegou a R$ 576 milhões.

Quais são as regras para o dia da eleição?

Por último, relembre algumas das regras que foram colocadas ao longo dos anos para tornar o dia de votação mais organizado.

  • É proibido fazer boca de urna, ou seja, propaganda eleitoral nas redondezas das seções eleitorais. É considerado manipulação dos eleitores. Quem for pego pode ser preso de seis meses a um ano. Além de poder pagar multa de até R$ 15 mil.
  • Também não pode distribuir santinhos, fazer comícios, usar alto-falantes e usar carros de som.
  • Por outro lado, o eleitor pode fazer manifestações individuais e silenciosas: usar camisetas de um candidato ou partido, bandeiras, broches e adesivos.

Nota: este texto foi publicado no portal Papo de Homem. A Politize! manteve uma publicação quinzenal no PdH no período eleitoral de 2016.

Conseguiu entender como funciona a propaganda eleitoral? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Atualizado em 25 de novembro de 2019.

Referências:

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Blume, Bruno. Tudo que você precisa saber sobre propaganda eleitoral. Politize!, 15 de agosto, 2016
Disponível em: https://www.politize.com.br/propaganda-eleitoral/.
Acesso em: 10 de dez, 2024.

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