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Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais: o que fazem?

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Sempre em outubro e cada dois anos, os brasileiros vão às urnas escolher seus representantes. São milhões de eleitores contribuindo com a democracia. Como organizar toda essa quantidade massiva de pessoas da forma mais eficiente possível?

É para desempenhar esse e outros papéis importantes para o bom funcionamento das eleições que existem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais (TRE’s). Vamos entender a dimensão do trabalho desses órgãos?

TSE E TRE’S…HÃ?

O TSE é o Tribunal Superior Eleitoral, já os TREs são os Tribunais Regionais Eleitorais. Ambos os tribunais compõem a Justiça Eleitoral, responsável por organizar o processo eleitoral, além de processar e julgar as questões referentes às eleições.

Além disso, os órgãos da Justiça Eleitoral fazem parte do Poder Judiciário do Brasil.  Esse poder da república tem a responsabilidade de fazer interpretações e julgar circunstâncias de acordo com as leis e a Constituição, com o dever de assegurar os direitos individuais, coletivos e sociais e sanar desavenças entre cidadãos, entidades e Estado.

O QUE FAZ UM TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL?

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral. Ele cuida da organização do processo eleitoral, do alistamento eleitoral, do processo de votação, da apuração dos votos, da diplomação dos eleitos, etc. Em ação conjunta com os Tribunais Regionais Eleitorais, TRE’s, realiza um trabalho de gestão dos procedimentos eleitorais nos estados e nos municípios brasileiros e também no Distrito Federal. Recentemente, foi o responsável por implementar a biometria no processo eleitoral.

QUEM COMPÕE O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL?

O Tribunal Superior Eleitoral possui uma corte onde participam sete ministros. Três são originários do Supremo Tribunal Federal (STF); dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade, cada um deles é eleito para um mandato de dois anos. O tribunal é sempre presidido por um ministro do STF. Servidores públicos concursados compõem o quadro técnico e são responsáveis pela análise de processos e tramitações do Tribunal.

Leia mais: Balcão de negócios: o jogo político na indicação de ministros

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O QUE FAZEM OS TRE’S?

Os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis pela realização, administração, controle e fiscalização das eleições nas esferas estaduais e distrital. Também são responsáveis pelo registro de diretórios regionais de partidos eleitorais, pela distribuição de urnas e mesários nas sessões eleitorais, pelo cadastro de eleitores. Cada estado brasileiro possui um Tribunal Regional, assim como o Distrito Federal. Os Tribunais têm como órgão revisor de suas decisões o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

QUEM COMPÕE OS TRE’S?

Os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por:

  • Dois juízes selecionados entre os desembargadores do Tribunal de Justiça (eleitos em votação secreta);
  • Dois juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (também eleitos em votação secreta);
  • Um juiz do Tribunal Regional Federal, escolhido pelo próprio Tribunal Regional Federal; e
  • Dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.

Assim como no TSE, os TREs também dispõem de servidores públicos concursados, responsáveis pela análise dos processos e tramitações do Tribunal.

QUAIS AS PRINCIPAIS DEMANDAS QUE A JUSTIÇA ELEITORAL PRECISA ATENDER NAS ELEIÇÕES?

Vamos ver algumas coisas que a Justiça Eleitoral precisa atender antes, durante e depois das eleições.

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1) Pré-campanha

Antes das campanhas, o TSE e os TREs devem organizar o calendário eleitoral, prevendo datas importantes, como:

(i) a data de realização das convenções partidárias – em que são definidas oficialmente as candidaturas dos partidos e as coligações formadas para as campanhas;

(ii) o registro das candidaturas, que precisa ser devidamente processado.

No caso dos candidatos a prefeito, a apresentação do plano de governo é um requisito para o registro da candidatura. O candidato deve enviar uma via impressa e outra digitalizada ao TRE do seu estado ou DF. Contudo, não existe nenhuma legislação que puna o candidato eleito que descumprir com as propostas do plano.

2) Campanhas

Durante as campanhas, a Justiça Eleitoral desempenha o trabalho de fiscalização. Como você pode ver em um post do Politize!, são muitas as regras que precisam ser cumpridas pelos candidatosO grande número de regras torna também mais difícil fiscalizar. Por isso, os tribunais contam com a ajuda do público, que pode denunciar irregularidades cometidas por candidatos através do Pardal, aplicativo criado durante o período das eleições de 2016 e que recebe denúncias de infrações eleitorais.

Alguns quesitos das campanhas merecem atenção especial da Justiça Eleitoral. Os gastos de campanha precisam ser declarados pelos candidatos e devem respeitar os limites legais. Além disso, também precisam vir de fontes autorizadas a doar, como pessoas físicas e o próprio partido político. Cabe à Justiça avaliar se há inconsistências nas declarações.

Durante a campanha, candidatos podem ter sua candidatura impugnada por algum fator de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa. É preciso que Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos políticos ou coligações apresentem um pedido de impugnação, em um prazo de cinco dias após o pedido de candidatura ser apresentado.

3) No dia da votação

Em um país com mais de 144 milhões de eleitores, realizar uma votação é um grande desafio. A Justiça Eleitoral realiza uma força tarefa para que tudo corra como previsto. No primeiro turno das eleições de 2014, por exemplo, foram utilizadas cerca de 530 mil urnas eletrônicas. Para dar conta desse enorme sistema, 2,4 milhões de mesários participaram da organização. Desses, 1,3 milhão eram voluntários.

4) E depois das eleições?

A Justiça Eleitoral precisa diplomar os candidatos eleitos. No caso dos prefeitos e vereadores, isso deve ser feito pelas Juntas Eleitorais. Depois, é necessário analisar os pedidos de impugnação dos eleitos por conta de possíveis irregularidades nas campanhas e nas votações.

VAMOS RELEMBRAR OS PAPÉIS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E DOS TRIBUNAIS REGIONAIS?

Falamos bastante sobre os diferentes papéis do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, porém, muitas vezes, acabamos nos confundindo sobre quais são os deveres de cada um. Para simplificar, vamos colocá-los lado a lado:

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

  • Órgão máximo da Justiça Eleitoral;
  • Localizado em Brasília/DF;
  • Cuida da organização do processo eleitoral, do alistamento eleitoral, do processo de votação, da apuração dos votos, diplomação dos eleitos e afins. Responsável por implementar a biometria no processo eleitoral.
  • Apesar de ser a maior autoridade, trabalha em conjunto com os TRE’s;
  • Possui servidores públicos concursados;
  • Sete ministros: três do STF, dois do STJ e dois representantes da classe dos juristas.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

  • Órgãos da Justiça Eleitoral a nível estadual, municipal e distrital;
  • Localizado nas capitais dos estados e no Distrito Federal;
  • Responsáveis pela realização, administração, controle e fiscalização das eleições nas esferas estaduais e distrital. Além disso, também são responsáveis pelo registro de diretórios regionais de partidos eleitorais, pela distribuição de urnasmesários nas sessões eleitorais, pelo cadastro de eleitores;
  • Responde ao TSE;
  • Possui servidores públicos concursados;
  • Sete ministros: dois dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), dois escolhidos pelo TJ, um juiz do Tribunal Regional Federal e dois juízes dentre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.

Conseguiu entender as principais diferenças e complementariedades entre o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Aviso: mande um e-mail para contato@politize.com.br se os anúncios do portal estão te atrapalhando na experiência de educação política. 🙂

Referências:

Constituição Federal

G1 – Eleição de 2012 teve custo de R$ 395,27 milhões, anuncia TSE

Tribunal Superior Eleitoral – Estatísticas Eleitorais 2016 – Eleitorado

Última atualização em 21 de junho de 2018.
A Federação Nacional dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas (FENEAP), fundada em julho de 2007, é a entidade máxima de representação em âmbito nacional dos estudantes de nível superior do Campo de Públicas, o qual abrange os cursos de Administração Pública, Ciências do Estado, Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Social e Políticas Públicas. A FENEAP se articula com entidades de representação acadêmica: os centros acadêmicos e diretórios acadêmicos. Essas agremiações dirigem-se aos estudantes do curso ou centro de estudos em nível superior com a finalidade de troca de informações e fortalecimento dos projetos da federação, que são voltados ao interesse acadêmico, científico e ao debate público.

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Estudante de Gestão Pública no Instituto Federal de Brasília e vice-presidente da Federação Nacional dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas (FENEAP). A Federação Nacional dos Estudantes dos Cursos do Campo de Públicas (FENEAP), fundada em julho de 2007, é a entidade máxima de representação em âmbito nacional dos estudantes de nível superior do Campo de Públicas, o qual abrange os cursos de Administração Pública, Ciências do Estado, Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Social e Políticas Públicas

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