Diferenças entre assédio moral e assédio sexual

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Em relações de poder, visualizamos situações em que o superior hierárquico, se aproveitando dessa relação, constrange, humilha e, até mesmo, utiliza-se disso para obter vantagens e favores sexuais, praticando, assim, assédio moral e/ou sexual.

Essas práticas, além de reprováveis, são puníveis por lei e, no decorrer deste texto, iremos diferenciar ambas as condutas e mostrar como denunciar essas práticas.

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Assédio Moral

O assédio moral nada mais é do que uma violência contra a dignidade humana, cometida no ambiente de trabalho. A vítima do assédio moral pode sofrer danos à sua saúde física, mental e profissional.

A caracterização do assédio moral é feita segundo alguns critérios, como a repetição de comportamento, a intensidade, a duração, o momento de incidência, o grupo de vítimas e o objetivo.

Para serem caracterizados como assédio moral, os gestos, as palavras e os comportamentos devem ser repetidos, podendo ocorrer de forma contínua ou esporádica e de forma aberta ou não.

Além disso, os gestos, as palavras e os comportamentos devem ser de natureza psicológica, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou ao físico do servidor, do empregado ou do estagiário, assim como capazes de afetar sua saúde.

O objetivo do assédio moral é causar danos ao servidor, ao empregado ou ao estagiário, intensificar o stress e a ansiedade, criar um ambiente de trabalho insalubre e causar problemas de saúde, como alterações do ritmo de sono, perturbações alimentares, redução da autoestima, ansiedade, depressão, pânico, estresse, suspeitas, baixa produtividade e isolamento social.

Na prática, o assédio moral pode ser caracterizado por alguns comportamentos, como a supervalorização da função do servidor, do empregado ou do estagiário, a cobrança de resultados irracionais, a atribuição de funções que não estão de acordo com o perfil do profissional, o atraso de pagamento de salário, a suspensão de benefícios, entre outros.

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Exemplos de assédio moral

Verifica-se a existência de vários tipos de assédio moral, como o assédio moral patrimonial, profissional, institucional e o de gênero.

Assédio moral patrimonial

O assédio moral patrimonial é aquele que está relacionado com a restrição de acesso a bens materiais pertencentes ao servidor, ao empregado ou ao estagiário, como o pagamento de benefícios, a posse de ferramentas de trabalho ou a aquisição de material de expediente.

Assédio moral profissional

O assédio moral profissional é o que está relacionado com a diminuição do prestígio profissional do servidor, do empregado ou do estagiário. A vítima de assédio moral profissional pode ter sua função alterada na organização, seu prestígio perante seus colegas de trabalho diminuído, sua carga horária alterada ou sua função por completo interrompida.

Assédio moral institucional

O assédio moral institucional é o que ocorre quando o servidor, o empregado ou o estagiário sofre assédio moral por parte de seu chefe ou de outros superiores hierárquicos.

Assédio moral de gênero

O assédio moral de gênero é aquele que pode se manifestar através da violência simbólica, da violência psicológica, do abuso de poder, da violência física e da violência sexual.

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O que não é assédio moral?

Não é assédio moral o fato de o servidor, o empregado ou o estagiário ter de fazer um esforço, de enfrentar dificuldades ou de ter de trabalhar horas extras.

Também não é, a antecipação de tarefas, sua exclusão de um projeto, a retirada de ações ou ajustes nos seus horários de trabalho.

Assédio Sexual

O Código Penal, por uma atualização feita através da Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescentou o artigo 216-A, que caracteriza como crime o assédio sexual, sob pena de detenção de 01 (um) a 02 (dois) anos, podendo ser aumentada se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos.

Para o referido Código, assédio sexual foi definido como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

O assédio sexual é um comportamento com teor sexual, reprovável, desagradável, ofensivo e impertinente suportado pela pessoa assediada. Assim, essa intimidação que tem por objetivo obrigar, compelir, forçar alguém a fornecer qualquer vantagem sexual, compreendendo todas as relações em que haja hierarquia e ascendência.

O assédio sexual é cometido por homens contra mulheres, por mulheres contra homens ou por pessoas do mesmo sexo. É uma violência que surge de uma relação de poder e esse poder pode ser físico, psicológico ou hierárquico.

No entanto, o assédio sexual não se limita às relações formais. Ele pode ocorrer em qualquer relação, por exemplo, no ambiente de trabalho, nas relações de amizade, na escola ou até mesmo nas famílias.

A pessoa que sofre assédio sexual pode se sentir intimidada, constrangida, isolada e até mesmo ameaçada.

O assédio sexual é um tipo de violência que pode causar danos físicos, psicológicos e sociais às vítimas. Além disso, pode afetar negativamente a produtividade e o clima organizacional de uma empresa ou instituição.

Os tipos de assédio sexual podem variar, desde o uso de palavras ou gestos inadequados até o toque ou contato sexual sem o consentimento da outra pessoa.

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Exemplos de assédio sexual

O assédio sexual pode ser dividido em três tipos, verbal, que é através de palavras, gestos ou sinais, psicológico, atingindo a mente da vítima, e físico. Como exemplo, podemos apontar as seguintes situações:

  • Tocar ou acariciar o corpo de outra pessoa, mesmo que seja de forma aparentemente inocente;
  • Fazer comentários sexuais;
  • Enviar mensagens de texto ou e-mails com conteúdo sexual;
  • Exibir fotografias ou vídeos de natureza sexual;
  • Acessar sites de conteúdo sexual;
  • Convite para encontros fora do ambiente de trabalho com o intuito de obter favorecimento sexual.

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Diferenças entre assédio moral e assédio sexual

O assédio moral é um tipo de assédio que tem como objetivo desonrar e/ou ameaçar a vítima, causando-lhe danos psicológicos. Já o assédio sexual é um tipo de assédio que envolve toques indesejados, comentários sexuais, e até mesmo agressões físicas.

Não podemos confundir as modalidades de assédio. O assédio moral é mais amplo, ocorrendo no ambiente de trabalho, tem caráter de bullying e compreende qualquer conduta que seja capaz de afetar a saúde física, psicológica e moral de uma pessoa.

O assédio sexual é o constrangimento, mediante palavras, gestos ou atos, com intuito de se obter vantagem ou favorecimento sexual. O assédio de cunho sexual, em alguns casos, manifesta-se como uma espécie agravada do assédio moral, mas não se limita a relação de trabalho.

No assédio sexual há uma finalidade de natureza sexual para os atos de importunação e perseguição. Além de se consumar mesmo que tenha ocorrido uma única vez e os favores sexuais não sejam cedidos/realizados pela(o) assediada(o).

Como denunciar assédio moral?

Importante frisar que antes de denunciar o assédio, seja ele sexual ou moral, a(o) assediada(o) deve tentar obter provas do ocorrido, podendo ser via mensagens, vídeos, gravações, entre outros. Essas comprovações contribuirão para verificação da conduta ilegal.

Caso o assédio tenha sido na presença de outras pessoas, é importante marcar as datas e testemunhas do ocorrido, para que estas sejam ouvidas no momento da averiguação da conduta.

Também é muito importante procurar um advogado especialista em assédio moral para avaliar seu caso e apresentar uma denúncia junto ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.

Além disso, o servidor, empregado ou estagiário que perceber estar sendo vítima de assédio moral, deve procurar um profissional de saúde para realizar uma avaliação psicológica e verificar se existem danos à sua saúde psíquica.

Como denunciar assédio sexual?

A vítima do assédio sexual pode denunciar o agressor às autoridades competentes, quais sejam, polícia, ouvidoria, Ministério Público, Conselho de Ética, Conselho Tutelar, Conselho de Direitos Humanos, entre outras.

Além disso, outra forma de denunciar é através do Disque-Denúncia, criado pelo Governo Federal para todas as pessoas que sofrem violência doméstica.

Para fazer a denúncia, basta ligar para o número 180. É importante que o denunciante mantenha o anonimato, pois dessa forma, é mais seguro e mais fácil prosseguir com a denúncia.

Outra opção de denúncia é através dos sites das autoridades competente, que tem locais específicos para protocolar a denúncia contra o agressor.

Consequências do assédio moral e assédio sexual

As consequências relacionadas ao assédio, seja ele moral ou sexual, são graves e podem causar danos irreversíveis à vítima. É importante lembrar que o assédio pode causar problemas de saúde física ou mental, como depressão, ansiedade e insônia, bem como danos à sua autoestima, à sua imagem e à sua família.

E aí, conseguiu entender a diferença entre assédio moral e assédio sexual e como denunciar? Deixe suas dúvidas nos comentários!

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Conteúdo escrito por:
Advogada e Consultora Jurídica inscrita na OAB/MG, graduada pelo Centro Universitário Estácio e atuante na área de Direito Público. Presta serviços visando ações para proteção, preservação e manutenção do patrimônio histórico e cultural, realizando, junto a uma empresa parceira, consultoria especializada para municípios brasileiros.
Zerlottini, Isabella. Diferenças entre assédio moral e assédio sexual. Politize!, 15 de janeiro, 2023
Disponível em: https://www.politize.com.br/diferencas-entre-assedio-moral-e-assedio-sexual/.
Acesso em: 14 de dez, 2024.

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