Os direitos sociais, assim como os individuais, são direitos fundamentais assegurados pela Constituição brasileira de 1988.
Neste conteúdo você aprenderá o que a Constituição diz sobre esses direitos, as políticas públicas que os asseguram e qual a sua importância. Vamos lá?
O que são direitos sociais?
Os direitos sociais são aqueles que têm o objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, garantindo direitos mínimos à sociedade. Assim, é possível proporcionar uma vida digna para todos os cidadãos de um país.
Nesse sentido, estes direitos dividem-se em áreas como: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e previdência social.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê a garantia dos direitos sociais em seu artigo 6º.
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Como os direitos sociais surgiram?
Os direitos sociais surgiram em razão do tratamento desumano vivido pela classe operária que surgiu durante a Revolução Industrial na Europa, nos séculos XVIII e XIX. A principal característica dessa revolução foi a substituição do trabalho artesanal pela produção em grande escala e com uso das máquinas.
Nesta época, proprietários de fábricas europeus desejavam lucrar mais e, para alcançar este objetivo, o operário acabou sendo explorado, trabalhando por muitas horas até a exaustão em troca de salário baixíssimos.
Os “direitos liberais” – Liberdade, Igualdade, Fraternidade – conquistados nesse mesmo período, mostraram-se frágeis: as necessidades primárias dos indivíduos, como alimentar-se, vestir-se, morar, ter condições de saúde, ter segurança diante da doença, da velhice, do desemprego e dos outros percalços da vida não estavam sendo de fato assegurados.
O descontentamento da classe operária fortaleceu a conscientização sobre a necessidade de “direitos sociais” que através do Estado iriam proteger essas minorias. Essa disputa iria se estender até o século XX.
Essa consciência foi ganhando força e sendo assegurada em diversos países.
No México, a “Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos” de 1917, que proibiu a reeleição do presidente da República, garantiu as liberdades individuais e políticas, quebrou o poder da Igreja Católica, expandiu o sistema de educação pública, a reforma agrária e a proteção do trabalho assalariado.
A Constituição Russa (1918) e a Alemã de 1919 – chamada de Constituição de Weimar – também exerceram grande influência sobre a evolução dos direitos sociais. Além disso, outra consequência foi a criação da Organização Internacional do Trabalho em 1919.
A necessidade de garantia da dignidade da pessoa humana ficou ainda mais evidente diante da eclosão e término das guerras mundiais, como a Primeira e a Segunda Guerra Mundial. Neste período, os indivíduos e seus direitos foram desvalorizados diante dos interesses das maiores potências econômicas.
A partir dali, os direitos sociais passaram a ter aplicação imediata e obrigatória, implementando os Estados Constitucionais, elemento fundamental para o Estado Democrático de Direito.
Em 1944, a Conferência da Organização Internacional do Trabalho aprovou uma declaração que dá ênfase à dignidade do ser humano, à liberdade de expressão e de associação, à formação profissional, ao direito de todos à educação.
Em concordância, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, um dos mais importantes documentos que regem os direitos humanos, passou a assegurar também os direitos sociais e sua base no princípio da dignidade da pessoa humana e da solidariedade que envolvia os seguintes direitos:
- Seguridade social (artigos 22 e 25);
- Direito ao trabalho e a proteção contra o desemprego (art. 23, item 1);
- principais direitos ligados ao contrato de trabalho, como a remuneração igual por trabalho igual (artigo 23, item 2), salário mínimo (artigo 23, item 3);
- Livre sindicalização dos trabalhadores (artigo 23, item 4);
- Repouso e o lazer;
- Limitação horária da jornada de trabalho;
- Férias remuneradas (artigo 24);
- Educação: ensino elementar obrigatório e gratuito, a generalização da instrução técnico-profissional, a igualdade de acesso ao ensino superior (artigo 26);
- Itens elementares indispensáveis para a proteção das classes ou grupos sociais mais fracos ou necessitados;
Seguindo esses preceitos, os direitos sociais assegurados em âmbito internacional passaram a ser assegurados também em âmbito nacional. Portanto, no Brasil, o estabelecimento dos direitos sociais em texto constitucional ocorreu com o marco da Constituição cidadã, em 1988.
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Qual a importância dos direitos sociais?
Entende-se que as desigualdades socioeconômicas podem acabar se transformando em desigualdades de prerrogativas, ou seja, podem privar cidadãos de exercerem direitos civis e políticos.
Portanto, os direitos sociais buscam melhorar as condições de vida de todos os cidadãos de um país através do papel ativo do Estado.
Além disso, a regulamentação destes direitos marcaram uma evolução na cidadania moderna ao estabelecer condições mínimas de bem-estar social e econômico para que os cidadãos exerçam seus direitos civis e políticos.
Seu objetivo não é eliminar sozinha as desigualdades por completo, mas sim, assegurar que elas não irão impedir o pleno exercício da cidadania.
O que a Constituição Federal diz sobre os direitos sociais?
No Brasil, os direitos sociais são uma garantia constante na Constituição Federal de 1988 e são definidos em dois títulos:
- Direitos e garantias fundamentais: significa que eles são parte essencial daquilo que o Estado deve garantir aos seus indivíduos;
- Ordem social: são uma necessidade para estabelecer uma sociedade capaz de perpetuar-se ao longo do tempo de maneira harmônica.
Estão prescritos no Art. 6º da Constituição Federal uma série de direitos sociais mais ou menos abstratos, que precisam ser regulamentados por outras leis, mas que definem a essência daquilo que a nação compromete-se a garantir.
Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
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Quais são os direitos sociais no Brasil?
Com base no que diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, são direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
A partir da promulgação da CF/88, passou a ser responsabilidade do Estado assegurar a implementação destes direitos.
Exemplos de direitos sociais
Conheça os principais direitos sociais da Constituição de 1988.
Trabalho
No direito ao trabalho se encaixam principalmente normas que amparam e humanizam os trabalhos como:
- 13° Salário: valor pago no final do ano, no mesmo valor que a remuneração do trabalhador;
- FGTS: depósito pela empresa de 8% do salário bruto do trabalhador com objetivo de garantir uma reserva de dinheiro em momentos em que o trabalhador se encontrar em dificuldade, como demissão, diagnóstico de doenças, ou outras eventualidades;
- Seguro-desemprego: uma assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa;
- Vale transporte: propiciar a locomoção entre o emprego e a sua casa;
- Abono salarial: benefício de salário mínimo a cada ano para quem possui uma renda mensal de até dois salários mínimos;
- Aviso prévio: em caso de quebra de contrato, a outra parte deve ser avisada com 30 dias de antecedência;
- Adicional noturno: a remuneração deve ser 20% maior para pessoas que trabalham entre 22 horas de um dia às 5 horas do próximo dia.
Educação
A educação ocupa um lugar de destaque no rol dos direitos humanos por ser essencial e indispensável para o exercício da cidadania.
Portanto, o Estado deve promover políticas públicas de acesso à educação. A CF/88 garante, por exemplo, que o ensino básico seja ofertado de forma gratuita em todo o território nacional.
Para o ensino superior, fica expressamente proibido a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas, conforme disposto no art. 206, IV.
Segurança
Da mesma forma, a segurança que é uma das garantias do exercício pleno dos outros direitos sociais. Apesar disso, a CF não estabelecer uma política nacional de segurança, esta função fica sob responsabilidade dos estados e de criação de leis ordinárias.
Saúde
A saúde também é um direito humano e passou a ser um direito social de todo indivíduo, seja qual for sua condição social ou econômica, crença religiosa ou política.
Sua garantia deve buscar sempre o equilíbrio entre influências ambientais, modos de vida e vários outros componentes para resguardar o bem-estar físico, mental e consequentemente social, já que uma pessoa saudável é mais participativa na sociedade.
A principal política pública de saúde no Brasil é o Sistema Único de Saúde (SUS), pois ele proporciona o direito ao acesso universal à saúde. Sua responsabilidade é dividida entre União, estados e municípios.
Lazer
O lazer também é reconhecido como direito social, já que, após as revoluções industriais, o ritmo de trabalho do homem passou a ser estabelecido pela necessidade de produção cada vez maior e incansáveis horas de trabalho.
Com a conquista de direitos trabalhistas, essa situação mudou e a jornada de trabalho foi reduzida. No entanto, os salários também diminuíram e, com isso, as pessoas começaram a buscar formas alternativas de complementar a renda domiciliar ao invés de utilizar o tempo livre para descanso ou lazer.
Por isso, hoje em lei assegura:
- Descanso remunerado destinado ao descanso e lazer que seja preferencialmente aos domingos, não podendo ser vendido pelo empregado ao empregador;
- Férias remuneradas após um período de 12 meses trabalhados, com direito de até 30 dias de férias caso não tenha faltado sem justificativas mais de cinco dias no ano.
Proteção à maternidade
A proteção da maternidade sempre foi uma preocupação da Organização Internacional do Trabalho. A intenção desde o início foi garantir que as mulheres pudessem combinar seus papéis de trabalhadoras e de mães e prevenir um tratamento desigual por parte do empregador em razão desse papel.
Hoje, de acordo com a lei, as mulheres têm direito:
- À assistência médica e sanitária;
- Salário maternidade e licença a maternidade durante 120 dias.
Previdência social
O direito à previdência social visa valorizar a vida de pessoas que atingiram determinada idade ou que, por algum motivo, tornaram-se incapazes de trabalhar ou de sustentar sua família. Estão previstas em dois tipos:
- Adições: pagamentos em dinheiro para aposentadoria por problemas de saúde, por idade e por tempo de colaboração, nos auxílios doenças, funeral, reclusão e maternidade, no seguro-desemprego e na renda por morte;
- Benefícios: prestações continuadas como benefícios médicos, farmacêuticos, odontológicos, hospitalares, sociais.
Assistência aos desamparados
A assistência social, por sua vez, está ligada ao princípio da solidariedade e, ao mesmo tempo, às garantias constantes em toda a Constituição Federal. Assim, mesmo aqueles que não estão em condições de sustentar-se de forma plena, poderão ter condições dignas de viver em sociedade.
Portanto, a assistência será prestada independentemente de contribuírem ou não com a previdência social.
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Acredita-se que com esses direitos assegurados é possível exercer, com qualidade de vida, o papel de cidadão em sociedade, já que as desigualdades sociais tendem a diminuir.
E você, concorda com essa afirmação? Deixe nos comentários sua opinião sobre os direitos sociais!
Publicado oficialmente em 03/11/2017, atualizado em 09/01/2025.
Referências
- Âmbito jurídico – A fundamentação dos direitos sociais
- Âmbito jurídico – A evolução histórica dos direitos sociais: da Constituição do Império à Constituição Cidadã
- Aurum – Direitos sociais: o que são, exemplos, e o papel do advogado para garanti-los
- Direitos Brasil – Quais são os Direitos Sociais na Constituição Federal?
- Guia Trabalhista – Salário maternidade
- Iped – Principais direitos do trabalhador brasileiro
- JusBrasil – Férias, descanso remunerado