A ONU e a questão racial

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A ONU e a questão racial
09 jun 2021
09 / jun / 2021

A ONU e a questão racial

Já imaginou um mundo onde todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, etnia, condição social ou nacionalidade possam ter o seu desenvolvimento humano garantido?

Bem, esse é um dos objetivos da Organização das Nações Unidas (ONU) desde a sua fundação, em 1945. A questão racial se tornou uma das pautas da organização por entender que a discriminação racial histórica é uma das causas das desigualdades sociais existentes no planeta.

Em grande parte dos países americanos, por exemplo, durante muito tempo essa discriminação permitiu a exploração e a escravização da população negra a indígena, sendo necessária a previsão específica de direitos a essas populações.

Graças às pressões e lutas dos movimentos sociais e à ONU, esses direitos ganharam um reconhecimento internacional, em que todos os povos e grupos étnico-raciais do mundo devem ter os seus direitos fundamentais garantidos.

Mas você sabe realmente qual a responsabilidade e o papel da ONU em relação às questões raciais? É isso o que veremos neste texto do Equidade.

O projeto Equidade é uma parceria entre o Politize!, o Instituto Mattos Filho e a Civicus, voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado (a) para entender sobre a ONU e a questão racial? Segue com a gente!

Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:

Os direitos étnico-raciais antes da ONU

Como já comentamos em nosso texto sobre a história dos direitos étnicos-raciais, por muito tempo muitos grupos étnico-raciais não tiveram as suas dignidades respeitadas. Isso porque os seus direitos eram inexistentes, visto que as suas cidadanias não eram reconhecidas (implicando na ausência de garantias fundamentais como acesso à educação, saúde, justiça, entre outros).

Como no caso dos negros e indígenas durante o período de colonização de países como o Brasil.

A falta de garantias jurídicas possibilitou que houvesse uma dominação sobre esses grupos, que serviram como mão de obra escravizada aos colonizadores.

As condições desumanas às quais esses grupos foram submetidos até o fim do século XIX contribuíram para que uma visão de superioridade das pessoas brancas fosse estabelecida nos países colonizados. 

Como consequência, mesmo após a abolição da escravidão, que no Brasil ocorreu no ano de 1888 com a promulgação da Lei Áurea, os negros e os indígenas permaneceram sem diversos direitos e garantias essenciais.

E além disso, tiveram grandes dificuldades para se inserir  socioeconomicamente, visto que entre os fatores da escravidão estão a desigualdade social e o racismo.

Como, por exemplo, a criação de políticas migratórias para a valorização da mão de obra de trabalhadores imigrantes brancos em detrimentos do negros libertos. 

Dessa forma, a igualdade, em termos de direitos e condições, passava longe de ser uma realidade. Mas a questão racial não era um problema exclusivo dos países colonizados, como os países latino americanos.

A perseguição e a discriminação contra grupos étnico-raciais minoritários e vulneráveis também era uma realidade na Europa. Essa perseguição se intensificou no século XX, quando os movimentos fascistas e nazi-fascistas se espalharam pelo continente europeu. 

Nesse período, o pensamento do “racismo científico” se fortaleceu. Com base na “Teoria da Evolução das Espécies” de Charles Darwin, interpretava que o ser humano também possuía raças superiores e inferiores.

A partir dessa visão pseudocientífica, a perseguição e a discriminação contra grupos étnicos vulneráveis historicamente, como negros, ciganos e judeus, ficaram ainda mais acentuadas.

Essa linha de fundamentação do racismo foi derrubada posteriormente a partir de estudos sobre a composição genética humana, que constataram que a informação genética presente nos seres humanos é 99,9% idêntica.

A fundação da ONU e a promoção dos direitos étnico-raciais

Como consequência do fortalecimento da ilusão de que existia uma hierarquia entre diferentes raças humanas, ainda na primeira metade do século XX, a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) eclodiu e ficou marcada por graves violações dos Direitos Humanos.

Os grupos étnicos citados, principalmente os judeus, foram submetidos a violências e trabalhos forçados e foram executados pelo regime nazista nos chamados campos de concentração.

Estima-se que entre 5 e 6 milhões de judeus foram vítimas do genocídio nazista, que ficou conhecido como Holocausto. Com o fim da guerra, que deixou a Europa devastada, 50 países, incluindo o Brasil, se uniram e fundaram a Organização das Nações Unidas (ONU).

A organização nasce com o objetivo de que os conflitos e problemas entre as nações sejam resolvidos por meio pacíficos e diplomáticos, de forma a promover a paz internacional e as liberdades fundamentais para todos.

Assim, em 1948 foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, prevendo que todos tenham seus direitos essenciais garantidos, como direito à vida, à igualdade, à liberdade e à justiça, sem distinção de raça, sexo, língua, religião ou nacionalidade.

Imagem de uma menina negra segurando o globo terrestre representando a ONU e a questão racial

Dessa forma, a questão racial entra na pauta internacional da ONU, por representar não só um problema histórico de discriminação contra grupos étnico-raciais, mas também pela vulnerabilidade a que esses grupos ainda seguiam expostos, sofrendo com a segregação, a desigualdade e o racismo em diversos países do mundo.

Como consequência, a organização passa a reconhecer os direitos étnico-raciais de maneira internacional e cria diversos instrumentos jurídicos para lidar com a questão racial no mundo. E é isso o que veremos a seguir. 

Os principais instrumentos internacionais na proteção dos direitos étnico-raciais

Além da Declaração Universal no mesmo ano de 1948 a ONU promulgou a Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio. O documento tem como objetivo evitar que ações contra grupos étnicos como o ocorrido na Segunda Guerra Mundial aconteçam novamente.

Com isso, em seu artigo 2º, define genocídio como qualquer ato cometido com a intenção de destruir, no todo ou em parte, qualquer grupo nacional, étnico, racial ou religioso.

Já no ano de 1957, a ONU elaborou a Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais (Convenção nº 107 OIT), que visa facilitar a tomada de providências pelos Estados signatários na proteção das populações indígenas em seus territórios. Também destaca a necessidade de que se tomem medidas para a integração social e para a melhoria das condições de vida desses povos. Possibilitando os seus desenvolvimentos sociais, econômicos e culturais. 

Na década de 60, dois dos principais tratados internacionais referentes à ONU e a questão racial foram publicados: a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1963, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965.

Ambos propõem a eliminação da discriminação racial no mundo, sendo este último o principal documento internacional dos direitos étnico-raciais até hoje.

A Convenção define que:

“discriminação racial significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou etnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública”.

Além disso, o documento também expressa que qualquer doutrina de superioridade baseada em raça é cientificamente falsa, moralmente condenável e socialmente injusta.

Outros documentos e eventos internacionais 

Mas a Convenção de 1965 não foi o último documento internacional sobre a questão racial elaborado pela ONU. Em 1973, a ONU promulgou a Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid, tendo em vista a segregação racial nos Estados Unidos até a década de 1960 e o sistema de segregação racial ainda existente na África do Sul, conhecido como apartheid.

Os Estados signatários dessa Convenção se comprometeram a tomar medidas próprias ou em conjunto com a ONU para a efetivação do respeito aos Direitos Humanos.

No documento, o crime de apartheid fica definido como políticas e práticas semelhantes de segregação e discriminação racial praticada na África do Sul com o propósito de estabelecer a dominação de um grupo racial (adaptação artigo 2º). Entretanto, os Estados Unidos, a África do Sul, o Reino Unido e Portugal não assinaram o tratado. 

Cinco anos mais tarde, em 1978, a UNESCO, órgão da ONU, realizou a primeira Conferência Mundial contra o Racismo, em Genebra, no intuito de combater práticas racistas em suas várias formas no mundo.

Como consequência, no mesmo ano foi promulgada a Declaração sobre Raça e Preconceitos Raciais, de 1978, que defende uma série de políticas a serem adotadas a fim de combater o racismo. 

No mais, outros tratados internacionais e conferências em relação a questão racial foram promovidas pela ONU, como:

Além de tudo isso, no ano de 2015 a Assembleia Geral da ONU proclamou o período entre 2015 e 2024 como a Década Internacional de Afrodescendentes.

A organização destacou como necessidade o reforço da cooperação internacional em implementar a plena igualdade desses povos em todos os aspectos da sociedade, garantindo seus direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos.

Como esses instrumentos internacionais funcionam na prática?

Mas qual é o impacto desses instrumentos internacionais em relação à questão racial na prática? Bem, um caso que aconteceu no Brasil não muito tempo atrás pode servir de exemplo.

O caso ocorreu em 2003, quando Alyne Pimentel, mulher negra e moradora de Belford Roxo, no Rio de Janeiro, decidiu ir à maternidade por estar grávida de 6 meses e estar sentindo dores abdominais.

Após realizar alguns exames, Alyne foi mandada de volta para a casa com a garantia de que ela e o bebê estavam bem. Entretanto, Alyne sentiu dores novamente e dois dias depois resolveu voltar ao hospital. 

Nessa segunda vez, ela descobriu que o coração do filho não batia mais. Após realizar o parto de um natimorto (feto morto dentro do útero da mãe), Alyne teve que esperar 14 horas para ter sua placenta removida e, em consequência da demora, seu quadro de saúde se agravou.

Diante da situação, ela foi transferida para outro hospital, mas mesmo assim, ficou mais de 21 horas sem receber assistência. Como resultado, Alyne faleceu.

No mesmo ano, os familiares de Alyne tentaram obter juridicamente indenizações pelo acontecimento, mas o esforço foi em vão. No entanto, em 2007, o Centro por Direitos Reprodutivos e a Advocacia Cidadã denunciaram o caso ao Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da ONU

O Comitê reconheceu o Estado brasileiro como responsável por não prestar os serviços de saúde necessários para a vítima e recomendou o cumprimento de diversas medidas reparatórias à família de Alyne.

Além disso, apontou que existe uma discriminação contra mulheres, especialmente as negras, no país, destacando que Alyne não sofreu apenas discriminação de gênero, mas também de raça.

No infográfico abaixo você pode conferir mais casos em que instrumentos internacionais foram utilizados em relação a questões raciais.

Infográfico sobre os tratados internacionais de direitos étnico-raciais e suas aplicações, ilustrando a ONU e a questão racial

Conclusão

Com a existência da ONU e dos seus tratados e convenções internacionais os direitos étnico-raciais ganharam abrangência mundial. Desde a fundação da ONU, a questão racial participou, mesmo que de forma tímida, de sua agenda de promoção dos direitos humanos, passando a ser regulamentada de forma mais intensa e específica com o tempo.

Principalmente na tentativa de assegurar a igualdade entre todos os povos e buscando formas de certificar que as necessidades e particularidades de cada grupo étnico-racial sejam garantidas.

Contudo, a realidade de muitos grupos étnico-raciais ainda está longe do ideal, já que  questões como a desigualdade, o racismo e a violência ainda estão presentes.

Esse é o cenário do Brasil, que ainda não superou muitas das suas mazelas relacionadas à questão racial. Quer entender melhor sobre isso? Então confira o próximo texto do Equidade, em que vamos falar sobre desigualdade racial: uma realidade no Brasil.

Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos Étnico-raciais“, confere o vídeo abaixo!

Autores:

Eduardo de Rê
Isabela Campos Vidigal Takahashi de Siqueira
Julia Reis Romualdo
João Pedro de Faria Valentim
Leonardo Gabriel Reyes Alves da Paes

Fontes:

1- Instituto Mattos Filho;

2- BANTON, Michael. Racial Rhetoric at the United Nations. International Journal of Politics, Culture, and Society. Vol. 5, nº 1, p. 5-18, 1991.

3- BARDER, Alexander. Scientific racism, race war and the global racial imaginary. Third World Quarterly, Routledge, p. 1-18, 2019.

4- BREARLEY, Margaret. The Persecution of Gypsies in Europe. American Behavioral Scientists, vol. 45, nº 4, p. 588-599, 2001.

5- Center for Reproductive Rights. Caso Alyne da Silva Pimentel Teixeira (“Alyne”) v. Brasil. Disponível em: <https://reproductiverights.org/sites/default/files/documents/LAC_Alyne_Factsheet_Portuguese_10%2024%2014_FINAL_0.pdf>. Acesso em: 02 de março de 2021

6- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1965. 

7- Década Internacional de Afrodescendentes. ONU. Disponível em: <https://decada-afro-onu.org/index.shtml>. Acesso em 02 de março de 2021.

8- Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). ONU Brasil. Disponível em: <http://www.unfpa.org.br/Arquivos/onu.pdf>. Acesso em: 01 de março de 2021. 

9- PIOVESAN, Flávia; GUIMARÃES, Luis. Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação Racial. PGE-SP. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado8.htm>. Acesso em: 01 de março de 2021.

10- TELLES, Edward. Race and Ethnicity and Latin America’s United Nations Millenium Development Goals. Londres: Routledge. Latin American and Caribbean Ethnic Studies, vol. 2, nº 2, p. 185-200, 2007.

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