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Instâncias da justiça: conheça os tão famosos graus de jurisdição!

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Atualizado em 07 de novembro de 2019.

Instâncias da Justiça
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, a ele compete a guarda da Constituição Federal. Assim, entre suas principais atribuições está a de julgar a inconstitucionalidade de leis. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Quando o assunto é justiça, ações e processos, é comum escutarmos o termo instâncias, não é mesmo? Mas, afinal, quantos são os níveis do judiciário? Você sabe quais tribunais compõem cada patamar do judiciário? O que é necessário para recorrer de uma decisão?

Neste texto o Politize! vai te ajudar a entender todas essas questões. Vamos lá!

Instâncias da Justiça brasileira: como são organizadas?

Para simplificar, primeiro vamos entender como é a divisão do judiciário no Brasil. Depois, explicaremos a organização de cada uma das suas instâncias.

A justiça brasileira está dividida em Justiça Especializada e Justiça Comum, com cinco subdivisões, conforme apresentado no infográfico a seguir:

justiça brasileira

Justiça especializada e justiça comum

A justiça especializada trata das demandas trabalhistas, eleitorais e militares. A justiça comum, divide-se em justiça federal – que julga demandas em que a União está presente, além de autarquias e empresas públicas federais –  e a justiça estadual – de caráter residual,  ou seja, que recebe os casos que não se enquadram nem para a justiça federal, nem para as justiças especializadas.

Conhecendo a forma como estão separadas cada uma das cinco categorias, fica mais simples entender o organograma da justiça brasileira! Além disso, torna mais fácil a visualização do sistema como uma base que cresce em camadas, até chegar na última, ascendendo em grau de importância e complexidade.

A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário. Ou seja, as decisões tomadas em primeira e segunda instância podem até serem revistas pelos tribunais superiores por meio de recursos, mas tecnicamente isso não seria uma terceira instância do sistema judiciário.

Primeira instância

Essa é a porta de entrada do Judiciário brasileiro. Cada demanda segue para o foro responsável por atender os interesses de cada caso. As decisões são tomadas apenas por um Juiz de Direito, chamadas de decisões monocráticas – proferidas por apenas um juiz. Quando o parecer do juiz não for favorável ao interesse da pessoa que entrou com a ação, este poderá entrar com um recurso, e então o processo será analisado pela segunda instância.

Existem algumas regras para o recurso, por exemplo, caso a sentença já tenha transitado em julgado – após decisão definitiva -, torna-se impossível recorrer. Há um prazo para que o recurso seja feito, que vai depender de qual tipo que ele seja. Apelação é o tipo mais comum, que acontece quando o cidadão apela para a instância superior, por não estar satisfeito com a decisão do juiz da primeira instância. Existem outros recursos possíveis, como agravos, embargos infringentes, de declaração, recurso especial extraordinário e ordinário, todos com suas especificidades.

Segunda instância

Em seguida, há outra camada jurisdicional, mais robusta e com o objetivo de analisar as decisões tomadas em primeiro grau. Neste caso, existe um Tribunal de Justiça em cada Estado da federação. Quanto aos Tribunais Regionais Federais, são cinco, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Já os Tribunais Regionais do Trabalho, possuem vinte e quatro unidades distribuídas pela federação. Tribunais de Justiça Militar atualmente são três, em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Tribunais Regionais Eleitorais estão presentes em todo o Brasil, localizados nas capitais dos estados e no Distrito Federal.

Os desembargadores são os responsáveis por analisar os recursos vindos da primeira instância, em decisão colegiada, proferida por um grupo de magistrados Eles examinam o recurso e emitem parecer favorável ou não, tornando assim, a decisão mais imparcial e justa, uma vez analisadas por um grupo de desembargadores, em contraposição às decisões monocráticas de primeira instância. A decisão proferida pelos juízes dos tribunais chama-se acórdão, justamente indicando o acordo entre aqueles que chegaram a tal decisão.

Tribunais superiores

Quando o acusado pede revisão da decisão em segunda instância, o julgamento passa a ocorrer nos Tribunais Superiores. Os juízes que atuam nesses tribunais são chamados de ministros, e são nomeados pelo Presidente da República com aprovação previa do Senado Federal.

Vale destacar que no Poder Judiciário brasileiro existem cinco Tribunais Superiores com funções específicas, como podemos ver a seguir:

  • Superior Tribunal do Trabalho: uniformização das leis trabalhistas;
  • Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral;
  • Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar;
  • Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais;
  • Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

Para saber mais sobre os tribunais superiores no Brasil, confira nosso conteúdo sobre o assunto!

Supremo Tribunal Federal

Como este é considerado o órgão máximo da justiça brasileira, achamos que ele merece um tópico especial – afinal, ele corresponde ao mais alto nível do judiciário brasileiro.

Atua com prerrogativa de proteger a Constituição Federal, por isso, também é chamado de Tribunal Constitucional. Possui 11 ministros, escolhidos pelo(a) Presidente da República e aprovados por maioria absoluta pelo Senado Federal, devendo possuir entre 35 e 65 anos de idade, com notável saber jurídico e reputação proba.

O Supremo não julga qualquer demanda, mas sim aquelas que atentem contra a correta aplicação da lei maior brasileira, a Constituição. Quando uma norma ou lei infringe a constituição, são utilizadas as seguintes ações: Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. No referente às infrações penais comuns, o supremo julga: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

Como o Supremo é a instância máxima do poder judiciário, as decisões deste tribunal não são passíveis de recurso.

Neste texto, explicamos como é composta a estrutura do Poder Judiciário e suas instâncias, bem como suas funções, membros e competências de cada órgão e camada jurisdicional. Agora que você já conhece o caminho dos processos que entram no processo judiciário, pode tomar decisões mais conscientes sempre que precisar dele e contribuir para um melhor funcionamento desse poder, tão importante para a garantia dos direitos de nosso sistema político.

O que achou desse conteúdo? Deixe seu comentário.

REFERÊNCIAS

STF – Supremo Tribunal Federal

Organograma Do Poder Judiciário. JFAL – Justiça Federal Em Alagoas

Primeira Instância, Segunda Instância.Quem é Quem Na Justiça Brasileira? Conselho Nacional De Justiça

A Estrutura Do Judici. Estado De São Paulo

Jus Brasil: tribunais superiores

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