Justiça climática e transição justa: o que você precisa saber?

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A crise climática costuma ser tratada como um desafio técnico, envolvendo metas de redução de emissões, novas fontes de energia e acordos internacionais. No entanto, por trás dessas soluções estão decisões políticas que definem quem arca com os custos da transição, quem é mais afetado pelos impactos e quem tem voz no processo.

É nesse contexto que ganham destaque os conceitos de justiça climática e transição justa, fundamentais para compreender as desigualdades que atravessam o debate ambiental contemporâneo.

Ao longo deste texto, você vai entender o que esses conceitos significam, como surgiram, por que são essenciais para enfrentar a crise climática e o que acontece quando são ignorados. Acompanhe a leitura e descubra mais sobre o tema.

Ilustração do planeta Terra com termômetro indicando aumento da temperatura global e aquecimento do clima. Imagem: Syngenta Global.
Ilustração do planeta Terra com termômetro indicando aumento da temperatura global e aquecimento do clima. Imagem: Syngenta Global.

O que significam justiça climática e transição justa?

Justiça climática e transição justa são conceitos que buscam integrar a resposta à crise climática com a redução das desigualdades sociais.

Enquanto a justiça climática se concentra nas responsabilidades históricas e nos impactos desiguais da mudança do clima, a transição justa trata de como promover essa transformação de forma socialmente inclusiva.

Entenda mais sobre os dois conceitos a seguir.

Justiça climática: clima, desigualdade e responsabilidade histórica

A justiça climática parte do reconhecimento de que a mudança do clima é também uma crise social e política. Embora o aquecimento global seja um fenômeno global, seus impactos atingem de forma desproporcional países em desenvolvimento e populações historicamente marginalizadas.

Essa desigualdade tem origem em processos históricos como a colonização, a exploração econômica e a concentração de renda. Desde a Revolução Industrial, os países atualmente classificados como desenvolvidos concentraram a maior parte das emissões acumuladas de gases de efeito estufa, impulsionadas por seu crescimento econômico.

No entanto, são justamente aqueles que menos contribuíram para esse cenário que sofrem os impactos mais graves. Esse entendimento foi incorporado ao regime internacional do clima por meio do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, consagrado na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).

O princípio reconhece que todos os países devem agir contra a mudança do clima, mas que suas obrigações devem levar em conta responsabilidades históricas e capacidades econômicas e tecnológicas distintas.

Na prática, a justiça climática consiste em incorporar princípios de equidade, direitos humanos e participação social às políticas climáticas, assegurando recursos financeiros, apoio às ações de adaptação e proteção às populações em situação de maior vulnerabilidade.

Transição justa: mudar a economia sem criar novos excluídos

A transição justa diz respeito a como enfrentar a crise climática. Ela se refere ao processo de transformação de uma economia baseada em combustíveis fósseis para uma economia de baixo carbono, considerando os impactos sociais, econômicos e territoriais dessa mudança.

A descarbonização envolve transformações profundas em setores como energia, transporte, indústria e agricultura. Sem planejamento, essas mudanças podem gerar desemprego, precarização do trabalho e abandono de regiões inteiras dependentes de atividades intensivas em carbono.

Foi diante desse risco que o conceito de transição justa surgiu no movimento sindical internacional e foi institucionalizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo a OIT, a ação climática deve caminhar junto com a criação de empregos verdes, requalificação profissional, proteção social e diálogo social. Um exemplo da centralidade do diálogo social ocorreu no Chile, com o fechamento da fundição de cobre estatal Ventanas, localizada na chamada “zona de sacrifício ambiental” de Quintero-Puchuncaví.

Assim que a decisão foi divulgada, dezenas de trabalhadores da Fundição Ventanas foram protestar nas ruas e ergueram barricadas incendiárias contra a medida. Durante a manifestação, um dos trabalhadores afirmou à imprensa: “Não somos os responsáveis pela contaminação de Quintero-Puchuncaví. Precisamos de investimento e não concordamos com esta decisão, já fecharam a usina e isso não muda a contaminação”.

Em resposta às manifestações, o presidente Gabriel Boric declarou que nenhum dos cerca de 350 trabalhadores da fundição perderia o emprego, assegurando sua realocação em outros setores da empresa, nas mesmas condições de trabalho.

Esse caso pode ser interpretado como um alerta emblemático sobre os riscos de excluir os trabalhadores dos processos decisórios, evidenciando que desconsiderar o pilar social pode comprometer até mesmo transições ambientais urgentes.

A transição justa, por sua vez, procura assegurar que o enfrentamento da mudança do clima não gere novos excluídos, mas atue como instrumento de redução das desigualdades.

Gráfico que compara as emissões de CO2 por grupos de renda no mundo, evidenciando a concentração entre os 10% mais ricos e a baixa participação dos 50% mais pobres.
Os 10% mais ricos da população mundial são responsáveis por quase metade das emissões globais de consumo, enquanto os 50% mais pobres respondem por cerca de 10%. Fonte: Oxfam.

Como surgiram essas ideias?

As ideias de justiça climática e transição justa não surgiram de forma isolada ou recente. Elas são resultado de décadas de debates internacionais que passaram a reconhecer a relação inseparável entre meio ambiente, desenvolvimento econômico e justiça social, em contextos distintos, mas complementares.

A Agenda 21 e o nascimento do desenvolvimento sustentável

As raízes da justiça climática e da transição justa remontam à Agenda 21, adotada em 1992 durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92, realizada no Brasil.

O documento foi aprovado por 179 países e representou um marco na forma como a comunidade internacional passou a tratar a relação entre meio ambiente, economia e sociedade.

A Agenda 21 consolidou e operacionalizou o conceito de desenvolvimento sustentável, entendendo que crescimento econômico, proteção ambiental e justiça social são dimensões inseparáveis.

O documento reconheceu que a degradação ambiental está profundamente ligada à pobreza, à desigualdade e à exclusão social, e que políticas ambientais eficazes exigem participação social, fortalecimento institucional e cooperação internacional.

A Agenda 21 defendeu que governos nacionais, estados, municípios e a sociedade civil deveriam atuar de forma articulada, o que levou à criação das chamadas Agendas 21 Locais, inclusive no Brasil, como instrumentos de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável.

Embora a Agenda 21 não fosse um tratado climático específico, ela criou a base política e conceitual para os debates ambientais das décadas seguintes.

Ao afirmar que problemas ambientais e sociais são inseparáveis, o documento antecipou elementos centrais do que hoje se entende por justiça climática, como a necessidade de equidade, responsabilidade diferenciada e inclusão social nas políticas ambientais.

A origem da transição justa no movimento sindical

Já a transição justa surgiu em um contexto distinto, ligado diretamente ao mundo do trabalho. A partir dos anos 1980 e 1990, sindicatos e organizações de trabalhadores passaram a expressar preocupação com os impactos sociais de políticas ambientais mais rígidas, especialmente em setores como mineração de carvão, siderurgia e geração de energia fóssil.

O fechamento de minas, usinas e indústrias altamente poluentes, quando realizado sem planejamento, levou em diferentes países, ao desemprego em massa, à perda de renda e ao colapso econômico de regiões inteiras.

Diante desse cenário, o movimento sindical passou a defender que a proteção ambiental não poderia ocorrer às custas dos trabalhadores, formulando a ideia de uma transição que fosse socialmente justa.

Esse debate ganhou projeção internacional quando foi incorporado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência das Nações Unidas responsável por temas relacionados a emprego, direitos trabalhistas e proteção social.

A partir dos anos 2000, a OIT passou a desenvolver diretrizes oficiais para uma transição justa, defendendo que a ação climática deveria estar associada à criação de empregos verdes, à requalificação profissional, à proteção social e ao diálogo social entre governos, empresas e trabalhadores.

Com o avanço das negociações climáticas globais, o conceito de transição justa passou a dialogar diretamente com o regime internacional do clima, sendo reconhecido inclusive no Acordo de Paris, em 2015.

Este princípio ganhou ainda maior relevância em 2025, quando a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em uma opinião consultiva histórica, afirmou que os Estados têm a obrigação legal de incluir trabalhadores e sindicatos no desenho das políticas climáticas, reforçando a transição justa como uma exigência de direitos humanos.

Assim, uma ideia que nasceu da defesa dos direitos dos trabalhadores foi incorporada à governança climática global, conectando definitivamente políticas ambientais e justiça social.

Por que justiça climática e transição justa são importantes?

A importância central da justiça climática e da transição justa reside no entendimento de que a crise climática não é apenas um desequilíbrio ambiental, mas uma profunda crise de desigualdade social e econômica.

Enquanto a justiça climática faz o diagnóstico crítico dessa desigualdade, apontando quem sofre mais e quem é responsável, a transição justa propõe o caminho prático para solucioná-la, garantindo que a mudança necessária para um futuro sustentável seja inclusiva e não crie novas exclusões.

A justiça climática é fundamental porque expõe uma verdade incômoda: os impactos da crise não são democráticos.

Populações que historicamente menos contribuíram com as emissões de gases de efeito estufa, como comunidades de baixa renda, periféricas, negras, indígenas e tradicionais, são as que mais sofrem com enchentes, secas, insegurança alimentar e desastres socioambientais.

No Brasil, um exemplo gritante ocorreu nas enchentes históricas do Rio Grande do Sul, onde um levantamento apontou que 52% da população negra relatou perdas materiais, contra 26% da branca, evidenciando como desastres climáticos aprofundam desigualdades raciais já existentes.

Pessoas atravessam rua alagada durante enchentes no Rio Grande do Sul, com água acima da cintura e uso de bote improvisado para resgate.
Moradores atravessam área alagada durante as enchentes no Rio Grande do Sul, que evidenciaram os impactos desiguais da crise climática sobre populações vulneráveis. Imagem: Amanda Perobelli / Reuters (via BBC).

Esse conceito vai além da esfera ambiental para se tornar uma luta por direitos humanos, reparação histórica e equidade.

Ele busca responsabilizar os maiores emissores históricos, países industrializados e grandes corporações de combustíveis fósseis, e exigir que eles financiem adaptação, mitigação e reparação de “perdas e danos” nos territórios mais vulneráveis.

Acima de tudo, defende que essas populações, detentoras de saberes tradicionais e as mais afetadas, devem ter voz ativa e poder de decisão sobre as políticas que impactam diretamente suas vidas.

Se a justiça climática define “o quê” precisa ser corrigido, a transição justa é crucial porque responde “como” fazer essa correção de forma prática e socialmente responsável.

Nascida das preocupações do movimento sindical, ela surgiu para proteger trabalhadores de setores como mineração e siderurgia, cujos empregos estão em risco com o fechamento de atividades poluentes.

Seu princípio é que os custos da proteção ambiental não podem recair desproporcionalmente sobre os ombros dos trabalhadores e das comunidades que dependem dessas economias. Uma transição que mereça o adjetivo “justa” deve operar em três dimensões interligadas:

  • Justiça distributiva: Garantir uma partilha equitativa dos custos (como requalificação) e dos benefícios (como novos empregos verdes) da descarbonização.
  • Justiça processual: Assegurar a participação efetiva de trabalhadores, sindicatos e comunidades locais em todos os processos de decisão, do planejamento à implementação das políticas.
  • Justiça restaurativa: Reparar desigualdades históricas, como a exposição desproporcional à poluição industrial, que muitas vezes atinge as mesmas populações vulneráveis.

Sem esse planejamento social, a própria ação climática pode gerar novas injustiças, como a instalação de grandes parques de energia renovável que desalojam comunidades tradicionais sem consulta ou compensação adequada.

Portanto, a transição justa é o mecanismo que evita que a solução para uma crise se torne a origem de novos conflitos e exclusões. A justiça climática e transição justa são pilares inseparáveis para uma resposta eficaz e legítima à emergência planetária, conectando a dimensão ecológica à dimensão social.

Como esses princípios funcionam na prática?

Na prática, os princípios da justiça climática e da transição justa são incorporados a acordos internacionais, políticas públicas e mecanismos de governança que orientam a ação climática dos países, estabelecendo metas, responsabilidades diferenciadas e formas de financiamento e monitoramento.

O Acordo de Paris e a incorporação institucional

Adotado em 2015, o Acordo de Paris representou um marco ao consolidar no direito internacional do clima a compreensão de que a resposta planetária deve ser também uma resposta social.

Além de estabelecer a meta científica de limitar o aquecimento global a bem abaixo de 2°C, com esforços para 1,5°C, o tratado operacionalizou princípios de justiça de forma concreta.

Ele reafirmou o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e reconheceu em seu começo a importância dos direitos humanos, da erradicação da pobreza e de uma “transição justa da força de trabalho”.

Na prática, o acordo funciona como um sistema dinâmico baseado em ciclos de cinco anos. Cada país signatário deve apresentar e implementar um plano nacional de ação climática, conhecido como Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC). A cada ciclo, essas NDCs precisam ser revisadas e tornadas mais ambiciosas, em um processo de “ambição progressiva”.

A implementação se apoia em quatro pilares técnicos interligados:

  • Mitigação (redução de emissões).
  • Adaptação (preparação para impactos inevitáveis).
  • Tratamento de perdas e danos (para os efeitos já irreversíveis).
  • Meios de implementação (financiamento, tecnologia e capacitação), onde as responsabilidades diferenciadas dos países desenvolvidos são cruciais.

Em outras palavras, a aplicação concreta desses princípios ocorre por meio de metas nacionais com respaldo legal, do direcionamento de financiamento climático, do apoio técnico às ações de adaptação e de um sistema sólido de transparência e prestação de contas.

Ainda assim, o êxito desse regime esbarra no desafio de reduzir a lacuna entre os compromissos atualmente assumidos pelos países e os cortes profundos de emissões necessários para limitar o aquecimento global a 1,5°C.

Políticas públicas e o caso brasileiro

No plano nacional, os conceitos de justiça climática e transição justa deixam a esfera teórica para se materializar em políticas públicas transversais. Estas envolvem desde a proteção social e a requalificação profissional para trabalhadores em setores em transformação, até o planejamento territorial participativo que previne conflitos e garante direitos.

No Brasil, um exemplo histórico dessa materialização foi o programa federal de Agenda 21 Local. Mais do que um documento, a Agenda 21 Local foi concebida como um processo de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável, no qual governo e sociedade civil atuavam juntos.

O Ministério do Meio Ambiente apoiou a estruturação de Fóruns Locais em 167 municípios, que realizavam diagnósticos comunitários e elaboravam planos de ação. Os temas que mais emergiram das comunidades refletiam a ligação intrínseca entre ambiente e justiça: Agricultura Sustentável (32% das propostas) e Redução das Desigualdades Sociais (12%).

A realização da COP30 em Belém, em 2025, funcionou como um poderoso exemplo simbólico e político desse debate, ao colocar as vozes dos territórios no epicentro da governança global.

Foi a conferência climática da ONU com a maior participação indígena da história, contando com cerca de 5 mil povos originários presentes, dos quais 360 integravam a delegação oficial brasileira na zona de negociações.

A COP30 gerou compromissos tangíveis, como a homologação de terras indígenas e um pacto intergovernamental sobre posse da terra, demonstrando como a justiça climática exige justiça territorial.

Ou seja, a justiça climática e transição justa ganham vida através de mecanismos de governança inclusivos, financiamento direcionado aos mais vulneráveis e, acima de tudo, pelo reconhecimento de que a solução para a crise do clima deve ser construída com e para as pessoas.

O que pode ocorrer quando esses princípios não são respeitados?

Quando os princípios da justiça climática e da transição justa são negligenciados, a resposta à crise climática não apenas se torna ineficaz, mas também se transforma em um poderoso amplificador de desigualdades históricas.

Essa negligência agrava violações de direitos humanos, impõe custos econômicos catastróficos e força a sociedade a buscar reparação por meio da judicialização, evidenciando uma profunda crise de governança e confiança nas instituições políticas.

Agravamento das violações de direitos humanos e das desigualdades estruturais

A crise climática é, antes de tudo, uma crise de direitos humanos de proporções sem precedentes. Seus impactos são sentidos de forma desproporcional por grupos sociais que já sofrem com exclusão estrutural.

Isso ocorre por dois motivos principais: essas populações têm menos ferramentas para se proteger e os efeitos mais dramáticos da crise se materializam justamente em seus territórios de vida e trabalho.

Essa dinâmica é alimentada por uma profunda injustiça na origem do problema. Dados da Oxfam revelam que, de 1990 a 2015, o 1% mais rico da população mundial emitiu mais que o dobro de CO2 do que a metade mais pobre da humanidade somada.

Da mesma forma, as maiores economias do mundo (G20) são responsáveis por 80% das emissões de carbono, enquanto os eventos extremos mais severos frequentemente ocorrem em países em desenvolvimento.

Ignorar esta realidade significa permitir que um pequeno grupo, que mais se beneficia do modelo econômico atual, continue a externalizar os custos para os mais vulneráveis, em um processo que tem sido descrito como uma nova forma de colonialismo.

Custos econômicos catastróficos e perda de capital natural

A negligência com os princípios da justiça climática e o adiamento de ações preventivas resultam em custos econômicos avassaladores, especialmente para regiões críticas como a Amazônia.

Um estudo inédito lançado pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) na COP30 quantificou o preço da falta de ação.

A pesquisa estima que, até 2070, a falta de intervenções preventivas na Bacia Amazônica custará entre 14% e 33% do PIB dos nove países da região, o que representa uma perda anual entre US$ 525 bilhões e US$ 915 bilhões.

Os impactos diretos das mudanças climáticas já são mensuráveis: redução de precipitações, prolongamento da estação seca, aumento de temperatura e duplicação do risco de incêndios na Amazônia oriental.

O estudo alerta que mesmo cenários de aquecimento global de 1,5°C ou 2°C podem ser suficientes para transformar a Amazônia de um sumidouro em uma fonte de carbono se a perda florestal ultrapassar 20% a 25% de sua extensão, ou seja, o custo futuro da preservação se tornará “infinitamente mais caro” do que agir preventivamente agora.

Judicialização climática como resposta à falta de governança

Diante da incapacidade percebida dos governos e corporações de agir com a urgência e justiça necessárias, cidadãos e comunidades em todo o mundo estão recorrendo aos tribunais.

Esse movimento global de disputas judiciais climáticas surgem como resposta direta ao fracasso político e corporativo em enfrentar o que é considerado “o desafio definidor de nosso tempo”.

Inspirado pelo caso pioneiro Urgenda na Holanda (2015), que pela primeira vez ordenou um governo a reduzir emissões para proteger direitos humanos. Essas ações judiciais têm se mostrado uma ferramenta poderosa para restaurar a confiança e a agência da sociedade civil, permitindo que cidadãos busquem responsabilização através de cortes independentes.

Casos bem-sucedidos em países como Paquistão, Suíça, Coreia do Sul e Alemanha forçaram governos a adotar metas climáticas mais rigorosas e planos de redução de emissões baseados na ciência.

Além disso, decisões judiciais começam a estabelecer que grandes poluidores corporativos, como a petroleira Shell, têm a obrigação legal de reduzir suas emissões e podem ser responsabilizados por danos climáticos.

Como resumiu Sarah Mead, co-diretora da Climate Litigation Network, “o que era um imperativo moral há dez anos tornou-se um imperativo legal”.

Portanto, ignorar os princípios da justiça climática e da transição justa não é um erro de política ambiental, mas uma falha sistêmica que aprofunda injustiças históricas, gera perdas econômicas de escala continental e força a sociedade a buscar proteção legal onde a política falha, colocando até mesmo a própria legitimidade das instituições democráticas em risco.

E, aí? Concorda que a justiça climática e a transição justa são pilares indispensáveis para enfrentar a crise climática sem deixar ninguém para trás? Deixe sua opinião ou pergunta nos comentários!

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Conteúdo escrito por:

Luiz-Fernando-Arcari

Luiz Fernando Arcari Ribeiro

Sou Luiz Fernando Arcari Ribeiro, natural de Santa Catarina. Minha trajetória começou com estudos em Ciência Política e Sociologia, e desde então me apaixonei por compreender como política, economia e cultura moldam a sociedade. Essa experiência me levou ao Direito, oferecendo novas formas de refletir sobre justiça e cidadania. Na Politize, busco traduzir temas complexos em conteúdos claros e próximos do público.
Ribeiro, Luiz. Justiça climática e transição justa: o que você precisa saber?. Politize!, 22 de junho, 2026
Disponível em: https://www.politize.com.br/justica-climatica-e-transicao-justa/.
Acesso em: 22 de jun, 2026.
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