Multa eleitoral: você sabe o que é?

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!
Comprovante de pagamento de multa. Imagem: Tribunal Superior Eleitoral.

A multa eleitoral é uma punição pecuniária imposta àqueles que desrespeitam as regras previstas no Código Eleitoral ou em leis correlatas. Mas o que causa a aplicação de uma multa eleitoral? Será que você tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral? Estes e outros questionamentos serão respondidos aqui neste texto da Politize! Vamos lá?

O que causa a aplicação de uma multa eleitoral?

As multas eleitorais podem ser aplicadas por diversos motivos, desde o não comparecimento do eleitor para votar nas eleições até a propaganda eleitoral feita fora dos termos previstos em lei. As práticas que ensejam a aplicação de multa eleitoral e suas respectivas penalidades estão previstas no Código Eleitoral.

O Código Eleitoral reúne todas as regras organizadas e compiladas em uma espécie de manual que estabelece o que pode e o que não pode ser feito no processo eleitoral.

Neste texto, vamos focar nas multas eleitorais administrativas, isso é, aquelas que não exigem a instauração de um processo judicial para serem cobradas. Ou seja, nas multas em que a mera constatação pelo Estado da irregularidade já possibilita a punição pecuniária, sem necessidade da instauração de um processo judicial.

As multas eleitorais administrativas se relacionam ao descumprimento pelo cidadão de suas obrigações. Isso porque o voto, além de ser um direito do cidadão, também é um dever e, por isso, o Estado exige do cidadão o cumprimento de algumas obrigações relacionadas ao pleito eleitoral, sob pena de multa.

Assim, o brasileiro que não cumrprir os seguintes requisitos pode ser multado:

a) O brasileiro nato que não realizar seu alistamento eleitoral no prazo correto, levando-se em consideração que o voto é orbigatório para os maiores de 18 anos.

b) O brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira;

c) o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição;

d) o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não justificar a ausência até 30 dias contados da data de seu retorno ao Brasil, ou até 60 dias após a realização da eleição;

e) o convocado para trabalhar como mesário nas eleições, que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização da eleição, e não apresentar justificativa até 30 dias, contados da data do pleito;

f) o convocado para atuar como mesário, que abandonar os serviços durante a votação, e não apresentar justificativa até 3 dias, contados da data da ocorrência;

Se você se encaixa em algum dos itens acima, fique atento ao próximo tópico!

Veja também: Qual é o papel do eleitor?

Como saber se tenho uma pendência eleitoral?

Para descobrir se você tem alguma pendência ou multa eleitoral, basta consultar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher as lacunas no quadro ao final da tela com seus dados pessoais. Ao final, clique em consultar e o sistema informará se há alguma multa eleitoral em aberto. Fácil, não?

Havendo multas em aberto, o próprio sistema do TSE te indicará os próximos passos para regularizar a sua situação.

Caso não consiga acessar seus dados pela Internet, você pode se dirigir até o Cartório Eleitoral da sua região e perguntar sobre sua situação e eventuais multas em aberto. Confira qual é o Cartório Eleitoral da sua região.

Ainda, no site do TSE também é possível puxar uma certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que você não tem qualquer pendência com a Justiça Eleitoral.

Veja também nosso vídeo sobre como tirar o título de eleitor!

Estou fora do Brasil, como pagar a multa eleitoral?

Hoje, o pagamento das obrigações eleitorais pode ser feito totalmente online. Logo, se você está fora do Brasil, não há nada que te impeça de regularizar sua situação eleitoral.

Assim, caso você tenha identificado um débito em aberto na consulta realizada ao site do TSE, você só precisa seguir os passos indicados no próprio site e realizar o pagamento da multa.

Leia também: Como votam os brasileiros no exterior?

O pagamento pode ser realizar por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cartão de crédito, internet banking e até mesmo por PIX. Após o pagamento, o sistema tem até 48h para realizar a baixa da multa. Caso você tenha urgência em obter a certidão de quitação, preencha o “formulário de atendimento” anexando o comprovante de pagamento, no portal do TSE.

Caso ainda assim tenha dúvidas acerca da regularização da situação eleitoral do cidadão no exterior, o TSE tem em seu portal uma aba específica apenas para este grupo e um canal de atendimento por e-mail exclusivo para eleitores no exterior: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.

Qual é o valor da multa?

A multa para o eleitor que não comparecer para votar, hoje, está entre os valores de R$ 1,05 e R$ 3,51, representando variação de 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (Unidade Fiscal e Referência). UFR é um fator de correção do valor dos impostos no Brasil.

Já para o mesário faltoso, a multa varia, segundo o TRE-SP, de R$17,57 a R$ 35,14. O juiz pode aumentar o valor até 10 vezes, considerada a situação econômica do eleitor.

Lembrando que o Código Eleitoral prevê que o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais fará jus à isenção de multas.

E se eu não pagar a multa eleitoral?

Se você não pagar a multa estará irregular perante a Justiça Eleitoral. Com isso, o cidadão passa a ter uma série de restrições, como as seguintes:

a) Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade.

b) Fica impossibilitada a obtenção de certidão de quitação eleitoral;

c) No caso de o eleitor exercer alguma função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, fica proibido após o segundo mês subsequente à eleição o recebimento de vencimentos, remuneração ou proventos. A penalidade também se aplica para quem trabalha em fundações governamentais, empresas, institutos e entidades subvencionadas pelo governo;

d) Fica proibida a participação em processos licitatórios da União, dos Estados, dos territórios, dos municípios e do Distrito Federal;

e) Não há possibilidade de solicitar empréstimo nas autarquias, na Caixa Econômica, nos institutos e caixas de previdência social e em sociedades de economia mista. A regra também se aplica a qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou nos que ele participe da administração;

f) Fica proibida a inscrição em concurso público, bem como a nomeação ou posse de cargos de função pública;

g) Fica impossibilitada a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou que seja fiscalizado pelo governo;

h) Torna-se proibida a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

Assim, mesmo que o valor da multa eleitoral possa ser relativamente baixo, o não pagamento da mesma gera uma série de restrições ao cidadão que podem causar transtornos na vida da pessoa.

Já conferiu se você tem alguma multa eleitoral? Caso tenha, regularize sua situação e garanta o pleno exercício da sua cidadania.

Referências:

GoCache ajuda a servir este conteúdo com mais velocidade e segurança

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Conteúdo escrito por:
Advogada tocantinense, pós-graduanda em Direito e Processo Constitucional pela UFT.

Multa eleitoral: você sabe o que é?

23 abr. 2024

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo