Campanha do TSE em defesa da urna eletrônica com a filósofa Djamila Ribeiro, trata-se de uma propaganda institucional do TSE. Imagem: Divulgação/TSE.

O que é a propaganda institucional do TSE?

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Propaganda institucional do TSE: Campanha em defesa da urna eletrônica com a filósofa Djamila Ribeiro. Imagem: Divulgação/TSE.
Campanha do TSE em defesa da urna eletrônica com a filósofa Djamila Ribeiro. Imagem: Divulgação/TSE.

O ano de 2022, é ano eleitoral, para os cargos de presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual. Por isso, nas redes sociais e nos meios de comunicação tradicionais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem divulgado diversas campanhas a respeito das eleições de 2022. Nesse cenário, você já se perguntou qual a finalidade da propaganda institucional do TSE?

Neste texto, a Politize! vai tirar suas dúvidas sobre a propaganda institucional do TSE.

Leia também: Tudo que você precisa saber sobre propaganda eleitoral

O que é a propaganda institucional do TSE?

Partindo do conceito prévio de Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TSE é o órgão máximo da justiça eleitoral, é uma instituição pública, da qual, deve cumprir a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

Agora que você já viu o conceito prévio do TSE, veja a finalidade da propaganda.

A propaganda feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é uma das 4 espécies que fazem parte do gênero da propaganda política.

Mas quais são as 4 espécies que fazem parte da propaganda política?

  1. Propaganda partidária (Propaganda veiculada pelos partidos políticos para divulgar projetos),
  2. Propaganda intrapartidária (Propaganda utilizada pelos filiados de um partido com o objetivo de ser escolhido durante a convenção partidária),
  3. Propaganda eleitoral (Propaganda feita pelos candidatos para pedir votos) e
  4. Propaganda institucional (Propaganda veiculada pela instituição pública com a finalidade de levar informações de publicidade do órgão público).

Portanto, a propaganda do TSE é uma propaganda institucional.

De acordo com o artigo 37, § 1º do texto da CF/88:

Art. 37, § 1º, que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Quando se trata da promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, a Lei das eleições Lei nº 9.504/97, diz:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(…)
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
(…)
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Diante disso, o TSE é órgão público fundamental para o bom funcionamento das eleições, pois passa legitimidade ao processo eleitoral e leva informações seguras aos eleitores.

Qual a importância da propaganda institucional do TSE?

A importância da propaganda do TSE está prevista no Artigo 93-A, na Lei das Eleições, conforme:

Art. 93-A. O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

As demais contribuições da propaganda institucional do TSE são:

  • Segurança jurídica,
  • Acesso à informação,
  • Clareza nas informações aos eleitores.

Todas essas normas são encontradas na CF/88 – Art. 37, Caput – Parte V (Princípio da Publicidade).

Por fim, alguns exemplos recentes das propagandas do TSE:

  • A campanha Mais Jovens na Política (2020) ,
  • Combate à Desinformação (2020),
  • Voto Consciente (2020),
  • Urna Eletrônica e Democracia (2021)
  • Mais Mulheres na Política (2021)
  • A Campanha Jovem Eleitor (2021) e
  • A Campanha 4 de Maio (2022), entre outras.

Esses são exemplos de campanhas que contribuem para o fortalecimento do processo eleitoral e consequentemente para a democracia.

Resultado que pode ser visto pelos números de jovens entre 16 e 18 anos que tiraram o título de eleitor e resultaram em 2.042.817 novos eleitores para as eleições de 2022.

Viu como as propagandas do TSE são importantes?

Veja também nosso vídeo sobre as Eleições 2022!

Diferença da propaganda do TSE para o horário eleitoral gratuito

A propaganda institucional do TSE é regulamentada pela Lei das Eleições, em conformidade com:

Art. 93. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, nos anos eleitorais, requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período de um mês antes do início da propaganda eleitoral a que se refere o art. 36 e nos três dias anteriores à data do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Em concordância com Artigo 93 e Artigo 93-A, a propaganda do TSE tem a finalidade de engajar o eleitorado na participação política, visto que o horário eleitoral gratuito é o tempo para os candidatos apresentarem o seu projeto de governo.

Conforme o Artigo 52 da Lei das Eleições.

As características do horário eleitoral gratuito para as eleições de 2022:

  • É reservado pelas emissoras de rádio e televisão, com o tempo de 70 minutos diários.
  • No período de 30 e 60 segundos, de acordo com partido ou coligação.
  • Se houver segundo turno, será dividido em dois blocos diários de 10 minutos.

Assim sendo, a diferença da propaganda institucional do TSE para o horário gratuito está na sua finalidade.

Conseguiu entender a diferença entre a propaganda institucional e o horário eleitoral gratuito? Deixe sua opinião nos comentários.

Referências:

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2 comentários em “O que é a propaganda institucional do TSE?”

  1. Maria Lucia Collier

    Útil aos simpatizantes dos diversos pré-candidatos, como ru, simpatizante de Ciro Gomes, o único que apresenta um Plano Nacional de Desenvolvimento sustentável e soberano.

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Conteúdo escrito por:
Professor de Ciências Sociais. Bacharel em Administração Pública-UFVJM. Pós-graduando em Educação em Direitos Humanos – UFVJM e graduando em História – UFTM.

O que é a propaganda institucional do TSE?

22 abr. 2024

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