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Como funcionam as Parcerias Público-Privadas?

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Última atualização em 07 de abril de 2019.

Saúde, educação, segurança, moradia, transporte, trabalho, lazer, alimentação. Esses são apenas alguns dos chamados direitos sociais, ou seja, condições mínimas, previstas em nossa Constituição e de dever do Estado, para que os indivíduos possam usufruir de uma vida digna. De fato, soa difícil, em um país de dimensões continentais como o Brasil, oferecer aos seus mais de 200 milhões de habitantes todas essas condições. Logo, cabe às diferentes esferas de governo – Municípios, Estados e União – diversificar suas estratégias para que se busque, ao máximo, garantir e continuamente melhorar as condições de vida da população.

Entre os diferentes métodos adotados pelo Estado brasileiro, são comumente citadas pela mídia as Parcerias Público-Privadas (PPP’s). Apesar de, à primeira vista, parecerem um conceito simples, as PPP’s apresentam uma série de regras, restrições, modalidades e aplicações que as tornam mais complexas e diversas. Vamos entender alguns desses fatores um pouco mais a fundo.

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O QUE DIZ A LEI?

De acordo com a Lei 11.079/2004, Parcerias Público-Privada são o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Embora a definição seja enxuta e, convenhamos, pouco explicativa, o desenrolar do texto da norma, em seus 30 artigos, explica detalhadamente as regras que envolvem o uso das PPP’s, tornando mais claro o seu significado: contratos firmados entre os setores público e privado, nos quais este, mediante pagamento, presta determinado serviço àquele.

A lei, no entanto, determina algumas condições específicas para que uma PPP possa ser estabelecida. As principais são:

  • Duração: a prestação de serviço deve durar entre 5 e 35 anos (incluindo eventuais prorrogações);
  • Valores: o valor do contrato não pode ser inferior à cifra de 20 milhões de reais. Não há teto máximo;
  • Serviços: não devem ser celebrados contratos cujos únicos objetivos forem fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obras públicas.

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MODALIDADES DAS PPP’s

A definição legal das Parcerias Público-Privadas esclarece que elas podem ser divididas em duas categorias: administrativa ou patrocinada. Ambas são descritas e diferenciadas na mesma lei mencionada acima. Uma vez que as descrições são complicadas e envolvem termos técnicos, a leitura dos artigos da lei fica a critério do leitor (Art. 2º, §1º e §2º).

Traduzindo para um português mais acessível, parceria público privada administrativa é aquela em que o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos. Na parceria público-privada patrocinada, por outro lado, uma parte do pagamento vem dos recursos do governo, ao passo que outra parcela é originária do bolso dos usuários (ou seja, dos cidadãos que utilizarem o serviço). Exemplos das duas modalidades serão mostrados mais adiante neste texto.

PPP, concessão, privatização… são todas iguais?

Não. No caso das privatizações, um bem público torna-se privado, a exemplo do que ocorreu com a mineradora Vale do Rio Doce, em 1997. Desse modo, seu gerenciamento e seus lucros e prejuízos, antes governamentais, são inteiramente transferidos a um parceiro privado. Nas Parcerias Público-Privadas, por outro lado, a propriedade dos bens em questão continua a ser do Estado, ainda que, durante a vigência do contrato, o setor privado cuide de sua operação.

A diferença entre uma PPP e uma concessão comum é que, na primeira, o governo banca pelo menos uma fatia dos custos, enquanto, na segunda, o pagamento pelo serviço prestado pela iniciativa privada dá-se inteiramente por parte dos usuários.


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PPP’S NO BRASIL

Em nosso país, as primeiras parcerias entre Estado e setor privado, precursoras das atuais PPP’s, datam da década de 1850, quando o imperador D. Pedro II forneceu subsídios a companhias ferroviárias em troca da construção de trechos da malha ferroviária brasileira. Demorou mais de 150 anos para que, em 2004, durante o governo Lula, as Parcerias Público-Privadas fossem regulamentadas e suas regras estabelecidas.

Atualmente, esse modo de associação público-privada é amplamente utilizado nos mais variados setores. Na área de locomoção urbana, a Linha 4-Amarela do metrô de São Paulo é um exemplo de PPP entre o Governo do Estado e a concessionária ViaQuatro (sendo esta parceria pertencente à modalidade patrocinada, uma vez que os usuários do metrô, comprando as passagens, custeiam parte do serviço). Quando a cidade do Rio de Janeiro candidatou-se a sediar as Olimpíadas de 2016, uma das propostas apresentadas ao Comitê Olímpico pelo governo brasileiro foi a revitalização da região portuária da metrópole, por meio da maior PPP da história da América Latina: o Projeto Porto Maravilha, uma associação entre Estado e as construtoras Odebrecht, Carioca Engenharia e OAS (aqui, na modalidade administrativa).

Além dos casos citados, há inúmeros outros. Os governos estaduais e municipais recorrem bastante à iniciativa privada para a construção de escolas, hospitais e presídios, recuperação de áreas públicas degradadas, pavimentação de vias, saneamento básico, entre outros.

Enfim, é importante ter a ciência de que, a cada local público por que passamos ou a cada serviço público que utilizamos, é muito provável que o setor privado tenha sido responsável por pelo menos uma parcela do que está ali.

PRÓS E CONTRAS DAS PPP’S

Assim como a maioria dos assuntos que estão ligados à política nacional, as Parcerias Público-Privadas também geram debates. Vejamos quatro dos argumentos mais recorrentes nas discussões, sendo dois contrários e dois favoráveis ao emprego das PPP’s:

A favor das PPP’s

  • Estado menos sobrecarregado: as Parcerias Público-Privadas, ao permitirem que os governos deleguem serviços à iniciativa privada, reduzem ao essencial a área de atuação do Estado, fazendo com que ele não se sobrecarregue com temas considerados de menor impacto (como pavimentação de vias);
  • Execução mais rápida: uma vez que o governo somente efetua o pagamento ao prestador de determinado serviço quando este é concluído, a tendência é que o processo de execução seja mais veloz, o que beneficia a população como um todo.

Contra as PPP’s

  • Perda de controle: quando o governo não participa ativamente do planejamento ou da execução de determinada obra ou serviço, perde-se controle sobre o produto final, o que pode resultar em perda de qualidade;
  • Corrupção: relações promíscuas entre agentes públicos e agentes privados, em diversos casos, são originárias de Parcerias Público-Privadas, a exemplo dos casos recentes de corrupção envolvendo favorecimentos em licitações e vista grossa em superfaturamentos relacionados à construtora Odebrecht.

Sabendo como funcionam as Parcerias Público-Privadas, cabe ao leitor desenvolver sua opinião sobre o tema. Assim, os debates serão enriquecidos com novos fatos e sob diferentes óticas. Item essencial no ambiente democrático.

Referências:

Banco do Brasil – Apresentação

Carlos Lessa – PPP’s

Lei 11.079/2004

CPTM – Linha 4-Amarela completa quatro anos de operação comercial

Ministério da Economia – Perguntas sobre PPP’s

Prefeitura de Porto Alegre: PPP’s patrocinadas e administrativas

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Conteúdo escrito por:
Redator voluntário. Estuda ciências da computação na Universidade de São Paulo (USP). Sonha com um mundo em que a tecnologia digital tornará a educação acessível a todos.

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