PORTE DE ARMA NO BRASIL: COMO FUNCIONA?

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O simbólico gesto de arminhas com as mãos deixa evidente: a defesa do direito ao porte de arma foi pauta central da campanha do Presidente da República, Jair Bolsonaro. Com sua chegada à presidência, criaram-se grandes expectativas pela liberalização da posse e do porte de armas de fogo.

Com duas semanas de governo, Bolsonaro assinou um decreto que sinaliza um compromisso com uma de suas principais promessas de campanha: a flexibilização da posse de armas. E não parou por aí: no mês de maio, outro decreto também foi assinado pelo presidente, aumentando a quantidade de categorias profissionais que poderiam ter acesso ao porte de armas de fogo.

Neste texto, o Politize! te explica o que é porte de arma e em que situação ele se encontra no Brasil. Você também pode conferir nosso vídeo sobre o tema.

O QUE É PORTE DE ARMA?

O porte pode ser entendido como um passo além do direito de posse. Desta forma, não há como tratar de um conceito sem conhecer brevemente o outro.

  • Posse de arma: possibilita comprar e registrar um armamento, que pode ser mantido em residência ou local de trabalho do proprietário da arma (apenas se ele for responsável legal pelo estabelecimento). A posse segue a lógica do direito de legítima defesa: a ideia é que o cidadão possa optar por ter uma arma em casa para proteção.

Saiba mais sobre a posse de armas.

  • Porte de arma: o direito de porte oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.

O QUE DIZ A LEI SOBRE O PORTE DE ARMA?

No Brasil, o porte de arma é regido pela Lei 10.826 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do desarmamento. O Estatuto é responsável por regulamentar a posse e o porte de armas e, como o próprio nome indica, tem o intuito de coibir o uso de armamentos no território nacional. Para isso, a Lei determina que o direito de posse é restrito àqueles que puderem comprovar necessidade dela.
O Artigo 6° da Lei estabelece a proibição do porte de arma em todo o território nacional, salvo casos específicos. Exemplo de exceção são os profissionais que necessitam de armamentos para o exercício de suas funções: agentes de segurança pública, membros do Exército ou funcionários de empresas privadas de segurança.

Veja também nosso vídeo sobre como era o Brasil antes Estatuto do Desarmamento!


Em suma, o Estatuto do desarmamento estabelece que apenas um grupo restrito de pessoas pode possuir e portar armas, apenas quando o uso dessas faz-se necessário para exercício profissional ou outros casos específicos.

Para ajudar você a entender a discussão sobre flexibilização do acesso a armas, preparemos esse infográfico para você!

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O QUE MUDA COM OS NOVOS DECRETOS?

Em 15 de janeiro deste ano Bolsonaro assinou o decreto presidencial n° 9.685, que altera o Estatuto do desarmamento e responde a uma das principais demandas de seu eleitorado: pela flexibilização do acesso a armas.

DECRETO Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

O decreto institui transformações significativas no que diz respeito ao registro e posse de armas. A regulamentação do porte, no entanto, não foi abordada por este decreto.
A principal mudança instituída pelo decreto diz respeito à exigência de comprovação da efetiva necessidade de se ter uma arma. Antes, o cidadão precisava comprovar essa necessidade junto à Polícia Federal — na prática isso impedia que civis, em geral, tivessem acesso a armas. Com o novo decreto essa exigência deixa de existir, sendo substituída por uma lista de grupos de pessoas que podem adquirir armamento.
A lista, presente no Art. 7°, inclui:

  • profissionais da área de segurança
  • residentes de áreas rurais
  • residentes de áreas urbanas com elevados índices de violência
  • donos de comércio
  • colecionadores

Na prática, o decreto facilita a concessão da posse de armas. (Em nosso post sobre posse de arma você encontra mais detalhes das mudanças estipuladas pelo decreto).

UM NOVO DECRETO: A FLEXIBILIZAÇÃO DO PORTE

No dia 8 de maio de 2019, Jair Bolsonaro assinou um novo decreto sobre armas, desta vez flexibilizando o direito de porte. Como mencionamos, o Estatuto do Desarmamento estabelecia a proibição do porte de armas em todo o território nacional, com exceção apenas para os profissionais da segurança.
Com o decreto nº 9.785, recém assinado pelo Presidente, foram ampliadas as categorias de profissionais que poderão portar armas. De acordo com o documento, agora conselheiros tutelares, advogados, oficiais de justiça, detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo) jornalistas da área policial, agentes de trânsito, motoristas de transportadoras e dentre outros profissionais poderão portar armas de fogo. (Você pode conferir a lista de todas as categorias contempladas aqui!)

A DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO

Desde sua assinatura os decretos têm sido bastante questionados. Diversos agentes políticos, desde opositores até órgãos públicos têm alegado a inconstitucionalidade do decreto.
A controvérsia ocorre porque, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, um decreto presidencial é hierarquicamente inferior a uma lei ordinária e, por esta razão, não pode modificar ou contrariar uma lei. Cabe aos decretos presidenciais apenas complementar/regulamentar aspectos da lei, sem contrariar seu conteúdo.
O especialista em direito constitucional Marcos Perez, entrevistado pela BBC, explica:

“o Brasil já possui uma lei sobre armamento e o presidente tem o poder de fazer um decreto para regulamentá-la, ou seja, especificar detalhes que são tratados de maneira ampla na lei e terminar como ela será aplicada. Mas seu decreto não pode contradizer essa lei, porque a Constituição determina uma hierarquia de normas: um decreto (criado pelo presidente) está abaixo de uma lei, (criada pelo Congresso). Ou seja, ao ter ilegalidades, o decreto é automaticamente inconstitucional.”

A contestação começou com o partido Rede, que abriu uma Ação de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal para que o decreto fosse revogado. Depois, comissões técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado também consideraram que o decreto extrapola os limites legais. Também o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para que o decreto fosse suspenso, por considerar que ele ultrapassa sua função regulamentar ao modificar uma lei.
No Congresso Nacional foram abertos seis pedidos de revogação do decreto. Em 12 de junho de 2019  a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), acatou esses pedidos. O parecer da Comissão foi de que o decreto extrapola seus limites legais.
Mas isso não significa que o decreto foi derrubado! Agora o parecer da CCJ ainda será votado no Plenário do Senado e precisa de maioria simples para a revogação do decreto.

É DESEJÁVEL A FLEXIBILIZAÇÃO DO PORTE?

A questão da flexibilização do acesso a armas de fogo têm sido tópico central do debate político, que está longe de chegar a um consenso. O tema tem polarizado opiniões entre partidos políticos, bem como entre a população.
O relator do decreto, Marcos Val, argumenta que a flexibilização do porte de armas é a vontade do povo:

“da mesma forma, não custa lembrar que a nova regulamentação da posse e do porte de arma de fogo sempre foi uma das bandeiras políticas do presidente da República, Jair Bolsonaro, eleito com quase 60 milhões de votos.”

Para o senador Rogério Carvalho (Pros-RN), por outro lado:

“Não há que se falar que há apoio popular à publicação deste decreto. Pesquisas já revelam que 61% da população é contra a posse de armas, sendo que houve aumento no percentual de pessoas que são favoráveis à restrição à posse de armas: enquanto em outubro 55% se disseram contra a posse de armas, no levantamento de dezembro esse índice aumentou para 61%”.

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) ressalta que a violência é um problema grave no Brasil:

O que mais me impressiona é como parece que estamos vivendo num paraíso de segurança pública. Mas é um modelo falido. O Brasil é recordista mundial de homicídios cometidos por armas de fogo. Por causa dessa política desarmamentista, que apenas olha o marginal como excluído da sociedade.”

A violência no país também foi o argumento central do Senador Rogério Carvalho (Pros-RN), desta vez criticar o decreto. O Senador citou dados do Atlas da Violência, que aponta que 71% dos homicídios ocorridos no país envolvem armas de fogo. Ele considera o decreto de porte de armas “um atentado à segurança da população”.
Fabiano Contarato (REDE-ES) entende a medida como um “retrocesso”, uma “banalização da vida”, e ressalta que “A segurança pública é direito de todos e dever do Estado. Então, o Executivo, em nome de uma medida populista, renuncia à sua tarefa e a transfere para a população”.

Como você pode ver, o assunto não está resolvido e parece que o tema ainda renderá muitas discussões ao longo do ano. Qual a sua opinião sobre o porte de arma no Brasil? Conte para a gente e continue acompanhando o debate aqui no Politize!. E enquanto aguardamos por novidades, que tal conferir nosso vídeo sobre Segurança Pública?

Referências do texto: confira aqui aonde encontramos os dados e as informações!
BBCDecreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019 – Folha de S.PauloG1G1 – Imprensa NacionalNotícias Uol –  PlanaltoPlanalto: Lei N° 10.826.


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Conteúdo escrito por:
Graduanda de Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina. Acredita que o conhecimento é a chave para mudar o mundo. Como o Politize! é uma ferramenta para difundir conhecimento e mudar a realidade em que vivemos, tem prazer em poder contribuir e realizar este propósito

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