Respeito às 4 linhas: quem regula o futebol?

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Que o futebol é o esporte mais consumido e praticado ao redor do mundo, e um símbolo da identidade brasileira, é um fato de conhecimento popular. Mas apesar de sabermos as regras do jogo, poucos sabem a quem cabe as regras que definem o jogo.

Neste texto, vamos explicar o que é a CBF e como funciona a regulação do futebol brasileiro.

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E aí, quem regula o futebol?

Criada em 1914, com o nome de Federação Brasileira de Sports, a primeira entidade nacional de futebol surge e, daí, começa o crescimento efetivo de sua estruturação formal.

No século XXI, temos com um arcabouço administrativo gigantesco para segurar esse esporte de peso, e todo ele assegurado por essa mesma entidade, mas agora com outro nome, e uma sigla muito conhecida: CBF.

Reunião da CBF, Confededação Brasileira de Futebol
CBF. Imagem: fotos públicas

Responsável pela organização e gestão dos eventos futebolísticos vinculados ao Brasil, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tem seu próprio conjunto de regimentos e normas, visando delimitar a estrutura do esporte no país. Fora isso, a entidade possui seus braços independentes, para abraçar essa arte dos pés de modo mais democrático.

No campo, quem marca a falta é o juiz! E fora dele?

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) é o grande encarregado de julgar os casos de infração disciplinar e de competições esportivas no âmbito futebolístico. Derivado da CBF, apesar de ser um órgão autônomo, o STJD é composto por auditores, que são escolhidos pelas entidades de prática desportiva, e por membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral da República.

As decisões do STJD podem ser contestadas na justiça comum, e é aí onde o direito e o esporte se entrelaçam, mas apenas após esgotadas todas as instâncias da justiça desportiva.

A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que o Poder Judiciário deve respeitar a autonomia das entidades desportivas dirigentes, e só pode intervir em questões desportivas quando for evidente a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da decisão proferida pela entidade.

Um respeito mútuo entre as 4 linhas, conotativas e denotativas, da Constituição e do campo.

Diversas atuações polêmicas são muitas vezes relembradas, pelos torcedores, quando discussões sobre o tribunal desportivo voltam à tona.

Casos emblemáticos, como a “corrida de pontos pelo rebaixamento”, protagonizadas por clubes como Portuguesa, Fluminense e Flamengo por conta de escalações irregulares de jogadores, em 2013, acabam muitas vezes sendo utilizados como instrumento de deslegitimação da corte, já que a paixão no esporte é muito mais intensa que a racionalidade normativa.

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E quando o árbitro dá ‘bola fora’?

Quando as pretensões das partes não são solucionadas pelos regulamentos expressos por essas entidades, o litígio esportivo acaba sendo delegado à justiça comum.

Em muitas situações, por conta desse conflito de ordenamentos, desportivo e comum, as situações jurídicas ocorridas no campo, sobem aos tribunais superiores.

Na seara jurídica, o STJ e o STF são tribunais superiores do Estado brasileiro, competentes para julgar casos de nível infraconstitucional e constitucional, respectivamente.

Embora não especializados nesse nicho jurídico do esporte, cabe a eles a discricionariedade para estipular a decisão final à polêmicas extremamente capilarizadas do universo do futebol.

Indenização por derrota?

Final de segundo tempo, jogo de campeonato, placar empatado em 0 x 0, seu time precisa da vitória para se classificar no torneio. Pouco antes do apito final, um jogador de sua equipe é derrubado na área adversária, mas o árbitro não marca pênalti, encerrando a partida e gerando insatisfação na torcida. Mais tarde, o árbitro admite seu erro de julgamento.

Isso levanta a questão: os torcedores podem buscar compensação por danos morais?

Em 2013, a Quarta Turma do STJ julgou um recurso especial apresentado por um torcedor do Atlético Mineiro que alegava ter sofrido prejuízos devido à não marcação de um pênalti a favor de sua equipe contra o Botafogo durante a Copa do Brasil de 2007.

O autor da ação pedia indenização de 60 salários mínimos por danos morais, argumentando que os torcedores são considerados consumidores e que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) havia falhado na prestação do serviço.

Embora o ministro Luis Felipe Salomão reconhecesse a equiparação dos torcedores aos consumidores, ele enfatizou que o caso em questão estava relacionado a um erro de arbitragem, que foi um equívoco não intencional.

Ele argumentou que não havia expectativa legítima de que um evento esportivo pudesse ocorrer sem erros de arbitragem e que, neste caso, não havia prova de que a ação tivesse causado um dano moral. Além disso, a conversão do pênalti em gol era incerta, e a penalidade poderia não ter sido concedida mesmo que outro árbitro tivesse apitado o jogo.

O ministro também afirmou que a derrota de um time, mesmo que atribuída a um erro grosseiro de arbitragem, era apenas um dissabor e não tinha o poder de causar um sofrimento intenso e duradouro no torcedor. Ele, portanto, negou o pedido de indenização.

“87” é de quem?

O polêmico e célebre Campeonato Brasileiro de 1987 é personagem de uma das maiores discussões promovidas pelo futebol verde e amarelo. O duelo entre rubro-negros se mantém até os dias de hoje, e sua decisão institucional foi conferida via STF, em 2018.

Sessão do Supremo Tribunal Federal
STF. Imagem: Fotos Públicas

O caso se originou em uma ação do Sport em 1988 contra a CBF e a União para reconhecer a validade do regulamento inicial do Campeonato Brasileiro de 1987. O pedido foi aceito pelo juízo da 10ª Vara Federal de Pernambuco e a sentença transitou em julgado em 1999.

O Flamengo vem tentando ser considerado oficialmente campeão brasileiro de 1987 ao lado do Sport há muitos anos. No entanto, o Sport quer continuar sendo reconhecido como o único campeão, de acordo com a decisão final transitada em julgado da Justiça em 2001, em resposta a uma ação do próprio clube.

O caso voltou aos tribunais quando a CBF publicou uma resolução em 2011 reconhecendo o Flamengo como também campeão. A entidade havia ignorado o pleito durante anos, mesmo tendo reconhecido títulos de outros times como Palmeiras, Fluminense, Botafogo e Santos.

Posteriormente, o Sport entrou com uma ação no Tribunal Regional Federal (PE) para invalidar a decisão da CBF, que foi acatada. Foi aí que o Flamengo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao STF, mas ambos os recursos foram negados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão final: o Sport é o único campeão brasileiro de 1987. O tribunal já havia negado dois recursos do Flamengo em 2017 e a decisão, um ano depois, transitou em julgado, encerrando o prazo para o clube carioca recorrer e tentar alterar o veredito.

Os juízes externos também constroem o jogo

Apesar de muitas vezes não serem tão conhecidos quanto os tribunais comuns, o STJD e outros tribunais desportivos desempenham um papel fundamental na regulação do futebol brasileiro.

Como pudemos ver, eles são responsáveis por decidir casos que podem ter impacto significativo na competição e na reputação dos clubes, jogadores e treinadores envolvidos.

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Embora às vezes haja controvérsias e críticas em relação às decisões tomadas por esses tribunais, é importante lembrar que eles são uma parte essencial do sistema jurídico do futebol e que seu trabalho deve ser respeitado e valorizado.

Afinal, o respeito às quatro linhas não significa apenas seguir as regras do jogo, mas também respeitar as decisões tomadas pelas autoridades que têm a responsabilidade de aplicá-las.

Mas diga você: essa estrutura atual de regulação do futebol brasileiro é golaço ou gol contra? Concorda com as decisões tomadas nesses tribunais? Deixe sua opinião nos comentários, craque!

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Conteúdo escrito por:
Brasiliense, de corpo e alma. Estudante de graduação em direito na UnB. Líder da União Juventude e Liberdade – UJL. Redator, crítico e curioso profissional – um amante do diálogo. A democracia pressupõe a conversa, e a conversa se nutre na liberdade.

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27 jul. 2024

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