A separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário

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Quando falamos em separação dos três poderes pensamos imediatamente em Executivo, Legislativo e Judiciário, mas de onde surgiu essa separação? Quais são as atribuições de cada esfera? Há um poder superior ao outro ou existe uma independência harmônica? Como relacionam-se entre si? A Politize! descomplica isso para você!

De onde surgiu a separação de poderes?

Começamos falando sobre a corrente Tripartite (separação do governo em três), sendo Aristóteles o pioneiro em sua obra “A Política” que contempla a existência de três órgãos separados a quem cabiam as decisões de Estado. Eram eles o Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

Em seguida Locke, em sua obra “Segundo Tratado Sobre o Governo Civil”, defende um Poder Legislativo superior aos demais, o Executivo com a finalidade de aplicar as leis, e o Federativo, mesmo tendo legitimidade, não poderia desvincular-se do Executivo, cabendo a ele cuidar das questões internacionais de governança.

Posteriormente, Montesquieu cria a tripartição e as devidas atribuições do modelo mais aceito atualmente, sendo:

  • O Poder Legislativo aqueles que fazem as leis para sempre ou para determinada época, bem como, aperfeiçoam ou revogam as já existentes;
  • O Executivo, que se ocupa o Príncipe ou Magistrado da paz e da guerra, recebendo e enviando embaixadores, estabelecendo a segurança e prevenindo invasões; e
  • O Judiciário, que dá ao Príncipe ou Magistrado a competência de punir os crimes ou julgar os litígios da ordem civil.

Nessa tese, Montesquieu pensa em não deixar em uma única mão as tarefas de legislar, administrar e julgar, já que a concentração de poder tende a gerar o abuso dele.

Veja também: O que fazem o poder Executivo e o Legislativo?

Confira o infográfico que a gente fez para te ajudar a estudar esse tema!

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Quais são as atribuições de cada poder?

A seguir, vejamos as atribuições de cada um dos três poderes.

Poder Executivo

Cabe ao Executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país, além de governar o povo, executar as leis, propor planos de ação, e administrar os interesses públicos.

Este poder é exercido, no âmbito federal, pelo Presidente da República, juntamente com os Ministros que por ele são indicados, os Secretários, os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos da Administração Pública. É a ele que competem os atos de chefia de Estado, quando exerce a titularidade das relações internacionais e de governo, e quando assume as relações políticas e econômicas. Além disso, o Presidente dialoga diretamente com o Legislativo, tendo o poder de sancionar ou rejeitar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Já na esfera estadual, o poder executivo se concentra no governador e seus Secretários Estaduais, e na esfera municipal, no prefeito e seus Secretários Municipais.

Para te ajudar a entender, preparamos três vídeos sobre o que faz cada um dos cargos do executivo.

1) O que faz o presidente?

O presidente do Brasil é a figura central do sistema político, responsável por executar políticas públicas, escolher ministros, sancionar ou vetar leis e representar o país no exterior. Suas decisões impactam diretamente a vida nacional e o rumo do Estado, tanto no campo administrativo quanto simbólico.

De acordo com a Constituição, cabe ao presidente nomear ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, diretores do Banco Central, ministros do STF e embaixadores. Ele também pode propor leis, sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Congresso e editar medidas provisórias em situações de urgência.

Na economia, deve enviar anualmente o orçamento ao Congresso, conduzir a política fiscal e buscar equilíbrio entre gastos e arrecadação. É também o comandante supremo das Forças Armadas, com poder de definir políticas de defesa e, em casos extremos, decretar estado de defesa ou de sítio.

Além disso, o presidente lidera a política externa, negociando tratados e representando o Brasil em organismos internacionais. Sua relação com o Congresso é importante para garantir governabilidade no chamado presidencialismo de coalizão. Mais do que gestor, ele simboliza um projeto de país e a imagem do Brasil no mundo.

Veja também: O que faz um Presidente da República?

2) O que faz um governador?

O governador é o chefe do Executivo estadual e representa o estado em relações políticas, jurídicas e administrativas. Ele coordena áreas como segurança, infraestrutura, saúde, educação e orçamento, além de defender os interesses estaduais junto ao governo federal.

Na segurança, responde pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, além da gestão do sistema prisional. Também cuida da infraestrutura estadual, como rodovias e transportes, e deve enviar à Assembleia Legislativa os planos orçamentários que orientam o uso dos recursos públicos.

Veja também: O que faz um governador?

Em saúde e educação, precisa garantir os investimentos mínimos previstos em lei, construir e manter hospitais, apoiar a rede de ensino e priorizar o ensino médio. Para isso, conta com impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD), transferências federais e fundos como o FUNDEB e o FPE.

O governador ainda nomeia secretários, pode propor leis estaduais e depende de articulação com a Assembleia Legislativa para aprovar projetos e manter governabilidade. Também pode recorrer a empréstimos nacionais e internacionais para financiar obras e programas.

3) O que faz um prefeito?

O prefeito é o chefe do Executivo municipal e administra a cidade. Ele arrecada impostos, como o IPTU, e aplica os recursos em áreas como saúde, educação infantil e fundamental, transporte urbano, saneamento, limpeza e iluminação pública. Também deve cumprir as promessas de campanha e planejar o desenvolvimento do município.

Sua gestão depende de articulação política: precisa buscar recursos com governos estadual e federal e manter boa relação com a Câmara Municipal, que aprova leis, fiscaliza contas e analisa o orçamento anual.

Saiba mais: O que faz um prefeito?

Para governar, conta com secretários e servidores que cuidam de setores como saúde, educação, habitação e finanças. O prefeito coordena esse trabalho e define prioridades para a cidade.

Os recursos vêm de impostos municipais e de repasses constitucionais da União e dos estados, muitos deles com destino obrigatório em saúde e educação. Assim, o prefeito tem poder relevante, mas limitado pela lei e pelo orçamento disponível.

Poder Legislativo

Ao Legislativo cabe legislar (ou seja, criar e aprovar as leis) e fiscalizar o Executivo, sendo ambas igualmente importantes. Em outras palavras, exerce função de controle político-administrativo e o financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, cabe a análise do gerenciamento do Estado, podendo, inclusive, questionar atos do Poder Executivo, pelo segundo controle, aprovar ou reprovar contas públicas.

Este poder é exercido pelos Deputados Federais e Senadores, no âmbito federal, pelos Deputados Estaduais, no âmbito estadual, e pelos Vereadores, no âmbito municipal. Você também pode conferir melhor o que fazem deputados e senadores nos vídeos abaixo.

1) O que faz um Deputado Federal?

O deputado federal tem como função principal legislar, ou seja, propor, discutir e aprovar leis, inclusive aquelas que podem alterar a Constituição. Também é ele quem analisa e decide sobre as medidas provisórias enviadas pelo presidente.

Outra atribuição essencial é a de fiscalizar o Poder Executivo. Os deputados podem solicitar informações de ministros e órgãos públicos, além de contar com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar o uso dos recursos federais.

Eles também aprovam o Orçamento da União, lei que define as receitas e despesas do governo a cada ano. Essa decisão é fundamental para orientar a aplicação do dinheiro público nas áreas de maior prioridade.

Em casos de suspeitas ou denúncias de irregularidades, os deputados podem criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Além disso, possuem a competência exclusiva de autorizar processos de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República.

Entenda: O que faz um deputado federal?

2) O que faz um Deputado Estadual?

O deputado estadual representa o povo na Assembleia Legislativa e sua principal função é legislar. Ele pode propor, emendar e aprovar leis de interesse estadual, desde que não entrem em conflito com normas federais ou municipais.

Também fiscaliza o Poder Executivo, analisando as contas do governador, instaurando CPIs e apurando possíveis irregularidades.

Leia também: O que faz um deputado estadual?

Outra atribuição é aprovar o orçamento estadual por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define arrecadação e gastos em áreas como saúde e educação, com participação popular em audiências públicas.

Além disso, cuida da administração interna da Assembleia, definindo regimento, funcionamento e organização da Casa.

3) O que faz um Senador?

O senador tem como função principal legislar, podendo propor leis, revisar projetos da Câmara e analisar emendas constitucionais. O Senado atua como câmara revisora, aprofundando debates antes de uma proposta seguir para sanção presidencial.

Também cabe aos senadores julgar crimes de responsabilidade do presidente, vice e outras autoridades, conduzindo processos como os de impeachment já ocorridos no Brasil.

Se quiser saber mais: O que faz um senador?

Outra atribuição é aprovar ou rejeitar autoridades indicadas pelo presidente, como ministros do STF, diretores do Banco Central e embaixadores, após sabatinas públicas.

Além disso, o Senado autoriza operações financeiras da União, estados e municípios, fixa limites de endividamento e regula créditos internos e externos.

Poder Judiciário

O Judiciário tem como função interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses.

O Judiciário é representado pelos juízes, ministros, desembargadores. E atenção: pela Constituição Federal, os promotores de justiça não são integrantes do Poder Judiciário, mas sim do Ministério Público. 

Mecanismos de freios e contrapesos

Todo homem que detém o poder tende a abusar dele, afirma Montesquieu. Seguindo o pensamento dessa corrente, tudo estaria perdido se o poder de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de punir crimes ou solver pendências entre particulares se reunissem num só homem ou associação de homens.

A separação dos poderes, portanto, é uma forma de descentralizar o poder e evitar abusos, fazendo com que um poder controle o outro ou, ao menos, seja um contrapeso. Vamos exemplificar:

  • O Poder Executivo em relação ao Legislativo: adoção de Medidas Provisórias, com força de Lei, conforme determina o artigo 62 da Constituição Federal de 1988. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”;
  • O Poder Legislativo em relação ao Executivo: compete ao legislativo processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República, assim como promover processo de impeachment;
  • Poder Judiciário em relação ao Legislativo: observa-se o Art. 53. §1º, que diz que “os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

Esse mecanismo assegura que nenhum poder irá sobrepor-se ao outro, trazendo uma independência harmônica nas relações de governança. Existem diversas outras medidas de relacionamento desses poderes tendo sempre como escopo o equilíbrio.

Na nossa atual Constituição Federal, a divisão dos Poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário é cláusula pétrea, aquelas que não são objetos de deliberações/mudanças, portanto não pode-se elaborar uma PEC para alterá-la.

E aí, conseguiu entender como se dá a separação dos três poderes? Se você ficou com dúvidas específicas sobre o Executivo, Legislativo ou Judiciário, deixe nos comentário!

Publicado em 01 de março de 2016. Atualizado em 25 de agosto de 2025.

Referências

  • ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
  • LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Trad. Alex Marins, São Paulo. Martin Claret: 2003.
  • MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das Leis. Introdução, trad. e notas de Pedro Vieira Mota. 7ª ed. São Paulo. Saraiva: 2000.

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3 comentários em “A separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário”

  1. Antonio Augusto d´Avila

    No presidencialismo, em especial no caso brasileiro, não há a separação dos poderes. O Presidente não é apenas executivo, ele tem muitos poderes legislativos e precisa dominar o Legislativo sob pena de inviabilizar o governo ou ser destituído do cargo. Estão aí todas as formas de compra dos congressistas.

  2. GUINAS DA CRUZ MARIO SAIDE

    Gostei muito da explicação sobre a separação de poderes do estado. Mas alguma dúvida me falta perceber “será melhor o legislativo defender abusos do poder a favor do executivo?”

  3. andrelyse paola

    Como meio de evitar o abuso de poder e tirania, a divisão do “poder-função” é uma forma eficiente de exercê-lo. A independência dos poderes, entendida como a impossibilidade de ingerência arbitrária entre os poderes, torna o Estado funcional, garantindo o seu equilíbrio.

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Conteúdo escrito por:

Gustavo Santana

Redator voluntário do Politize!
Santana, Gustavo. A separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Politize!, 25 de agosto, 2025
Disponível em: https://www.politize.com.br/separacao-dos-tres-poderes/.
Acesso em: 26 de ago, 2025.

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