3 conquistas de mulheres trans na luta pela construção da cidadania

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As mulheres trans envolvidas no movimento LGBTQIA+ desempenharam – e desempenham – um papel fundamental para garantir a visibilidade das identidades que representam, pois lutaram para a construção da cidadania e a organização social e política do país.

Nem sempre temos a dimensão do cotidiano de luta de cada travesti e transexual para assegurar condições dignas de vida, o empenho pela garantia de direitos e, sobretudo, a construção histórica que deve ser valorizada, estudada, contada e recontada.

Além da luta pela garantia dos diretos civis, também é latente a luta pelo direito de existir, devido a numerosos casos de violência e transfobia.

Saiba mais: importância das mulheres trans para o movimento LGBTQIA+

Para mostrar algumas dessas vitórias históricas, a Politize! separou 3 conquistas do movimento das mulheres trans e travestis para você se inteirar sobre esses avanços.

Bandeira Movimento Trans. Imagem: Unsplash

Nome Social

Foi em 2016, no governo da Presidenta Dilma Rousseff conferiu o Decreto Federal No 8.727 e o nome social foi garantido em todo território nacional brasileiro. O Decreto legitimou o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais com uma resolução com abrangência nacional, através do uso do nome social.

Mas a luta por essa conquista foi construída muito antes. A adoção do Nome Social foi uma pauta reivindicatória do movimento das travestis e transexuais durante anos.

Janaína Dutra foi uma advogada e travesti que contribuiu para que a compreensão da cidadania fosse vista e garantida não somente nas questões ligadas à saúde e muito além, pois as pessoas trans tinham o direito de serem chamadas pelo nome que se identificassem.

Para tal, várias vezes ela explicava que nome de registro é aquele que a pessoa adquire no nascimento e registrado pelos pais em cartório, através do “nome de registro civil”. O nome social reflete a forma como a pessoa se apresenta à sociedade, conforme sua identidade sexual.

Seguindo as considerações dos Princípios de Yogyakarta, em que o Brasil é signatário, identidade de gênero é definida através da profunda experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento.

No Estado brasileiro, a pessoa trans tem o direito de reivindicar a adoção do uso do nome social tanto para pessoas quanto para instituições. Entretanto, durante muito tempo, a lei que ampara o uso do nome social gerou, na prática, uma cidadania fragmentada.

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O direito ao nome social era acatado somente através das políticas internas das organizações, dentro de determinado contexto institucional. Em repartições públicas, escolas, universidades, bancos, as pessoas trans podem ter sua identidade de gênero respeitada com o uso do nome social.

Esse cenário mudou somente com a efetivação do Decreto Federal No 8.727, ou seja, foi uma conquista que deve ser valorizada por todo o empenho de gerações de mulheres travestis e transexuais que lutaram para que essa realidade fosse possível.

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Criminalização da transfobia

Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero seja considerada um crime. A conduta de discriminação de pessoas LGBTQIA+ passa a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que prevê crimes de discriminação ou preconceito de “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.

Apesar da criminalização da transfobia ser um notável avanço, ao mesmo tempo, as estatísticas que registram a violência contra a população LGBTQIA+ no Brasil são alarmantes. Ainda há um longo caminho a ser percorrido.

O Brasil está no topo do trágico ranking de assassinatos de travestis e transexuais, há 13 anos é o país onde mais se mata essas pessoas. As associações de travestis e transexuais ANTRA e REDETRANS realizam um monitoramento de violência contra pessoas trans no país, que monitora homicídios, suicídios, tentativas de homicídios e violação de direitos humanos.

Segundo a ANTRA e REDETRANS, existe um grande problema da invisibilização devido à subnotificação dos crimes nos boletins de ocorrência – que classificam como homicídio, latrocínio, agressão seguida de homícidio – sem associar a violência à transfobia.

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Também nos meios midiáticos, onde não se encontram notícias de denúncia sobre violência sofrida por essa população. Nesse sentido, ANTRA e REDETRANS apontam que o número de vítimas pode ser maior do que os apresentados.

Portanto, a tipificação da transfobia como crime é uma conquista importantíssima. Para fazer denúncias há vários caminhos: procurar delegacias especializadas; ligar para o 190 em casos de flagrante delito ou o Disque 100.

Veja também nosso vídeo sobre orgulho LGBT e identitarismo!

Segurança nas unidades prisionais

Como vimos, a população transexual é obrigada a lidar em seu cotidiano vários tipos de violência. Infelizmente, tais violências se estendem e intensificam no sistema prisional brasileiro, em situações em que seus direitos e garantias fundamentais constantemente violados.

O cenário se tornava mais caótico e desumano, diante a desconsideração da identidade de gênero nos presídios, não abrangendo mulheres travestis e transexuais. Elas eram submetidas a cumprir pena somente em sistemas prisionais masculinos.

Nas unidades prisionais brasileiras, mulheres trans ficavam totalmente vulneráveis e desprotegidas, expostas a diversas situações de risco de violências como, humilhações, espancamentos, agressões físicas e verbais e estupros.

Mediante a reivindicação de mulheres travestis e transexuais do movimento organizado e através da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT) uma grande mudança foi conquistada.

Em 18 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou que pessoas trans e travestis, que se identificam com o gênero feminino podem escolher cumprir pena em presídios femininos ou masculinos, em área reservada que garanta a sua segurança.

Não há como justificar qualquer tipo de violência causada pela transfobia no Brasil. Conforme a Declaração Universal de Direitos Humanos, toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

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O artigo 5º da Constituição Brasileira celebra que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Conforme o terceiro termo do Art. 5º, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Sendo assim, mulheres travestis e transexuais têm todos os direitos garantidos, pelo fato de serem brasileiras e por serem seres humanos.

Janaína Dutra acreditava que o processo de mudança, a transformação da sociedade brasileira perpassaria pela educação. Ela dizia que era pela educação que se alteraria a cultura do país e a consequência seria a transformação da vida das travestis e transexuais.

Que tal contribuir com o processo de cidadania de mulheres trans, compartilhando essas informações com amigos e familiares?!

E você, conseguiu saber mais sobre as conquistas das mulheres trans? Deixe sua opinião nos comentários.

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Conteúdo escrito por:
Doutoranda em Estudos Contemporâneos (Universidade de Coimbra), Mestre em Ciências Sociais (PUC/SP).

3 conquistas de mulheres trans na luta pela construção da cidadania

26 jul. 2024

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