Afinal, o que é o Estatuto do Nascituro?

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A legislação brasileira prevê a autorização para a realização de aborto em três casos: estupro, risco de vida para a pessoa gestante e em casos de fetos com anencefalia. O Projeto de Lei em trâmite no Congresso, o Estatuto do Nascituro, prevê a revogação dessas autorizações, o que, na prática, implicaria na criminalização do aborto em toda e qualquer situação.

O Estatuto do Nascituro está em pauta desde 2007 e, desde então, o texto vem sendo revisado e ajustado. Por estar atrelado à legalização do aborto, este tema é alvo de discussões de ordem política, moral e religiosa.

Este é um tema que tende a dividir opiniões entre os cidadãos brasileiros, mas para que as discussões possam ser embasadas com todas as informações necessárias, a Politize! traz neste texto tudo o que você precisa saber sobre o Estatuto do Nascituro.

O que é o Estatuto do Nascituro

O termo nascituro diz respeito ao ser humano em formação, mas que ainda não nasceu. O Estatuto do Nascituro é um projeto de lei que prevê a instituição de direito à vida desde a concepção, ou seja, proteção integral ao nascituro. 

Na prática, os embriões — chamados de nascituros —, antes mesmo do nascimento, já seriam dotados de personalidade jurídica, ou seja, o PL atribui ao nascituro o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.

O texto está em pauta no Congresso desde 2007 com o PL 478/2007 e, em 2022, a pauta volta a ser discutida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O que prevê este estatuto

Sabendo que o PL atribui proteção jurídica ao nascituro, sua aprovação implica na alteração do Código Penal, portanto, entenda alguns pontos que o projeto prevê alterar:

  • Exclusão da autorização do aborto em quaisquer situações, inclusive em casos de gestações fruto de estupro, quando há risco de vida da pessoa gestante ou casos de anomalias graves, como anencefalia;
  • Reconhecimento da paternidade de crianças resultantes de crimes de estupro;
  • Proibição de pesquisas com células tronco de embriões;
  • Instituição de bolsa para vítimas de estupro, conhecida como “Bolsa Estupro”;
  • O nascituro passa a ter direitos patrimoniais, como direito à herança, porém os direitos só serão efetivados se o nascituro realmente nascer;
  • O nascituro passa a ter reconhecimento de dignidade humana, portanto, não pode ser vítima de quaisquer formas de violência, sofrer maus tratos, negligência ou exploração econômica (tratado como produto comercial);
  • O nascituro passa a ter direito à assistência médica custeada pelo Estado, ou seja, através do SUS – Sistema Único de Saúde.

Veja também nosso vídeo sobre quem são os defensores da legalização do aborto!

Quem criou o Projeto de Lei

A proposta entrou em pauta com a autoria dos deputados federais Miguel Martini (PHS-MG) e Luiz Carlos Bassuma (PT-BA na época, hoje Avante-BA). Com o primeiro projeto de lei (PL 478/07), encaminharam à Câmara dos Deputados o texto que propunha modificar o Código Penal para que o aborto fosse considerado crime hediondo e proibido em todos os casos, além de proibir o congelamento, descarte e comércio de embriões humanos — procedimento necessário para a realização de transplante de células para adultos doentes.

Entretanto, outra versão do projeto substituiu o original. O novo texto foi  proposto pela deputada Solange Almeida (MDB-RJ) e foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família em junho de 2013. Esta nova versão não alteraria o Código Penal e não proporia a proibição do congelamento e comércio de embriões.

Estatuto do nascituro e aborto: qual a relação

Segundo dados do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), por ano, somam mais de 19 mil os nascidos vivos de mães com idade entre 10 a 14 anos. Para análise desses dados, a gravidez de menores de 14 anos é considerada resultante de estupro.

Veja também nosso vídeo sobre mentiras que contam sobre o aborto!

Falamos em aborto para fazer referência à interrupção da gestação com a extração ou expulsão do embrião ou feto com até 500 gramas antes de iniciar o período perinatal.

Dos tipos de aborto, são considerados três:

  • Aborto espontâneo: casos em que há a interrupção natural da gravidez pelo próprio organismo da pessoa gestante;
  • Aborto acidental: forma involuntária e resultado de uma experiência traumática vivida pela pessoa gestante;
  • Aborto induzido: ocorre quando se realiza um procedimento para interromper a gravidez através da escolha da própria pessoa gestante, sejam quais forem os motivos.

Este último, o aborto induzido, é o que vem sendo alvo de criminalização pelo Estado brasileiro e o Estatuto prevê a ampliação da criminalização para todos os três casos.

Leia mais: Aborto: entenda essa questão no Brasil e no mundo

Até que ponto a religião interfere nisso

A crença de que a vida tem início desde a concepção tem origem no ensinamento religioso, sobretudo, o cristão.

Esse argumento vem servindo como base para o grupo que ficou conhecido como Movimento Pró-Vida que reúne religiosos, médicos, cientistas e pessoas de diferentes ideologias. O que todas essas pessoas têm em comum é o posicionamento em defesa da dignidade humana do embrião desde a sua concepção, por isso, apresentam objeção ao abordo induzido ou involuntário.

Além da realização de marchas e posicionamentos públicos, o Movimento Pró-Vida vem atuando em comissões municipais, regionais e estaduais para propor políticas e protestos contra a legalização do aborto.

Direitos reprodutivos das mulheres

A primeira vez que se ouviu falar publicamente em direitos reprodutivos foi em 1984. Esta foi uma construção teórico-conceitual de autoria do movimento de mulheres no IV Encontro Internacional de Saúde da Mulher, na Holanda, local onde se debatia temas acerca da saúde integral e direitos da mulher. Chegou ao consenso de que, para debater a pauta da autodeterminação reprodutiva das mulheres, este termo seria mais completo e adequado do que “saúde da mulher”. Além disso, decidiu-se por adotar o dia 28 de maio como campanha de prevenção de mortes maternas evitáveis.

Leia Mais: Direitos da mulher: avanços e retrocessos na legislação e políticas públicas

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 protege os direitos sexuais e reprodutivos, o que significa que a lei assegura a livre tomada de decisão sobre a própria fecundidade, gravidez, educação de filhos, saúde reprodutiva e etc. Nesse sentido, confira o que está garantido a partir desses direitos:

  • Direito de decidir, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas; 
  • Direito a ter informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos, oferecendo, de forma gratuita, o procedimento de laqueadura, aplicação de DIU e distribuição métodos contraceptivos;
  • Direito de exercer a reprodução, estando livre de discriminação e qualquer tipo de violência.

Ainda que esses direitos estejam assegurados pela lei, setores da política brasileira ameaçam alterar textos ligados à saúde e direitos reprodutivos. Por isso, projetos como Estatuto do Nascituro ou PL do Estupro apresentam tanta resistência de movimentos que visam manter direitos já conquistados, como os Movimentos Feministas, Movimentos Pró-Escolha e etc.

Veja também: Como assim, cultura do estupro?

Em 2022 a pauta ressurge no Congresso

A poucos dias do ano terminar, o PL volta a ser pauta no Congresso. Representantes de movimentos feministas e dos movimentos pró-vida lotam o plenário para debater a proposta  e defender seus pontos de vista sobre o PL.

O parecer pela aprovação da proposta, emitido pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), relator do Estatuto, é finalizado para ser votado.

Caso seja aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto passa pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) para, então, ser levado ao plenário da Câmara, dando encaminhamento ao processo de aprovação de uma lei.

O projeto foi colocado como pauta para o dia 7 de dezembro, porém a votação foi adiada a pedido da oposição do Congresso para que pudessem analisar o texto. Nesse caminho, as discussões, em defesas ou contrárias à pauta, têm repercutido dentro e fora do congresso.

Dos que acreditam que o PL deve ser aprovado, um dos argumentos que aparecem é:

“Não existe direito de matar, a menos que se fale em legítima defesa, neste caso para preservar a sua vida e a vida de terceiro. Agora, não existe direito ao aborto. O que existe por exemplo no Código Penal são as escusas absolutórias, ou seja, excludente de punibilidade.” – Chris Tonietto (PL-RJ)

Do outro lado, os contrário à aprovação dizem que:

“[A comissão] quer, nos 45 minutos do segundo tempo, numa legislatura que está acabando, pautar um projeto de retrocesso ao direito das mulheres. Vem aqui um monte de homens ou fundamentalistas falar que estão preocupados com a vida das mulheres e querem propor um projeto que torna o estuprador pai, que obriga a menina a gerar o fruto da violência” – Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

Do lado de fora do plenário, a discussão também segue repercutindo. Uma manifestante segurando um cartaz contra o Estatuto, estava no local e teria sido agredida por um apoiador do movimento pró-vida, ambos fora do plenário.

E aí, conseguiu entender do que se trata o Estatuto do Nascituro? Deixe suas dúvidas e opiniões nos comentários!

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Conteúdo escrito por:
Faço parte da equipe de conteúdo da Politize!. Cientista social pela UFRRJ, pesquisadora na área de Pensamento Social Brasileiro, carioca e apaixonada pelo carnaval.

Afinal, o que é o Estatuto do Nascituro?

23 abr. 2024

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