Influenciadores digitais e o debate político

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O potencial de alcance e engajamento dos influenciadores digitais já é uma estratégia conhecida e adotada no meio publicitário. Ao levar seu público a conhecer novas opções de mercado, ou até mesmo a comprar um produto, faz-se evidente o poder de influência dessas personalidades no comportamento daqueles que as acompanham.

Com o advento das Eleições Gerais do ano de 2022, percebe-se ainda uma presença significativa dos criadores de conteúdo em debates políticos e, como consequência disso, um maior número de pessoas expostas a esse tipo de informação, o que aumenta o interesse dos candidatos em vincular suas campanhas eleitorais à imagem destes primeiros.

Este texto, portanto, tenciona uma discussão sobre a capacidade dessas personalidades de influenciar posicionamentos e a sua responsabilidade para com um debate democrático, fortalecendo a luta contra a desinformação.

Mas, a princípio, devemos entender quem são os influenciadores digitais. Vamos lá?

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Quem são os influenciadores digitais?

Se você possui uma conta em alguma rede social, provavelmente já se deparou com uma publicação de um influenciador ou influenciadora digital.

Essa profissão foi uma das principais que surgiu com o avanço da internet e, atualmente, qualquer um pode exercê-la, basta criar um conteúdo interessante que atraia a atenção de uma determinada audiência e que receba muitas interações nas plataformas digitais.

Redes sociais | 30 de Julho, 2020 | Créditos: Cottonbro

Com um poder de visualização e engajamento muito grande por parte dos criadores de conteúdo, é cada vez mais comum que empresas e demais personalidades busquem associar suas marcas a eles, por meio de ativações, campanhas ou parcerias a longo prazo.

No Brasil, de acordo coma revista Exame, já existem muitos que vivem somente da remuneração das redes sociais, a qual se inicia a partir de 75 mil reais pela divulgação de um produto ou serviço para perfis com mais de 1 milhão de seguidores e, caso o influenciador seja uma celebridade, o valor aumenta significativamente.

Esses profissionais também possuem uma singularidade que os diferencia dos demais: a possibilidade de atuar em diferentes áreas de acordo com seus interesses e conhecimentos. Ou seja, os influenciadores digitais podem concentrar seu trabalho em apenas uma especialidade, visando atingir um tipo específico de público-alvo.

Mas isso não impede que também compartilhem conteúdos orgânicos diferentes daqueles que já são associados a eles, sendo capaz de disseminar opiniões e movimentar debates sobre múltiplos assuntos que são constantemente absorvidos pela sua audiência.

Movimentos políticos e os desafios de se posicionar

Embora se apresente como um fenômeno novo, pessoas públicas exercem seus posicionamentos políticos e sociais há muitos anos. Na década de 80, durante as “Diretas Já”, no Brasil, movimento que tinha como objetivo a retomada das eleições presidenciais diretas, celebridades como cantores e jogadores de futebol foram figuras importantes na mobilização popular.

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Um exemplo recente nos Estados Unidos, nas eleições presidenciais de 2020, também evidencia esse poder de influência, quando a cantora Lady Gaga fez campanha e pediu votos em suas redes sociais para o candidato Joe Biden, atual presidente do país.

Noite de eleição, Biden para presidente com apoio de Lady Gaga | 3 de Novembro, 2020 | Crédito: Jared Wickerham

Diante de sua conduta, muitas outras personalidades famosas saíram à frente e apoiaram a cantora em seu posicionamento, ganhando grande visibilidade.

No Brasil, contudo, esse tipo de manifestação pode gerar riscos para a carreira dos influenciadores digitais, como contratos desfeitos e a não contratação por parte das marcas.

Algumas personalidades, como a cantora Luísa Sonza e o youtuber Felipe Neto, saíram prejudicados por apoiar o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva do Partido dos Trabalhadores, ainda candidato à presidência nas eleições brasileiras de 2022. Em suas redes sociais, eles relatam que as marcas oferecem parceria em troca da retirada de publicações referentes aos seus posicionamentos políticos, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo.

Esse tipo de comportamento de intimidação por parte das marcas, apesar de afetar economicamente os criadores de conteúdo, não se revela um impasse para que os mesmos continuem suas manifestações.

Um exemplo disso é o festival Lollapalooza, em março, que contou com a presença da cantora Pabllo Vittar, a qual exibiu uma bandeira com a foto do então candidato à presidência do Brasil, Lula. Além da artista, a cantora Ana Castela, uma das principais artistas do chamado agronejo, uma das vertentes do sertanejo brasileiro, também abriu um de seus shows com referência à bandeira do Brasil e com o número do ex-presidente e candidato à presidência nas Eleições Gerais de 2022, Jair Bolsonaro, nas urnas exibido na tela.

O que diz a legislação brasileira?

Quando o assunto é manifestações políticas em shows e festivais privados, sem nenhuma ligação partidária por parte do público ou do próprio artista, o Supremo Tribunal Federal (STF) ressalta que, em decorrência da liberdade de expressão, não se extrai impedimento para que um artista manifeste seu posicionamento político, desde que não difame um candidato ou alguma parcela da população. E, de acordo com o Projeto de Lei 721/22, a chamada Lei das Eleições, é assegurado esse comportamento antes, durante e depois do período eleitoral.

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Como discutido anteriormente, os criadores de conteúdo se tornaram parte do mundo digital e do cotidiano dos usuários das redes sociais, capazes de influenciar opiniões e manifestações de seus seguidores.

Ocorre que, com a facilidade de acesso aos conteúdos veiculados por essas personalidades e o desconhecimento das leis pela sua maioria, é discutido até que ponto vai o limite da liberdade de expressão que o direito assegurado constitucionalmente impõe.

Essa questão chega de tal forma que vem preocupando os governos ao redor do mundo, exigindo uma posição que corrobore uma resolução para essa adversidade.

Diante disso, a legislação brasileira entra em cena e salienta a necessidade de regulamentação, de maneira a delimitar o conteúdo veiculado por esses profissionais que possuem tamanho impacto na formação de opinião, em especial, de crianças e adolescentes.

Regulamentação de influenciador digital profissional

Surgiu, assim, o Projeto de Lei nº 10.937 de 2018, o qual dispõe sobre a regulamentação do ofício de influenciador digital profissional.

Porém, pouco tempo depois essa proposição foi arquivada por erros materiais e, somente no ano de 2022, o atual senador Eduardo Gomes apresentou um novo Projeto de Lei, atualizado e adaptado à evolução das condições jurídicas e sociais e aos cânones da técnica legislativas adotados no Senado Federal.

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Alguns pontos de sua proposta são:

“Art. 2º É vedada ao influenciador social digital a divulgação de conteúdo que vise ou configure a perseguição ou discriminação de pessoas ou grupos por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, raciais ou étnicos, de gênero, de orientação sexual, de situação familiar, de condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

Art. 3º É dever do influenciador social digital respeitar, sob as penas da Lei:

I – o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;

II – o direito autoral e intelectual e de imagem em todas as suas formas;

III – os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros, povos indígenas e demais grupos étnicos e raciais, bem como dos demais grupos sociais, nos termos do art. 2°.”

Ainda que sejam instituídas tentativas de votar em projetos de lei que reforcem a regulamentação das práticas no Brasil, desde 2016 percebemos que a maioria é arquivada, como explica o professor Henrique Araújo Costa, do Departamento de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

Todavia, quando o debate se encaminha para um viés estritamente político e conveniente aos candidatos políticos, encontramos algumas iniciativas que implicam com o protagonismo que os criadores de conteúdo têm assumido nesse âmbito.

Esse fato pode ser elucidado pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, na qual é objetiva a decisão de vedar a contratação de influenciadores para a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, concluída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para alavancar a popularidade dos candidatos.

Podemos citar o caso da inelegibilidade, por 8 anos, do candidato Miguel Correa da Silva Junior ao Senado Federal de Minas Gerais, nas Eleições Gerais de 2018, e da empresária Lídia Correa Alves Martins. No seu abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, houve a contratação de influenciadores digitais em benefício da campanha, o que contraria a Lei das Eleições.

Vale ressaltar que há uma grande discrepância entre propaganda paga e posicionamentos individuais. A liberdade de expressão é um direito inerente à existência de uma sociedade democrática. É indispensável para a formação da opinião pública, e isso inclui os criadores de conteúdo no seu papel de cidadão.

Censura política ou manutenção da democracia constitucional nas redes sociais?

Um tema assíduo nas discussões sobre as mídias sociais é que estes últimos possam vir a se tornar órgãos censores, retirando publicações e perfis de usuários pelos seus posicionamentos em rede.

Um exemplo disso seria a retirada da live do presidente brasileiro Jair Bolsonaro no Facebook e Instagram, na qual ele discursa sobre uma falsa correlação entre a vacina e a susceptibilidade à AIDS.

Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, em Brasília | 20 de Fevereiro, 2020 | Crédito: REUTERS/Adriano Machado

Essa interferência, no entanto, fez com que críticos das redes sociais assumissem ser um ataque à liberdade de expressão, violando o direito constitucional.

Existe um projeto de lei, a PL 356/21, de autoria dos deputados do PSL General Girão (RN) e Major Fabiana (RJ), o qual cria o tipo penal do crime de censura deliberada quando, sem autorização judicial, são cometidos por administradores e empregados de empresas de redes sociais e de provedores de internet.

Essa proposição visa punir com detenção de um a três anos a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. No caso da censura prevista, a pena seria aumentada em até 2/3.

Ainda, os deputados salientam que:

“Qualquer controle prévio que não seja feito pela Justiça trata-se de cerceamento prévio, censura a uma manifestação de opinião. Não pode uma equipe de ‘checadores’ ou um algoritmo decidir o que poderá ou não ser publicado”, criticam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. “As grandes empresas de tecnologia usurpam as soberanias dos países, a fim de pautar o que pode ou não ser dito, sob a alegação de que aquilo fere ou não os seus termos e condições de uso, sem se atentar às constituições e leis.”

Apesar disso, não é novidade que exista um processo contínuo que as redes sociais fazem para o controle de conteúdo, sendo este intrínseco à internet.

Moderar conteúdos considerados inapropriados (como incitação à violência, exploração sexual infantil ou fake news que possam vir a prejudicar a vida de outrem) é, de modo considerável, uma forma basilar de preservar a democracia constitucional, gerando a necessidade de uma regulamentação determinante para tal.

Dessa forma, o projeto de lei PL 2.630/2020, apresentado ao Senado Federal e definido como a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, foi previsto para “estabelecer normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de garantir segurança, ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.”

Conforme a proposta, a chamada Lei das Fake News torna obrigatória a garantia de acesso à informação e à liberdade de expressão dos usuários, desde que persista o combate à disseminação de desinformação e à distribuição de conteúdos por redes artificiais, o que qualifica a necessidade por práticas mais transparentes e normas mais claras, de maneira que sejam melhor compreendidas pelo público e estejam submetidas à fiscalização devida.

Leia mais: Censura no Brasil é coisa do passado?

Responsabilidade para com um debate democrático

Por meio das redes sociais, os criadores de conteúdo contemplam um amplo espaço para manifestar seus posicionamentos, com a indubitabilidade de um alcance e engajamento expressivos.

Contudo, com a pluralidade de informações e o advento das eleições brasileiras, tornou-se ainda mais importante e necessário levar a informação real para o público, com o objetivo de combater a desinformação transmitida diariamente por uma gama de ideias, sentimentos e narrativas diferentes.

Com esse intuito, é fundamental que os influenciadores digitais reconheçam a dimensão de seu papel na sociedade atual, que vai além de levar conteúdo meramente usual a seus seguidores, utilizando de sua influência para incentivar a participação política e, sobretudo, o debate público contemporâneo.

Diante disso, é possível compreender o poder transformativo referente a uma comunicação mais democrática, possibilitando a prática do social e a concepção de um ponto de vista individual.

Ainda, se faz necessário questionar a capacidade de estabelecer normas, isto é, de regulamentar os tipos de informações que estão sendo compartilhadas, definindo até que ponto uma determinada publicação é relevante ou unicamente inconveniente. E, claro, de maneira que não ultrapasse o direito constitucional de liberdade de expressão do usuário.

Dessa forma, não somente os criadores de conteúdo, como também as mídias sociais são responsáveis pelo conteúdo pautado, atentando para a transparência e acessibilidade, uma vez que tal abertura contribui para o exercício da cidadania.

Referências
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Conteúdo escrito por:
Pindamonhangabense, graduada em Comunicação Social com especialização em Publicidade e Propaganda, pós-graduanda em Fashion Digital Business pela ESPM e também candidata a vereadora da cidade de Pindamonhangaba no ano de 2020.
Veronka, Ana. Influenciadores digitais e o debate político. Politize!, 13 de janeiro, 2023
Disponível em: https://www.politize.com.br/influenciadores-digitais-e-o-debate-politico/.
Acesso em: 9 de out, 2024.

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