Mão parada pra segurar moedas caindo

O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!

A reforma tributária é um tema que há anos ronda o debate político brasileiro, com promessas de simplificar o sistema tributário e torná-lo mais justo. Em meio a essa discussão, surge o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um novo imposto que, se aprovado, revolucionará a forma como tributamos o consumo no país.

Mas o que exatamente é o IBS, como ele funcionará na prática, e quais os seus impactos para a sociedade?

Este guia completo desmistifica o IBS, explorando seus detalhes, vantagens e desvantagens, e comparando-o com os impostos atuais. Prepare-se para entender o que está em jogo e como essa nova proposta pode afetar o seu bolso.

Cofre em formato de porco em um fundo branco, com várias moedas espalhadas em volta
Economia de dinheiro – Pixabay

O que é o IBS?

No dia 08 de novembro2023, a PEC nº 45/2019, correspondente à Reforma Tributária, foi aprovada pelo Senado Federal e teve atualizações em 20 de dezembro de 2023, oficializada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023.

O IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, é uma proposta de imposto único que tem como objetivo substituir cinco tributos atuais:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Essa unificação visa simplificar a complexa estrutura tributária brasileira. A proposta do IBS foi desenvolvida com base em modelos de sucesso em outros países, como o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) utilizado na União Europeia.

Com isso, espera-se uma redução na burocracia e uma maior previsibilidade para empresas e consumidores.

Saiba mais: Impostos: afinal, por que existem?

Que tal entender mais sobre o que são tributos? Confira nosso vídeo sobre o tema!

Como será aplicado, se aprovado?

Se aprovado, o IBS será aplicado de forma uniforme em todo o território nacional, incidindo sobre a venda de bens e a prestação de serviços. A cobrança será feita no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço for consumido.

Isso significa uma mudança significativa em relação ao modelo atual, onde a tributação muitas vezes ocorre na origem. A transição para o novo sistema será gradual, com um período de adaptação para empresas e governos.

O IBS não será cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa; não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento; e incidirá nas importações.

Durante esse período, os tributos atuais coexistirão com o IBS, até que a implementação completa seja alcançada.

Tabela que detalha Lei Geral de transição para o IBS
Linha de Transição para o IBS – GOV.BR

Qual a alíquota do IBS?

Cada estado e município poderá ter sua própria alíquota, mas uma alíquota de referência fixada pelo Senado será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2077.

No máximo 26,5% de imposto sobre o preço. Alguns itens terão imposto maior, e outros, menor. Na média, a carga atual deve se manter.

Existem exceções que permitirão alíquotas reduzidas para certos grupos e serviços. Por exemplo, dispositivos médicos, serviços de saúde e educação terão alíquotas de 40% da alíquota-padrão. Da mesma forma, profissionais liberais com atividades regulamentadas estarão sujeitos a 70% da alíquota-padrão do IBS.

Adicionalmente, itens essenciais como a cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves, serviços de educação superior pelo Prouni, entre outros, terão alíquota zero. Esta medida visa apoiar o acesso a serviços e produtos essenciais para a população.

A definição da alíquota será crucial para garantir que a arrecadação não diminua em comparação ao modelo atual, ao mesmo tempo em que não sobrecarregue excessivamente os contribuintes.

Quem vai cobrar?

A responsabilidade pela cobrança do IBS será compartilhada entre a União, os estados e os municípios. No entanto, a arrecadação será centralizada em uma única plataforma, que distribuirá os recursos arrecadados conforme as regras estabelecidas pela reforma tributária.

Essa centralização visa garantir maior eficiência e transparência no processo de arrecadação, evitando a guerra fiscal entre os Estados e promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos.

Como será calculado?

O cálculo do IBS será baseado no valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso significa que o imposto será cobrado sobre a diferença entre o valor de venda de um bem ou serviço e o valor dos insumos utilizados na sua produção.

Para facilitar o cálculo, as empresas deverão emitir notas fiscais eletrônicas detalhando todas as operações de compra e venda. Além disso, a tecnologia desempenhará um papel fundamental na fiscalização e no combate à sonegação fiscal.

Calculadora e caneta posicionadas em cima de papeis
Calculando os impostos – Pixabay

Diferença entre IBS, CBS e IS

Enquanto o IBS substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é uma proposta de unificação apenas do PIS e da Cofins.

Já o IS (Imposto Seletivo) é um tributo adicional que incidirá sobre produtos específicos, como combustíveis, bebidas alcoólicas e tabaco. Essas diferenças mostram que, embora o IBS e o CBS tenham objetivos semelhantes de simplificação tributária, o IBS tem um escopo mais amplo e busca uma reforma mais abrangente.

Argumentos a favor

  1. Simplicidade: a unificação de tributos reduz a complexidade e a burocracia do sistema tributário, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais;
  2. Transparência: com uma alíquota única e um sistema de arrecadação centralizado, haverá maior transparência na tributação;
  3. Equidade: a cobrança no destino promove uma distribuição mais justa dos recursos arrecadados entre os entes federativos;
  4. Competitividade: empresas terão mais previsibilidade e menores custos administrativos, favorecendo um ambiente de negócios mais competitivo;
  5. Cashback: benefício direto para famílias com renda mensal até meio salário-mínimo per capita, integrado ao Cadastro Único

Saiba mais: como funcionará o cashback

Argumentos contra

  1. Transição: a mudança para o novo sistema pode gerar incertezas e custos de adaptação para as empresas;
  2. Alíquota elevada: a definição de uma alíquota uniforme pode ser desafiadora, especialmente para setores que atualmente gozam de benefícios fiscais;
  3. Impacto no consumo: um aumento na carga tributária sobre bens e serviços pode afetar o consumo e, consequentemente, a economia;
  4. Resistência política: a aprovação de uma reforma tão ampla enfrenta resistências de diversos setores, incluindo governos estaduais e municipais que podem perder autonomia.
Desenho de homem com rosto de preocupação olhando para um papel, dando a entender que está preocupado com contas
Impostos, impostos, impostos… – Freepik

Veja também: como a inflação pode reincidir na economia

A proposta do IBS representa uma tentativa ambiciosa de reformar o sistema tributário brasileiro, trazendo simplicidade, transparência e equidade. No entanto, sua implementação enfrenta desafios significativos, tanto técnicos quanto políticos.

A transição para um novo modelo de tributação requer um esforço conjunto de governos, empresas e sociedade para garantir que os benefícios esperados sejam alcançados.

A reforma tributária é essencial para o desenvolvimento econômico do Brasil, e o debate sobre o IBS deve ser aprofundado, levando em consideração as experiências internacionais e as particularidades do país.

Somente com um sistema tributário eficiente e justo será possível promover o crescimento sustentável e a justiça fiscal.

E aí, ficou alguma dúvida sobre o IBS? Deixe aqui nos comentários!

Referências:

WhatsApp Icon

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Conteúdo escrito por:
Jequieense, nordestino até no frio, filho de dona Maria Lúcia, pai da Amora, técnico de Informática em constante aprendizado, instalador de sistemas fotovoltaicos, apaixonado por esportes, vegano, antifascista, anticapitalista e defensor dos direitos humano. Formação humana moldada pelo Heavy Metal e Hardcore. Gosto de ler e escrever quando dá tempo.
Jesus, Maicon. O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?. Politize!, 20 de setembro, 2024
Disponível em: https://www.politize.com.br/ibs/.
Acesso em: 12 de out, 2024.

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo