Processo contra presidente no STF: o passo a passo

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Michel Temer em pronunciamento na tarde de 18/05/2017. Foto: Alan Santos/PR.

Em maio de 2017 o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot denunciou o Presidente Temer ao STF. Para entender tudo isso, o Politize! te explica como funciona um processo contra Presidente no STF!

Na esteira do escândalo político deflagrado em 17 de maio, quando foi divulgada a delação da empresa JBS, o relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, autorizou a abertura de um inquérito para investigar o presidente Michel Temer. Ele teria sido gravado dando anuência à compra do silêncio de Eduardo Cunha, ex-deputado, hoje preso. A má qualidade do áudio gerou divergências de interpretação. Muitos apontam que ele seria inconclusivo e o Palácio do Planalto acredita que o áudio tenha sido editado. Logo, ainda é incerto o impacto que o caso terá sobre o governo Temer.

Apesar das controvérsias, no fim do mês de junho, Temer foi denunciado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao STF. A imunidade do presidente não se aplica ao caso, porque a gravação foi feita em março, durante seu mandato – e os fatos investigados têm ligação com a função de presidente. O que acontece daqui para frente? Confira no infográfico a seguir!

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Procuradoria realiza investigação

Nesta primeira fase, a Procuradoria-Geral da República (PGR) é responsável por analisar as acusações e colher provas. Caso exista embasamento, a PGR elabora uma denúncia ao STF.

Autorização da Câmara

Antes de avaliar a denúncia e decidir pela abertura ou arquivamento do processo, o STF precisa remetê-la à Câmara dos Deputados. Os deputados votam em plenário se a denúncia deve ser aceita ou não. Pelo menos dois terços (ou seja, 342) precisam ser favoráveis. Se não for alcançado esse número, nada feito.

Ministros votam se abrem processo

Se autorizada pela Câmara, a abertura do processo ainda depende da manifestação dos ministros do STF. Se a maioria dos ministros acatarem a denúncia, Temer vira réu em ação penal é afastado por 180 dias do cargo. O presidente não pode ser preso nessa etapa (em prisão preventiva ou flagrante, por exemplo), pois a Constituição restringe a possibilidade de prisão apenas após a sentença condenatória.

Processo no Supremo

Aceita a denúncia pelos ministros, o processo é aberto. Há nova coleta de provas, são ouvidas testemunhas e também o réu. Se esse processo se estender por mais de 180 dias, o presidente volta ao poder, mesmo com as investigações em aberto.

Julgamento

Encerradas todas as etapas, é a vez de os ministros decidirem pela condenação ou absolvição do presidente. Se absolvido, Temer volta ao cargo normalmente. Se condenado, ele perde o cargo em definitivo, além de ter seus direitos políticos suspensos por oito anos. É apenas neste momento em que ele pode ser preso (a depender da pena).

AVALIAÇÃO: QUAIS SÃO AS CHANCES DE O PROCESSO CONTRA PRESIDENTE NO STF PROSPERAR?

Relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin. Foto: Agência Brasil.

A gravação feita pelo dono da JBS na presença de Temer gerou muitas controvérsias. A qualidade do áudio é ruim e há vários trechos inaudíveis, como um dos momentos-chave da conversa, em que Temer teria dado aval para a compra do silêncio de Eduardo Cunha. Além disso, há divergências quanto à legalidade dos áudios. As gravação foi aceita pela PGR, mas Temer classificou-a como “clandestina”.

Ocorre que as gravações foram obtidas por meio de ação controlada, uma forma de obtenção de provas previsto na Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas). Essa possibilidade funciona com o retardamento de uma ação legal das autoridades responsáveis contra os supostos criminosos, com o objetivo de que ela seja tomada em um momento mais oportuno, a fim de conseguir mais provas e informações sobre os supostos delitos. A legalidade dessa prática depende de autorização prévia do juiz responsável, neste caso o Ministro Edson Fachin, que deve avisar ao Ministério Público.

Destaca-se, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou recentemente no julgamento do Habeas Corpus n. 102.819 pela constitucionalidade da ação controlada. Entretanto, a prática é arriscada, pois pode ser interpretada como meio de prova ilícito, já que a forma como as informações são obtidas pode ser considerada um flagrante preparado e não um flagrante esperado. A diferença entre a flagrante esperado controlado e o flagrante preparado é que, na primeira situação, a polícia tem ciência de que um crime vai acontecer e apenas espera que ocorra para conseguir provas mais contundentes. Já no flagrante preparado, o investigado acaba sendo induzido a cometer o crime por aquele que está colaborando com as autoridades.

OUTRAS POSSIBILIDADES

Plenário do TSE. Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE.

Temer afirmou enfaticamente que não renunciará ao cargo. Logo, sua queda precoce aconteceria por outros meios previstos em nossas leis. Além do processo no STF, existe a possibilidade do impeachment, juízo político que foi usado contra a presidente Dilma Rousseff em 2016. Mas, para que isso aconteça, é preciso existir o apoio de ⅔ da Câmara, além de ⅔ do Senado. Foram protocolados diversos pedidos de impeachment contra Temer desde a notícia das gravações. Eles dependem do aceite do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Outro processo que pode remover Temer da presidência é a ação que investiga crimes eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A próxima etapa do processo está prevista para o início de junho, mas sua conclusão não tem data certa. Caso condenado nessa ação, Temer teria seu diploma cassado e sairia da presidência, além de ter direitos políticos suspensos.

O que você achou do trâmite de processo contra presidente no STF? Acha coerente? Deixe sua opinião nos comentários!

Leia também: quem assume se Temer cai?

Referências: G1 – EBC

Última atualização em 28 de junho de 2017.

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Conteúdo escrito por:
Advogado. Sócio do escritório Jannis Advocacia. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Cesusc. Bacharel em Direito pela Faculdade Cesusc. Graduando em Administração Empresarial pela Esag-Udesc. Secretário-Geral da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SC. Membro da Comissão de Conformidade e Compliance da OAB/SC.

Processo contra presidente no STF: o passo a passo

18 abr. 2024

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