Sistema eleitoral: qual é o melhor para o Brasil?

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Sistema eleitoral: qual é o melhor para o Brasil? - Politize!
Comissão Especial da Reforma Política na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/AGPT.

No que diz respeito às eleições, a discussão sobre sistema eleitoral possui bastante relevância para a política do país, pois envolve uma série de técnicas legais que organizam a representação popular segundo as definições eleitorais.

Afinal, qual o sistema eleitoral brasileiro? Existe um modelo melhor para a realidade do Brasil? Nesse texto, a Politize! se apresenta os sistemas eleitorais. Acompanhe!

Veja mais: O que é a Reforma Política?

Qual a função de um sistema eleitoral?

A função dos sistemas eleitorais é organizar as eleições e a conversão de votos em mandatos políticos, buscando captar de maneira justa e eficiente a vontade popular manifestada de forma democrática. Além disso, os sistemas eleitorais também têm como responsabilidade estabelecer meios para que diversos grupos sociais sejam devidamente representados.

De acordo com José Jairo Gomes, doutor em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), os sistemas eleitorais são mutáveis, portanto, podem variar e assumir diferentes formas em determinada sociedade a depender da interação entre as forças político-sociais.

O Direito Eleitoral reconhece a existência dos seguintes sistemas eleitorais: o majoritário, o proporcional e o distrital. No caso brasileiro, reconhecidos na Constituição de 1988, são utilizados os sistemas majoritário e proporcional. Vamos entender como funcionam esses sistemas?

Como funciona o sistema atual?

Hoje, as eleições brasileiras funcionam em um sistema misto, em que parte dos candidatos são eleitos por voto majoritário e outra parte por voto proporcional. Entenda o modelo seguido atualmente pelo Brasil, as suas diferenças e como eles ditam as eleições:

Sistema majoritário

No sistema majoritário, os candidatos são eleitos por maioria simples dos votos, ou seja, ganha aquele que for mais votado. Nesse sentido, considera-se a maioria absoluta, metade dos votos do eleitorado mais um voto, e também a maioria relativa, sendo eleito o candidato que obtém a maior quantidade de votos em relação aos outros candidatos.

Os artigos 46, caput, e 77, § 2º, da Constituição Federal, preveem que o sistema majoritário é utilizado para eleições de representantes do Poder Legislativo (senadores) e Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos).

Sistema proporcional

Já no sistema proporcional, a situação é um pouco mais complexa. Nesse modelo, a representação ocorre na mesma proporção da preferência do eleitorado pelos partidos políticos. Ou seja, reflete pensamentos e tendências da sociedade, “já que possibilita a eleição de quase, se não todos, os partidos políticos, observadas as suas representatividades” (TSE).

Previstos nos artigos 27, § 1º, 32, § 3º, e 45 da Constituição brasileira, o sistema proporcional é adotado para a eleição dos seguintes membros do Poder Legislativo: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. Cabe destacar que esse modelo não é utilizado para eleger membros do Poder Executivo.

Para você entender melhor como funciona esse sistema, preparamos um infográfico! Que tal baixar esse infográfico em alta resolução? Clique aqui.

Conheça: o fundo partidário

Sistema distrital, distrital misto e distritão

Pelos nomes atribuídos, parece até que os três sistemas são parecidos. Mas será que são mesmo? Vamos descobrir a seguir. Se você preferir, pode entender as diferenças entre esses três sistemas eleitorais em um vídeo especial do Politize!.

Veja nosso vídeo sobre voto distrital, distrital misto e distritão!

Sistema distrital

No sistema distrital, os candidatos ao Legislativo (vereadores, deputados e senadores) seriam eleitos pela maioria simples dos votos, como hoje acontece nas eleições para o Executivo.

Vamos usar como exemplo uma eleição municipal: nela, o município seria dividido em uma quantidade específica de distritos e cada um dos distritos teria direito a eleger um representante para ocupar as cadeiras da Câmara de Vereadores. O eleitor poderia votar apenas no candidato do seu distrito. Para entender melhor o sistema distrital, confira o conteúdo completo sobre o assunto.

Sistema distrital misto

Já no distrital misto, que é uma variação do sistema distrital, ocorre uma mistura do atual sistema com o distrital.

Vamos novamente imaginar uma eleição municipal: nela, metade das cadeiras da Câmara de Vereadores seria ocupada pelo sistema distrital, isto é, os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos. Ou seja, o município seria dividido em uma quantidade específica de distritos (que deve ser o mesmo número das cadeiras a serem ocupadas pelo sistema distrital) e o mais votado de cada distrito é eleito para a Câmara.

Na outra metade, os representantes seriam eleitos pelo sistema proporcional de hoje, com o município sendo um único distrito.

Quer entender melhor? Acesse o conteúdo sobre o sistema distrital misto.

Distritão

Por último, temos o distritão, que já foi aprovado na Comissão Especial da Reforma Política na Câmara dos Deputados e por isso tem gerado muita polêmica. No distritão, existe apenas um grande distrito, onde os candidatos mais votados ganham a eleição.

O que ele tem de diferente do sistema atual, então? Funciona assim: hoje vencem as eleições os candidatos mais votados dentro do partido ou da coligação, como explicamos no infográfico. No distrital, nada disso existe. Ganha a eleição aquele que for o mais votado entre todos os candidatos do município, como acontece em uma corrida.

Leia mais sobre os votos nesses sistemas: Voto Distrital Misto e Distritão

Agora que já entendemos os sistemas eleitorais, vamos pensar em qual deles seria a melhor opção para o Brasil?

Qual sistema eleitoral é o melhor modelo?

Essa é uma pergunta muito difícil de responder, já que todos os sistemas em discussão tem os seus lados positivos e negativos. O Politize! quer que você reflita e tenha a sua própria opinião sobre o assunto, por isso, vamos mostrar os argumentos contra e a favor de cada um dos sistemas. Vamos lá?

1. O sistema atual

Argumentos a favor do sistema atual:

  • O sistema proporcional permite os votos em legenda, quando o eleitor não quis ou conseguiu escolher um candidato, mas se identifica com os princípios de determinado partido.
  • O sistema proporcional permite a pluralidade de partidos e ideias, com a participação de partidos pequenos nas eleições e a inserção de pautas minoritárias, que podem ficar de fora nos sistemas distritais.

Argumentos contra o sistema atual:

  • O atual sistema permite a existência de “puxadores de voto”, isto é, um candidato que ao ser eleito com uma votação expressiva, acaba elegendo também outros candidatos que obtiveram menos votos.
  • O sistema proporcional é muito complexo. Se adotarmos um sistema mais simples, os brasileiros conseguirão entender melhor o funcionamento do sistema eleitoral, o que pode melhorar a participação política.

2. O sistema distrital

Argumentos a favor:

  • Ao delimitar os candidatos por distritos, o sistema permite uma maior proximidade dos eleitores com os candidatos, tornando mais fácil que o eleitor conheça as propostas de campanha.
  • O sistema distrital dá um fim ao “efeito tiririca”, ou seja, aos puxadores de voto que ajudam a eleger candidatos menos votados do que outros.

Argumentos contra:

  • O sistema distrital pode favorecer o clientelismo eleitoral, já que os políticos, ao serem eleitos, passarão a se preocupar somente com o seu distrito.
  • Ao dividir o território em distritos, o sistema prejudica os candidatos com pautas minoritárias, cujos votos são difusos, não concentrados em uma única região.

3. O distrital misto

Argumentos a favor:

  • A mistura de votos de maioria e de votos proporcionais consegue atender aos interesses regionais e da população em geral.
  • O distrital misto possui vantagens dos outros sistemas (proporcional e distrital): ao mesmo tempo em que permite a maior aproximação do eleitor com os candidatos, também permite o voto por ideologia ou em pautas minoritárias.

Argumentos contra:

  • Se um dos argumentos para o fim do sistema proporcional é que ele é muito complexo e dificulta o entendimento do eleitor, o distrital misto é apontado como ainda mais difícil de compreensão que o sistema atual.
  • A implantação do voto distrital misto tem sido apontada como uma transição para o parlamentarismo, modelo de governo rejeitado pela população brasileira em um plebiscito realizado em 1993.

4. O distritão

Argumentos a favor:

  • O distritão põe fim aos puxadores de voto. Sem o quociente eleitoral do sistema de hoje, seriam eleitos apenas os mais votados pela população.
  • Ao reduzir o número de candidatos – e dividi-los em distritos – o distritão permite que os eleitores possam fazer uma melhor pesquisa do histórico dos candidatos e das suas propostas eleitorais.
  • O distritão extingue a fidelidade partidária, ou seja, o poder que os partidos têm de decidir o voto dos políticos em votações nas Casas Legislativas. Se os candidatos forem eleitos apenas com os próprios votos, o compromisso com a legenda diminui e os políticos podem votar de acordo com os interesses da população, não do partido.
  • Alguns defensores do distritão argumentam que ele pode melhorar a identificação partidária e não o contrário. Hoje, muitos candidatos escolhem seus partidos por conveniência, não por ideologia ou programas, o que pode ser melhorado no distritão, já que com poucos candidatos o eleitor prestará mais atenção nesses fatores.

Argumentos contra:

  • O distritão dificulta a renovação política, já que para conseguir mais votos, a tendência é que os partidos lancem menos candidaturas.
  • O distritão retira a importância dos partidos e da mais valor à figura carismática dos políticos, principalmente aqueles mais conhecidos pelo público. A identificação partidária – e ideológica – deixa de existir e a tendência é que vençam os melhores personagens, não as melhores propostas.
  • O distritão só existe em 2% dos países no mundo. O Japão, por exemplo, abandonou o sistema em 1993, ao considerar que ele favorece a disputa individual, além de estimular a corrupção e o uso de caixa 2.
  • O distritão pode estimular a fragmentação ou migração partidária. Os candidatos que não encontrarem espaços nas atuais legendas, migrarão para outros partidos ou criarão novos, onde podem conseguir vaga para concorrerem ao pleito.

E aí, já sabe qual é o seu sistema eleitoral favorito? Conta pra gente!

Referências:

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Sistema eleitoral: qual é o melhor para o Brasil?

26 abr. 2024

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