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Transferência de título de eleitor: explicamos em 5 minutos!

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Imagem ilustrativa: Transferência de título de eleitor. Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Você sabe como fazer transferência de título de eleitor?

Neste ano, os cidadãos brasileiros terão mais um importante momento para participar ativamente nas decisões sobre o futuro do país.

Os brasileiros com idade entre 18 e 70 anos têm obrigação de emitir o título de eleitor e votar.

A participação nas eleições ainda é facultativa para os analfabetos ou aqueles com idade entre 16 e 18 anos, ou mais de 70.

Os eleitores que mudaram de município podem solicitar a transferência de título. Entretanto, a transferência não é de caráter obrigatório, visto que o conceito de domicílio eleitoral é bem abrangente.

Neste conteúdo, a Politize! te explica como fazer a transferência do seu título de eleitor em poucos passos. Confira!

Veja também nosso vídeo sobre como tirar o título de eleitor em 2024!

O que é Domicílio Eleitoral?

Ao comparecer no cartório eleitoral de sua cidade para solicitar o primeiro título, o eleitor registra seu Domicílio Eleitoral – cidade onde deverá votar.

Conceito diferente do domicílio civil, que é o local em que a pessoa se estabelece de forma definitiva, ou seja, reside habitualmente, o domicílio eleitoral pode ser decidido ao considerar fatores como vínculos sentimentais, econômicos, históricos, herança social, política ou cultural. Isso significa que nem sempre os domicílios civil e eleitoral são os mesmos.

Portanto, quando o eleitor muda de cidade, ele pode optar entre manter seu domicílio eleitoral ou realizar a transferência de título.

Caso o eleitor escolha manter seu local de votação devido a algum vínculo, ele deverá se deslocar para essa cidade nos dias de votação ou justificar sua ausência caso não possa ir votar.

Saiba mais: Com quais documentos você pode votar?

Quais os requisitos para realizar a transferência de título de eleitor?

Para transferir seu título você precisa:

  1. Residir, no mínimo, há três meses no município;
  2. Ter passado, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da última transferência de título.

São exceções às regras: servidores públicos (civil, militar e autárquico), ou um membro de sua família que, por motivo de remoção ou transferência, tenha mudado de cidade.

Como realizar a transferência de título de eleitor?

Nesse processo, requerem-se alguns documentos:

  • Título de eleitor;
  • Documento de identificação original com foto;
  • Comprovante de residência recente;
  • Certificado de quitação do serviço militar (apenas para homens entre 18 e 45 anos que ainda não emitiram seu título de eleitor).

Os Cartórios Eleitorais podem exigir documentos de identificação e tipos de comprovantes de residência diferentes.

Para saber quais são as exigências da sua cidade, entre em contato com o Cartório Eleitoral antes de procurá-lo pessoalmente.

É possível encontrar os números de telefone do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado na lista disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral.

A transferência de título é gratuita e o eleitor pode agendar o atendimento através do Título Net – o que agiliza o serviço prestado pelos Cartórios Eleitorais. Esse procedimento está disponível apenas para eleitores que moram no Brasil.

Transferência de título de eleitor online

Com o contexto da pandemia da covid-19, a novidade proporcionada pela Justiça Eleitoral é a possibilidade de resolver sua situação eleitoral de forma completamente online, seja a sua necessidade a de regularizar o título de eleitor, quitação eleitoral ou transferir o título de eleitor.

Por isso, separamos aqui o passo-a-passo para solicitar sua transferência de título eleitoral pela internet!

  1. Vá para o site do TSE e siga para a opção no menu “Eleitor e Eleições“. Em seguida, clique em “Autoatendimento do Eleitor“;
  2. Dentre as opções que aparecem, clique em “Atendimento ao Eleitor“;
  3. Você verá vários serviços relacionados a resolver sua situação eleitoral. Clique em “Atualizar endereço“;
  4. Vai aparecer uma janela informando que o Eleitor ou Eleitora deve informar os seguintes dados: Título eleitoral, Nome completo, Data de nascimento, Nome da mãe, e Nome do pai;
  5. Possuindo todas essas informações em mãos, clique em sim e siga para a próxima página. Nesta nova página, leia com atenção às informações disponibilizadas pelo TSE;
  6. Caso tudo esteja ok, siga para a área “Faça seu requerimento” e clique em “Iniciar seu atendimento à distância“. Você será redirecionado(a) para a página do Título Net.
  7. No Título Net, você vai preencher as informações requeridas e depois vai precisar anexar os documentos exigidos (são os mesmos que informamos anteriormente). Fique bastante atento(a) às instruções no site! Lembre-se de informar que já possui título de eleitor (opção “TENHO“);
  8. Após preencher as informações básicas, siga para a página onde você vai preencher o seu novo endereço. Após preencher seu novo endereço, será possível escolher seu novo local de votação;
  9. Verifique todas as informações preenchidas, leia com atenção às instruções e, estando tudo certo, confirme seu requerimento. Pronto! Basta aguardar o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral;
  10. Para você acompanhar o requerimento, basta seguir para a seção que explicamos do passo 1 ao passo 3 e escolher a opção “Acompanhe uma Solicitação“.

Existem restrições que impedem a transferência do título?

Existem! Não é possível realizar a transferência de título quando o eleitor:

  • Possui condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
  • Possui condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Improbidade administrativa é o ato inadequado do agente público ou outros envolvidos que acarreta em danos à Administração Pública.
  • Está cumprindo ou não prestou o serviço militar obrigatório (lembre-se da necessidade de apresentar o comprovante de quitação militar);
  • Tem pendência no cadastro eleitoral referente à não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral;
  • Enquanto não quitarem débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei n.º 9504/97 e leis conexas).

E o que deve fazer um eleitor morando no exterior?

Para realizar a transferência de título para outro país basta atender aos mesmos requisitos. A apresentação dos documentos precisa ser feita na sede da embaixada ou repartição consular brasileira vinculada à residência do eleitor.

Após o pedido, os documentos serão analisados pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), localizada na capital federal do país atual do eleitor.

Sendo deferida a transferência, o título poderá ser retirado no local onde foi requerido. Quem estiver inscrito na Zona ZZ de um país e mudar para outro (ainda no exterior) também deve solicitar a transferência do título de eleitor para a nova Zona ZZ.

Vale lembrar que os eleitores que moram no exterior só podem votar nas eleições para a presidência da República.

Assim como o título de eleitor pode ser transferido pela internet para quem está no Brasil, brasileiros e brasileiras morando no exterior podem também fazer essa solicitação online. Todas as informações sobre isso estão na página do TSE Votação no Exterior.

Atenção candidatos!

Se você deseja se candidatar em algum processo eleitoral, uma das condições para registrar a candidatura é ter domicílio eleitoral há pelo menos um ano no município pretendente. 

Entendeu tudo? Se você deseja regularizar seu título, não deixe para última hora! Ele é essencial para que você faça bom uso do direito de votar.

E você? Vai trocar seu título de eleitor nesse ano? Conta pra a gente nos comentários se a Politize! ajudou você com a transferência do título de eleitor!

Referências:


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1 comentário em “Transferência de título de eleitor: explicamos em 5 minutos!”

  1. Antonio Carlos Fernandes de Medeiros

    Boa tarde, após transferir o titulo eleitoral , o que se deve fazer? Continua o mesmo número? Aguardo e agradeco. Ja disseram q foi finalizado com sucesso. Como obtenho o novo titulo, caso mude ?

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Goiás – Câmpus Itumbiara. Atualmente, é vereador em Araporã-MG e Coordenador Geral do Fórum Municipal de Educação. Desenvolve projeto social para crianças, denominado Biblioteca Móvel, com contação de histórias, mediação de leituras e treinamento de algumas habilidades, além de uma pitada de educação política.

Transferência de título de eleitor: explicamos em 5 minutos!

15 abr. 2024

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