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Imunidade do presidente: como funciona

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Foto: Marcos Corrêa/PR (10/04/2017).

Em abril de 2017, como desdobramento da delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht (a “delação do fim do mundo”), o ministro do STF Edson Fachin autorizou abertura de inquérito contra dezenas de figuras públicas dos mais altos escalões da República. Os pedidos de inquérito haviam sido formalmente entregues em março pelo Procurador-Geral, Rodrigo Janot, em documento que ficou conhecido como a “lista de Janot“.

Com vários nomes de peso da política nacional, não poderia deixar de ser notada uma ausência ilustre na lista: Michel Temer. O Presidente da República é citado por delatores da Odebrecht como um dos principais articuladores do PMDB de um esquema de propinas. Mesmo assim, Janot afirmou que estaria impedido de abrir inquérito contra ele.

Apenas um mês depois, surgiu mais um escândalo envolvendo Michel Temer, este ainda mais grave. Segundo especialistas, o diálogo gravado pelo dono da empresa JBS pode levar à abertura de inquérito contra o presidente.

Afinal, por que Temer não aparece na lista de Janot, mas poderia ser julgado pelo caso da JBS? É isso que vamos explicar.

A IMUNIDADE PENAL TEMPORÁRIA

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil.

O motivo por que Temer não teve inquérito no contexto das delações da Odebrecht encontra-se na Constituição Federal. O artigo 86, §4º, afirma que:

“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Em outras palavras, o presidente possui um tipo especial de imunidade, que vai além do foro privilegiado (o direito de ser julgado apenas pelo STF). Essa imunidade tem um nome complicado: irresponsabilidade penal relativa temporária, ou imunidade penal temporária. Essa imunidade garante a Temer (e qualquer cidadão que ocupe a presidência) que, enquanto durar seu mandato, possa ser julgado apenas de duas formas:

1) Por crimes de responsabilidade, em processo de impeachment. Foi em um processo desse tipo que Dilma Rousseff foi condenada e perdeu o posto de presidente da República, em 2016. Os crimes de responsabilidade estão definidos na Lei 1.079, de 1950 e refere-se a infrações que o presidente comete enquanto exerce suas funções. Quem julga o presidente por impeachment é o Congresso Nacional. Dois terços da Câmara e do Senado precisam ser a favor da condenação.

2) Por infrações comuns (penais), em ação do STF, apenas quando tiverem relação com o exercício da presidência. Ou seja, se viesse à tona que Temer, em algum momento de seu mandato como presidente, cometeu algum crime comum ligado às suas funções, ele poderia ter um inquérito autorizado no Supremo.

Por exemplo: se houvesse indícios de que o presidente recebeu propina de algum empresário para sancionar um projeto de lei, caberia uma análise do STF sobre o caso ainda durante o mandato.

Mesmo em casos de crimes comuns, a aceitação da denúncia por parte do Supremo contra o presidente também depende da autorização prévia de dois terços da Câmara dos Deputados.

No caso discutido no âmbito da Operação Lava Jato em 2017, Temer foi acusado de participar de reuniões em que foram discutidos valores de propinas, realizadas em 2010, quando ele ainda era candidato a vice-presidente. Ou seja, o caso não cumpre o requisito de ser um ato ocorrido durante o mandato e ligado às funções presidenciais (uma vez que Temer sequer era presidente no período).

Isso não significa que Temer nunca será julgado por esses atos. A única coisa que a imunidade presidencial garante é a suspensão da possibilidade de indiciar o presidente por atos que não tenham relação com sua função. Assim que ele passar a faixa para seu sucessor, terá de responder na Justiça como qualquer cidadão (e na Justiça comum, porque perde o foro especial). Além disso, a prescrição dos eventuais crimes fica suspensa durante todo o mandato, de acordo com Marcela Faraco.

O PRESIDENTE PODE PELO MENOS SER INVESTIGADO?

Foto: Lula Marques/Agência PT.

A Constituição garante apenas que o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos às suas funções. Isso abre brecha para uma interpretação defendida recentemente pelo professor de Direito da FGV Diego Werneck Arguelhes, em artigo do portal Jota.

Segundo Arguelhes, a Constituição não impede que o presidente seja investigado por atos suspeitos, mesmo aqueles que não tenham sido cometidos durante a presidência.

A investigação imediata de casos envolvendo o presidente seria não apenas permitida, mas necessária para que o presidente possa ser efetivamente responsabilizado após deixar o cargo. Se a investigação é adiada após a presidência, torna-se mais difícil coletar provas depois, porque testemunhas e documentos podem ser perdidos ao longo do tempo.

Entretanto, nem todo mundo concorda com a visão de Arguelhes. O próprio Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entende que é impossível investigar Temer no caso das delações da Odebrecht, graças à imunidade presidencial. É por isso que Temer não teve seu nome formalmente anunciado em investigações e denúncias da Operação Lava Jato.

Leia mais: conheça também as imunidades dos parlamentares

E SE O ATO TIVER SIDO COMETIDO EM MANDATO ANTERIOR?

Vale mencionar outra controvérsia em relação à imunidade do presidente, muito citada durante o segundo governo de Dilma Rousseff. Ao longo de 2015, o então presidente da Câmara Eduardo Cunha arquivou diversos pedidos de impeachment contra a então presidente Dilma Rousseff alegando que as acusações se referiam a atos cometidos no primeiro governo de Dilma, entre 2011 e 2014. Cunha evocava justamente o artigo 86 da Constituição para impedir a instauração dos procedimentos do impeachment na Câmara.

Trata-se de mais um ponto em que não existe consenso entre juristas. Alguns, como Hyago Otto, alegam que as ações de um presidente reeleito durante seu primeiro mandato podem ser julgadas no segundo, afinal não são “atos estranhos às suas funções”. Já outros, como Cunha em 2015, afirmam que, com o final do primeiro mandato, o presidente reeleito inicia outro período, distinto do primeiro. Assim, apenas os atos do segundo mandato não poderiam ser considerados como estranhos às suas funções.

A IMUNIDADE FORMAL DO PRESIDENTE

Além de não poder ser julgado por “atos estranhos às suas funções”, o presidente também possui a imunidade formal. Ela garante que, enquanto não houver uma sentença condenatória (ou seja, enquanto não for condenado definitivamente), o presidente não poderá ser preso, sob nenhuma hipótese. Por isso, você provavelmente jamais verá um presidente em exercício ser preso em flagrante, ou ter decretada sua prisão preventiva ou temporária. Isso é garantido pelo § 3º do mesmo artigo 86 da Constituição.

ATUALIZAÇÃO: A DELAÇÃO DA JBS É SUFICIENTE PARA INQUÉRITO CONTRA TEMER?

Em abril, o presidente Michel Temer não apareceu nos inquéritos abertos por Rodrigo Janot. Mas, em maio, a revelação de novos fatos muda a situação. Uma gravação realizada pelo dono da JBS, Joesley Batista, teria registrado o momento exato em que Temer dá aval para a compra de silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. A gravação teria sido feita neste ano, ou seja, durante o mandato de Temer, em situação relacionada ao seu cargo. Logo, segundo especialistas, essa prova seria base suficiente para incriminar o atual presidente no STF.

Referências

Marcela Faraco (JusBrasil): peculiaridades do cargo de presidente – Hyago Otto (JusBrasil): o presidente pode ser responsabilizado por atos de mandato anterior – Jota: Temer, Janot e a lista de Fachin: investigar é possível – UOL – G1 – Folha de São Paulo

Última atualização em 18 de maio de 2017.

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2 comentários em “Imunidade do presidente: como funciona”

  1. Na verdade, o processo de impeachment não comporta julgamento por parte da Câmara do Deputados, conforme descrito no texto, a Câmara, tão somente, admite a acusação, mas quem aprova a instauração do processo e, consequentemente, julga é o Senado. Muitos tratam o Senado como tribunal político quando aprova a instauração. Referência: Art. 86 da CF/88.

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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12 abr. 2024

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