Parágrafo 2º – Princípios e tratados internacionais
“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”
PRINCÍPIOS E TRATADOS INTERNACIONAIS x CONSTITUIÇÃO
Você sabia que nossos direitos individuais, garantidos pela Constituição, não podem se sobressair aos princípios e tratados internacionais que o Brasil tenha aderido? Em outras palavras, o parágrafo 2º do artigo 5º define que nossos direitos individuais não devem ser limitados à Constituição Federal, de forma a abarcar todo o ordenamento jurídico (que inclui princípios e convenções internacionais).
Quer saber mais sobre como a Constituição define este direito e por que ele é tão importante? Continue conosco! O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho, irá descomplicar mais um direito fundamental nessa série de conteúdos chamada “Artigo Quinto”.
Se você preferir, pode ouvir o conteúdo desse episódio em formato de podcast:
Para conhecer outros direitos fundamentais, confira a página do projeto, uma iniciativa que visa tornar o direito acessível aos cidadãos brasileiros, por meio de textos, vídeos e podcasts com uma linguagem clara.
O QUE É O PARÁGRAFO 2º?
O parágrafo 2º do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que:
“Art 5º, §2, CF – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Pelo fato da Carta Magna estar no topo da pirâmide de nosso ordenamento jurídico, é comum pensarmos que ela, por si só, contemple todos os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros. Entretanto, o que o parágrafo em questão define é que os nossos direitos individuais não se limitam apenas à Constituição Federal, afinal, o Brasil também integra e segue tratados e princípios internacionais.
Algo que pode gerar confusão em relação à essa garantia é o próprio texto do parágrafo 2º, isso porque ele não detalha quais seriam os outros direitos e garantias contemplados nesses parâmetros internacionais Por isso, outro ponto que pode ser analisado aqui é a existência de dois grupos de direitos e garantias fundamentais: os expressamente positivados e os implícitos. Os positivados são aqueles formalizados em texto, já os implícitos, como o nome diz, não estão formalizados, entretanto se mostram presentes em nosso convívio social e cultural.

Imagem representando o martelo do juiz na proteção de direitos e garantias fundamentais | Artigo Quinto
Por acaso termos como “ordenamento jurídico” e “parágrafo” são complicados para você? Que tal checar nosso conteúdo sobre a estrutura das leis e aprender mais sobre o “juridiquês”?
HISTÓRICO DESSA GARANTIA
Podemos considerar que, em um cenário internacional, o marco dessa garantia foi a nona emenda à Constituição americana de 1787, que dizia, em tradução livre:
“A enumeração, na constituição, de certos direitos, não deve ser interpretada a fim de negar ou depreciar outros, de titularidade do povo”
Esta emenda foi utilizada como fonte de inspiração para a primeira Constituição brasileira que veio a tratar do assunto: a de 1891, conhecida por ser a “Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil”. Desde então, todos os textos constitucionais seguintes passaram a abordar a garantia.
Por tratar dos direitos universais, é comum que essa garantia esteja presente em várias constituições. Grande parte dos textos constitucionais sul-americanos e europeus descrevem a relação entre eles e princípios e tratados internacionais. Sendo assim, podemos considerar que esse tema é de grande importância e necessidade para a maioria das nações.
POR QUE ABARCAR PRINCÍPIOS E TRATADOS UNIVERSAIS EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO?
Vivemos em um mundo que segue cada dia mais conectado e complexo. Mudanças acontecem em um piscar de olhos e nossas cultura e relações estão cada vez mais globalizadas. Dessa forma, para se ajustar à essa sociedade conectada e, ao mesmo tempo, com muitas mudanças, se faz necessário flexibilizar algumas normas.

Imagem representando o fenômeno da globalização | Artigo Quinto
Além disso, ao incluir princípios e tratados internacionais em seu ordenamento jurídico, o Brasil se mostra um Estado aberto, cooperativo e que preserva os direitos humanos. Essa relação com os outros países é essencial para as Relações Internacionais, fazendo com o a República Federativa do Brasil conquiste uma posição relevante no cenário global.
VENDO ESSE DIREITO NA PRÁTICA
Como mencionado ao longo desse texto, o parágrafo 2º do artigo 5º reconhece a importância de direitos e garantias fundamentais que derivam de fontes que não são, necessariamente, a Constituição. E foi a partir desse reconhecimento que algumas decisões foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dentre elas:
- Direito ao ambiente sadio e a preservação da integridade ambiental;
- Igualdade dos cônjuges em matéria de alimentos;
- Direito de herdeiro ao filho adotado;
- Direito ao devido funeral.
Esses são apenas alguns exemplos de direitos universais que, mesmo não estando expressamente descritos em nossa Carta Magna, integram nossa cultura e relações sociais. Com exemplos práticos dessa garantia fica ainda mais clara a importância e a presença desse parágrafo em nossas vidas, não é mesmo?
CONCLUSÃO
Assim, chegamos ao fim de mais um texto do projeto “Artigo Quinto”. Aqui, pudemos analisar aqui o papel do parágrafo 2º do artigo 5º na garantia e aplicação de todos os direitos fundamentais do cidadão, uma vez que, graças a sua existência, princípios e tratados internacionais também são contemplados em nosso ordenamento jurídico.
Veja o resumo do parágrafo 2º no vídeo abaixo:
Se preferir, você pode baixar esse conteúdo para ler sempre que quiser!
Agora que você já sabe como a Constituição define a aplicação dos direitos e garantias fundamentais, que tal disseminar esse conhecimento? Compartilhe esse conteúdo com seus amigos e dê sua opinião nos comentários! Esse foi mais um texto da série sobre o Artigo 5º da Constituição Federal. Para conhecer outras liberdades e direitos, visite a página do projeto!
Sobre os autores:
Izabela Pacheco Telles
Advogada de Compliance e Ética corporativa
Inara Chagas
Membro da equipe de Conteúdo do Politize
Fontes:
- Instituto Mattos Filho;
- Artigo 5° da Constituição Federal – Senado.