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Eleições para presidente: o guia fácil das eleições gerais!

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Imagem ilustrativa: eleições para presidente. Imagem: Agência Brasil/Arquivo.
Imagem: Agência Brasil/Arquivo.

Você sabe tudo sobre as eleições gerais, mais conhecidas como eleições para presidente?

Muito se ouve que as eleições são a grande celebração da democracia, e não é para menos, afinal é através do voto que o cidadão exerce o seu poder, escolhendo quem o representará e defenderá os seus interesses.

2022 é ano de eleições gerais, e dentre diversos cargos, iremos eleger o Chefe do Poder Executivo – o Presidente da República, que irá conduzir o país pelos próximos 4 anos.

Neste conteúdo, o Politize! te explica tudo sobre as Eleições para Presidente: como funcionam e qual a importância das Eleições Gerais.

Mas antes, que tal ver nosso vídeo sobre resultados das eleições?

Quais são os cargos em disputa nas Eleições para Presidente (Eleições Gerais)?

Antes, porém, é importante mencionar que nas eleições gerais, além do cargo de Presidente da República, diversos outros cargos estarão em disputa.

Para indicar os diversos cargos em disputa nas eleições gerais, de forma mais organizada, destacamos que são cargos da esfera federal e estadual e do Distrito Federal, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.

Na Esfera Federal

Na esfera federal, além dos cargos de Presidente e Vice Presidente da República, que são do Poder Executivo, iremos eleger os Deputados Federais e os Senadores, que ocupam as duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal) que formam o Congresso Nacional – órgão do Poder Legislativo.

No Brasil, temos 513 Deputados Federais e 81 Senadores.

Na Esfera Estadual

Já na esfera estadual iremos eleger os Governadores (e seus respectivos Vices) dos Estados e do Distrito Federal, que são os Chefes do Poder Executivo Estadual e do Distrito Federal.

E no âmbito do Poder Legislativo estarão em disputa o cargo de Deputado Estadual e Deputado Distrital, este relativo ao Distrito Federal – os eleitos, compõem as Assembleias Legislativas dos Estados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Vale destacar que o Distrito Federal possui uma estrutura política diferente das demais unidades da federação (Estados), e por conta disso não possuem Eleições Municipais, ou seja, não elegem Prefeito e Vereadores e sim Governador e Deputados Distritais.

COMO FUNCIONAM AS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE?

As principais regras das eleições para o cargo de Presidente da República encontram-se estabelecidas na Constituição Federal de 1988, que é considerada a Lei Maior.

E o que a Constituição diz?

Quem pode concorrer nas eleições para presidente?

A primeira coisa que a Constituição Federal estabelece sobre os cargos de Presidente e Vice Presidente da República, é que eles são privativos de brasileiros natos, ou seja, os brasileiros naturalizados não podem se candidatar.

São brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país – isto é, não sejam filhos de diplomatas (Embaixador, Consul, etc).

Também são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, logo sejam filhos de diplomatas.

E ainda, se consideram brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulado, embaixada, por exemplo) ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Outra regra estabelecida pela Constituição Federal é que para concorrer aos cargos de Presidente e Vice Presidente é preciso ter, no mínimo, 35 anos de idade.

Então, quem pode concorrer para o cargo de Presidente? Brasileiros natos que tenham, no mínimo, 35 anos de idade – esta é uma regra básica!

Claro que há outras regras de inelegibilidade que podem impedir um brasileiro nato que tenha mais de 35 anos de se candidatar para Presidente.

Leia também: Os 6 requisitos para se tornar um candidato & Inelegibilidade: quem não pode assumir cargos políticos?

Como ocorrem as Eleições Gerais?

Sobre a eleição do Presidente e do seu respectivo Vice, a Constituição estabelece que ela ocorrerá simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

Simultaneamente porque a eleição do Presidente implica, automaticamente, na eleição do Vice que com ele foi registrado.

Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não considerados os votos em branco e os nulos.

Esta regra sigifica que, obrigatoriamente, o candidato à Presidente deve estar filiado, vinculado, a um partido político – ou seja, não se admite uma candidatura independente.

Acompanhe também nosso infográfico que traz informações dinâmicas sobre as Eleições Gerais!

E os votos brancos e nulos? Quando se pode fazer uma nova eleição?

Além disso, será considerado eleito o candidato que obtiver 50% mais 1 (maioria absoluta) dos votos válidos – ou seja, descartando-se os votos brancos e nulos.

Isso signfica que é Fake News quando alguém fala para você que se mais da metade da população anular o voto ou votar em branco, as eleições serão anuladas e terá que se fazer uma nova eleição.

Seguindo-se com as regras, temos que se nenhum candidato alcançar maioria absoluta (50% mais 1) na primeira votação (o primeiro turno), será feita nova eleição (o segundo turno) em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e se considerando eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Caso, antes de se realizar o segundo turno (entre o primeiro e o segundo), ocorra a morte, desistência ou impedimento legal de candidato, será chamado à concorrer, entre os demais candidatos, o de maior votação – no caso o que teria ficado em terceiro lugar no primeiro turno.

Na hipótese acima, caso tenha havido empate entre os candidatos remanescentes (por exemplo, entre o terceiro e o quarto lugar do primeiro turno), será chamado a concorrer o candidato de maior idade.

Quando ocorre a posse dos eleitos nas Eleições Gerais?

O Presidente e o Vice-Presidente da República eleitos tomam posse em sessão solene do Congresso Nacional, ocasião em que prestam o compromisso de de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Se passados 10 (dez) dias da data designada para a solenidade de posse, o Presidente ou o Vice-Presidente ainda não tiverem assumido o cargo, este será declarado vago (desocupado), salvo comprovado motivo de força maior.

Em casos de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância (quando o cargo é declarado vago) dos respectivos cargos, serão chamados a assumir a Presidência, nesta ordem: o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Em 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional nº. 111/21, que alterou o artigo 82 da Constituição, passando a estabelecer que o mandato do Presidente da República se inicia em 05 (cinco) de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

Leia também: Calendário Eleitoral 2022

AS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE SÃO MAIS IMPORTANTES QUE AS OUTRAS ELEIÇÕES?

Embora o Presidente da República seja o Chefe do Poder Executivo Federal, a sua eleição não é nem mais e nem menos importante do que a eleição para outros cargos, como os Deputados Federais, Senadores ou Governadores de Estado, por exemplo.

A Constituição Federal estabelece que o Brasil é uma República Federativa e que se constitui em Estado Democrático de Direito.

Destas duas classificações, decorrem diversas regras, dentre elas a existência de Poderes (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário) independentes e harmônicos entre si.

Ora, se os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não se pode dizer que um é mais importante que o outro.

Além disso, é importante mencionar que em razão dessas regras e princípios que decorrem da forma de governo adotada pelo Brasil, a Constituição Federal estabelece uma série de medidas de freios e contrapesos para garantir a harmonia e independência entre os Poderes.

Em poucas palavras, podemos dizer que existem atribuições que são privativas do Presidente da República (Poder Executivo), outras que são privativas do Presidente da Câmara dos Deputados Federais (Poder Legislativo) e outras que somente cabem ao Poder Judiciário.

Portanto, todos os cargos políticos têm a sua função e importância específica, que se equivalem, razão pela qual devemos escolher os candidatos para todos os cargos de forma muito consciente e cuidadosa.

E aí, ficou fácil entender tudo sobre as Eleições para Presidente? E que tal também aprender sobre como cada um desses cargos são eleitos? Separamos uma lista para você:

Poder Executivo:

Poder Legislativo:

Referências:

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Conteúdo escrito por:
Advogado desde 2008, especializado em Direito Público. Atua como presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP de Jacareí, como Relator da XVI Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e como membro de Conselhos Municipais de Jacareí.

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23 abr. 2024

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