Estado laico: o que é?

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Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida, São Paulo. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

No mundo inteiro, o ideal do Estado laico gera polêmicas. Nos últimos anos, foram registrados diversos casos em que a liberdade religiosa se chocou com a ideia de laicismo, gerando protestos. Ocorreu na França, com a proibição do uso do véu, na Alemanha, com a proibição de freiras de usarem hábito em escolas e repartições públicas e também aqui no Brasil, onde foi discutida a questão da presença de crucifixos em repartições públicas, entre outros assuntos.

Afinal, o que significa um Estado ser laico? Vamos apresentar esse significado, as origens históricas do laicismo e como o Brasil se apresenta dentro deste contexto.

Se preferir, você também pode conferir este conteúdo em formato de vídeo:

Se preferir, ouça nosso episódio de podcast sobre esse assunto!

Listen to “#062 – Estado laico” on Spreaker.

CONCEITO

Um Estado é considerado laico quando promove oficialmente a separação entre Estado e religião. A partir da ideia de laicidade, o Estado não permitiria a interferência de correntes religiosas em assuntos estatais, nem privilegiaria uma ou algumas religiões sobre as demais. O Estado laico trata todos os seus cidadãos igualmente, independentemente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião.

O Estado também deve garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, evitando que grupos religiosos exerçam interferência em questões políticas. Por outro lado, isso não significa dizer que o Estado é ateu, ou agnóstico. A descrença religiosa é tratada da mesma forma que os diversos tipos de crença.

HISTÓRIA DO ESTADO LAICO

Quadro de Eugène Lacroix que representa revolução francesa.

O laicismo é uma doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos de Estado. Essa ideia foi responsável pela separação moderna entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa (1789-1799). Portanto, podemos dizer que o Estado laico nasce com a Revolução Francesa e que a França é a mãe do laicismo.

Nos anos que se seguiram à revolução, o Estado francês tomou medidas em direção ao laicismo propriamente dito.

  • 1790: todos os bens da Igreja foram nacionalizados;
  • 1801: a Igreja passou para a tutela do Estado;
  • 1882: o governo determina que o sistema de ensino público deve ser laico;
  • 1905: a França se tornou um Estado Laico, separando definitivamente Estado e Igreja e garantindo a liberdade filosófica e religiosa;
  • 2004: entra em vigor uma lei que proíbe vestes e símbolos religiosos em quaisquer estabelecimentos de ensino.

Vale ainda mencionar o caso dos Estados Unidos e a separação entre Igreja e Estado. A Constituição Americana foi aprovada em 1787 – e portanto, antes da Revolução Francesa – não criava nenhum vínculo entre Igreja e Estado, o que pode nos levar ao entendimento de que este tenha sido o primeiro país laico. Porém, a Constituição não deixava explícito que eles deveriam estar separados, apenas não fazia qualquer menção ao tema. Foi apenas na primeira emenda constitucional, em 1791, que se estabelece que “o Congresso não fará lei estabelecendo religião oficial, ou proibindo o livre exercício delas”.

No entanto, essa emenda tratava apenas do governo federal, e muitos estados continuaram religiosos depois da ratificação. Foi apenas com o caso Every vs Board of Education, em 1947, que a Suprema Corte incorporou a Establishment Cause, tornando os Estados Unidos da América definitivamente laico.

Leia também: por que entidades religiosas não pagam impostos?

POSIÇÕES DO ESTADO EM RELAÇÃO À RELIGIÃO

Apesar de a laicidade ser adotada em diversos países mundo afora (alguns exemplos são Estados Unidos, Japão, Canadá, Áustria e África do Sul), ainda existem outras formas de relação entre Estado e religião. Abaixo, relacionamos algumas delas:

Estado confessional

O Estado confessional é aquele que adota oficialmente uma ou mais religiões. Existe influência religiosa nas decisões do Estado, mas o poder secular predomina. São exemplos de Estados confessionais:

  • Reino Unido: a Inglaterra, maior nação do país, adota o cristianismo anglicano como religião oficial. Bispos anglicanos têm direito a 26 vagas na Câmara dos Lordes (equivalente ao nosso Senado). Na prática, é o primeiro-ministro e a Câmara dos Comuns que concentram o poder político;
  • Dinamarca: o Estado dinamarquês adota o cristianismo luterano como sua religião. Na prática, há ampla liberdade religiosa no país, onde vivem muitos imigrantes muçulmanos;
  • Butão: a constituição do país estabelece o budismo tibetano como religião oficial. Essa nação asiática garante liberdade religiosa, mas tem colocado limites a práticas de outras religiões (como atividades missionárias e construção de templos);
  • Arábia Saudita (islamismo): adota oficialmente o Islã e proíbe a prática de qualquer outra religião. Todos os cidadãos sauditas devem professar a fé islâmica, sob pena de serem executados pelo crime de apostasia.

Estado teocrático

Nas teocracias, as decisões políticas e jurídicas passam pelas regras da religião oficial adotada. Em países teocráticos, a religião pode exercer o poder político de forma direta, quando membros do próprio clero têm cargos públicos, ou de forma indireta, quando as decisões dos governantes e juízes (não religiosos) são controladas pelo clero.

Exemplos de Estados teocráticos são: o Irã, que adota o islamismo como religião oficial e possui um aiatolá como chefe de Estado; e o Vaticano, o país-sede da Igreja Católica, cujo chefe de Estado é o próprio papa.

Estado ateu

Um Estado ateu é caracterizado pela proibição ou perseguição a práticas religiosas. O Estado não apenas se separa da religião, mas a combate. Exemplos de ateísmo de Estado podem ser encontrados em experiências socialistas ou comunistas do século XX: União Soviética (URSS), Cuba, China, Coreia do Norte, Camboja, entre outros.

Hoje em dia, parte desses países adota a liberdade religiosa e o secularismo: a Rússia é um país laico; a China garante a liberdade de crença, apesar de permitir apenas um conjunto de religiões registradas; e a Coreia do Norte também permite oficialmente a liberdade religiosa, apesar de que cerca de 64% da população norte-coreana não professa nenhuma religião, segundo David Alton.

E O BRASIL?

Pleno do Supremo Tribunal Federal ostenta um crucifixo, símbolo religioso católico. Foto: STF

O Brasil é o maior país católico do mundo, com uma estimativa de 127 milhões de fiéis, o que equivale a 65% da população do país e aproximadamente 12% dos católicos no mundo (dados de 2013 do IBGE). Mesmo com maioria católica, o país é oficialmente um Estado laico, ou seja, adota uma posição neutra no campo religioso, busca a imparcialidade nesses assuntos e não apoiando, nem discrimina nenhuma religião.

Apesar de citar Deus no preâmbulo, a Constituição Federal afirma no artigo 19, inciso I:

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.” 

Esse trecho de nossa Constituição determina, portanto, que o Estado brasileiro não pode se manifestar religiosamente. Também vale notar que o artigo 5º, inciso VI também diz:

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” 

Dessa forma, a liberdade religiosa na vida privada está completamente mantida, desde que devidamente separada do Estado.

Em 2012, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello fez afirmações nesse sentido em sua decisão sobre o aborto de anencéfalos. Ele afirmou que “os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais.” Também sustentou que: “as concepções morais religiosas — unânimes, majoritárias ou minoritárias — não podem guiar as decisões de Estado, devendo, portanto, se limitar às esferas privadas.”

Sugestão: Confira nosso post sobre Liberdade Religiosa na Constituição Brasileira!

Polêmica: o caso dos crucifixos em repartições públicas

Uma das principais polêmicas em relação à laicidade do Estado brasileiro é o uso de símbolos religiosos, como crucifixos, em repartições públicas. De acordo com críticos, essa prática fere os princípios do Estado laico porque, uma vez que instituições públicas ostentam símbolos de uma religião, estariam privilegiando-a em detrimento das demais crenças (ou descrenças). 

A controvérsia já motivou decisões como a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que determinou a retirada de crucifixos de todos os prédios da Justiça gaúcha, em 2012. Mas a decisão foi revertida mais tarde pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendeu que a colocação dos crucifixos “não exclui ou diminui a garantia dos que praticam outras crenças, também não afeta o Estado laico, porque não induz nenhum indivíduo a adotar qualquer tipo de religião”.

Outros pontos em que a laicidade não estaria sendo respeitada são a frase “Deus seja louvado”, imprimida no canto das notas da moeda oficial do país, o real, e a expressão “sob proteção de Deus” inserida no preâmbulo da Constituição Federal.

A bancada evangélica

Além da presença de referências religiosas em instituições estatais, existe preocupação em relação ao crescimento do grupo de deputados federais e senadores evangélicos. A bancada evangélica se opõe a pautas como descriminalização do aborto, da eutanásia e leis contra a discriminação contra homossexuais e transexuais, enquanto defendem projetos como o Estatuto da Família, que reconhece como único núcleo familiar a união entre um homem e uma mulher, e a redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos.

O número de evangélicos apenas cresce no país e isso se refletiu na composição do Congresso. De acordo com dados da Câmara, a bancada evangélica teria cerca de 200 integrantes (198 deputados, incluindo alguns que não estão no exercício do mandato, e 4 senadores).

A presença de um amplo grupo identificado com correntes religiosas específicas é vista como um desafio para a laicidade do Estado, uma vez que muitas das pautas citadas possuem relação com as convicções religiosas dos parlamentares (a ideia de família apenas como união entre homem e mulher, por exemplo).

A bancada também não é unanimidade entre os próprios evangélicos. Teólogos ouvidos no 10º seminário LGBT na Câmara entendem que o grupo é fundamentalista, porque busca impor suas convicções morais a toda a sociedade, além de fazer proselitismo religioso (ou seja, promover esforços para converter pessoas para sua religião).

Veja também nosso vídeo sobre os riscos da religião na política!

Conclusão

Como você pode perceber, a laicidade é um tema que gera muitas controvérsias, pois implica a manutenção de um equilíbrio tênue entre liberdade de crença e imparcialidade do Estado em relação à religião. Esse equilíbrio é delicado, mas tem como benefício esperado um Estado que respeita a diversidade de crença existente dentro da população. E você, como enxerga a questão da laicidade? Deixe sua opinião!

E você, acha fundamental a garantia do Estado Laico? Deixe seu comentário!

Referências

UOL – Câmara

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2 comentários em “Estado laico: o que é?”

  1. Rosemairy Alves de lima

    Sobre a questão da igreja adventista que não pode trabalhar sábado está assegurado pela lei pois tenho uma colega que não trabalha sábado por essa alegação então fica fora da escala , estou me sentindo prejudicada e isso é privilégio que outros funcionários não tem seria discriminação também segundo a constituição só.os todos iguais perante a lei

  2. “A Reforma Protestante, iniciada por Lutero, ocasionou o início de uma revisão da relação entre Estado e Igreja. Muitas das críticas do reformador contidas em suas 95 teses não eram apenas erros da Igreja Católica, mas erros da Igreja Católica cometidos sob a permissão estatal ou em conluio com governantes.”
    “Estado laico” em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/estado-laico.htm
    Os Estados Unidos foram o primeiro país laico. A Constituição Americana de 1787, portanto anterior à Revolução Francesa (1789), já não estabelecia qualquer vínculo entre Igreja e Estado.
    https://www.jota.info/justica/entenda-o-que-e-estado-laico-e-seu-papel-na-constituicao-16022022#:~:text=Os%20Estados%20Unidos%20foram%20o,v%C3%ADnculo%20entre%20Igreja%20e%20Estado.

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Conteúdo escrito por:
Formado em Administração de Empresas, pós Graduação em Gestão e Governança em TI. Experiência em segurança da informação com ênfase em gestão de identidade e compliance.
Silva, Luiz. Estado laico: o que é?. Politize!, 5 de junho, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/estado-laico-o-que-e/.
Acesso em: 7 de dez, 2024.

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