Tipos de polícia no Brasil: o que faz cada uma e como seguir carreira

Quando falamos em segurança pública, muita gente ainda tem dúvidas sobre os diferentes tipos de polícia que existem no Brasil. Afinal, quem investiga crimes? Quem faz patrulhamento nas ruas? Quem fiscaliza as rodovias? Cada corporação tem uma função específica, mas esse conhecimento nem sempre é acessível. Isso pode gerar desinformação e até dificultar o acesso à justiça.

Entender essa estrutura é fundamental não só para exercer a cidadania, mas também para quem pensa em atuar no Direito. Se você é estudante, já deve ter percebido isso, não é mesmo? Muitos concursos públicos envolvem uma atuação próxima das instituições policiais. É o caso das carreiras de delegado(a), defensor(a) público(a), promotor(a) e juiz(a)

Ficou interessado(a) em descobrir quais são essas corporações, o que fazem e como se organizam? Neste texto, a gente explica tudo isso de forma descomplicada!

O Guia das Carreiras Jurídicas, uma iniciativa do Instituto Mattos Filho em parceria com a Civicus e a Politize!, busca democratizar o conhecimento jurídico e orientar quem deseja explorar as diversas áreas do Direito, construindo uma carreira com propósito e impacto.

Segurança pública no Brasil: panorama geral

Você já se perguntou como surgiu o modelo de segurança pública brasileiro? E por que ele funciona do jeito que conhecemos hoje? Para responder a essas perguntas, precisamos olhar para a forma como o Estado brasileiro organiza a proteção da sociedade e como essa estrutura foi moldada ao longo do tempo.

No artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública é definida como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.  Ou seja, garantir a ordem e proteger os direitos das pessoas não é tarefa exclusiva das polícias ou do governo: também envolve a participação da sociedade

Vamos explorar alguns pontos-chave sobre o tema!

A origem do sistema de segurança pública 

A origem da segurança pública caminha com a formação do Estado. Desde as primeiras sociedades, já existia a necessidade de manter a ordem e garantir o cumprimento de regras coletivas. 

No Brasil, a instituição policial começou a se formar em 1530, com Martim Afonso de Souza, encarregado de organizar a colônia. Segundo registros do Museu Nacional do Rio de Janeiro, a estrutura foi se desenvolvendo gradualmente e ganhou formalização em 1808, com a chegada da família real portuguesa, que atribuiu à polícia funções como a fiscalização de embarcações e o controle de estrangeiros.

Durante a República Velha (1889-1930), a polícia manteve uma atuação repressiva, voltada agora ao controle das classes populares recém-libertas da escravidão. Já na Era Vargas (1930-1945), o aparato policial foi usado para ampliar o controle do Estado, com a criação da polícia política, tribunais especiais e endurecimento das leis penais. 

Esse cenário atingiu seu ápice durante a Ditadura Militar (1964-1985), quando as Polícias Militares foram subordinadas ao Exército e utilizadas como instrumentos de repressão interna. 

Foi somente com a redemocratização e a Constituição de 1988 que a segurança pública passou a ser guiada por princípios como a dignidade humana, a legalidade e o respeito aos direitos individuais. A atuação policial ficou submetida aos limites da lei e ao controle do Ministério Público.

Hoje, a segurança pública é responsabilidade compartilhada entre União e estados. O modelo federativo busca atender às diferentes realidades regionais, mas sua eficácia depende da integração entre os entes.

Várias mulheres policiais uniformizadas, em pé, ao lado de uma placa que diz ‘Corpo de Polícia Feminina’. A imagem é um registro histórico da participação feminina na corporação policial do Estado da Guanabara.
Manifestação estudantil contra a ditadura militar com a presença do Corpo de Polícia Feminina do Estado da Guanabara, atual RJ.
Crédito: Arquivo Nacional/Fundo Correio da Manhã.

Quais são os tipos de polícia no Brasil?

Você pode já ter visto viaturas diferentes circulando pelas ruas ou nas notícias. Mas afinal, por que existem tantas polícias? Isso acontece porque a segurança pública no Brasil é compartilhada por diferentes órgãos, cada um com funções específicas, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal.

No Brasil, os principais tipos de polícia são divididos em esferas federal e estadual:

Na esfera federal, atuam:

  • Polícia Federal (PF);
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Polícia Ferroviária Federal (atualmente inativa).

Na esfera estadual, temos:

  • Polícias Civis;
  • Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

A seguir, vamos entender melhor o papel de cada uma.

Polícia Federal 

A Polícia Federal (PF) é uma instituição policial ligada ao governo federal e subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Suas atribuições estão elencadas no parágrafo primeiro do art. 144 da Constituição Federal. 

Principais funções:

  • Atua em crimes que afetam o país como um todo, como tráfico internacional de drogas;
  • Investiga infrações praticadas em prejuízo de bens, serviços e interesses da União, como a investigação dos crimes de roubo e furto contra os Correios, o INSS e outros órgãos federais;
  • Exerce a função de polícia judiciária da União, conduzindo inquéritos e colaborando com o Ministério Público Federal;
  • Fiscaliza fronteiras, portos e aeroportos, combatendo o contrabando, o tráfico de armas, o tráfico humano e outros crimes transnacionais;
  • Age como polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, garantindo a segurança em áreas estratégicas do país;
  • Controla a emissão de passaporte;
  • Combate crimes cibernéticos de grande escala, especialmente aqueles que envolvem redes criminosas ou ameaçam a segurança nacional.

Atuação

A PF tem atuação em todo o território nacional, podendo colaborar com investigações internacionais.

Polícia Rodoviária Federal 

Você sabia que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) nem sempre foi conhecida dessa forma? A instituição foi criada em 1928, durante o governo de Washington Luís, com o nome de “Polícia de Estradas”. Suas atribuições estão elencadas no parágrafo segundo do artigo 144 da Constituição Federal.

Principais funções:

  • Patrulhar as rodovias federais para garantir a segurança no trânsito e prevenir crimes;
  • Fiscalizar veículos, cargas e motoristas, aplicando multas e medidas quando necessário;
  • Atender acidentes, prestando socorro e apoio às vítimas;
  • Combater crimes nas estradas, como tráfico de drogas, contrabando, roubo de veículos, transporte ilegal de menores e outros delitos que afetam a segurança viária;
  • Controlar o tráfego e garantir a livre circulação nas rodovias, inclusive em emergências;
  • Escoltar autoridades e cargas especiais.

Para saber mais sobre as competências desse órgão, consulte o artigo 20 do Código de Trânsito Brasileiro.

Atuação

A Polícia Rodoviária Federal atua em nível federal, com responsabilidade exclusiva sobre as rodovias e estradas federais que cruzam diferentes estados do país.

Polícia Ferroviária Federal 

O parágrafo 3º do artigo 144 da Constituição Federal de 1988 fala sobre a Polícia Ferroviária Federal. Ela é um órgão permanente, mantido pela União, e tem como principal função o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 

Principais funções:

  • Fiscalizar a malha ferroviária federal;
  • Combater crimes, como roubo de cargas;
  • Reprimir atos de vandalismo;
  • Prevenir acidentes nas ferrovias.

Atuação

Mesmo estando prevista na Constituição, a Polícia Ferroviária Federal nunca foi efetivamente implementada e não conta com agentes em atividade. Hoje, quem atua na segurança de trens e metrôs são agentes concursados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Eles não têm poder de polícia, não usam armamento nem uniformes, mas exercem funções de vigilância.

Polícia Militar

A Polícia Militar (PM) é responsável pelo policiamento ostensivo, ou seja, pela presença ativa nas ruas para manter a ordem pública. Também tem função preventiva, buscando evitar que crimes aconteçam e garantir a sensação de segurança. Por isso, os policiais militares estão sempre fardados e visíveis. É a PM que atende ocorrências emergenciais, realiza patrulhamentos e atua em grandes eventos, como shows e jogos de futebol. Suas atribuições estão dispostas no parágrafo quinto do artigo 144 da Constituição Federal. 

Apesar do nome, ela não faz parte das Forças Armadas, mas tem estrutura e disciplina semelhantes. Além disso, a lei permite que a Polícia Militar atue como força auxiliar do Exército em casos de emergência ou durante estado de sítio

Principais funções

  • Fazer patrulhamento e rondas em espaços públicos;
  • Atender ocorrências emergenciais (brigas, assaltos, acidentes);
  • Controlar multidões em eventos e manifestações, preservando a ordem pública;
  • Apoiar ações de defesa civil em desastres naturais (enchentes, deslizamentos de terra, tempestades, queimadas etc.). Esse apoio pode incluir a retirada de pessoas de áreas de risco, a organização do trânsito, a orientação da população e a prevenção de saques em áreas afetadas.

Atuação

É uma polícia estadual. Cada estado brasileiro possui sua própria corporação da PM, subordinada ao governador do estado.

Polícia Civil

A Polícia Civil tem um papel mais investigativo. É ela quem apura os crimes após o registro, coleta provas, interroga suspeitos e monta os inquéritos. Também é responsável por operar as delegacias e conduzir pedidos de prisão junto ao Judiciário.

Diferente da PM, a Polícia Civil atua de forma mais discreta. Seus agentes geralmente não trabalham fardados, o que facilita o trabalho em campo sem chamar atenção. 

Quando um crime acontece e o suspeito é preso em flagrante, a atuação é da PM. Mas, se isso não for possível, a investigação fica por conta da Polícia Civil, que dá continuidade ao caso com base nas informações levantadas pela PM.

Principais funções:

  • Investigar crimes, reunindo informações, provas e pistas para entender o que aconteceu e descobrir o responsável;
  • Conduzir inquéritos policiais, organizando as informações sobre o crime para que a Justiça possa agir;
  • Cumprir ordens da Justiça, como mandados de prisão, busca e apreensão;
  • Realizar perícias técnicas, analisar locais, objetos e situações para esclarecer os fatos sobre crimes registrados;
  • Atender o público nas delegacias, registrar ocorrências, ouvir vítimas e dar orientações.

Atuação

Assim como a PM, a Polícia Civil é estadual. Cada estado tem sua corporação, composta por delegados(as), investigadores(as) e outros profissionais, subordinados ao Governador do Estado e ao(à) Secretário(a) de Segurança Pública.

Outros órgãos ligados à segurança pública

Além das polícias formais, existem instituições que também atuam na área da segurança pública, mas não são legalmente definidas como polícias pela Constituição, com exceção dos Corpos de Bombeiros Militares.

Guardas Municipais

  • O que são: corpos civis ligados às prefeituras das cidades;
  • Funções: proteção de prédios públicos, apoio ao trânsito, patrulhamento em praças e escolas;
  • Atuação: municipal; varia conforme a cidade, com limites legais específicos.

Corpos de Bombeiros Militares

  • O que são: instituições de resposta a emergências, geralmente vinculadas à estrutura da PM;
  • Funções: combate a incêndios, resgates, salvamentos e defesa civil;
  • Atuação: estadual, com presença em todo o país.

Embora não atuem no policiamento ostensivo, os Corpos de Bombeiros Militares têm natureza militar e são reconhecidos pela Constituição como parte da segurança pública. Isso significa que, legalmente, fazem parte das forças policiais dos estados, ainda que seu foco seja a proteção da vida em situações de emergência, e não o combate direto ao crime.

Forças Armadas (em ações excepcionais)

  • O que são: Exército, Marinha e Aeronáutica. Não são polícias, mas podem ser chamadas para ações internas;
  • Funções: atuam em situações graves, como em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), quando a segurança pública é comprometida; em geral, para garantir a segurança nacional, dos poderes constitucionais e a manutenção da lei e da ordem contra ameaças que podem ser internas ou externas.
  • Atuação: federal, mediante autorização do(a) presidente da República.

Vale ressaltar que, em 2018, o Brasil criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) para melhorar a integração entre todas essas forças. O objetivo é unificar dados, padronizar procedimentos e incentivar a atuação conjunta das instituições que compõem a segurança pública.

Carreiras na polícia

Agora que você já conhece os diferentes tipos de polícia e entende como cada corporação atua, que tal descobrir como é possível fazer parte de uma delas? 

Polícia Federal (PF) 

As carreiras na PF exigem dedicação e alto nível de preparação, pois os concursos costumam ser muito concorridos. Os principais cargos são:

  • Agente da PF: atua em investigações e operações policiais. Para ingressar na carreira, é preciso ter nível superior em qualquer área e realizar concurso público, com provas objetivas, discursivas, exames físicos e curso de formação na Academia Nacional de Polícia;
  • Escrivão da PF: responsável pela documentação e organização dos inquéritos. É necessário nível superior em qualquer área e o ingresso acontece via concurso público, com etapas semelhantes às do cargo de agente, incluindo curso de formação;
  • Delegado(a) da PF: coordena investigações, representa a Polícia Federal judicialmente. Essa carreira exige graduação em Direito, experiência jurídica e aprovação em concurso público;
  • Perito(a) criminal federal: realiza análises técnicas e perícias. Para ingressar, o participante precisa de graduação específica (Química, Engenharias, etc.) e concurso público com provas específicas por área de formação, além das etapas padrão e curso de formação.
Policial Militar de costas caminha em direção a equipe de motociclistas, alinhados ao lado de suas motos em pátio externo.
Brigada Militar presta apoio em ação da Polícia Federal, um dos tipos de polícia brasileira, para transferência de líderes de organizações criminosas para penitenciárias federais.
Crédito: Rodrigo Ziebell / Palácio Piratini

Polícia Rodoviária Federal (PRF)

A estrutura da PRF é mais enxuta:

  • Policial Rodoviário Federal: é o único cargo policial. Realiza patrulhamento, atendimento a ocorrências e ações de combate ao crime nas rodovias. Exige nível superior em qualquer área e tem uma estrutura de progressão dividida em classes:
    • Terceira Classe (inicial): conhecida como Agente;
    • Segunda Classe: Agente Operacional;
    • Primeira Classe: Agente Especial;
    • Classe Especial: permite ocupar funções estratégicas, como a de Inspetor(a), uma função comissionada de liderança.

O concurso da PRF é sempre para a classe inicial da carreira, ou seja, para a Terceira Classe.  A partir daí, o(a) policial pode progredir para as demais classes ao longo dos anos, dentro do plano de carreira.

Polícia Militar

Na PM, os concursos costumam oferecer vagas para dois níveis principais:

  • Soldado: exige ensino médio completo. Após aprovação no concurso e formação na academia, o(a) profissional atua no patrulhamento das ruas, atendimento a ocorrências, abordagens, ações de prevenção e apoio em situações de emergência. É a porta de entrada para a carreira de praça, com possibilidade de progressão para cargos como cabo, sargento e subtenente.
  • Oficial: tem funções de comando, planejamento e gestão de equipes. O ingresso ocorre por meio de concursos específicos e formação em academias militares. Como a Polícia Militar é organizada pelos estados da federação, as exigências do concurso variam de estado para estado. Por exemplo, o bacharelado em Direito é exigido no estado do Rio de Janeiro, enquanto é dispensado no estado de São Paulo. A carreira começa como aspirante a oficial e pode evoluir para postos como tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel.

As promoções são pautadas em critérios como tempo de serviço, desempenho, comportamento disciplinar, aprovação em cursos internos e disponibilidade de vagas na corporação.

Polícia Civil

As principais carreiras são:

  • Investigador(a): responsável por apurar crimes, colher provas e dar suporte aos inquéritos;
  • Escrivão: organiza os processos e registros da investigação;
  • Delegado(a): coordena os inquéritos e decide sobre medidas como prisões ou buscas. O cargo exige bacharelado em Direito.

Os concursos são estaduais e, em geral, exigem nível superior, exceto para cargos administrativos ou de apoio.

Além das carreiras já mencionadas, também existem aquelas ligadas à Polícia Técnico-Científica, que atua, em geral, na esfera estadual como parte da estrutura da Polícia Civil.

Esses profissionais são responsáveis por produzir provas periciais que ajudam a esclarecer crimes, atuando em áreas como identificação, análise de vestígios e reconstrução de cenas.

Considerações finais

Trabalhar na área da segurança pública não é apenas uma escolha profissional, mas também uma forma de servir à sociedade, proteger direitos e contribuir ativamente para a construção da justiça.

Para quem se identifica com essa missão, as possibilidades são diversas e, como vimos, abrangem diferentes formações. Entender os caminhos possíveis é o primeiro passo para planejar uma trajetória nessa área.

Se esse universo despertou o seu interesse, aproveite para explorar mais conteúdos do Guia das Carreiras Jurídicas. Aqui você encontra dicas para se preparar para os concursos, conhece outras áreas da justiça e descobre qual caminho tem mais a ver com você!

Autora: 

Carla da Silva Oliveira

Fontes:

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