Pente fino do INSS: como afeta a concessão de benefícios?

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Fila para atendimento em um dos postos do INSS (Foto: Gustavo Roth/Folha Imagem/Dedoc)

As Medidas Provisórias (MP) que o governo Temer vem aprovando sempre dão o que falar. No fim de maio de 2017, uma dessas reformas dominou os noticiários nacionais ao mudar as regras para a concessão de benefícios do INSS. Trata-se da MP 767/2017, que levou a um pente fino do INSS. Sabendo que muita gente está assustada com essa “limpeza”, o Politize! vai explicar mais sobre essa medida polêmica e sobre como a operação realizada pelo INSS pode afetar você.

PRIMEIRO, VAMOS ENTENDER MELHOR O QUE É O INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do tipo comum, ou seja, aquela que se enquadra completamente no que está previsto no Decreto – Lei nº 200/1967. Tal Decreto define autarquia como um serviço autônomo criado por lei, ou seja, que tem suas funções criadas pelo governo, mas possui liberdade para agir dentro dos limites que a legislação lhe impõe. Autarquias também têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. Dessa forma, é reforçada sua autonomia para realizar atividades típicas de Administração Pública que objetivam melhorar o funcionamento do serviço.

Ou seja, esse instituto possui autonomia para agir, mesmo sendo filiado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e tendo que respeitar as ordens do Governo Federal – como no caso da MP 767, que depois de aprovada, passou a ser seguida pelo INSS.

Mas, afinal, quais são as funções do INSS? A principal tarefa dessa instituição é a “operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, como destaca a página do INSS. O Politize! já explicou que a Previdência Social consiste em um seguro em que o trabalhador participa por meio de contribuições mensais. Portanto, o benefício dessa contribuição é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar – independentemente do motivo.

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Quais são os tipos de segurado?

Vale à pena ressaltar que o RGPS tem caráter contributivo e de filiação obrigatória. Isso significa que as pessoas que se encaixam na definição de “segurado obrigatório” devem contribuir mensalmente com o INSS. Para essa categoria, a filiação ocorre de forma automática a partir do início da atividade remunerada e inclui:

  • Trabalhadores avulsos: prestadores de serviços a várias empresas que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Os trabalhadores de portos são exemplos desta categoria.
  • Empregados domésticos: que prestam serviços nas casas de outras famílias, sem que a atividade exercida gere lucros para o empregador. Jardineiros e motoristas se encaixam nessa categoria.
  • Contribuintes individuais: trabalhadores autônomos ou que prestam serviços eventuais a empresas, sem que seja gerado um vínculo empregatício. Sacerdotes e motoristas de táxi podem ser citados como exemplos de contribuintes individuais.

Além dos segurados obrigatórios, existem ainda os segurados facultativos. Aqui se encaixam todas as pessoas maiores de 16 anos que não possuem renda própria, mas optam por contribuir com a Previdência Social. Exemplos de segurados facultativos são donas de casa, desempregados e estudantes.

Ainda é importante destacar que, independente da categoria em que o beneficiário(a) se encaixe, ele(a) só terá direito ao recebimento do seguro se contribuir mensalmente com a Previdência.

Quando a Previdência Social entra em ação?

A Previdência Social não concede apenas aposentadorias para idosos. O objetivo da Previdência, como evidenciado em seu site, é “substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho”. Aperda da capacidade de trabalho ocorre quando o trabalhador “é atingido por um dos chamados riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Além desses, há também a maternidade e a reclusão”. Esse seguro também pode ser pago à família, como em caso de morte ou prisão.

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POR QUE MEU BENEFÍCIO PODE SER SUSPENSO?

Apesar de o pente fino do INSS ter causado certa comoção nas mídias e na população, existem outras razões para que seu benefício seja suspenso. Adiante, listamos as principais causas da perda do auxílio, para que você não seja pego desprevenido:

  • Muito tempo sem retirar o benefício: caso você não consiga sacar a quantia auxiliar por mais de dois meses, ela pode ser suspensa. Por isso, caso você tenha uma viagem planejada ou outro motivo para não conseguir retirar o valor do benefício, comunique uma agência da Previdência para que transtornos são evitados. Se você esquecer de fazer esse aviso e seu auxílio for suspenso, entre em contato com o INSS.
  • Morte do beneficiado: quando o segurado não deixa dependentes, o auxílio é cancelado. Mesmo existindo dependentes, o depósito do valor é suspenso até que a pessoa que receberá a pensão por morte compareça à Previdência.
  • Prova de vida: aposentados, pensionistas e demais beneficiários devem comprovar que ainda estão vivos anualmente. Se essa regra não for respeitada, o segurado pode ter seu benefício suspenso.
  • Volta ao trabalho: caso você tenha sido afastado e esteja recebendo o auxílio-doença, é importante não voltar a trabalhar antes que o período de concessão desse benefício acabe. Caso contrário, o seguro será suspenso e a pessoa pode até ser penalizada.
Foto: Amamba News

O QUE MUDOU NOS BENEFÍCIOS DO INSS COM A MP 767?

A Medida Provisória 767 torna mais difícil o processo para concessão e renovação de benefícios do INSS. Essa maior dificuldade recai principalmente sobre aqueles que visam a receber auxílio-doença, salário-maternidade ou aposentadoria por invalidez. Adiante, você vai descobrir quais as principais mudanças que essa MP realizou.

Aumento do tempo de carência

Para que essa mudança faça sentido, você primeiro tem que compreender o que é um “tempo de carência”. Esse termo não está apenas presente nas normas do INSS, mas também diz respeito a outros serviços, como os planos de saúde. Tempo de carência é um requisito para o indivíduo conseguir determinado benefício. Basicamente refere-se ao número mínimo de contribuições (“mensalidades”) pagas ao INSS, por exemplo.

Com a MP 767 houve o aumento da carência inicial para que um contribuinte possa receber um benefício. O segurado precisará ter contribuído por pelo menos seis meses para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Para receber o salário-maternidade, a segurada deve ter contribuído por, no mínimo, cinco meses. Também foi alterado o tempo de carência para que o segurado que já estava recebendo um auxílio, receba um novo benefício. A partir da aprovação da MP, o beneficiário passou a ter que contribuir por metade do tempo da carência inicial. Está confuso? Calma que a gente explica!

Imagine o seguinte: você contribuiu por 12 meses com o INSS e, após ter cumprido essa carência inicial, precisou de um auxílio-saúde. Caso você precise de um novo auxílio-saúde – após ter esgotado o prazo de recebimento desse primeiro benefício –, você precisará esperar mais 6 meses para ter o direito a um novo auxílio-saúde. Esse período é referente à metade do tempo da carência inicial (que fora de 12 meses).

Mas preste atenção! Caso o prazo final para o recebimento daquele primeiro auxílio-doença esteja se aproximando e você ainda não possa trabalhar, é possível renovar o benefício. Dessa forma, você não precisa cumprir um novo período de carência.

Tempo limite de concessão do auxílio-doença

A MP determina que, sempre que possível, no ato da concessão ou renovação do auxílio-doença já deve se determinar um prazo para duração do benefício. Seria o tempo estimado para que o trabalhador pudesse voltar às suas funções. Caso esse tempo não seja estipulado, o benefício será interrompido após 120 dias a partir da concessão ou da renovação do auxílio-doença. Para que o recebimento do seguro não seja suspendido, o beneficiário deve pedir a prorrogação do auxílio junto ao INSS.

Reabilitação profissional

O trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença e que não recuperar sua capacidade de trabalho deverá participar de um processo de reabilitação profissional. Essa decisão tem como objetivo permitir que o profissional volte a ser capaz de realizar sua atividade habitual ou até mesmo uma diferente.

Dessa forma, o benefício será suspenso partir do momento que o trabalhador recuperar sua capacidade de realizar alguma atividade que lhe garanta a subsistência (que o indivíduo consiga se sustentar com o salário recebido). Se isso não acontecer e a pessoa segurada for considerada “não recuperável”, deverá ter início o processo para que o contribuinte se aposente por invalidez.

Bônus para médicos peritos

A MP 767 cria um bônus para os médicos peritos do INSS, que passam a receber R$60 por perícia realizada a mais. Esse cálculo considera a média do número de perícias que o profissional normalmente realiza. O sistema de pagamento de bônus – que será corrigido anualmente conforme a inflaçãofuncionará por dois anos ou até que todos os benefícios tenham sido revistos.

Isenção do exame médico

Os aposentados por invalidez não precisam mais comprovar sua condição por meio de exames médicos após terem completado 60 anos de idade. Além desses, estão isentos aqueles que completarem 55 anos de idade ou mais e estiverem recebendo o benefício há 15 anos.

Convocação para avaliação

Foto: Marlins.

Os recebedores de auxílio-doença e os aposentados por invalidez podem ser convocados a qualquer momento para que seja realizada uma avaliação das condições que motivaram a concessão do benefício. Essa perícia tem como objetivo confirmar se o trabalhador deve, ou não, continuar afastados de suas funções.

QUAL A FINALIDADE DO PENTE FINO DO INSS?

Tanto a operação de pente fino do INSS, quanto a MP 767 e a Reforma da Previdência são parte de um plano de ação do governo Temer. O presidente justifica tal planejamento com base nos altos valores gastos com a Previdência – que, em 2016, representou quase 40% das despesas primárias do país, segundo O Estadão –, que se torna cada vez mais difícil de sustentar, considerando a crise econômica que o Brasil enfrenta. Além disso, argumenta-se que o envelhecimento da população brasileira pode levar a um cenário em que existam trabalhadores inativos demais e ativos de menos – previsão que já se tornou verdade em alguns outros países.

Sendo assim, o pente fino do INSS objetiva “fazer uma limpa” nos benefícios concedidos. A tarefa é realizada por meio da convocação em massa daqueles que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e que não confirmam sua situação há mais de dois anos a fim de que suas situações frente ao INSS sejam avaliadas novamente. Essa chamada é feita pela postagem de uma lista com os nomes dos convocados no Diário Oficial da União.

Aqueles que não conseguirem comprovar a perda, temporária ou permanente, de sua capacidade de trabalho têm, então, seus benefícios suspensos.

COMO PROCEDER SE VOCÊ FOR CHAMADO PELO PENTE FINO DO INSS

É importante ficar de olho nas convocações feitas pelo pente fino do INSS, que sempre estipulam o prazo de agendamento de uma nova perícia para os segurados chamados. Esse tempo limite tende a variar em torno de vinte dias e o agendamento deve ser feito pela Central de Atendimento da Previdência Social, no número de telefone 135.

O especialista Celso Jorgetti – advogado especialista em questões de aposentadoria – recomenda que os segurados passíveis de convocação tenham em mãos laudos, exames e receitas médicas atualizados que comprovem sua incapacidade de trabalhar. Outros documentos que podem ajudar na confirmação da situação do beneficiário são as prescrições de remédios de uso contínuo.

Uma observação que deve ser feita é que, caso o segurado seja incapaz de comparecer ao local da realização da perícia médica, ele tem o direito de solicitar atendimento domiciliar.

INTERROMPERAM A CONCESSÃO DO MEU BENEFÍCIO, E AGORA?

O INSS também pode cometer erros nas suas perícias e decidir suspender o benefício de alguém que não esteja apto a trabalhar. Seja pela convocação do pente fino do INSS ou não, você pode recorrer a decisão que negou o recebimento do benefício. Se você tiver realizado uma nova perícia – por convocação do pente fino do INSS, ou não – e, por decisão do profissional médico que realizou sua avaliação, seu benefício tenha sido suspenso ou negado, você tem  até 30 dias para solicitar mais uma perícia. Essa nova consulta deverá ser realizada por um médico diferente.

Novamente, deve-se ligar para a Central de Atendimento e agendar uma nova consulta no mesmo posto em que a última perícia aconteceu. O próximo passo é baixar um formulário – disponibilizado neste link –, preenchê-lo e encaminhá-lo à Junta de Recursos da Previdência Social. Depois de enviar o documento, o segurado consegue acompanhar todo o processo pelo “e-Recursos”, uma ferramenta da própria Previdência.

O Politize! entende que assistir as notícias e ver que milhares de pessoas estão tendo seus benefícios suspensos no pente fino do INSS pode ser um tanto assustador. Mas é importante que os cidadãos entendam mais profundamente o que está sendo feito, pois só assim estarão com todos os documentos em ordem caso sejam convocados para uma avaliação.

Nosso objetivo é fazer você entender a política brasileira, e isso vai muito além de falar sobre eleições. Cidadania também significa estar a par das ações e decisões do governo, então pode contar com a gente para ficar por dentro do cenário político brasileiro!

Conseguiu entender o que está acontecendo no pente fino do INSS e qual o motivo? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!

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Conteúdo escrito por:
Assessora de conteúdo no Politize! e graduanda de Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina. Quer ajudar a tornar um tema tido como polêmico e muito complicado em algo do dia a dia, como a política deve ser!

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17 abr. 2024

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