Título de eleitor: a história do documento eleitoral!

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Imagem ilustrativa: título de eleitor
Imagem: Agência Brasil.

O título de eleitor é um documento necessário para que o cidadão brasileiro participe do principal ponto na vida política do país: a escolha dos nossos representantes.

Ele comprova que o cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral brasileira e que por isso está apto a participar do processo eleitoral, seja como eleitor ou como candidato.

Mas não é só isso. O título de eleitor também é exigido em várias outras ocasiões, como na matrícula em universidades públicas, pelo empregador na hora da contratação, para inscrição em concursos públicos, entre vários outros processos.

O primeiro título eleitoral foi criado quando o Brasil ainda era um Império governado por Dom Pedro II.

De lá pra cá, ele passou por vários modelos, até chegar ao que usamos hoje.

Confira como se deu a evolução deste importante documento e o que o cidadão brasileiro precisa fazer para tirar o seu título de eleitor.

Veja também nosso vídeo sobre como tirar o título de eleitor em 2024!

EVOLUÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR NA HISTÓRIA DO BRASIL

Acompanhe a história do título de eleitor e os documentos que lhe precederam desde 1875 até os dias de hoje!

Brasil Império

O primeiro documento oficial de identificação do eleitor no Brasil foi o Título de Qualificação. Ele foi criado em 1875 pelo decreto nº 2.675/1875, conhecido também como Lei do Terço,  quando ainda não havia separação entre Igreja e Estado e, portanto, eram as paróquias os locais responsáveis pelo registro dos eleitores.

Como as paróquias possuíam os registros de batismo dos cidadãos, elas faziam o trabalho cartorial, elaborando listas que continham os nomes dos cidadãos qualificados, idade, estado civil, profissão, declaração de saber ou não ler e escrever, filiação, domicílio e renda.

O cidadão que quisesse se cadastrar como eleitor deveria se dirigir até a paróquia e lá fazer sua inscrição eleitoral. Depois de analisados os pré-requisitos, eram publicados na imprensa, na Câmara Municipal e na igreja os editais com a relação dos cidadãos qualificados para serem eleitores. Esse processo era realizado a cada dois anos.

Em 1880, o deputado Rui Barbosa redigiu, a pedido do presidente do Conselho de Ministros, José Antônio Saraiva, um projeto de lei de reforma eleitoral. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a reforma foi instaurada no ano seguinte através do Decreto nº 3.029, conhecido como Lei Saraiva.

Além de estabelecer as eleições diretas no país, o decreto também criava o Título de Eleitor no Brasil.

Em substituição ao Título de Qualificação, o Título Eleitoral de 1881 apresentava o número e a data de alistamento, além de dados como nome, idade, filiação, profissão, estado civil, domicílio e renda do eleitor.

Isto porque naquela época o voto não era universal: podiam votar apenas homens que comprovassem possuir renda líquida anual superior a 200 mil réis.

O eleitor precisava ainda, na hora do alistamento, comprovar se era ou não alfabetizado. Além disso, passaram a ser realizadas revisões do eleitorado todos os anos, e tornou-se obrigatória a apresentação do título na hora da votação.

República Velha

Com a Proclamação da República em 1889, surge o segundo modelo de título de eleitor.

A partir do Decreto nº 200-A de 1890, o título passa a conter indicação do estado, comarca, município, distrito de paz e quarteirão de residência do eleitor. Informava também o nome, idade, filiação, estado civil, profissão, domicílio, número e data do alistamento.

Com o novo decreto, conhecido como Regulamento Lobo (por ter sido apresentado pelo então Ministro do Interior Aristides da Silveira Lobo), o voto censitário foi extinto e, assim, o cidadão não precisa mais comprovar renda para poder votar.

Nessa época, o Estado se separa da Igreja, as províncias se transformam em estados e um novo cadastramento eleitoral é realizado no Brasil.

Além disso, municípios, estados e União emitiam diferentes títulos de eleitor, e o cidadão chegava a ter até três documentos para votar em diferentes cargos.

No ano de 1904, o senador Rosa e Silva propõe a criação da Unidade de Alistamento Eleitoral, que seria a instauração de um título único, para todas as eleições.

A Lei nº 1.269/1904, conhecida como Lei Rosa e Silva, estabelecia um título contendo, além do ano do alistamento, a indicação do município, o nome, profissão, estado civil, filiação, idade e o número de ordem do eleitor no alistamento geral do município.

Apesar de a lei ter sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, muitos estados continuaram mantendo um único alistamento.

Em 1916, um novo Título de Eleitor foi criado, através da Lei 3.139/1916. O cidadão poderia requerer a sua inclusão na lista de eleitores desde que atendesse aos seguintes requisitos: possuir idade superior a 24 anos, comprovação de atividade ou posse de renda que assegurasse a subsistência, comprovação de residir por mais de dois meses na circunscrição do alistamento e ser cidadão brasileiro.

Esse modelo de título não foi usado por muito tempo. Durou até a Revolução de 1930, quando um movimento armado depôs o então presidente Washington Luís, em um golpe de Estado que decretou o fim da Primeira República.

Pós-revolução de 1930

O ano de 1932 representa significativos ganhos para o nosso processo eleitoral.

Através do Decreto nº 21.076/1932, a Justiça Eleitoral enfim é criada para organizar e fiscalizar as eleições no Brasil. Foi criado também o Código Eleitoral, que trouxe consigo um importante avanço para a nossa democracia: a instituição do voto feminino, do voto secreto e do voto obrigatório.

O modelo de título criado em 1932 é o primeiro a conter a fotografia e a impressão digital do eleitor. Os avanços conquistados nesse ano são interrompidos cinco anos depois, quando o golpe do Estado Novo resulta na extinção da Justiça Eleitoral e na suspensão das eleições. Este quadro só é alterado em 1945, com o processo de redemocratização.

O Título Eleitoral de 1945 continha dados como nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência. Era assinado pelo juiz e pelo eleitor e deixou de conter a fotografia. Esse documento era constituído de duas partes, sendo uma entregue ao eleitor e a outra guardada em cartório.

Em 1950, a Lei nº 1.164 instituiu o segundo Código Eleitoral brasileiro, que regulou a Justiça Eleitoral e os partidos políticos, assim como o alistamento eleitoral e as eleições. Neste ano, o título volta a conter a fotografia do eleitor.

Novas regras eleitorais em 1957

As regras eleitorais voltaram a ser modificadas sete anos mais tarde, em 1957. Naquele ano, os requisitos para o alistamento eleitoral passam a ser outros: idade superior a 18 anos, nacionalidade brasileira e certificado de alistamento militar.

Ao se alistar, o eleitor recebia um extrato de sua folha individual de votação, denominado “Título Eleitoral”, que continha informações referentes à sua identidade – nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão, filiação, endereço – fotografia e indicação por extenso da seção eleitoral em que teria sido inscrito.

O vínculo com a seção eleitoral seria permanente, a menos nos casos de mudança de domicílio eleitoral. Nesta fase, o eleitor deveria exibir o seu título e seu nome precisava constar da lista de eleitores da seção para que ele fosse habilitado a votar.

Também resumimos essa história em um infográfico. Acompanhe:

E HOJE, QUEM PODE FAZER O TÍTULO DE ELEITOR?

O modelo de título que usamos hoje foi criado em 1986, através da Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985. Os requisitos para alistamento continuaram os mesmos do modelo anterior.

O novo título eleitoral passou a conter o nome do eleitor, a data de seu nascimento, número de inscrição, zona, seção, município, unidade da federação em que o eleitor reside, além de data de emissão do documento, sendo dispensada, a partir de então, a fotografia do eleitor.

Hoje no Brasil podem votar todos os brasileiros, natos ou naturalizados, sendo obrigatório o voto aos maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.

Ou seja, todas as pessoas que se enquadram neste grupo de votantes podem e devem fazer o seu título de eleitor.

Como tirar o título de eleitor?

O título de eleitor é gratuito e fornecido na hora do atendimento. Para fazê-lo, basta comparecer ao cartório eleitoral do seu município portando os seguintes documentos:

  • carteira de identidade (pode ser carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. Não são aceitos carteira de habilitação ou passaporte);
  • comprovante de residência original e recente; e
  • certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

Além disso, também é possível emitir o título de eleitor online.

Nos anos em que houver eleição, o título deve ser solicitado em até 151 dias antes do pleito e, nos anos em que não houver nenhuma votação eleitoral o documento pode ser feito em qualquer dia.

Para facilitar que você resolva sua situação eleitoral, separamos aqui alguns conteúdos do Politize! que te esclarecem sobre este assunto:

E aí, entendeu a história do título de eleitor? Conta pra gente nos comentários o que você achou desse conteúdo do Politize!

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Título de eleitor: a história do documento eleitoral!

26 mar. 2024

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