Como funcionam os tribunais no Brasil?

Se você quer ter sucesso na advocacia, vai precisar entender como funciona o sistema judiciário brasileiro. Em diversas áreas do Direito – seja na esfera cível, trabalhista, tributária, criminal ou previdenciária – o contato com os tribunais ocorre com frequência.

O que nem todos sabem é que cada tribunal funciona de maneira única, adotando regras específicas às particularidades de cada processo e jurisdição. Pode parecer um desafio no começo, mas conhecer os detalhes de cada instância é imprescindível para enfrentar o dia a dia da profissão.

Ao se familiarizar com o funcionamento dos tribunais, você ganha segurança para tomar decisões e aproveitar as oportunidades que podem surgir ao longo da carreira. Quer entender mais? Segue com a gente para descobrir como essas instituições estão organizadas e como esse conhecimento pode transformar sua atuação profissional.

O Guia das Carreiras Jurídicas, uma iniciativa do Instituto Mattos Filho em parceria com a Civicus e a Politize!, busca democratizar o conhecimento jurídico e orientar quem deseja explorar as diversas áreas do Direito, construindo uma carreira com propósito e impacto.

O Poder Judiciário e os tribunais 

Você se lembra que o Estado se organiza em Três Poderes, não é? Nosso sistema democrático está dividido entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas antes de falarmos sobre o funcionamento dos tribunais, é importante compreender os papéis de cada um desses poderes.

O Executivo é responsável por colocar em prática as políticas públicas e administrar o país; o Legislativo elabora as leis que regem a sociedade; e o Judiciário interpreta e aplica essas leis, garantindo que a justiça e os direitos sejam efetivados.

Conforme o artigo 2º da Constituição Federal de 1988, os três poderes da União são independentes e harmônicos entre si. Assim, o Poder Judiciário brasileiro se configura como o guardião da aplicação da lei. Isso significa que ele assegura os direitos individuais e coletivos, além de resolver conflitos entre cidadãos, entidades e o Estado.

Alt text: Foto da Praça dos Três Poderes, em Brasília, com o monumento “Os Candangos” em primeiro plano.
Legenda: Na estrutura democrática, os tribunais exercem um papel fundamental dentro do Poder Judiciário, pois garantem que as leis sejam cumpridas e os direitos respeitados. Crédito: Wikimedia.

Estrutura do Poder Judiciário

A Constituição Federal, em seu artigo 92, estabelece que o Poder Judiciário é composto por diversos órgãos. De maneira simplificada, podemos descrever essa estrutura da seguinte forma:

I – Supremo Tribunal Federal (STF);

I-A – Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

II – Superior Tribunal de Justiça (STJ);

II-A – Tribunal Superior do Trabalho (TST);

III – Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (TRFs);

IV – Tribunais e Juízes do Trabalho (TRTs);

V – Tribunais e Juízes Eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Tribunais Regionais Eleitorais – TREs);

VI – Tribunais e Juízes Militares (Superior Tribunal Militar – STM);

VII – Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Tribunais de Justiça – TJs).

Justiça Comum e Especializada

De modo geral, podemos dizer que o Poder Judiciário se divide em duas grandes áreas:  a Justiça Comum e a Justiça Especializada.

  • Justiça Comum

A Justiça Comum se divide em:

São três ramos na Justiça Especializada:

  • Justiça do Trabalho: trata das questões trabalhistas, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Justiça Eleitoral: cuida dos processos relacionados às eleições, organizando-se no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Justiça Militar: responsável pelos casos que envolvem as Forças Armadas e, em alguns estados, as polícias militares, com tribunal específico para julgar esses assuntos (Superior Tribunal Militar – STM).

Funções dos tribunais

Além das funções mais conhecidas, como gerir a justiça, interpretar e aplicar as leis, e proteger os direitos individuais e coletivos, os tribunais também desempenham outras tarefas importantes:

  • Criam jurisprudência – ou seja, suas decisões servem como referência para casos futuros, garantindo uniformidade no sistema jurídico;
  • Resolvem litígios – quando há um conflito que não pode ser resolvido por meio de acordo entre as partes, os(as) magistrados(as) analisam os argumentos e aplicam a lei para decidir a questão;
  • Fiscalizam os poderes – interpretam a Constituição Federal e garantem que os Poderes Executivo e Legislativo ajam dentro dos seus limites.

Como funcionam os tribunais na prática?

Os tribunais são instituições essenciais para a administração da justiça e são os responsáveis por aplicar as leis e solucionar conflitos. Eles reúnem magistrados(as) que, de forma colegiada, analisam e decidem sobre os casos que lhes são apresentados, garantindo que as decisões reflitam uma interpretação equilibrada e consistente do Direito.

Essa organização baseia-se em diferentes instâncias ou graus. Talvez você já tenha ouvido, em alguma novela ou série, as expressões “primeira instância” e “segunda instância”, que indicam etapas distintas de um julgamento.

Na primeira instância, os processos são analisados individualmente por juízes(as) que atuam nas varas, sendo a porta de entrada do sistema judiciário. Cada juiz(a) examina os fatos e as provas apresentadas e toma uma decisão, que pode ser favorável ou não às partes envolvidas. Caso a decisão seja questionada ou apresente inconsistências, as partes podem recorrer à segunda instância.

Na segunda instância, os processos são reavaliados por tribunais colegiados, formados por desembargadores(as). Esses tribunais, que incluem os Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunais de Justiça Militar (TJMs), são responsáveis por revisar a decisão proferida pelo(a) juiz(a) na primeira instância, buscando corrigir possíveis erros ou ajustar a interpretação da lei conforme a jurisprudência consolidada.

Já na instância superior, encontram-se os órgãos encarregados de uniformizar a interpretação das leis e proteger a Constituição Federal. Os tribunais dessa instância são o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM).

Essa divisão permite que cada área do Direito seja analisada com profundidade, considerando as particularidades e as complexidades dos temas envolvidos.

Tribunais brasileiros: estruturas e competências

Já exploramos a estrutura geral do Poder Judiciário e entendemos como os tribunais exercem suas funções. Agora, que tal descobrir mais sobre cada um dos tribunais do nosso país?

Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta corte do país e atua como a guardiã da Constituição. Confira abaixo suas principais características e competências:

Composição:

  • São 11 ministros(as), todos brasileiros natos, selecionados entre cidadãos com idade entre 35 e 70 anos;
  • A nomeação é feita pelo presidente da República, mas a indicação precisa ser aprovada pelo Senado Federal;
  • Os(as) ministros(as) atuam, de forma geral, como um único colegiado, ou seja, formam o Plenário que decide as questões constitucionais. Entre eles(as), há a eleição do(a) presidente e do(a) vice-presidente, que têm funções de coordenação e representação do tribunal;
  • Em alguns casos, o STF pode se organizar em turmas. Atualmente, o STF tem duas turmas de cinco integrantes (o presidente da Corte não pode participar de nenhuma das turmas), que julgam questões específicas ou preliminares, sempre dentro dos limites da atuação coletiva do tribunal.

Função principal:

  • Garantir a supremacia da Constituição Federal, assegurando que todas as leis e atos do poder público estejam em conformidade com ela.

Competências:

  1. Controle de Constitucionalidade
  2. Recurso Extraordinário
    • Recurso utilizado para questionar decisões que contrariam a Constituição Federal.
  3. Julgamento Originário
    • Nos casos em que o STF tem competência para julgar ações desde o início, ele atua como primeira instância, por exemplo, em processos contra altas autoridades – como o(a) presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso Nacional, seus(uas) próprios(as) ministros(as), procurador-geral da República, entre outros – quando acusadas de crimes comuns.

    Além do STF, temos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por supervisionar a gestão administrativa e financeira dos tribunais. O CNJ cuida do planejamento estratégico de todo o Poder Judiciário e fiscaliza a conduta dos(as) magistrados(as), promovendo transparência e eficiência no sistema.

    Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    O Superior Tribunal de Justiça é conhecido como o “Tribunal da Cidadania” e tem como principal função uniformizar a interpretação de leis federais em todo o território nacional. É a instância máxima para resolver conflitos que envolvem normas que estão abaixo da Constituição Federal. 

    Composição: são 33 ministros(as) no total, escolhidos(as) e nomeados(as) pelo(a) presidente da República a partir de uma lista formulada pelo próprio tribunal. Antes da nomeação, o(a) indicado(a) passa por uma sabatina no Senado Federal.

    • A Constituição estabelece uma origem diversificada para os(as) ministros(as), dividindo-os(as) da seguinte forma:
    • Um terço deve ser escolhido entre desembargadores(as) federais;
    • Um terço entre desembargadores(as) dos Tribunais de Justiça;
    • Um terço entre advogados(as) e membros do Ministério Público.

    Função principal:

    • Garantir uma interpretação única da lei federal no país, decidindo em última instância casos civis e criminais que não tratem de temas constitucionais (responsabilidade do STF) ou de Justiça Especializada (que têm tribunais próprios).

    Competências:

    O STJ atua de três formas principais:

    1. Competência originária
      • Casos iniciados no STJ

    O tribunal é a primeira instância para julgar alguns processos:

    • Governadores(as) de estados e do Distrito Federal, Desembargadores(as) estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas acusados(as) de crimes comuns;
    • Desembargadores(as), membros dos Tribunais de Contas, e certos membros do Ministério Público, quando praticam crimes comuns ou de responsabilidade;
    • Conflitos de competência entre diferentes tribunais (quando há disputa sobre qual tribunal deve julgar o caso);
    • Mandados de segurança e habeas data contra atos de altas autoridades (como ministros(as) e comandantes das Forças Armadas).
    1. Competência recursal ordinária
      • Reexame de decisões dos tribunais inferiores
        O STJ analisa recursos quando:
        • Habeas corpus e mandados de segurança são negados em única ou última instância pelos tribunais regionais ou estaduais;
        • Há litígios envolvendo partes como Estados estrangeiros ou organismos internacionais contra municípios ou pessoas residentes no país.
    1. Competência recursal especial
      Essa é a função principal do STJ: julgar recursos contra decisões de tribunais inferiores quando:
      • A decisão contraria tratado ou lei federal, ou mesmo nega sua vigência;
      • A decisão valida um ato de governo local contestado com base em lei federal;
      • Há interpretações divergentes sobre o que diz a lei federal.

    A lista completa de competências deste tribunal está no artigo 105 da Constituição Federal.

    Justiça Federal e Tribunais Regionais Federais (TRFs)

    A Justiça Federal é responsável por julgar as causas nas quais a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam interessadas, exceto se houver competência da Justiça Especializada (trabalhista, eleitoral ou militar).

    Primeira Instância

    • Varas Federais: juízes(as) julgam processos envolvendo questões federais (ex.: crimes contra o sistema financeiro nacional, execuções fiscais da União, entre outros).

    Segunda Instância

    • Tribunais Regionais Federais (TRFs): existem cinco TRFs no Brasil, cada um abrangendo uma região específica do país. Eles julgam recursos contra decisões de primeira instância da Justiça Federal, com competência originária para determinados casos – por exemplo, processos criminais contra juízes(as) federais da sua região.

    Justiça Estadual e Tribunais de Justiça (TJs)

    A Justiça Estadual é a mais comum e extensa, pois julga praticamente todas as matérias não atribuídas à Justiça Federal ou à Justiça Especializada (Trabalhista, Eleitoral e Militar). Cada estado, assim como o Distrito Federal, tem seu Tribunal de Justiça (TJ).

    • Primeira Instância: comarcas estaduais (varas cíveis, criminais, de família, etc.), onde atuam juízes(as) de direito;
    • Segunda Instância: representada pelos Tribunais de Justiça (TJs), que julgam recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau. Além disso, exercem o que se chama de competência originária – julgam diretamente certos casos, desde o início do processo. Ou seja, o processo começa já neste tribunal, e não é enviado para ele por meio de recurso. É o que acontece, por exemplo, quando o processo envolve autoridades com foro privilegiado na esfera estadual (prefeitos, deputados estaduais, secretários estaduais etc.).

    Justiça do Trabalho

    No Brasil, a Justiça do Trabalho é composta por dois tribunais principais e pelas Varas do Trabalho (primeira instância):

    • Tribunal Superior do Trabalho (TST): é o órgão máximo da Justiça do Trabalho, composto por 27 ministros(as). Estes(as) são nomeados(as) pelo(a) presidente da República, após aprovação pelo Senado, e têm a função de uniformizar a interpretação da legislação trabalhista ao nível nacional.
    • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs): funcionam como a segunda instância, abrangendo uma ou mais unidades da federação. Os TRTs julgam os recursos interpostos contra as decisões das Varas do Trabalho;
    • Varas do Trabalho (primeira instância): órgão em que se iniciam os processos relacionados a relações de emprego, direitos trabalhistas, questões sindicais e outros conflitos da área das relações trabalhistas.

    Justiça Eleitoral

    A Justiça Eleitoral é responsável por organizar, conduzir e supervisionar as eleições no país, garantindo a transparência e a legitimidade dos processos eleitorais.

    • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): é o principal órgão da Justiça Eleitoral. Composto por ministros(as) oriundos(as) do STF e STJ, além de advogados(as) nomeados(as) pelo(a) presidente da República, o TSE julga os recursos contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e coordena todo o processo eleitoral em âmbito nacional;
    • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): em cada estado e no Distrito Federal, os TREs organizam as eleições e julgam questões relacionadas a partidos políticos, registros de candidaturas e outros litígios eleitorais;
    • Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: atuam na primeira instância, geralmente sendo juízes(as) estaduais que acumulam a função eleitoral, conduzindo os processos locais e garantindo o bom andamento dos procedimentos eleitorais.

    Justiça Militar

    A Justiça Militar é especializada em julgar os crimes militares e manter a disciplina tanto nas Forças Armadas quanto, em alguns estados, em instituições militares estaduais.

    • Superior Tribunal Militar (STM): órgão máximo da Justiça Militar da União, composto por 15 ministros(as), entre oficiais-generais e civis, nomeados(as) pelo(a) presidente da República após aprovação do Senado. O STM julga crimes militares definidos em lei, cometidos por membros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
    • Justiça Militar Estadual: presente em alguns estados, tem tribunais próprios (Tribunal de Justiça Militar), que julgam os crimes militares praticados por integrantes das forças auxiliares de segurança em nível estadual.

    Possibilidade de atuação em tribunais

    Para quem é bacharel em Direito, o universo dos tribunais é repleto de oportunidades! São inúmeros órgãos em que você pode aplicar seus conhecimentos. Confira as principais possibilidades:

    • Ministro(a): integram os tribunais superiores e têm a responsabilidade de proferir decisões de grande impacto nacional. Ao contrário de outras carreiras jurídicas, o ingresso na carreira de ministro(a) não se dá por meio de concurso público. Os(as) candidatos(as), geralmente com vasta experiência como juízes(as), desembargadores(as), promotores(as), advogados(as) ou acadêmicos(as) de renome, são indicados(as) pelo(a) presidente da República e, posteriormente, aprovados(as) pelo Senado Federal por meio de uma sabatina, seguida de uma votação no plenário do Senado;
    • Juiz(a): também chamado(a) de magistrado(a), conduz processos e decide questões fundamentais no âmbito do Judiciário. A carreira exige aprovação em concursos públicos e uma sólida formação teórica e prática;
    • Promotor(a) de Justiça: atua na acusação de réus e, também, na defesa dos interesses da sociedade, promovendo ações penais e fiscalizando o cumprimento da lei. Exige bacharelado em Direito e aprovação em concurso público;
    • Desembargador(a): atua nos tribunais de segunda instância, revisando decisões de juízes(as) de primeira instância por meio do julgamento de recursos. Sua função é garantir a correta aplicação da lei, a uniformidade das decisões judiciais e a proteção dos direitos fundamentais. Geralmente, chega ao cargo após uma trajetória consolidada como juiz(a) de primeira instância. A promoção ocorre por indicação, com critérios definidos por cada tribunal, como tempo de atuação e desempenho. A nomeação é feita pelo Poder Executivo. Outra forma de acesso é pelo quinto constitucional, que reserva 20% das vagas para advogados(as) e membros do Ministério Público, nomeados(as) pelo Poder Executivo a partir de listas indicadas pelas respectivas instituições.
    Alt text: Mão de um homem branco segurando um martelo de juiz sobre a mesa, representando a atuação em tribunais e a carreira na magistratura.
    Legenda: A magistratura é uma das possibilidades mais conhecidas de atuação em tribunais. Crédito: Freepik.

    Carreiras administrativas e de apoio nos Tribunais

    • Analista Judiciário: responsável por funções que exigem análise técnica e jurídica. Esse cargo é fundamental para a administração dos processos e para o suporte às decisões judiciais. Exige ensino superior (na área jurídica ou correlata) e ingresso por concurso público;
    • Técnico Judiciário: atua em funções administrativas, operacionais e de apoio técnico, contribuindo para o funcionamento eficiente do sistema judiciário. Para o cargo, é preciso diploma de curso superior em qualquer área de conhecimento e aprovação em concurso público. 

    Outras carreiras específicas

    • Defensor(a) Público(a): atua na defesa dos direitos dos cidadãos, oferecendo assistência jurídica gratuita para quem não pode arcar com os custos de um(a) advogado(a). A função exige bacharelado em Direito e aprovação em concurso público;
    • Procurador(a): representa o Estado em juízo, atuando na defesa dos interesses públicos e na promoção da justiça em diversas áreas, conforme a legislação vigente. Requer formação em Direito e ingresso por meio de concurso público.

    Vale lembrar que existem ainda carreiras em órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal Marítimo e outros que, embora frequentemente chamados de “tribunais”, não pertencem ao Poder Judiciário em sentido estrito, conforme definido pela Constituição Federal de 1988. Esses órgãos exercem funções essenciais de controle, fiscalização e gestão, ampliando as possibilidades de atuação para profissionais do Direito.

    Considerações Finais

    Para o pleno exercício do Direito, é fundamental compreender como funciona cada tribunal e qual é a sua competência. Essa estrutura robusta é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito, pois assegura que todos os cidadãos e cidadãs tenham seus conflitos analisados de forma transparente.

    Ao longo do projeto, por meio de textos, vídeos, infográficos e podcasts, abordaremos, com detalhes, cada carreira apresentada aqui, explicando as nuances e os caminhos para ingressar no serviço público. 

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    Autora: 

    Carla da Silva Oliveira

    Fontes:

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