O que são as turmas do STF?

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Este texto foi atualizado em 22 de março de 2024.

Nos últimos anos, tornou-se comum nos depararmos com notícias sobre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Afinal, esse órgão e seus ministros têm protagonizado vários acontecimentos de relevância política, como a anulação das condenações do presidente Lula, o julgamento dos responsáveis pelo ato de invasão da praça dos três poderes em 8 de janeiro de 2023, e a votação sobre o processo de descriminalização do porte de drogas.  Em notícias assim, muitas vezes são citadas as Turmas do STF como autoras de certas decisões.

Mas o que exatamente são as Turmas, e como funcionam dentro da organização da Corte? Embora seja fundamental para compreender o jogo da política na atualidade, este é um conceito que causa certa confusão – para entender melhor as decisões jurídicas tomadas pelas Turmas do STF, vamos à leitura?

Prédio do STF em Brasília. Imagem: Divulgação/STF.
Prédio do STF em Brasília. Imagem: Divulgação/STF.

Leia mais: Supremo Tribunal Federal: o que faz o STF?

Antes de falarmos das Turmas do STF… O que é o STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância máxima do Poder Judiciário do Brasil. Ou seja, encontra-se no topo da hierarquia desse poder e tem como principal função a defesa dos princípios da Constituição Federal. Dessa forma, suas decisões são finais e não estão sujeitas a recurso. Isso significa que, diferente das outras instâncias, não são passíveis de questionamento jurídico.

A Constituição Federal de 1988 delimita as funções do Supremo. De acordo com ela, o STF tem competência para julgar as seguintes ações: ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e extradição solicitada por Estado estrangeiro.

O STF também pode julgar infrações penais comuns cometidas pelo presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, seus próprios ministros, ou o Procurador-Geral da República. Além disso, pode julgar recursos sobre habeas corpus, mandado de segurança, entre outros, sempre em última instância.

Veja também nosso vídeo sobre a importância e função do STF!

Como o STF é composto?

Organograma do STF. Imagem: Supremo Tribunal Federal.
Organograma do STF. Imagem: Supremo Tribunal Federal. Acesse: Organograma do STF – Tamanho A3.

O STF é composto por 11 ministros. Para que alguém se torne ministro da Corte, é necessário ser brasileiro nato, com idade entre 35 e 70 anos, possuir reputação ilibada, isto é, ser uma pessoa íntegra e exemplar, e possuir muito conhecimento acumulado (“notório saber jurídico”). Não é preciso ser juiz de carreira, somente ter ocupado algum cargo jurídico anteriormente.

Os ministros são indicados pelo presidente da República e devem passar por uma sabatina no Senado Federal, ou seja, serão entrevistados pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliam suas competências. Depois, caso o nome seja aprovado na CCJ, segue para uma nova votação no Plenário, onde deve receber no mínimo 41 votos favoráveis entre os 81 senadores.

Veja também nosso vídeo sobre nomeação de ministro do STF!

Então, o que são e o que fazem as Turmas do STF?

As Turmas do STF são um tipo de colegiado. Em sua definição mais ampla, um órgão colegiado é um órgão que reúne membros de representações diversas e tem objetivo de emitir um parecer ou tomar uma decisão sobre um determinado assunto. No sistema jurídico, um grupo de três ou mais juízes pode ser considerado um colegiado.

No caso do STF, os ministros são divididos em duas Turmas de cinco integrantes (o Presidente da Corte não pode participar de nenhuma das duas Turmas, que têm seus próprios presidentes). Elas têm sessões separadas do Plenário e tomam decisões a respeito de parte das ações que chegam no tribunal, que não vão a Plenário.

O sistema de Turmas data aproximadamente da década de 1930 e também é empregado em outros órgãos, como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Por que as Turmas existem?

Seu principal propósito é “desafogar” o Plenário do Tribunal. Dessa forma, as Turmas ficam responsáveis por julgar os casos mais simples, como casos de habeas corpus, petições ou reclamações que já esgotaram todas as instâncias do Poder Judiciário.

Ou seja, são uma maneira de apreciar as questões menos urgentes e menos graves, que geralmente não envolvem entes do Poder Executivo ou polêmicas a respeito de preceitos constitucionais.

Leia mais: A separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário

Mas quem decide o que julgam as Turmas?

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), em seus arts. 8° e 9°, especifica as ações que podem ser julgadas pelas Turmas do STF. Entre elas, estão:

  • Habeas corpus, quando o coator ou paciente for Tribunal, funcionário ou autoridade, cujos atos estejam diretamente subordinados à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, ressalvada a competência do Plenário;
  • Reclamação que vise a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade de suas decisões ou Súmulas Vinculantes;
  • Mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Mandados de injunção contra atos do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores;
  • Habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União e do Procurador-Geral da República;
  • Ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
  • Extradição requisitada por Estado estrangeiro;
  • Ações contra o Conselho Nacional de Justiça ou contra o Conselho Nacional do Ministério Público, ressalvada a competência do Plenário.

E o Plenário?

Ainda segundo o RISTF, em seus arts 5°, 6°, 7° e 8°, entre as ações que devem ser julgadas pelo Plenário, estão:

  • Habeas corpus de autoridades de muita relevância, como o Presidente da República;
  • A revisão criminal ou ação rescisória de julgado do Tribunal;
  • As arguições de suspeição;
  • As arguições de inconstitucionalidade;
  • Processos remetidos pelas Turmas, caso necessário;
  • As causas que envolvem Estados estrangeiros ou organismos internacionais.

Como são formadas as Turmas do STF?

Não há um processo de eleição para as Turmas do STF. A inclusão de um novo membro em uma das duas Turmas se dá de maneira “automática” – quando um ministro passa a integrar a Corte, ele ocupa a vaga deixada por seu predecessor naquela determinada Turma.

No entanto, se desejar, o ministro tem o direito de transferir-se para outra Turma se houver abertura de vaga. Nesse caso, quando existe mais de um pedido para tal, a preferência é do ministro mais antigo, isto é, que está há mais tempo no STF.

A Presidência das Turmas também não é decidida por meio de votação (como é feito para o Plenário). A escolha se dá novamente por critério de antiguidade – o ministro mais antigo assume o cargo por um mandato de 1 ano, sendo vedada a recondução até que todos os outros membros tenham ocupado o cargo, seguindo a ordem.

Até 2008, o cargo de presidente era privativo do ministro mais antigo da Turma até que este se aposentasse. Todavia, uma mudança foi sugerida pelos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, para que houvesse um sistema de rodízio entre os integrantes de cada Turma. Desde então, a troca do presidente tem ocorrido na última sessão ordinária da Turma que precede o fim do mandato anual.

Quais são as Turmas do STF atualmente?

Na data de elaboração do presente texto, as Turmas do STF estão organizadas da seguinte maneira:

Primeira Turma

  • Ministro Alexandre de Moraes – PRESIDENTE
  • Ministra Cármen Lúcia
  • Ministro Cristiano Zanin 
  • Ministro Flávio Dino
  • Ministro Luiz Fux

Segunda Turma

  • Ministro Dias Toffoli – PRESIDENTE
  • Ministro Gilmar Mendes
  • Ministro Edson Fachin
  • Ministro Nunes Marques
  • Ministro André Mendonça

Qual é a diferença entre as Turmas do STF?

Por que, então, dividir os ministros em duas Turmas? Elas possuem competências diferentes, recebem processos diferentes?

Pode parecer confuso, mas não! A divisão em Turmas serve apenas para facilitar questões logísticas da Corte. Apesar disso, na prática, existem algumas diferenças no modo de atuação em cada Turma.

Por exemplo: desde o início da Operação Lava Jato, em 2014, foi observada uma tendência mais punitivista – isto é, uma tendência a negar pedidos de habeas corpus dos investigados – na Primeira Turma e uma tendência garantista – a aceitar esses pedidos – na Segunda Turma. Na época, essa disparidade rendeu os apelidos de “Câmara de Gás” e “Jardim do Éden” para cada uma das Turmas.

Hoje em dia, no entanto, as Turmas julgam bem menos processos do que anteriormente, com o declínio de operações de grande porte como a Lava Jato e da redução do alcance do foro privilegiado.

Além disso, recentemente houve uma mudança significativa no ritmo de julgamentos do STF – durante a pandemia, consolidou-se o uso do Plenário Virtual. Essa ferramenta possibilitou aos ministros o julgamento de um maior número de processos com mais agilidade, o que reduz ainda mais a necessidade das Turmas.

E aí, já sabe o suficiente sobre o funcionamento das Turmas do STF para conseguir acompanhar as decisões? Deixe nos comentários sua dúvida ou opinião!

Referências:

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Brasiliense e cientista política em formação pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente atua na área de Relações Governamentais e, como escritora aspirante, acredita no potencial transformador da palavra para os movimentos políticos.

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22 abr. 2024

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