Justificar voto: por que você deve evitar?

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Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

A cada dois anos – período entre uma eleição e outra –, o eleitorado deve comparecer às urnas para escolher seus representantes. Entretanto, nem todos os eleitores conseguem realizar tal tarefa. Como fazer, então, para justificar voto? Aliás, por que você deve evitar justificar voto? Aqui, vamos responder todas essas perguntas. Vem com a gente!

O que é justificar voto?

A justificativa de voto é realizada quando o eleitor ou eleitora está impossibilitado de comparecer ao seu domicílio eleitoral – cidade ou local que o eleitor possui algum tipo de vínculo – e não consegue votar em trânsito. Essa última alternativa citada serve para quem não estará em seu domicílio eleitoral no dia das eleições e não transferiu seu título de eleitor para o atual município. Você pode conferir mais sobre este assunto clicando aqui.

Todo eleitor possui o direito de justificar voto. Entretanto, essa prática também pode ser vista como a alternativa mais fácil para algumas situações, por exemplo quando o eleitor não deseja transferir seu título ou perdeu o prazo para o fazer. A mesma situação pode ser aplicada na alternativa de votar em trânsito.

Quer ficar por dentro de todas as datas referentes às eleições deste ano? Então não deixe de conferir nosso Calendário Eleitoral 2018!

Por que devo evitar justificar voto?

Em toda eleição, ao escolhermos nossos representantes, também estamos exercendo a cidadania. Ao nos preocuparmos com quem está nos representando e defendendo pautas relevantes à sociedade, mostramos que queremos um país de melhores condições e que também estamos fazendo nossa parte. Quando você deixa de votar, automaticamente deixa de contribuir para a democracia do país. O voto, apesar de parecer uma ação simples, possui grandes consequências.

Veja bem, a questão principal não é o ato de precisar justificar voto, mas sim de não se empenhar para votar. Cabe à nós, cidadãos e cidadãs, exigir nossos direitos – como o direito ao voto, à saúde e a educação, por exemplo –, mas também é de nossa responsabilidade cumprir com nossos deveres. Entre esses estão votar, cumprir a lei, proteger o patrimônio público e cultural do país, entre outros. A justificativa de voto deve ser usada como última opção.

Como justificar voto?

Se você, ainda assim, não conseguir estar no Brasil em dia de eleição ou apresentar algum outro motivo para não comparecer às urnas, terá que realizar sua justificativa de voto. Essa é uma exigência para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Mas, então, como justificar voto? Bem, existem duas maneiras: no dia da eleição ou em até 60 dias depois.

Justificar voto no domingo de eleição

Para justificar voto no próprio dia de eleição você deve, primeiramente, se encaminhar a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa. Depois, é só entregar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, junto de algum documento oficial com foto. O RJE pode ser obtido gratuitamente em qualquer cartório eleitoral, nos locais de votação e justificativa e também pela internet, na página do TSE ou de qualquer TRE. Lembre-se que, o eleitor que estiver em seu domicílio eleitoral no dia de eleição e não conseguir votar, não pode justificar voto no mesmo dia.

Leia também: Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais: o que fazem?

Justificar voto em até 60 dias após as eleições

Para justificar voto, basta apresentar o formulário de justificativa em um cartório eleitoral, junto de documentação que comprove sua impossibilidade de ter comparecido às urnas, como atestado médico ou bilhete de viagem. O prazo para a justificativa é de 60 dias, contando a partir do turno. Ou seja, se o eleitor não votar no primeiro e nem no segundo turno, deve realizar duas justificativas separadas. Deixar de votar no primeiro turno não impede que você vote no segundo.

Para o eleitor que estiver fora do país no dia do pleito, existem duas opções. A primeira é para caso deseje justificar antes de voltar para o Brasil. Nesta alternativa, ele deve encaminhar, via postal, o RJE ao cartório eleitoral da cidade em que seu título de eleitor está inscrito. A segunda opção é justificar voto após o retorno ao país. Nesse caso, ele deve apresentar sua justificativa em até 30 dias, contando a partir da data de retorno.

Posso justificar voto até quantas vezes?

Existe uma dúvida frequente sobre a quantidade máxima de justificativas que o eleitor ou eleitora pode realizar. Entretanto, o rumor de que se você justificar voto três vezes seguidas, seu título é cancelado, é falso. Não existe limite algum para justificativas eleitorais. A verdade é que, quando eleitor deixa de votar três vezes seguidas – sem justificar ou pagar multa –, seu título eleitoral é cancelado. Lembrando que, nesses casos, cada turno conta como uma eleição.

O eleitor que estiver com seu título cancelado fica proibido, segundo o Código Eleitoral, de:

“I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.”

Por fim

Bem, com todas essas informações, é hora de colocar a mão na massa! Não deixe para se informar sobre prazos eleitorais na última hora, muito menos sobre os candidatos! O Politize! possui uma série de conteúdos para te auxiliar no processo eleitoral. Você pode conferir na nossa página sobre as Eleições 2018! Exerça seu poder de voto! Vote consciente!

Conseguiu entender o que é justificar voto e por que você evitar essa prática? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Aviso: mande um e-mail para contato@politize.com.br se os anúncios do portal estão te atrapalhando na experiência de educação política. 🙂

Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!

Código Eleitoral

Eleições 2018 – O que é Domicílio Eleitoral?

Governo do Brasil – Direitos e deveres

Portal da RMC – Guia Prático para justificar o voto; regularizar o Título de Eleitor;veja como consultar situação eleitoral pela internet;imprimir o formulário

TSE – Justificativa eleitoral

TSE – O que todo eleitor precisa saber sobre domicílio eleitoral

TSE – Se você não puder votar, saiba como justificar

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Conteúdo escrito por:
Graduanda de Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina. Acredita que o conhecimento é a chave para mudar o mundo. Como o Politize! é uma ferramenta para difundir conhecimento e mudar a realidade em que vivemos, tem prazer em poder contribuir e realizar este propósito
Chagas, Inara. Justificar voto: por que você deve evitar?. Politize!, 17 de agosto, 2018
Disponível em: https://www.politize.com.br/justificar-voto-por-que-evitar/.
Acesso em: 9 de out, 2024.

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