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Pacote Anticrime: saiba o que Sérgio Moro propõe!

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Última atualização em 4 de outubro de 2019.

pacote anticrime
Sérgio Moro, Ministro da Justiça e Segurança Pública. Foto: Alan Santos/PR

Você provavelmente já ouviu falar de Sérgio Moro, juiz de Curitiba conhecido por sua participação na chamada Operação Lava Jato e pela condenação de Lula. Em 2019, Moro tomou posse como Ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro. O Ministro promete dar continuidade ao combate à corrupção e perseguir o crime organizado — esses objetivos estão contidos em seu Pacote Anticrime.

Para conhecer o Projeto e entender o que Moro aponta como os maiores dilemas da segurança no Brasil, continue lendo!

O SUPERMINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Justiça e segurança pública ocuparam um papel central na campanha eleitoral que levou Jair Bolsonaro à Presidência da República — o discurso contra corrupção e a defesa do direito de posse e porte de armas são demonstrações disso.

Para tratar desses temas centrais às promessas do novo governo, o Presidente optou por concentrá-los em um único Ministério, ao qual ele se refere comosuperministério da justiça“, atribuído a Sérgio Moro.

Com essa reestruturação, o Ministério da Segurança Pública e outros importantes Órgãos institucionais foram incorporados ao Ministério:

  • A Controladoria Geral da União (CGU)
  • O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)

De forma resumida, esses mecanismos institucionais estão entre os órgãos mais importantes de combate à corrupção no Brasil. Com sua incorporação ao Ministério da Justiça, os temas corrupção e crime organizado passam a fazer parte da mesma pasta ministerial.

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O QUE É O “PACOTE ANTICRIME” PROPOSTA POR MORO?

Em 23 de novembro de 2018, antes mesmo de tomar posse oficialmente como Ministro, Sérgio Moro declarou seus planos de trabalho para esse abrangente Ministério. Ele anunciou um Pacote Anticrime, ao qual se referiu como “uma espécie de Plano Real contra a criminalidade”.

Em 4 de fevereiro de 2019, a proposta foi apresentada ao presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia (DEM), e deve ser analisada pelo Congresso em breve.

Condizente com amplitude desse superministério, A Lei Anticrime tem três grandes objetivos:

Art. 1º Esta Lei estabelece medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa.

De acordo com Sérgio Moro, a escolha de abordar os três temas dentro de uma mesma proposta se justifica por que:

“Os três problemas estão estão vinculados; não adianta tratar de um sem tratar dos demais (…) O crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o crime organizado está vinculado a boa parte dos homicídios do país”

Mas, antes de conhecer as alterações propostas pelo novo Ministro, é fundamental ter alguma noção do panorama brasileiro no que diz respeito a corrupção, organizações criminosas e crimes violentos! Vamos lá?

FOCOS DE AÇÃO: 3 TEMAS PRIORITÁRIOS

1) Corrupção

A maior parte da população acredita que o Brasil é um país altamente corrupto — nos últimos anos, inclusive, essa percepção se fortaleceu. O estudo da ONG Transparência Internacional demonstra que entre 2016 e 2017 o Brasil caiu 17 posições no ranking de percepção de corrupção, atingindo sua pior situação nos últimos cinco anos. Hoje o Brasil ocupa o 96° lugar na lista, com 37 pontos — o que o classifica como um país com graves problemas de corrupção.

Em 2015, uma pesquisa de opinião pública do Datafolha demonstrou que os brasileiros apontam a corrupção como o maior problema do país, e o resultado se repetiu na pesquisa de 2016. Na opinião da população brasileira, o problema da corrupção chega a ser até mais grave do que os déficits em saúde e educação, e também superior à desigualdade social.

Mas a razão de os índices de corrupção serem elevados no Brasil não está na ausência de formas de combate e punição à ela. Na verdade, o Brasil possui um amplo conjunto de leis contra corrupção e diversos Órgãos de fiscalização. Durante o governo de Dilma Rousseff foram aprovadas duas importantes leis de combate à corrupção:

  • Lei Anticorrupção (N° 12.846, de 2013): estabelece que uma empresa envolvida em atos de corrupção deve ressarcir os cofres públicos e pode ser condenada a pagar uma multa entre 0,1% e 20% de seu faturamento bruto no ano que antecede o início do processo contra ela.
  • Lei das Organizações Criminosas (N° 12.850, de 2013): determina que podem ser condenados a penas de 3 a 10 anos de prisão membros de grupos articulados para cometer atos de corrupção de forma sistemática.

Em 2016, Dilma também entregou ao Congresso um pacote anticorrupção, com diversas propostas para fortalecer o combate ao problema. A recente criação de importantes mecanismos contra corrupção demonstram que a pauta não é inédita, trata-se de um problema que já é direcionado.   

Para o novo Ministro da Justiça:

“Tivemos sucesso em avançar no combate à grande corrupção. O que faltou foi, na parte dos demais poderes constituídos, Executivo e Congresso, ações mais audaciosas em relação à grande corrupção, projetos de lei que enfrentassem o problema da grande corrupção. Faltou uma reação institucional da parte do Executivo e do Congresso mais robusta.”

2) Crime organizado

Em 2018, a campanha eleitoral foi marcada por algumas pautas recorrentes: corrupção foi uma delas e outra  foi o crime organizado. Essa segunda pauta, ao contrário da primeira, não ocupou local de destaque em eleições anteriores. O que fez crescer a atenção destinada ao crime organizado?

Para responder essa pergunta, é preciso esclarecer que as organizações criminosas no Brasil atuam principalmente no mercado de drogas ilícitas, por meio das facções de tráfico de drogas. As duas maiores facções do Brasil são o Primeiro Comando da Capital (PCC, de São Paulo) e o Comando Vermelho (CV, do Rio de Janeiro). Durante anos essas organizações atuaram de forma silenciosa, sem atrair grande atenção do governo ou da mídia. Mas em 2016, o rompimento da aliança entre os dois grupos gerou uma onda de violência observada até hoje – rebeliões em presídios e massacres se proliferaram, em uma verdadeira guerra de facções.

Com o combate a esses grupos nas grandes capitais, houve uma migração de seus agentes para o Norte e o Nordeste. Desde 2 de janeiro de 2019, o Ceará vem sofrendo ataques diários organizados por facções criminosas – em um mês foram mais de 240. Esses ataques são resposta do crime organizado às políticas adotadas para combatê-lo, o que demonstra a dificuldade de encontrar soluções eficazes para esse problema.

3) Crimes violentos

A violência é, inegavelmente, o problema de maior gravidade no Brasil. Os índices de violência do país são assustadores, superando em números de mortos países do mundo que estão em guerra a anos – à exemplo da Síria. Em 2016, o Brasil bateu seu recorde de número de homicídios por ano: atingiu pela primeira vez um valor superior a 60 mil mortes.

Os dados do Atlas da violência de 2018, produzido pelo Instituto de pesquisa econômica aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, são gritantes:

  • Com 62.517 homicídios em 2016, o Brasil tem mais assassinatos por ano do que todos os 28 países da União Europeia juntos (5.106)
  • São 143 homicídios por dia, 6 por hora, 1 a cada 10 minutos
  • Assassinatos são a causa de 49,1% das mortes de jovens entre 15 e 19 anos
  • 71,5% das vítimas de assassinato são negras ou pardas

O relatório também aponta uma relação entre mortes violentas e o número de armas de fogo:

“O fato é que a maior difusão de armas de fogo apenas jogou mais lenha na fogueira da violência letal (…) Um ponto importante é que o Estatuto do Desarmamento, ainda que não seja uma panaceia para todos os problemas de violência letal, interrompeu a corrida armamentista no país que estava impulsionando as mortes violentas, Segundo Cerqueira e de Mello (2013), se não fosse essa lei, os homicídios teriam crescido 12% além do observado.”

Quando se fala de crimes violentos no Brasil, não há como não falar de feminicídio. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH):

  • O Brasil é o 5° país que mais mata mulheres no mundo
  • A cada dia 13 mulheres são assassinadas no Brasil
  • Uma mulher é assassinada a cada duas horas

Com base nesses dados, é possível observar que há muito para melhorar na segurança pública no Brasil para reduzir os alarmantes índices de violência.

O documentário “A Guerra do Brasil”, produzido pela Globo, traz dados muito completos sobre a violência no Brasil (e com uma arte muito bonita!). Vale a pena conferir:

 

O QUE O PACOTE ANTICRIME PROPÕE PARA TRANSFORMAR ESSE CENÁRIO?

Agora sim, chegou a hora de conhecer as principais propostas do Pacote Anticrime. Ao todo, o pacote é composto por dois projetos de lei e um projeto de lei complementar que altera 14 leis como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral.

Legítima defesa

A Lei propõe que seja adicionado ao Artigo 23 do Código Penal, que estabelece a legítima de defesa para agentes da segurança pública:

§ 2º O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.

Na prática isso dá ao juiz a possibilidade de absolver ou reduzir a pena de um agente policial que matou alguém, se entender que a ação do agente resultou de “medo, surpresa ou violenta emoção“. Esse é o chamado excludente de ilicitude, defendido na campanha eleitoral do novo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Facções criminosas

O Projeto de Lei também propõe uma alteração na Lei nº 12.850/2013, que tipifica organizações criminosas. Atualmente a considera-se organização criminosa uma:

“associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais”.

A proposta é de que algumas facções criminosas conhecidas do país sejam adicionadas a essa definição, para que sejam formalmente enquadradas como organizações criminosas:

III – se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas.

Segunda instância

Atualmente a Lei prevê que, até que sejam esgotados os recursos, uma pessoa que está sendo julgada deve responder em liberdade. Entretanto, é costumeiro que o STF permita a prisão após condenação – esse foi o caso da prisão de Lula, ex Presidente da República. Agora, Sérgio Moro propõe que a prisão após condenação em segunda instância torne-se lei.

ALTERAÇÕES NA PROPOSTA E TRAMITAÇÃO

Desde que foi apresentada à presidência da Câmara, em 4 de fevereiro de 2019, a proposta do pacote Anticrime recebeu julgamentos por parte dos parlamentares e da sociedade em geral. No parlamento, a proposta recebeu algumas críticas e demandas por alterações. Em função disso, a proposta oficial que Moro levou ao Congresso Nacional em 19 de fevereiro de 2019 e que recebeu a assinatura do Presidente da República, contém mudanças com relação à proposta original.

A ideia era de que a proposta final, com as devidas alterações, fosse analisada paralelamente à Reforma da PrevidênciaEntretanto, o pacote manteve-se estacionado na Câmara dos Deputados durante a maior parte do ano de 2019, sendo retomado apenas em outubro. 

Vamos ver as principais dificuldades na tramitação do projeto?

COMO A PROPOSTA FOI RECEBIDA?

Retomada sete meses após ser apresentada ao Congresso, a proposta do Pacote Anticrime tem provocado controvérsias.

Um ponto polêmico

A proposta mais controversa é, sem dúvidas, a que trata da legítima defesa para agentes da segurança pública. Diversos especialistas e opositores políticos alertam que a proposta agrava um cenário que já é problemático no Brasil: a polícia mata, por dia, 14 pessoas. Para o advogado Ariel Castro Alves, do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo:

“A proposta do ministro legítima execuções e extermínios praticados por policiais. Uma verdadeira lei do abate de jovens pobres.”

Sérgio Moro, responsável pela proposta, afirma que ela “não significa que se está autorizando que se cometa homicídios indiscriminadamente”.

A oposição, entretanto, afirma que a lei pode ampliar hipóteses de violência policial como em casos como de Ágatha Vitoria Sales Felix – a menina de oito anos foi baleada no interior de um veículo no Complexo do Alemão no dia 20 de setembro de 2019.

O que disseram especialistas

No campo organizacional, especialistas se dividiram entre otimistas e cautelosos. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) declarou que o Projeto Anticrime é “bastante positivo” e oferece medidas importantes para tornar o processo penal mais eficaz. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por sua vez, fez algumas ressalvas e afirmou que alguns temas mais polêmicos ainda precisam ser mais esclarecidos.

De forma geral, as organizações especializadas concordam que a proposta tem o mérito de aumentar a eficiência do processo penal. Outro ponto em comum é que a maioria das organizações declararam ter alguma ressalva com o projeto e apontaram algumas inconstitucionalidades no mesmo.

A crítica da oposição

Os partidos de oposição ao governo, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) enxergaram a proposta como superficial. Eles apontam que a segurança pública foi negligenciada: apesar de ser um dos eixos de ação do pacote Anticrime, os crimes violentos são pouco direcionados no texto.

Denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos

Conforme mencionado anteriormente, o pacote Anticrime recebeu muitas críticas pela proposta de alteração da legítima defesa. Opositores políticos, especialistas e movimentos sociais apontaram que a alteração proposta dá carta branca para a polícia matar, o que coloca em risco principalmente as comunidades negras e periféricas.

A preocupação resultou em uma denúncia realizada à Corte Internacional de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos. A carta é assinada por mais de 30 grupos, coletivos e movimentos sociais, e se apresenta como:

“Denúncia sobre flagrantes violações de direitos humanos no bojo da proposta do pacote anticrime, apresentado ao Congresso Nacional Brasileiro, pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, do governo Jair Bolsonaro.”

O documento pede um posicionamento da CIDH e que o Órgão acompanhe a situação do Brasil.

Próximos Passos

No início de outubro de 2019, Jair Bolsonaro e Sérgio Mouro anunciaram uma campanha publicitária para retomar a discussão do Pacote Anticrime. A campanha é uma tentativa do governo de agilizar a aprovação dos projetos anticrime.

Vale dizer que durante a análise pelo grupo de trabalho criado na Câmara dos Deputados, diversos pontos do pacote foram rejeitados – como a proposta de prisão em segunda instância.

Agora, o governo busca na votação na Comissão de Constituição e Justiça conseguir retomar alguns dos pontos excluídos dos projetos pelo grupo de trabalho da Câmara – como, por exemplo o tópico da excludente de ilicitude. 

Evidentemente, o Pacote Anticrime ainda deverá ser analisada com muita cautela. Para se manter atualizado sobre como anda a discussão dos projetos Anticrime no Congresso, continue acompanhando o Politize! 

Conseguiu entender o que é a Lei Anticrime proposta pelo Ministro Sérgio Moro? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários! 🙂

Referências:

Congresso em foco – El País –  Estadão – Estadão 2FolhaFolha 2G1 – GloboGlobo 2 – Ipea – Revista ForumTribuna – Gazeta do povo – Estadão 3 – Câmara dos Deputados – Governo Federal

 

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Conteúdo escrito por:
Graduada de Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Quer ajudar a descomplicar a política e aproximá-la das pessoas, incentivando a participação democrática.

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