Transparência ativa e passiva no controle das despesas municipais

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O abismo existente entre a geração de dados públicos, sua análise e visualização dificulta o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). A falta de apropriação da sociedade para utilizar esses dados de forma útil, promover a transparência e a prestação de contas municipais está diretamente relacionado à ausência de educação sobre a lei, seus instrumentos e o entendimento amplo sobre orçamento público em diversas esferas.

Estudos apontam que o Brasil alcançou o 9º lugar no ranking mundial de Dados Abertos, segundo a Diretoria de Análise de Políticas Públicas (FGV/DAPP) e Open Knowledge Brasil (OKBR). Em comparação aos países da América Latina, o Brasil lidera a avaliação, o que orienta a administração pública em relação ao aprimoramento de suas políticas de transparência.

No entanto, a pontuação geral conquistada pelo Brasil mostra que ainda há espaço para aprimoramentos. Alguns dados, como a qualidade de água ou propriedade de terras por exemplo, não foram encontrados durante a pesquisa, o que indica que há muito a ser melhorado. Vamos entender como isso funciona a nível municipal?

TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA NOS MUNICÍPIOS

O conceito de transparência na gestão pública se divide em duas vertentes: a transparência ativa e a transparência passiva.

A transparência ativa é a atuação do poder público em liberar o maior número de informações e dados possíveis em seu portal de transparência. Isso significa que a atuação é ativa, quando um órgão ou instituição pública disponibiliza dados em cumprimento à lei, seguindo as regras estabelecidas pela legislação e sem necessidade de pedidos prévios.

Já na transparência passiva, o poder público fornece informações mediante solicitações e pedidos realizados pela sociedade civil, empresas ou qualquer cidadão. 

Para realizar estes pedidos, a pessoa deve seguir alguns procedimentos e regras estabelecidos pela LAI, chamados dispositivos legais. Esses dispositivos validam os pedidos, criando padrões de recebimento e análise nas instituições públicas. Tais como:

  • A LAI se aplica a todas as três esferas do poder público: federal, estadual e municipal;
  • A proibição de qualquer exigência de uma motivação para o pedido de acesso à informação;
  • Quando não for possível disponibilizar os dados no portal e responder ao pedido, o município deverá se organizar para atender à demanda em um prazo limite de 20 dias.

As cidades são a representação mais tangível de todas as esferas de poder, já que as questões municipais causam impacto direto sobre as comunidades. De acordo com a Lei 12.527, cada município deve preparar um portal oficial para divulgar os dados para todos os cidadãos. Os únicos municípios isentos de divulgar seus dados online são aqueles com menos de dez mil habitantes.

Leia também: o caso de Belo Horizonte com orçamento participativo digital.

PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL

O Portal Transparência é um veículo desenvolvido pela prefeitura para oferecer ao cidadão, de forma clara e ampla, informações sobre gestão das finanças, resultados de políticas públicas, balanços gerais, quadros de funcionários, salários, contratos, licitações e outras informações do dia a dia do município. Mas o que é obrigatório estar nesse portal? Bem, existem alguns requisitos previstos em lei, como:

  • Conter uma ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
  • Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
  • Divulgar em detalhes os formatos utilizados na estruturação da informação;
  • Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
  • Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
  • Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com a entidade detentora do portal;
  • Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

As informações que ficam disponíveis nos portais de transparência municipal tem como base os números oficiais da prefeitura, é claro, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Enquanto a LAI exige a transparência, a LRF fixa as seguintes regras:

  • A existência de um teto de gastos para as contas da prefeitura;
  • O gasto com pessoal do município não pode exceder 60% da receita corrente líquida,
  • O Executivo não deve ter gastos maiores que 54% do orçamento municipal,
  • O gasto do Legislativo deve ficar em no máximo 6%, incluindo o Tribunal de Contas do Município.

A lei também impede que o prefeito aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato e determina que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado sem a indicação da fonte de dinheiro público para tais ações.

A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS

No dia 30 de abril de todos os anos, os municípios devem encaminhar suas contas referentes ao exercício do ano anterior para a Secretaria do Tesouro Nacional. Em 2017, a prestação de contas dos 5570 municípios brasileiros sobre aquilo que é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal teve como resultado:

  • 1.024 prefeituras brasileiras que não cumpriram a LRF;
  • 937 não declararam seus gastos;
  • 87 declararam, mas os dados apresentaram inconsistências.

Resultado: 18,4% dos 5.568 municípios avaliados pelo estudo da Federação das Indústria do Rio de Janeiro (FIRJAN) apresentam alguma irregularidade na distribuição e aplicação orçamentária.

Essa realidade mostra a falta de transparência na prestação de contas em muitos municípios. Por isso, é essencial envolver a população na transformação dessa cultura. Tornar atraente o orçamento público, não apenas para técnicos ou especialistas, é a missão de diversas iniciativas que envolvem ou não a tecnologia na busca por maior transparência.

COMO TORNAR A TRANSPARÊNCIA ATIVA UMA REALIDADE NOS MUNICÍPIOS?

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Guaxi, conhecido por ter tato e faro aguçados, é o robozinho que te ajuda a pedir transparência no seu município. Fonte: Gastos Abertos.

Como tornar a prática da transparência ativa uma cultura nos municípios brasileiros, ativando também o hábito local de acesso à informação? A resposta pode estar em simplificar o entendimento de dados públicos e incentivar a parceria entre sociedade e governo.

A Open Knowledge Brasil e App Cívico criaram o projeto Gastos Abertos, que busca conectar os cidadãos ao orçamento público através da educação sobre transparência nos municípios brasileiros. Trata-se de um ciclo de formação de líderes em quatro etapas de:

  1. Avaliar o estado atual de transparência no município;
  2. Protocolar um pedido, conforme os dispositivos da lei;
  3. Abrir à população o dado público solicitado;
  4. Avaliar os resultados.

O projeto está em seu segundo ciclo, com um novo desafio: usar a tecnologia de chatbot (robôs capazes de realizar um diálogo humanizado com o usuário) para o desenvolvimento de um robô que aprenderá, junto com os cidadãos participantes, a montar pedidos de informações e esclarecer dúvidas mais frequentes sobre dados abertos. Esse robô, que tem a figura de um guaxinim simpático, tem como missão facilitar o exercício da transparência ativa e passiva, localizando dados e criando métodos para formulação de documentos e pedidos.

Outra organização que monitora anualmente a implementação e o uso da Lei de Acesso à Informação Pública, desde 2012, é a ONG Artigo 19.

Em seu quinto relatório de monitoramento da LAI, a ONG analisa que o uso de ferramentas de transparência online tem saldo positivo no país, apesar da divulgação ainda ser baixa. A utilização da LAI possibilitou abrir informações sobre o impacto ambiental do desastre de Belo Monte, por exemplo. Nesse caso, as informações só ficaram públicas com a pressão social de centenas de pedidos. Assim, a abertura dos dados foi realizada através da transparência passiva, em que o governo é solicitado para divulgar informações. 

A transparência e o uso de dispositivos da LAI garantem o exercício de outros direitos. Um dos pilares da democracia participativa é dar maior visibilidade a tudo que é feito na administração pública. Por isso, considera-se um dever dos governantes e instituições fornecer dados compreensíveis tanto para especialistas quanto para o cidadão comum e cabe a população envolver-se na administração pública, para o monitoramento social e maior participação

Conseguiu entender a diferença entre transparência passiva e ativa? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários! 

Fontes: Dados abertos do governo federal; Lei de acesso nos estados e municípios; O que são dispositivos legais; Relatório Artigo 19Open Knowledge BrasilAppCívicoGastos Abertos.

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Conteúdo escrito por:
Diretor executivo da @Okfnbr. Coordenador do #VotoLegal. Consultor do @AppCivico. Conselheiro do @minha_sampa.

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25 abr. 2024

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