,

O que é cláusula de barreira?

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!

Câmara dos Deputados

Este é o oitavo texto de uma trilha de conteúdos sobre reforma política. Confira os demais posts: #1 – #2 #3#4 – #5 – #6 – #7 – #8 – #9 – #10 – #11 – #12

Cláusula de barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso. Em 2017, com a Reforma Política, a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo Senado Federal, e já começa a valer para as eleições de 2018. Entenda o que irá mudar com esta nova cláusula neste conteúdo do Politize!.

COMO SURGIU A PROPOSTA DE CLÁUSULA DE BARREIRA?

A cláusula de barreira não é uma proposta nova no Brasil. Uma medida desse tipo já foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1995, mas em 2006, ano em que passaria a valer, foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal. A justificativa dada pelos ministros era de que a lei prejudicaria os pequenos partidos, o que seria inconstitucional.

As barreiras da proposta feita em 1995 eram de que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a:

O QUE DIZ A PROPOSTA DE 2016?

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estava em tramitação tem algumas mudanças com relação à proposta feita em 1995. Os requisitos exigidos dos partidos pela PEC a partir da eleição de 2018 são:

  • obter pelo menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal em, pelo menos, 1/3 das unidades da federação, com, no mínimo, 1% dos votos em cada uma delas;
  • eleger, ao menos, 9 deputados federais em, no mínimo, 9 unidades da federação, caso o partido não consiga cumprir a diretriz acima
  • Em 2022, essa barreira passaria a 3% dos votos para deputado federal em todo o Brasil, também em, no mínimo, 1/3 das unidades federativas – ou 11 deputados distribuídos em 9 unidades.

Os partidos que não alcançarem essas votações terão funcionamento parlamentar limitado. Isso significa que não poderão:

Mas a maior diferença da nova PEC é que ela permite que candidatos eleitos dos partidos “barrados” exerçam o mandato normalmente. Esses deputados terão de conviver com as limitações decorrentes da falta de funcionamento parlamentar, que poderá afetar fortemente seus partidos.

Segundo o parecer aprovado, todas as regras serão aplicadas em um processo de transição até 2030. Assim, a cada eleição passará a valer um novo critério, começando nas eleições de 2018.

QUAIS AS IMPLICAÇÕES DE CLÁUSULAS DE BARREIRA?

Todas essas determinações da cláusula de barreira implicariam mais dificuldades para partidos pequenos dentro do Congresso. Caso estivesse em funcionamento nas eleições gerais de 2014, essa cláusula limitaria o funcionamento parlamentar de 14 partidos políticos. Isso é mais de metade dos 25 que estão hoje representados no Congresso. Além disso, os partidos sem deputados federais não contariam com recursos do fundo partidário, nem com propaganda na televisão. 

CLÁUSULA DE BARREIRA É CONSTITUCIONAL?

Uma questão que se deve ter em mente em relação a Emendas à Constituição é sua constitucionalidade. No caso da cláusula de barreira, a redação da primeira PEC aprovada pelo Congresso em 1996 foi considerada inconstitucional pelo STF. Dessa maneira, existe a possibilidade de a PEC que está agora em trâmite também ser barrada pelo Supremo.

A Constituição Brasileira de 1988 prevê no artigo 17, II,  o pluripartidarismo a fim de democratizar a política brasileira. Isto, no sentido de existir ampla liberdade para a criação e incorporação deles no sistema político. Ou seja, devem ser dadas aos partidos as mesmas condições de competição dentro da esfera legislativa.

Ao segregar deputados de partidos com melhor desempenho daqueles que estão em partidos com pior desempenho eleitoral e distinguir os direitos a que cada um terá acesso, a constitucionalidade da barreira é questionável.

ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA

A favor

  • Diminuição do número de partidos – argumentam que melhoraria a governabilidade, já que “argumentar com 9 ou 8 partidos é muito mais fácil do que com 25”, segundo deputados que tentam passar a PEC;
  • Acabar com os partidos “nanicos” – os partidos pequenos, que normalmente predominam em determinadas regiões. Argumentam os parlamentares que a existência cria uma espécie de sistema de caciques e oligarcas regionais;
  • Acabar com as “legendas de aluguel” – partidos pequenos que negociam tempos de TV a que têm direito para se coligar a partidos maiores.

Contra

  • A diminuição do número de partidos, além de ferir a Constituição, afetaria a diversidade ideológica dos partidos políticos. Partidos menores que apesar de terem poucos votos, possuem posições políticas marcantes e importantes para pluralidade de ideias;
  • Partidos menores se veriam coagidos a findar ou a fundir-se a outros partidos maiores, a fim de ter chances de colocar suas pautas, indicar possíveis candidatos, ter funcionalidade parlamentar;
  • A PEC da cláusula de barreira de 2016 deixa que candidatos de partidos com desempenho abaixo do mínimo tomem posse, o que pode não diminuir o número de partidos, efetivamente, como é prometido pelos defensores da proposta. Além disso, a PEC cria classes distintas de deputados. A categoria com aqueles que são de partidos com funcionamento parlamentar (todos os direitos garantidos) e a categoria sem. 

COMO FUNCIONA A CLÁUSULA DE BARREIRA EM OUTROS PAÍSES?

Existe no ordenamento jurídico de outros países ao redor do mundo cláusulas de barreira como a que está em trâmite aqui no Brasil. Entenda como funcionam e como afetam o sistema eleitoral de alguns desses países.

Alemanha

A Alemanha tem um sistema eleitoral no qual o sistema brasileiro se baseia. Lá, o número de representantes (parlamentares) não é fixo como no Brasil, pois as eleições se dividem em duas partes. Uma é decidida por votação majoritária, a outra proporcional – essa varia de acordo com o comparecimento do eleitorado, pois o voto é facultativo. Então, são desconsiderados os votos dos partidos que não receberem ao menos 5% dos votos nas eleições proporcionais, ou partidos que não elegerem individualmente candidatos em três distritos, no mínimo.

Suécia

A cláusula de desempenho sueca é formada por dois mecanismos que variam conforme o cargo pleiteado nas urnas. Para cargos públicos federais, o percentual mínimo do total dos votos para que um partido possa conseguir uma cadeira é de 4%. Se elegerem candidatos em ao menos 12% dos distritos, têm uma cadeira garantida no parlamento.

França

O sistema eleitoral vigente nos distritos franceses é o de listas fechadas. Os partidos devem obter 5% dos votos para conseguir representatividade.

Itália

Cada partido italiano deverá ter pelo menos trezentos mil votos em âmbito estadual, o que corresponde a 1% dos votos, ou eleger candidatos em pelo menos um distrito. São consideradas regras moderadas, quando comparadas às dos outros países.

E você, o que acha das cláusulas de barreira? Acha que trará bons frutos à dinâmica eleitoral brasileira ou acredita que não é consistente e fere a Constituição? Deixe seu comentário!

Referências:

Brasil Escola – Pluripartidarismo

Estadão – Senado aprova cláusula de barreira a partidos e fim de coligações

G1 – Comissão da Câmara aprova cláusula de barreira para partidos e fim das coligações

JusBrasil – Inconstitucionalidade

Senado Federal – Fundo Partidário

Senado Notícias – Cláusula de Barreira

Senado Notícias – Senado aprova cláusula de barreira a partir de 2018 e fim de coligação para 2020

Wikipedia – Unidades federativas do Brasil

Última atualização em 3 de maio de 2018.

GoCache ajuda a servir este conteúdo com mais velocidade e segurança

1 comentário em “O que é cláusula de barreira?”

  1. Ricardo Nascimento Lima

    A necessidade de enxugar o parlamento é clara, a anos o atual sistema vem mostrando uma dificuldade de gerenciamento muito intensa. O que acarreta uma distribuição de favores e cargos, o famoso toma lá da ká. Deve haver uma diminuição drástica, mantendo os direitos políticos e constitucionais, em busca de uma política mais clara e consistente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Conteúdo escrito por:
Sou uma jornalista brasileira procurando ouvir ideias e histórias originais, peculiares e corajosas. Trabalhando como estrategista de marcas, desenvolvo narrativas que buscam emanar o que há de mais autêntico e verdadeiro nas pessoas, marcas e negócios, criando conexão através da emoção e identificação. Hoje, minha principal atuação é como estrategista de marcas na Molde, construindo marcas que redefinam realidades e gerem impacto. Como profissional autônoma atuo com a gestão de marca do estúdio de design de produto HOSTINS—BORGES, colaboro regularmente com a FutureTravel, uma publicação digital baseada em Barcelona, e preparo palestrantes no TEDxBlumenau como voluntária desde 2016.

O que é cláusula de barreira?

16 abr. 2024

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo