Legislação Internacional da ONU e os Órgãos Envolvidos

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Prédio das Nações Unidas, em Nova York, no dia 22 de setembro de 2015, com os objetivos de desenvolvimento estampados e as bandeiras dos 193 países que acordaram consensualmente com eles (Foto: André Amaral | Wikimedia).

Dentro de uma nação, estado ou país, as leis são criadas para estabelecer condutas, direitos e deveres dos cidadãos, garantindo que os princípios daquela sociedade sejam seguidos. Mas você sabia que isso também vale para a comunidade mundial? Entre países, o direito internacional estabelece diretrizes para garantir menos conflitos, respeito aos direitos humanos e preservação do planeta, por exemplo. A Organização das Nações Unidas (ONU) é um dos principais órgãos responsáveis pela criação e cumprimento dessas regras e tratados. Vamos entender como funciona a legislação internacional da ONU?

O QUE É A ONU?

A ONU é uma organização internacional que foi fundada objetivando manter a estabilidade entre os países, ou seja, a paz. Atualmente, é formada por 193 países, chamados “países-membros”. Seus propósitos estão descritos na Carta das Nações Unidas, seu documento de fundação, assinado em 26 de junho de 1945. A Carta foi escrita por 50 países que fizeram parte da Conferência sobre Organização Internacional, realizada após o fim da Segunda Guerra Mundial. O Brasil foi um dos países que assinou o documento na ocasião.

Os propósitos e princípios básicos são:

  • Manter a paz e a segurança internacionais;
  • Desenvolver relações amistosas entre as nações;
  • Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e aos ideais humanitários;
  • Ser um centro destinado a harmonizar a ação dos povos para garantir tais objetivos em comum.

A criação da ONU foi motivada pela necessidade urgente de garantir a paz internacional após as duas guerras mundiais. Saiba mais sobre por que foi criada e como funciona a sua estrutura.

Líderes mundiais participam da Cúpula do G20 em Hamburgo (Foto: Beto Barata | CID).

O QUE É A LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL DA ONU?

A Carta da ONU determinou um objetivo principal: desenvolver o direito internacional. Isso significa que os países-membros dialogam sobre questões internacionais para criar leis e tratados – acordos firmados para garantir interesses em comum, como paz, segurança, preservação ambiental ou desenvolvimento social. Além dos representantes dos Estados, há profissionais trabalhando dentro da Organização que não são vinculados a nenhum país, como os juízes.

O trabalho da ONU é realizado de várias formas, por exemplo, pelos tribunais internacionais, tratados multilaterais entre nações e pelo Conselho de Segurança. Esse conselho pode aprovar missões de manutenção da paz, impor sanções ou autorizar o uso da força quando há uma ameaça à paz e à segurança.

Os poderes do Conselho de Segurança são estabelecidos pela Carta da ONU, a qual constitui um instrumento do direito internacional. É importante ressaltar que ao se tornar um país-membro, o Estado passa a estar vinculado à ela, comprometendo-se assim a obedecer às diretrizes do documento. Caso um país aja contra a Carta, poderá sofrer sanções internacionais.

A legislação internacional promovida pela organização determina as condutas mútuas dos Estados, assim como o tratamento dado aos seus cidadãos. Dentre as principais questões tratadas pela legislação, estão:

Leia também: O Sistema Internacional de Proteção e os tratados internacionais de Direitos Humanos

PRINCIPAIS ÓRGÃOS DA ONU RESPONSÁVEIS PELA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL:

A Assembleia Geral é o principal órgão deliberativo das Nações Unidas. Os 193 países-membros participam dela e o voto é universal, ou seja, há igualdade entre os membros. Muitos tratados multilaterais são criados por esse órgão. Em seguida, são abertos para assinatura e ratificação pelos Estados.

Dentre os diversos tratados discutidos e votados pela Assembleia Geral, estão a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965).

Leia também: A ONU e a questão racial

Seu principal objetivo é discutir e fazer recomendações sobre assuntos em pauta na ONU, como conflitos militares, desenvolvimento sustentável e direitos humanos. As decisões tomadas pela Assembleia Geral têm caráter de recomendação. Ou seja, os países-membros não são obrigados a acatá-las.

O Conselho de Segurança tem um poder importante, pois seus membros permanentes são os principais atores internacionais, então há uma certa pressão para que os países acatem as suas decisões. Mas nenhum país é obrigado a fazer isso, afinal, os países são soberanos.

Seu principal objetivo é manter a paz e a segurança internacionais. Para isso, pode elaborar planos de regulamentação de armamentos, solicitar que as nações apliquem sanções econômicas, recomendar métodos de diálogos entre os países e até sugerir a eleição de um novo Secretário-Geral. O Conselho de Segurança é composto por 15 países-membros: 10 rotativos e cinco permanentes. Esses últimos são: China, Estados Unidos, Rússia, França e Reino Unido. Tais nações têm poder de veto, podendo derrubar decisões tomadas pelo Conselho.

A CRÍTICA AOS MEMBROS PERMANENTES

Nos últimos anos, tem se falado muito sobre a polêmica dos cinco membros permanentes com capacidade de veto. Afinal, todas as deliberações que impactam a política internacional dependem da aprovação desses países. O poder em suas mãos é, portanto, desproporcional em relação aos demais.

De acordo com artigo publicado no Jornal Nexo em 2016, diversos chefes de Estados aproveitam encontros internacionais para propor mudanças na composição do conselho. A demanda é por mais assentos permanentes e rotativos e a possível anulação do poder de veto. Na visão desses líderes, as mudanças permitiram que mais regiões do mundo fossem representadas e o poder melhor distribuído. Propostas que visam acabar com o poder do veto e/ou aumentar o número de assentos no Conselho de Segurança já foram várias vezes discutidas no âmbito da ONU e até mesmo votadas no próprio Conselho. Claramente, tais votações acabaram com algum dos membros permanentes exercendo seu poder de veto.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL

Criada pela Assembleia Geral em 1948, a Comissão de Direito Internacional tem a missão de preparar projetos legislativos sobre temas que ainda não tenham sido regulamentados pela legislação internacional. É formada por um corpo jurídico de 34 membros eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de cinco anos. A Comissão de Direito Internacional é responsável por elaborar tratados, estatutos e convenções, como o Estatuto do Tribunal Penal Internacional.

O Tribunal Penal Internacional tem o poder de julgar quatro tipos de crimes: crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão.

Presidente Michel Temer faz o discurso de abertura da 72ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (Foto: Beto Barata/PR | Agência).

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

É o principal órgão judicial das Nações Unidas, e sua responsabilidade é resolver disputas legais submetidas pelos Estados. Em janeiro de 2014, por exemplo, a corte resolveu uma disputa entre Austrália e Japão sobre acusações de que este último estaria mascarando a caça ilegal de baleias na Antártica com o pretexto de realizar pesquisas científicas. O pedido foi feito pelo governo australiano e a Corte julgou que o Japão deveria revogar qualquer autorização para matar ou coletar baleias.

O órgão também presta consultoria sobre questões jurídicas repassadas por órgãos autorizados pela ONU e agências especializadas, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo Monetário Internacional (FMI). A Corte Internacional de Justiça é composta por 15 juízes eleitos para um mandato de nove anos, pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança.

OUTRAS ORGANIZAÇÕES

Os tratados e instrumentos legais que compõem a legislação internacional da ONU também podem ser desenvolvidos por outras organizações conectadas à ONU, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL). Há, ainda, tribunais estabelecidos em ocasiões especiais. O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iuguslávia (ICTY) e para Ruanda (ICTF), por exemplo, foram criados para lutar contra a impunidade de crimes humanitários cometidos em conflitos específicos. Todas essas outras instituições compõem o chamado “sistema ONU”, termo que se refere não apenas às Nações Unidas em si, mas também aos órgãos a ela ligados.

O PODER DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL

Os diversos órgãos que constituem a ONU são responsáveis pela criação de tratados, julgamento de crimes humanitários e resolução de conflitos. No entanto, os Estados são soberanos – ou seja, não podem ser obrigados a fazer algo – e o Sistema Internacional é anárquico – o que significa que um Estado não é mais poderoso que o outro, mas que todos são iguais. Claro que na prática, alguns países com mais poder político e/ou econômico podem pressionar nações tidas como “mais fracas”. Um famoso exemplo disso foi o bloqueio que os EUA lançaram sobre Cuba durante a Guerra Fria. O Conselho de Segurança pode ser considerado – como já explicamos – o órgão mais poderoso, mas como os Estados são soberanos, não há lei que possa obrigá-los a acatarem suas decisões.

Há medidas coercitivas previstas para Estados que descumprirem as decisões tomadas pelo Conselho de Segurança e às normativas previstas na Carta da ONU. Entre elas, há a possível interrupção completa ou parcial das relações econômicas ou o rompimento de relações diplomáticas. No entanto, nem sempre elas são aplicadas.

A maioria das decisões tomadas pelos órgãos têm caráter de recomendação. Os pareceres elaborados pela Corte Internacional de Justiça, por exemplo, não são obrigatórios, a não ser que o Estado assine o estatuto da Corte e faça parte da sua jurisprudência. Isso significa que se compromete a adotar uma conduta que caminhe de acordo com as regras previstas. Por outro lado, em certos casos, a “desobediência” pode ser comunicada ao Conselho de Segurança para que tome providências – principalmente quando envolve ameaças à paz e à segurança.

No entanto, é bastante raro uma decisão da Corte ser descumprida ou desconsiderada. Além de a ONU deter o respeito e compromisso dos países-membros, há o medo de sofrer retaliação por parte dos outros Estados. Afinal, a diplomacia entre os países também é ditada por interesses econômicos, sociais e, em casos mais graves, conflitos armados. Por isso, as recomendações da Organização tendem a ser bastante valorizadas pelos Estados.

Conseguiu entender mais sobre a legislação internacional da ONU? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

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Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!

United Nations – Uphold International Law

Nações Unidas no Brasil – A ONU e o direito internacional

Centro de Direito Internacional – Esclarecendo: Conselho de Segurança e Assembleia Geral da ONU

Universidade de São Paulo – Biblioteca Virtual de Direitos Humanos

The United Nations – Role of the United Nations in International Law

The United Nations – International Law and Justice

Centro de Estudos em Direito e Negócios – A Corte Internacional de Justiça: o que é e como funciona

Nações Unidas no Brasil – Corte Internacional de Justiça condena Japão por atividades baleeiras irregulares

Jornal Nexo – Por que o mundo quer reformar o Conselho de Segurança da ONU

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Conteúdo escrito por:
Formada em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero com um pé nas ciências sociais. Trabalha como repórter, redatora e produtora de TV, além de atuar como voluntária na ONG Fly Educação e Cultura e redatora voluntária no Politize! É apaixonada por geopolítica, música e viagens e aspirante à poliglota.
Luz, Camila. Legislação Internacional da ONU e os Órgãos Envolvidos. Politize!, 24 de agosto, 2018
Disponível em: https://www.politize.com.br/legislacao-internacional-da-onu/.
Acesso em: 1 de dez, 2024.

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