DICIONÁRIO POLITIZE!
Letra A
- Representar o povo;
- Legislar (criar, modificar, extinguir leis);
- Fiscalizar o Poder Executivo e o uso dos recursos públicos.
As autarquias são criadas por meio de lei e prestam serviços à população de forma descentralizada nas mais diferentes áreas. A administração indireta, onde encontramos as autarquias, é formada pelo conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à administração direta (governo) dotadas de personalidade jurídica própria, possuindo competência para o exercício de atividades administrativas com autonomia. Um exemplo de autarquia são as universidades federais; outra é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Leia mais sobre autarquias acessando: O que são autarquias? Conheça exemplos do seu dia a dia.
A autarquia associativa é uma pessoa jurídica autônoma de direito público que integra a Administração Indireta de todos os entes da Federação, tendo por objetivo medidas mútuas entre entidades federativas (União, o Distrito Federal, Estados e Municípios). Exemplos desse tipo de autarquia é a criação de uma Entidade a partir de um consórcio público entre a União, o estado da Paraíba e o município de João Pessoa para a construção de um museu; em Rio Branco (AC), houve a criação de uma Entidade a partir de um consórcio público entre União, estado do Acre e o município em questão para a construção de um viaduto.
Leia mais sobre autarquias acessando: O que são autarquias? Conheça exemplos do seu dia a dia.
Autarquia comum, ou ordinária, é um tipo de autarquia que se enquadra sem nenhuma peculiaridade ao que está previsto no regime jurídico do DL 200/1967, Decreto Lei que promoveu alterações na organização e funcionamento da máquina pública, expandindo a administração indireta. Exemplos dessa forma de autarquia são o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Leia mais sobre autarquias acessando: O que são autarquias? Conheça exemplos do seu dia a dia.
Autarquia em regime especial é aquela que a lei conferiu prerrogativas específicas (a estabilidade de seus dirigentes, por exemplo) e não aplicáveis às autarquias em geral (comum ou ordinária), tais como a Universidade de São Paulo (USP) e o Banco Central do Brasil (BACEN).
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A autarquia fundacional é uma fundação pública instituída por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
Leia mais sobre autarquias acessando: O que são autarquias? Conheça exemplos do seu dia a dia.
Em 2015, na 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC, em Paris, foi adotado um novo acordo com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças.
Para saber mais, acesse: Acordo de Paris: o que é?
A administração pública direta é composta por órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do governo federal, é o Presidente da República, por exemplo. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos.
Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que não eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).
A administração direta recebe recursos financeiros dessa conta única e todas suas despesas administrativas e seus investimentos são mantidos com o repasse de dinheiro público proveniente de tributos recolhidos pela União. Os funcionários são chamados de servidores públicos — veja na letra S do dicionário!
Normalmente, esses órgãos atuam em políticas públicas de caráter essencialmente de Estado, como: defesa nacional, relações exteriores, saúde, previdência, educação e diversas outras áreas.
Leia mais sobre administração direta e indireta neste conteúdo da Politize!.
A administração pública indireta é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e para prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.
O primeiro exemplo são as autarquias e as fundações, como por exemplo, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), que tem por finalidade desenvolver atividades no campo da saúde, da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico.
Nas autarquias e fundações, em regra, os cargos públicos são ocupados por servidores estatutários, assim como na Administração Direta, ressalvadas algumas exceções. Esses servidores também deverão se submeter a concurso público, como previsto na Constituição Federal.
Ainda na Administração Indireta, temos as empresas públicas e sociedades de economia mista, que só podem ser criadas após autorização em lei.
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Diferente dos agentes políticos, os agentes administrativos exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio da entidade. Os agentes administrativos são classificados em: servidores públicos, empregados públicos e temporários (isso mesmo: uma subclassificação dentro da classificação).
Leia mais sobre agentes públicos, acessando: Agentes públicos: conceito, função e classificação.