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Letra F

O fundo eleitoral, ou  Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um “fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos”, de acordo com a definição do TSE. 

O fundo é alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional e distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas nas eleições. Não deve ser confundido com o fundo partidário, que serve para bancar as atividades corriqueiras dos partidos.

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O Fundo Partidário é o nome popular dado ao Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Foi criado em 1965, no governo de Castello Branco, no início da ditadura militar. Seu objetivo seria garantir que os partidos tenham autonomia financeira, permitindo sua existência e criando espaço para a diversidade de ideias na nossa política. Ele é composto a partir de dotações orçamentárias da União, multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais e doações privadas. 

Saiba mais sobre o fundo partidário neste conteúdo da Politize!.

As fake news nada mais são do que notícias falsas veiculadas como verdadeiras. Na maioria dos casos, as fake news visam favorecer um ponto de vista e/ou enganar a população. Além disso, elas são atraentes e com grande potencial viral.

Saiba mais sobre fake news neste conteúdo da Politize!.

O fascismo é um movimento político, econômico e social que se desenvolveu em alguns países europeus no período após a Primeira Guerra Mundial, principalmente naqueles que enfrentavam graves crises econômicas, como a Itália e a Alemanha. Entre as principais características desse sistema estão a concentração do poder nas mãos de um único líder, o autoritarismo, o uso da violência, o imperialismo, a exaltação da coletividade nacional em detrimento das culturas de outros países.

Diferente de outras correntes ideológicas, o fascismo é um termo de difícil definição, que pode apresentar diversos significados dependendo do enfoque escolhido e das características acentuadas. Assim, ainda não existe um conceito de fascismo universalmente aceito.

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O foro privilegiado – o nome tecnicamente correto é foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Ou seja, uma ação penal contra uma autoridade pública é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum. Por exemplo: crimes comuns (aqueles previstos no código penal) cometidos pelo presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso, ministros de Estado e o Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal (isso está estabelecido no artigo 102 da Constituição).

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