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Letra E

No Estado de bem-estar social, é dever do governo garantir aos indivíduos o que se chama, no Brasil, de direitos sociais: condições mínimas nas áreas de saúde, educação, habitação, seguridade social, entre outras. O estado de bem-estar é uma organização política e econômica na qual o Estado tem um papel central na organização econômica, visando promover o progresso social e criar redes de segurança aos cidadãos “do berço ao túmulo”, ou seja, durante toda a sua vida. O Estado é o regulador da vida social e econômica do país. Ademais, em momentos de crise e de desemprego, o Estado deve intervir na economia de forma que se busque a manutenção da renda e do trabalho das pessoas prejudicadas com a situação do país.

Leia mais sobre o estado de bem-estar social neste post da Politize!.

Trata-se de uma medida temporária que pode ser implementada por governos em situações emergenciais, quando a soberania do Estado ou a defesa de algum território vê-se ameaçada. Ao decretar estado de exceção, o governo pode suspender direitos dos cidadãos temporariamente, em nome do restabelecimento da ordem. No Brasil, a Constituição prevê dois tipos de estado de exceção:

Estado de emergência:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Estado de sítio:

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

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Atrelado à concepção política do liberalismo, o conceito de Estado mínimo descreve que o Estado (governo) não pode atuar ou intervir em todas as esferas. O liberalismo político afirma que há um aglomerado de direitos inerentes ao ser humano e que, portanto, o Estado não pode intervir. Esses direitos seriam a liberdade individual, os direitos individuais, a igualdade perante a lei, a segurança, a felicidade, a liberdade religiosa, a liberdade de imprensa, entre outros. O Estado seria limitado no plano legal, através das leis, e no plano individual/privado em razão desse conjunto de direitos.

Saiba mais sobre Estado mínimo neste conteúdo da Politize!.

Estagflação é uma recessão (ou estagnação) conjugada com aumento do nível de preços, ou seja, inflação. A estagflação é um dos piores tipos de crise: o desemprego fica alto e o poder de compra dos salários é corroído pela inflação, afetando duplamente o nível de bem-estar da população.

Leia mais sobre estagflação neste conteúdo da Politize!.

Elegibilidade é a capacidade que os cidadãos têm de serem eleitos, de serem pessoas elegíveis de acordo com as condições permitidas pela legislação. A elegibilidade é, na restrita precisão legal, “o direito do cidadão de ser escolhido mediante votação direta ou indireta para representante do povo ou da comunidade, segundo as condições estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral”.

Saiba o que causa a inelegibilidade de um presidente neste conteúdo da Politize!.

No Brasil, as bases para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001). O Estatuto da Cidade pode ser considerado o principal marco legal para o desenvolvimento das cidades, junto à Constituição de 1988, de onde originam seus princípios e diretrizes fundamentais. Ele estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Leia mais sobre plano diretor e planejamento urbano neste conteúdo da Politize!.

O substantivo eleição provém do verbo latino eligere, “escolher”, pelo substantivo electione, “escolha”. Em democracias, as eleições representam o momento em que a população – ou melhor, os cidadãos votantes – escolhem os legisladores (vereadores, deputados e senadores), os chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente da República). Esses exemplos são de cargos para os quais há eleições no Brasil, mas há variação entre países. Em alguns países existe também votação para outras autoridades públicas, como juízes de primeiro grau e ministros de tribunais superiores (caso dos Estados Unidos).

Saiba mais sobre o sistema eleitoral brasileiro neste conteúdo da Politize!.

O sistema eleitoral majoritário, no Brasil usado para chefes do Executivo, requer que um candidato tenha metade (+1) dos votos válidos para ser eleito. A eleição em dois turnos só existe nesse caso. Para ser eleito, um candidato deve, numa primeira ou única votação, receber a maioria dos votos mais um; ou num segundo turno, quando necessário, também obter a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. Não se computam, nesse caso, os votos em branco e os nulos.

Se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro. Considera-se, então, eleito o candidato que obtiver maioria dos votos válidos.

Leia mais sobre como funciona o segundo turno das eleições neste conteúdo da Politize!.

Embargos de declaração são um tipo de recurso cabível contra decisões judiciais (de qualquer instância) que possuam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em geral, este recurso não modifica substancialmente a decisão recorrida.

Conheça também as instâncias da justiça neste conteúdo da Politize!.

No processo penal, embargos infringentes são um tipo de recurso cabível contra uma decisão não unânime de segunda instância que seja desfavorável ao réu. O seu conteúdo deverá restringir-se àquilo em que os magistrados tiverem divergido, por exemplo, a quantidade de pena. Por exemplo: um caso julgado em segunda instância, isto é, por desembargadores em um tribunal de justiça, decidem pela condenação do réu, sendo 2 desembargadores a favor da condenação e um contra. Neste caso, o réu pode entrar com o recurso de embargos infringentes visando a mudar a decisão dos juízes. Este recurso está previsto no art. 609, §ú, Código de Processo Penal.

Conheça também as instâncias da justiça neste conteúdo da Politize!.

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