Processo de cassação da chapa Dilma-Temer no TSE: entenda

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Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE.

O processo de cassação da chapa Dilma-Temer tramitou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre outubro de 2014 e junho de 2017. Baseado em pedidos do PSDB feitos ainda em 2014, a ação que tinha como objetivo final derrubar o governo Dilma tornou-se um inconveniente para o governo Temer e sua base aliada. Dependendo do que decidissem os ministros do TSE, poderíamos ter o terceiro presidente brasileiro em um mesmo período de mandato presidencial.

O QUE FOI O PROCESSO E POR QUE FOI PROTOCOLADO?

Em dezembro de 2014, o PSDB entrou com quatro pedidos de ação no TSE contra a chapa Dilma-Temer, vencedora nas eleições presidenciais daquele ano. A alegação central dos pedidos foi o abuso do poder econômico ao longo da campanha vitoriosa.

Baseado nesses pedidos, em outubro de 2015, o TSE decidiu abrir as quatro ações contra a chapa: uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma Representação. Não é preciso conhecer todos os detalhes técnicos dessas ações, que desde 2016 foram tratadas como uma só pelo tribunal. Mas é importante entender que elas poderiam ter levado tanto à cassação do diploma do presidente Michel Temer, quanto à inelegibilidade de Dilma e de Temer por oito anos.

AS IMPLICAÇÕES POLÍTICAS DA AÇÃO

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

Ao longo de 2015 e início de 2016, as ações no TSE foram uma das principais ameaças contra o governo Dilma, junto com o impeachment. No fim das contas, o impeachment acabou se concretizando antes e levou à queda de Dilma. O processo no TSE passou então a ser um problema para o substituto de Dilma, Michel Temer, que correu risco de ser removido da presidência graças a essa ação.

O autor da ação no TSE, o PSDB, foi favorável ao impeachment e hoje apoia o governo Temer – inclusive possui ministros no governo. Por isso, houve pouco interesse do partido no desfecho da ação, já que ela poderia resultar na queda de Temer. No fim de março de 2017, os advogados do PSDB que moveram a ação isentaram Temer de culpa, enquanto atribuíram a responsabilidade a Dilma e seu comitê de campanha.

QUAIS SÃO AS ACUSAÇÕES QUE PEDEM A CASSAÇÃO DA CHAPA DILMA-TEMER?

As ações originais propostas pelo PSDB trazem diversas acusações de irregularidades na campanha de Dilma e Temer. Elas variam desde propaganda eleitoral irregular até o uso de recursos desviados da Petrobras para o financiamento da campanha. A chapa também teria excedido o limite de gastos e não teria comprovado parte de suas contas.

O RELATÓRIO E O JULGAMENTO

Ministro do TSE Herman Benjamin.

O relator da ação no TSE é o ministro Herman Benjamin, em seu relatório, sustenta que houve de fato irregularidades ao longo da campanha. As principais delas seriam:

  • Propina: R$ 50 milhões fruto de propina teriam sido usados na campanha de Dilma e Temer em 2014. O dinheiro teria seria uma bonificação da Odebrecht por conta da aprovação de uma medida provisória de 2009 e teria ficado para a campanha de 2014;
  • Caixa 2: R$ 25 milhões não contabilizados foram usados para “comprar” partidos para a coligação de Dilma e Temer, a fim de aumentar o tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio. Além disso, outros R$ 16 milhões não declarados teriam sido usados para pagar o diretor de marketing da campanha, João Santana.

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QUAIS PODERIAM TER SIDO OS DESFECHOS DA AÇÃO?

Como Dilma Rousseff sofreu impeachment em 2016, o efeito prático mais importante de uma condenação da chapa no TSE seria a queda do presidente Michel Temer, cujo mandato termina em 2018. O PSDB, autor da ação, acusa Dilma e seu comitê de campanha como únicos responsáveis pelas irregularidades, ao passo que isenta Temer. Eles pediram que ambos fossem julgados separadamente e que apenas Dilma fosse cassada.

Porém, a decisão por separar a chapa seria inédita na história do TSE e não foi seguida pelos sete membros do tribunal. Historicamente, quando há irregularidades na campanha, a chapa é sempre cassada – ou seja, os dois integrantes perdem direito de governar (apesar de ser possível que as punições individuais sejam diferentes). Os ministros demonstram não estar inclinados para a separação de chapa. Por isso, caso houvesse condenação no processo, ela valeria também para Temer.

Antes do início do julgamento, o Ministério Público Eleitoral recomendou que a chapa Dilma-Temer fosse cassada e que a ex-presidente Dilma fique inelegível pelos próximos oito anos. Mesmo condenada no impeachment, Dilma manteve seus direitos políticos, graças à decisão inédita do então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, de separar as votações pela perda do mandato e pela inabilitação para função pública no julgamento do impeachment.

Mas, e se o processo for concluído rapidamente, ainda em 2017 ou ao longo de 2018, cassando a chapa Dilma-Temer? O Brasil ficaria sem presidente e não teria um vice para tomar o cargo. Nesse caso, a Constituição determina que o presidente da Câmara seja o presidente interino e novas eleições seriam convocadas. A grande controvérsia é em relação a qual tipo eleição a ser realizada: direta ou indireta. Isso porque a Constituição e o Código Eleitoral fazem previsões diferentes. Segundo a CF, essas eleições seriam indiretas (feita pelo Congresso até 30 dias depois da saída de Temer) porque a vacância ocorreu nos dois últimos anos de mandato. Já o Código Eleitoral prevê que, especificamente no caso de cassação eleitoral, a eleição seria indireta apenas nos últimos seis meses do mandato. Antes disso, haveria eleições diretas, abertas aos eleitores. Ou seja, no caso em questão, valeria a regra prevista no Código Eleitoral.

Mesmo assim, ainda não se sabe qual das duas normas será seguida em uma eventual cassação. Isso porque o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, questionou o STF a regra contida no artigo 224 do Código Eleitoral em uma ação de inconstitucionalidade. Ou seja, a decisão está nas mãos dos onze ministros do Supremo.

E quem poderia se candidatar na eleição, direta ou indireta? Simplesmente qualquer brasileiro que cumpra as condições para ser elegível. Existe até mesmo a possibilidade de Temer cair por causa da cassação no TSE e logo em seguida concorrer à presidência na nova eleição, se não tiver seus direitos políticos suspensos pela Justiça Eleitoral.

O RESULTADO FINAL

O julgamento do caso foi realizado entre os dias 6 e 9 de junho. Havia um pano de fundo importante: poucas semanas antes, foram vazadas informações sobre a delação premiada da empresa JBS, cujas provas incluíam um áudio comprometedor gravado por um dos executivos da empresa com o presidente Michel Temer. O caso desestabilizou o governo e chegou a se noticiar que Temer renunciaria ao cargo, o que foi desmentido por ele mesmo no dia seguinte ao vazamento.

Por 4 votos a 3, a chapa Dilma-Temer foi absolvida das acusações – contrariando a posição do relator Herman Benjamin, que recomendou a cassação. Para isso, Benjamin defendeu que provas produzidas após o início da ação, como as delações da Odebrecht, que implicavam diretamente a chapa vencedora das eleições de 2014. No fim das contas, quatro ministros (Gilmar Mendes, Napoleão Maia, Tarcísio Vieira e Admar Gonzaga) discordaram da posição do relator, alegando que tais provas não poderiam ser consideradas, pois não estavam presentes no pedido inicial feito pelo PSDB. Acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Você tem alguma opinião sobre a cassação da chapa Dilma-Temer? Deixe suas impressões sobre o caso nos comentários!

Referências

Folha: ações do PSDB no TSE – UOL – Poder 360 – BBC Brasil – UOL: relembre processo no TSE

Última atualização em 16 de junho de 2017.

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Processo de cassação da chapa Dilma-Temer no TSE: entenda

23 abr. 2024

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